Imodernizar

Texto da edição nº 84

quarta-feira, 17 de maio de 2023

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Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública Em, 17 de maio de 2023 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0084 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS ADMINISTRATIVOS »PROCESSO SELETIVO N°. 001/2023 – ENGENHARIA. »PROCESSO SELETIVO N°. 002/2023 – REFORMA E AMPLIAÇÃO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar – Bairro: Centro – CEP: 44.640-000 – $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD (75) 3264-3204 – ✉:imodernizar@imodernizar.com.br vvTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 - ENGENHARIA/IMODERNIZAR O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Engenharia e Arquitetura Hospitalar, a fim de atender as necessidades do Hospital Dia, localizado na Avenida Eliel Martins, nº 1169, Barra do Vento, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA, CEP: 44.640-000. 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 01 à 05 de fevereiro de 2023; 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será 06 de fevereiro de 2023 até às 17:00hs; 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2; 1.5. Previsão de início: 01 de fevereiro de 2023; 1.6. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o PROCESSO SELETIVO n° 001/2023 informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto; 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

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Página: 3 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas; 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação; 2.5. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO: 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço; e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir;

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Página: 4 f) Declaração de empresa inidônea https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO; através do site 3.2. Além das exigências acima, o proponente ainda deverá apresentar os documentos técnicos exigidos no Termo de Referência como quesitos de qualificação técnica habilitatória; 3.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE; 3.4. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. DO JULGAMENTO E ANÁLISE: 5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo; 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo; b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital; c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor; 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu website institucional site www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora; 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores; 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora.

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Página: 5 6. DA CONTRATAÇÃO: 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 12 meses podendo ser prorrogado mediante aditivo; 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo; 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no site www.institutoimodernizar.com.br; 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR; 7.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida; 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE; 7.7. A CONTRATADA deverá comunicar à Coordenação de Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização; 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: • Anexo I – Termo de Referência • Anexo II – Modelo de Proposta • Anexo III – Minuta de Contrato

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Página: 6 Riachão do Jacuípe-BA, 01 de fevereiro de 2023. _____________________________________________________________________________ INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – IMODERNIZAR ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. A presente cotação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Engenharia e Arquitetura Hospitalar em atendimento do Hospital Dia. 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A Contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, a execução dos serviços acima descritos, é de extrema importância e sua falta ou má execução impacta diretamente na segurança dos pacientes, colaboradores e demais pessoas; 2.2. A execução dos serviços acima descritos, é de extrema importância e sua falta ou má execução impactam diretamente na segurança dos pacientes, colaboradores e demais pessoas. 3. DO LOCAL DOS SERVIÇOS: 3.1. O serviço será executado no Hospital Dia, localizado na Avenida Eliel Martins, nº 1169, Barra do Vento, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA, CEP: 44.640-000. 4. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 4.1. Os serviços deverão acontecer por solicitação ou chamado da unidade, sempre que for necessário a realização de algum tipo de serviço que possa impactar na rotina da unidade. Sendo posteriormente conferida a execução do serviço por algum responsável da unidade; 4.2. Os serviços deverão ser documentados e registrados em sistema informatizado específico fornecido pela CONTRATANTE; 4.3. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma estabelecido entre as partes CONTRATANTES, informando as intervenções executadas e observações que se fizerem necessárias, as quais serão submetidas pela Diretoria Administrativa da unidade;

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Página: 7 4.4. Os serviços serão realizados a partir de solicitação expedida pelo responsável da unidade por meio de uma solicitação e deverão ser cumpridas em tempo oportuno de modo a não causar interrupção dos serviços; 4.5. A CONTRATANTE deverá ter acesso a TODOS os procedimentos e atividades realizadas, sem restrição de informações. 5. DA EXCECUÇÃO DO SERVIÇO: 5.1. Serão desenvolvidos serviços, nas áreas de instalações civis, instalações hidrossanitários e pluviais, bombas d’água, instalações elétricas, instalações de lógica e telefonia, cabines de entrada de energia, subestações, exaustores eletromecânicos, sinalização visual, divisórias, fechaduras/chaves, limpeza e higienização das caixas d`água/reservatórios inferiores/superiores e equipamentos de combate a incêndio, incluindo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, e sistema de rede de hidrantes, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência e demais serviços caso necessário; 5.2. Executar os serviços de modo que mantenham as instalações prediais em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto e perfeito funcionamento dos mesmos; 5.3. Executar os serviços de modo que visem manter as instalações prediais em excelentes condições de uso; 5.4. Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto; 5.5. Realização os serviços diversos relacionados aos serviços civis e instalações prediais, como solicitado pela CONTRATANTE. 6. DAS FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSUMO: 6.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços; 6.2. Consideram-se materiais de consumo, a serem fornecidos pela CONTRATADA, todos aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, como por exemplo: pastas, solventes, lixas, estopas, solda de estanho, solda, pasta sisal, querosene, lubrificantes, etc. 7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: 7.1. Disponibilizar funcionários qualificados para execução dos serviços; 7.2. Os funcionários deverão executar os serviços devidamente fardados e identificados; 7.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, qualquer intercorrência referente ao objeto deste contrato;

