Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 982

terça-feira, 24 de outubro de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ terça-feira, 24 de outubro de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0982 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 23 de outubro de 2017. •ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 23 de outubro de 2017. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira •INDICAÇÃO Nº. 115. Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 •PROJETO DE LEI Nº. 39/2017 - Denomina ruas do Loteamento Alto da Colina. •PROJETO DE LEI Nº. 40/2017 - Altera a Lei nº. 828 de 17 de outubro de 2017, para fins de correção de erro material. ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO COITE CAMARA VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, DE ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.10.24 15:28:20 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 140 Ata da Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2017 Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2016. Em votação, aprovada por unanimidade. Discussão e votação da Ata da Sessão Extraordinária de 16 de outubro de 2016 (PPA). Em votação, aprovada por unanimidade. Discussão e votação da Ata da Sessão Extraordinária de 16 de outubro de 2016 (Prestação de Contas – Poder Executivo 2015). Em votação, aprovada por unanimidade. AVISOS DA PRESIDÊNCIA. Foi feita a leitura do Edital de Sessão Itinerante no Distrito de São João. Sessão Extraordinária, logo após a Sessão Ordinária, tendo como pauta a segunda discussão e votação da LDO. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 40/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Nº 828 de 17 de outubro de 2017, para fins de correção de erro material”. Projeto de Lei Nº 39/2017, de autoria do Vereador Betão, que “Denomina ruas no loteamento Alto da Colina”. Requerimento de Moção de Aplauso Nº 41/2017, ao Colégio Projeção pelos seus 25 anos de existência, de autoria do Vereador Betão. Não houve manifestação. Em votação, aprovado por todos. Comunicados do Ministério da Educação Nºs: CM190139/2017, CM190140/2017 e CM190141/2017, informando liberação de recursos, em disponibilidade na Coordenação de Gabinete. Convite do Sindicato Rural de Conceição do Coité, para evento a realizar-se dia 25 de outubro de 2017, a partir das 07h, no Distrito de São João. APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE INDICAÇÕES: Indicação Nº 115/2017, de autoria do Vereador Raimundo Carneiro, que “Indica ampliação do Tanque do Município, na comunidade de Baixa Nova”. Manifestaram-se Raimundo Carneiro de Lindo de Neuza. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 37/2017, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a regularização, organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Município de Conceição do Coité. Em discussão e Votação. Manifestaramse: Gel de Tetê, Lindo de Neuza. Em votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 35/2017, de autoria da vereadora Analene Ferreira da Silva, que Denomina Praça Eliana

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 141 Cirino. Em 1ª discussão. Fez uso da palavra a autora da matéria, Vereadora Analene. Também se manifestaram: Betão, Iêdo Cirino, Nego Jai, Silvan da Faresi, Gel de Tetê e Juçara. Em virtude de matéria de sua autoria, o Presidente passa a coordenação dos trabalhos ao Vice Presidente, Vereador Ernandes de Tó. Projeto de Lei Nº 36/2017, de autoria dos vereadores Elizane Cana Brasil e Danilo José Ramos de Oliveira, que Denomina Avenida Evódio Resedá. Em 1ª discussão. Não houve manifestação. Retornada a coordenação dos trabalhos ao Presidente, Vereador Danilo. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Sr. José Roberto de Jesus Silva que saudou a todos os presentes e iniciou seu discurso falando a respeito da construção de um Hospital Regional para a nossa região, já que somando a população de toda a região sisaleira, incluindo a bacia do Jacuípe, atingimos um somatório num total de 500.000 habitantes. Afirmou ser desumana a forma como as pessoas com que passam por problemas de saúde são tratadas, levadas de um lado para o outro e, na maioria das vezes, necessitam de atendimento emergencial, o que nunca acontece devido aos grandes deslocamentos para a capital. Finalizou solicitando apoio da Câmara Municipal, Deputados e Governo do Estado para que a obra realmente aconteça. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Não houve manifestação. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Betão saudou a todos e iniciou suas palavras parabenizando a Liga Coiteense de Futebol, que desenvolveu um brilhante trabalho sem recursos financeiros, demonstrando muito mais força de vontade e compromisso acima de tudo. Parabenizou também toda a Seleção Coiteense que jogou com uma garra intensa, compromisso e acima de tudo amor à nossa cidade. Parabenizou também a comunidade de Almas, por estar disputando a final do campeonato coiteense de futebol com duas equipes da mesma localidade. Araujo saudou os presentes e iniciou suas palavras agradecendo a Deus pela aprovação das Contas do Poder Legislativo na íntegra, também agradeceu aos funcionários do setor responsável pelo empenho e pelo compromisso com o trabalho. Ernandes de Tó saudou a todos e falou da atual situação política do País. Também falou dos desmandos do Governo Temer e das atrocidades aceitas pacificamente pelo povo, por serem ainda desconhecedores da sua força. Finalizou agradecendo a oportunidade e afirmando acreditar num amanhã mais justo. Danilo

