Câmara de Ichu

Texto da edição nº 347

terça-feira, 16 de maio de 2023

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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 16 de maio de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0347 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF 1º. QUADRIMESTRE 2023. »ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE MAIO DE 2023. »ATA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE MAIO DE 2023. »PROJETO DE LEI N°. 58/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.926.248,77 1.829.936,33 1.733.623,89 LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % LIMITE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40% 925.702,29 32.104.146,15 - 32.104.146,15 LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL (VI) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§13, art. 166 da CF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) VALOR 0,00 925.702,29 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 129.796,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) Pessoal Inativo e Pensionistas 925.702,29 795.906,29 LIQUIDADAS (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,40% 5,70% 6,00% 2,88% % SOBRE A RCL AJUSTADA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (Últimos 12 Meses) DESPESAS EXECUTADAS Pessoal Ativo DESPESA COM PESSOAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social MAIO DE 2022 A ABRIL DE 2023 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a') ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre Página 1 de 2 Página: 2

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Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Presidente 6,00% 2,88% 0,00% 2,88% Joseane dos Santos Carneiro Controladora 0,00% <Primeiro período seguinte> Redutor mínimo de Límite % DTP 1/3 do Excedente (e) = (b-d) (f) (d) = (1/3*c) Excedente ( c ) =(b-a) 2º QUADRIMESTRE DE 2023 <Quadrimestre/Semestre> Limite Máximo % DTP (a) (b) 3º QUADRIMESTRE DE 2023 Woody Allen Almeida dos Santos Contador - CRC/BA 041.889/O-8 <Segundo período seguinte> Redutor Residual Limite % DTP (g) = (f-a) (h) = (a) (i) TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 1º QUADRIMESTRE DE 2023 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a') RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social MAIO DE 2022 A ABRIL DE 2023 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre Página 2 de 2 Página: 3

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Joseane dos Santos Carneiro Controladora SOBRE A RCL 5,70% 2,88% 6,00% 32.104.146,15 Woody Allen Almeida dos Santos Santana Contador - CRC/BA 041.889/O-8 1.829.936,33 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) <5,70%> Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Presidente 925.702,29 1.926.248,77 VALOR VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Despesa Total com Pessoal - DTP Límite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <6,00%> DESPESA COM PESSOAL Receita Corrente Líquida RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RGF - ANEXO VI (LRF, art. 48) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social MAIO DE 2022 A ABRIL DE 2023 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre Página 1 de 1 Página: 4

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Ata da 10ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 08/05/2023. Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, ocorreu a décima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente fez a abertura da sessão e convidou a Vereadora Geovana para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo, convidou a primeira secretária vereadora Professora Lúcia para fazer a leitura da Ata da Sessão anterior e a colocou em aprovação, a qual foi aprovada por unanimidade; na sequência, solicitou da primeira secretária que fizesse a leitura da Pauta do Expediente: PROJETO DE LEI SUBSTITUTO Nº 56/2023 que Concede reajuste de vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Professor; PROJETO DE LEI Nº 58/2023 de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG; PROJETO DE LEI Nº 59/2023 de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024; PROJETO DE LEI Nº 60/2023 de autoria do Poder Executivo que Altera o protocolo de intenções do CONSISAL e dá outras providências; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 de autoria da Comissão de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo que Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ichu, para fazer constar a competência da Comissão de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo. Ofício Nº 045/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura informando que a confecção do fardamento escolar para os estudantes da rede municipal de ensino está dependendo da contrapartida da gestão municipal; Ofício Nº 04/2023 do Presidente do CMDCA solicitando espaço na tribuna da Casa das Leis para a sessão ordinária do dia oito de maio de dois mil e vinte e três. Dando continuidade, o senhor presidente anunciou a Pauta da Ordem do Dia: REQUERIMENTO Nº 01/2023 de autoria da Mesa Diretora requerendo a alteração no dia das sessões ordinárias do Legislativo Municipal para as terças-feiras às nove horas (9:00hs), matéria aprovada por cinco votos à três; PROJETO DE LEI nº 57/2023 de autoria do Vereador Reginaldo Pedro que Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creche oferecerem alimentação diferenciada em seu cardápio. Matéria aprovada sem ressalvas. Na sequência, o senhor Eugênio convidou o senhor Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMDCA para fazer uso da Tribuna, o senhor Edcarlos iniciou saudando à todos em nome de todas as crianças e adolescentes de Ichu, afirmou que tinha o objetivo de sensibilizar à todos sobre a primeira infância, informou que em Ichu existe uma Lei Nº 005/2014 de 02 de maio de 2014, que institui a Semana Municipal da Primeira Infância, lei pequena de apenas dois artigos, sendo o primeiro que dá o marco para este momento, que institui a Semana da Primeira Infância, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de Maio, o segundo artigo é o que dá vigor e entra a Lei em processo para ser cumprida e que foi escolhida a segunda semana do