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Página: 8 7.4. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato; 7.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 7.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução; 7.7. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo; 7.8. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários; 7.9. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE; 7.10. A CONTRATADA deverá apresentar: 7.10.1. Relação de todos os equipamentos e ferramentas que serão utilizados durante a execução dos serviços; 7.10.2. Relação dos funcionários que trabalharão na CONTRATANTE contendo, nome completo, cargo e número do RG; 7.10.3. Procedimento Operacional Padrão (POP) descrevendo os critérios e rumos a serem seguidos por estabelecimento de saúde para a execução das etapas desde o planejamento; 7.11. Cumprir os prazos de execução dos serviços; 7.12. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo de 24 horas após a notificação, qualquer profissional que tenha tido conduta considerada inconveniente pela CONTRATANTE; 7.13. Adquirir os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços contratados e identificar os de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 7.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros de rotina pré-estabelecidas, usando a tecnologia adequada, em observância às recomendações preconizadas pelo “Manual de Boas Práticas em conformidade com Vigilância Sanitária e” das respectivas recomendações dos fabricantes dos equipamentos, conforme previstos na legislação; 7.15. Executar os serviços em horários pré-estabelecidos de maneira a não interferir na rotina dos setores;

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Página: 9 7.16. Reexecutar os serviços considerados não satisfatórios; 7.17. Garantir que todo serviço seja executado de acordo com os cronogramas previstos, anotando em Ordens de Serviços as observações necessárias para que sejam apreciadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE; 7.18. Pagar aos órgãos competentes impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes referente à sua prestação de serviços; 7.19. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 7.20. Zelar pela limpeza e organização no local onde realizarem o atendimento; 7.21. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes; 7.21.1. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários para execução dos serviços para a equipe da CONTRATADA; 7.21.2. Prover condições de segurança para realização das atividades, de forma a criar barreira contra acidentes biológicos, mecânicos e elétricos, sendo que na eventualidade destes, a empresa CONTRATADA assume responsabilidade integral por negligenciar medidas de contingência; 7.22. Reparar todos os danos apontados pela CONTRATANTE e identificados como inerentes à prestação do serviço avençada; 7.23. Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para executar os reparos. 8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 8.1. Fornecimento de insumos e acessórios; 8.2. Autorizar e custear a execução dos serviços que a CONTRATADA entende necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos e da edificação e que por sua natureza, grau de complexidade, ou por serem serviços esporádicos e não contratados, não possam ser executados pela equipe interna da unidade; 8.3. Avaliar a existência e o cumprimento das normas constantes no Plano de Trabalho e Manual de Boas Práticas elaborados pela CONTRATADA antes do início das atividades; 8.4. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste termo de referência; 8.5. Gerenciar a execução deste Contrato; 8.6. Facilitar por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, assegurando livre acesso da mão de obra da CONTRATADA, às suas instalações, desde que devidamente identificadas, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus funcionários e a mão de obra da CONTRATADA; 8.7. Fiscalizar o bom andamento do serviço contratado e prestado pela CONTRATADA, através da diretoria/chefia das unidades, podendo realizar avaliações adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos serviços, notificando, imediatamente, e por escrito,

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Página: 10 qualquer problema ou irregularidade constatada, inclusive comunicar a Administração qualquer desatenção da empresa CONTRATADA com itens aqui dispostos; 8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato. 9. DA VISTORIA: 9.1. O proponente interessado em participar deste processo seletivo poderá vistoriar os locais onde serão executados serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Diretoria da unidade. 10. DAS NORMAS TÉCNICA APLICÁVEIS: 10.1. Durante a vigência do contrato deverão ser empregadas as normas abaixo descritas em suas últimas e mais atualizadas versões: 10.1.1. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial, à NBR 15.943/2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde; 10.1.2. As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial, À Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 2, de 25/01/2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde; 10.1.3. As normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e suas regulamentações; 10.1.4. As normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT, ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; 10.1.5. As recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22/12/977 e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 08/06/1978, em especial as seguintes: 10.1.5.1. Norma NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 10.1.5.2. Norma NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 10.1.5.3. Norma NR-07 Saúde Ocupacional; Programa de Controle Médico de 10.1.5.4. Norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 10.1.5.5. Norma NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 10.1.5.6. Norma NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde; 10.1.5.7. Norma NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;