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 142 em poucas palavras, falou a respeito da polêmica em torno do decreto facilitador ao trabalho escravo. Quem mais sofre com a escravidão contemporânea são os negros e os pobres do nosso País, afinal, isso é um ataque terrível ao Estado Democrático de Direito. Finalizou saudando toda a família tricolor baiana pelo resultado nesse último BAVI. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO: Não houve manifestação. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO GOVERNO: Não houve manifestação. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 143 Ata da Sessão Extraordinária de 23 de outubro de 2017 Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 20h46min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. ORDEM DO DIA: Em discussão e votação o Projeto de Lei Nº 15/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018”. O Secretário fez a leitura do Projeto. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MeC,ti VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO INDICAÇÃO No Ji 5/2017 INDICA: A ampliação do tanque do ITiuflicípio na comunidade de Baixa Nova. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Construção, Ampliação. Considerando que com o ampliação do tanque armazenará mais água, ajudando os moradores no período de seca. Considerando que moradores daquela regido utilizam a água da represa para uso domestico e na criação de animais. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura, o ampliação do tanque na comunidade de Baixa Nova. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de outubro de 2017. Raimundo Carneiro Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM//2017 Q3//O - ( < APROVADA ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA ( EM//2017 Presa 14í Secretario da M

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Projeto de Lei nº 39/2017. Denomina ruas do Loteamento Alto da Colina. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1º Os logradouros do Loteamento Alto da Colina ficam denominados nos termos desta Lei. Art. 2º As ruas atualmente identificadas pelas letras A, B, C, D, E e F, passam a ter as seguintes denominações: I – Rua Lindaura Bispo de Oliveira, atual rua “A”, trecho da estrada vicinal que interliga a estrada vicinal de Conceição do Coité para Casas Populares à localidade do Carimbó, ao longo do loteamento; II – Rua Gilberto Lopes da Silva, atual rua “F”, perpendicular à estrada do Carimbó, ao longo do loteamento; III - Rua Normando Lopes Rodrigues, atual rua “G”, trecho da estrada vicinal Conceição do Coité para Casas Populares; IV - Rua Antônio Cirino Gomes, atual Rua “B”, rua paralela Lindaura Bispo de Oliveira, que interliga a rua Gilberto Lopes da Silva a Normando Lopes Rodrigues; V - Rua Alan Kardeck, atual rua “C”, rua paralela Antônio Cirino Gomes, que interliga a rua Gilberto Lopes da Silva a Manoel Cordeiro de Oliveira; VI - Rua Manoel Cordeiro de Oliveira, atual “D”, rua reta concorrente à Alan Kardeck, que interliga a rua Gilberto Lopes da Silva a Normando Lopes Rodrigues. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Outubro de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O projeto apresentado visa normatizar o empreendimento bem como nomear as ruas para que fique de fácil acesso para a população coiteense. Apresenta em anexo a planta do loteamento. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Outubro de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO

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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 40/2017 Altera a Lei nº 828 de 17 de outubro de 2017, para fins de correção de erro material. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O caput do artigo 2º e seus incisos, da Lei nº 828 de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguinte redação: “Art. 2° Ficam reduzidas as incidências das multas e juros de mora sobre créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, nas seguintes condições: I - de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para pagamento à vista. II - de 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 06 (seis) parcelas. III - de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas. IV - de 30% (trinta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de outubro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal

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