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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 mês de maio pelo motivo de estar próximo ao dia das mães; para Edcarlos, é na primeira infância que o cérebro se desenvolve mais e que nossas crianças começa a desenvolver sua coordenação motora, e que por isso se deve oferecer saúde e educação de mais qualidade a esse público; o Conselho Municipal da Criança e Adolescente, em obediência a Lei foi feita a semana da primeira infância iniciando naquele momento na Tribuna da Câmara e no decorrer da semana haverá mais ações no CRAS e nas escolas. Segundo o Presidente do CMDCA a Primeira Infância foi instituída pela Lei 257/2006 lei específica que passou a estabelecer regras e princípios. Mencionou programas como Bolsa Família, Prestação Continuada, benefícios eventuais no auxílio maternidade, que ajudam gestantes e crianças a ter uma alimentação de mais qualidade. Também tem dentro da Assistência o trabalho das Conferências, os trabalhos de Direitos do CMDCA e os trabalhos desenvolvido pelo Conselho Tutelar, que é um Conselho de Proteção e não de Punição. Afirmou que estará para acontecer o processo de escolha para o Conselho Tutelar e reforçou que possam fazer suas inscrições até o dia dez de maio, ainda enfatizou sobre a real importância da vacinação para as crianças e adolescentes, bem como para todos, porque muitas crianças tiveram poliomielite e com as vacinas esse mal foi erradicado. Além de falar sobre o trabalho do Poder Público em prol da Primeira Infância, Edcarlos afirmou que outros organismos também fazem esse papel como associações, sindicatos, cooperativas e também o trabalho da Pastoral da Criança que tirou milhares de crianças da desnutrição, especialmente gestantes e crianças e ainda comentou sobre o prato solidário que tem feito um bem enorme à todos, e encerrou fazendo um apelo que incentivem e deem autonomia aos funcionários da secretaria para participarem dos Conselhos Municipais. Nada mais havendo a tratar o senhor presidente, agradeceu aos vereadores, ao Presidente do CMDCA, bem como a todos os presentes e deu por encerrada a sessão, cuja ata será assinada por quem de direito. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Ata da 11ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 08/05/2023. Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, ocorreu a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente fez a abertura da sessão e convidou a Vereadora Geovana para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo, o senhor presidente anunciou a Pauta da Ordem do Dia: PROJETO DE LEI SUBSTITUTO Nº 56/2023 que Concede reajuste de vencimento aos servidores ocupantes do cargo de Professor; o referido projeto foi debatido entre os parlamentares e em seguida foi colocado em aprovação, sendo o mesmo aprovado integralmente. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente parabenizou aos professores pela conquista, agradeceu aos vereadores por ter aceitado votar o projeto em regime de urgência e deu por encerrada a sessão cuja ata será assinada por quem de direito. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

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Página: 8 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Ilustríssimos Edis, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o Projeto de Lei, que tem por finalidade a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEG e o Fundo de Segurança Pública e de combate à violência e à criminalidade do Município de Ichu. Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por isso, é inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a afirmação e exercício da cidadania. Assim, o estímulo do Poder Público, mediante a implementação de políticas que orientem a consecução do referido fim, assume relevada importância. O Projeto de Lei em questão ao propor a criação do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Ichu, tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração. Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer às autoridades encarregadas da segurança Pública elementos capazes de prevenir e combater, no âmbito do Município de Ichu, casos de baderna, vandalismo e atos de violência. Diante do exposto, a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública se apresenta como uma alternativa razoável e coerente com vistas a assegurar a efetivação plena das políticas postas em prática. Isso porque consistirá num importante instrumento de captação de recursos financeiros, que serão voltados exclusivamente para os programas municipais na área da segurança pública. Assim sendo, estando presentes as condições legais, encaminha o presente projeto de lei, pedindo que seja votado e aprovado em regime de urgência urgentíssima, se possível em sessão extraordinária, dado o feriado vindouro, diante da necessidade de formação da comissão, para concorrer a importante projeto, trazendo benefícios ao Município. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 27 de abril de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 9 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº_________, de 27 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG do Município de Ichu – Ba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEG do Município de Ichu – Ba, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade. Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Compete ao Conselho: I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres; IX - elaborar o seu Regimento Interno; X - outras atividades correlatas. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 10 Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente, de 18 (dezoito) membros designados, contando com representação dos seguinte órgãos, entidades e seguimentos: a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal da Obras e Serviços Públicos; d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; f) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; f) Câmara Municipal de Vereadores de Ichu; g) Conselho Tutelar; h) Defesa Civil; i) Polícia Civil; j) Polícia Militar; j) Guarda Municipal; k) Sindicatos; l) Associações de Bairros ou comunidades rurais; m) Representação Comunidade Escolar n) Representante dos advogados do município. o) Segurança Privada. p) Gabinete do Prefeito §1º Para cada titular será indicado o respectivo suplente. §2º Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período. §3º O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. §4º O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município. Art. 4º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, através de Decreto. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 11 Parágrafo único. O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia. Seção II DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 6º Fica criado o Fundo de Segurança Pública e de Combate à Violência e à Criminalidade do Município de Ichu, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e a criminalidade. Art. 7º Constituem recursos do Fundo: I - os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento; II - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; III - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas; V - os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades. Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento dos objetivos previstos ou decorrentes desta Lei. Art. 8º O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e será por esta administrado. Parágrafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo. Art. 9º Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável do Secretário de Administração e Finanças, do Conselho Municipal de Segurança Pública, mediante aprovação do Prefeito Municipal. Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. §1º O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, mensalmente, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 12 §2º Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 11. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município. Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados. Art. 12. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição. §1º O chefe de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados. §2º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG. Art. 13. Após a promulgação da Lei do Orçamento, o Departamento de Contabilidade Municipal apresentará ao Conselho o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, destinados a proporcionar o apoio e o incentivo aos programas de atividade previstos nesta Lei. Art. 14. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 27 de abril de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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