Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 477
segunda-feira, 15 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 15 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0477 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO N°. 05 BIRITINGA. »PORTARIA - BUSCA ATIVA ESCOLAR. »EDITAL - OSC - COMITÊ DE SEGURANÇA - REDE MUNICIPAL DE ENSINO - BIRITINGA - BA. »DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 74. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 RESOLUÇÃO Nº05/2023 ERRATA DO EDITAL 05/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018, e conforme a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela resolução nº 231/2022 faz publicar A ERRATA do Edital 005 processo de escolha dos membros do conselho tutelar quadriênio 2024/2028. 1. ONDE SE LÊ: 1.Ficam convocados os candidatos Aptos para a realização da Prova Objetiva e Subjetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Conceição da Feira. 2. LEIA-SE: 1.Ficam convocados os candidatos Aptos para a realização da Prova Objetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Biritinga-BA. Publique-se. Zeiziane Ferreira de Souza Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Biritinga/Ba, 12 de maio de 2023.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 063 DE 15 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Intersetorial de Busca Ativa Escolar do Município de Biritinga, Estado da Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizada gratuitamente para Estados e Municípios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos; CONSIDERANDO a adesão do município de Biritinga/BA à plataforma de Busca Ativa Escolar. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Biritinga/BA. Art. 2º. Ficam designados para a instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, que contém o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer. Art. 3º. O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma: I – Gestor Político: facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais; II – Coordenador Operacional: planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III - Supervisores Institucionais: recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanência na escola. Art. 4º. O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um plano de ação para o município. Parágrafo único - O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma: I - Técnicos e Verificadores: visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (re)matrícula; II - Agentes Comunitários: fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas. Art. 5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituído por esta Portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga-BA, 15 de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I FUNÇÃO NO COMITÊ GESTOR NOME PREFEITO MUNICIPAL GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA GESTOR PÚBLICO PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA COORDENADOR(A) OPERACIONAL ROMILDA RODRIGUES DE MEIRELES SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO LUANA CERQUEIRA DE SOUZA SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA SAÚDE MARIA LÍVIA CARVALHO LOBO OLIVEIRA SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ROSE RODRIGUES MIRANDA SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO TUTELAR MARINA GONÇALVES COSTA SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CRAS ODIRLEY BARBOSA DE SENA SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRISTIANE CARNEIRO CORREIA DOS ANJOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de um par de representante de Organizações da Sociedade Civil que irá compor o Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar no Município de Biritinga-BA. A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do Decreto nº 068, de 09 de maio de 2023, que “dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar no Município de Biritinga-BA e dá outras providências”, torna público a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de um par de representante de Organizações da Sociedade Civil que irá compor o referido Comitê. DOS OBJETIVOS Art. 1°. O presente Edital de Convocação visa regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar do Município de Biritinga, no que tange ao segmento das Organizações da Sociedade Civil. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2°. A Comissão Eleitoral será constituída por servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, que não tenham participação no Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Eleição. DOS CONSELHEIROS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3°. A função dos membros do Comitê não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das OSC’s interessados em exercê-la deverão ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões. DAS VAGAS Art. 4°. Estão disponíveis 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para o segmento de Organizações da Sociedade Civil. DO PROCESSO ELEITORAL DA PARTICIPAÇÃO Art. 5°. Para a inscrição, a Organização da Sociedade Civil interessada deve comprovar ser pessoa jurídica de direito privado, ativa e sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 2014. DAS INSCRIÇÕES Art. 6°. A Organização da Sociedade Civil interessada em participar da eleição deverá preencher a Ficha de Inscrição do Anexo I, deste Edital - bem como anexar a documentação exigida -, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 16 a 22 de maio de 2023. §1º. As inscrições recebidas após a data especificada no caput serão automaticamente indeferidas. §2º. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital. Art. 7º. Para a inscrição, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição constante do artigo 6º a seguinte documentação: I - relatório que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de Biritinga-BA, relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II - cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ). Parágrafo único. O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas. DA ELEIÇÃO Art. 8°. O processo eletivo será realizado na Sala de Vídeo do Colégio Municipal de Biritinga, no dia 24 de maio de 2023, das 08:30 às 11:30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9°. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO – SOCIEDADE CIVIL Nome da Entidade: Endereço da Entidade: Bairro: CNPJ: CEP: Telefone: Cidade: Celular: Estado: E-mail: REPRESENTAÇÕES TITULAR Nome completo: RG: Celular: CPF: E-mail: Endereço residencial: SUPLENTE Nome completo: RG: Celular: CPF: E-mail: Endereço residencial: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 74, de 15 de Maio de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 30.000,00 ( Trinta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 30000 ( Trinta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 74, de 15 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.010 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 2068 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . 1.111 1500 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00 Total da Unidade R$ 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Página 1 de 2
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 30.000,00 R$ 30.000,00 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 Total da Unidade R$ 30.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 30.000,00 Adição Recurso 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 74, de 15 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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