Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.764
quarta-feira, 17 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 17 de maio de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.764 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL REUNIÃO CPSP. »PLO 30/2023 MARQUINHOS MAIO AMARELO. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO PROJETO DE LEI Nº 30/2023 Institui o “Maio Amarelo” no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Conceição do Coité/BA, o “Maio Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, com ações de conscientização sobre a preservação de vidas e segurança viária. Parágrafo Único. Fica estabelecido o laço amarelo como símbolo do “Maio Amarelo”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer parcerias público – privadas, além de parcerias com entes da sociedade civil, órgãos públicos e da iniciativa privada, afim de implementar ações educativas no trânsito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 11 de maio de 2023. MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador
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