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Página: 11 10.1.5.8. 10.2. Norma NR-32 - Trabalho em Altura; Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente: a) Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 11. DO PAGAMENTO: 11.1. O teto do contrato não poderá ultrapassar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 11.2. O pagamento será mensal, de acordo com a medição feita pela unidade, dos serviços prestados no mês, não podendo ultrapassar o valor indicado no item 11.1; 11.3. O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios; 11.4. Conforme todas as exigências descritas no Termo de Referência; 11.5. Via depósito bancário; 11.6. Os dados bancários da empresa CONTRATADA deverão ser informados na proposta comercial e corpo da nota fiscal de serviço quando apresentada; 11.7. Informar na nota fiscal o número do Contrato de Prestação de serviços e o período referente a prestação de serviços; 11.8. O desconto correspondente as glosas serão efetuadas no mês seguinte a sua apuração; 11.9. Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos; 11.10. A CONTRATADA compromete-se, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar a devida retenção de impostos, taxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, "tributação unificada", ou sociedade uniprofissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento da fatura; 11.11. A CONTRATADA deverá encaminhar até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços a Nota Fiscal e toda documentação que compõe o faturamento; 11.12. Os pagamentos referentes à prestação de serviço do contrato supracitado estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativo, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;

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Página: 12 • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Relatório dos Serviços Realizados. 12. DAS GLOSAS: 12.1. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos: • Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho; • Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho; • Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda; • Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza. 13. DA RESCISÃO: 13.1. A rescisão se dará: a) Por resisto bilateral (distrato), caso em que nenhuma das partes poderá exigir qualquer compensação pecuniária a título de indenização de qualquer natureza; b) Por rescisão unilateral (desistência ou renúncia), observado o prazo de no mínimo 30 (trinta dias) para comunicação prévia, por escrito, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, caso em que a parte que se sentir prejudicada poderá buscar o ressarcimento por perdas e danos; c) Por rescisão decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições ajustadas, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações legais. 14. DA PROPOSTA: 14.1. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o endereço: setordecompras@imodernizar.com.br, com o assunto de e-mail: PROCESSO SELETIVO 001/2023 14.2. A proposta de valor deverá tomar como base a tabela EDIF, sendo a vencedora aquela que apresentar o maior percentual de desconto sobre o valor tabelado. Destaca-se que o percentual apresentado será aplicado a todos os itens tabelados. 14.3. A proposta deve ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do processo seletivo; 14.4. Declaração de total conhecimento e concordância dos itens pontuados neste termo de referência;

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Página: 13 14.5. Identificação da proponente, com a indicação do nome empresarial, com endereço completo (incluindo CEP), telefone, CNPJ, endereço eletrônico para contato; 14.6. A avaliação da proposta será feita com a observância no conjunto do maior desconto sobre a tabela EDIF. 14.7. O participante poderá realizar vistoria presencial na unidade para elaboração da proposta dos dias 10/02/2023 à 15/02/2023. 15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 15.1. O proponente deverá apresentar os documentos técnicos exigidos abaixo como quesitos de qualificação técnica habilitatória: a) Atestado de capacidade técnica comprovando que a empresa prestou ou presta serviços em unidade de saúde; b) O Responsável Técnico disponibilizado pela empresa deverá possuir registro no CREA, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966; c) Certidão de registro da empresa participante no CREA, conforme item I, art.30 da Lei 8666/1993 e conforme resolução do CREA/CONFEA 218/1973, em plena validade.

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Página: 14 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: PERCENTUAL DE DESCONTO OBJETO – TABELA EDIF Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Engenharia Valor Total da Proposta: Validade da Proposta (60 dias) Representante

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Página: 15 ANEXO III – MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2023 Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49 e portadora da cédula de identidade RG nº 07538893-66, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, __________________________________________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº __________________________________, com sede na ________________________________________________, neste ato representada por seu , portador da cédula de identidade ___________________________ e inscrito no CPF sob nº ________________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e Arquitetura Hospitalar, observando as especificações técnicas e condições comerciais, conforme termo de referência e proposta comercial que será parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente instrumento vigerá pelo prazo de _________, iniciando em fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços executados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ _____________ (...................................................). Parágrafo Primeiro – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio de depósito bancário após repasse efetuado pelo estado ao CONTRATANTE, em conta corrente indicada pela CONTRATADA na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Segundo – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, atendimentos aos sábados, domingos e feriados, troca de óleo,

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Página: 16 filtros a cada seis meses, troca de bateria anual, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – O pagamento estará condicionado à apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser apresentada junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS. • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual. • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal. • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de Certificado de Regularidade de Situação – CRF. – • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. • Relatório dos Serviços Realizados. FGTS, mediante apresentação CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento: 4.1. Das Obrigações da CONTRATADA: 4.1.1. Cumprir o objeto do Contrato, nos moldes da Cláusula Primeira deste instrumento. 4.1.2. Fornecer peças, materiais, acessórios, componentes necessários para realização dos serviços de engenharia clínica e manutenção predial. 4.1.3. Disponibilizar as ferramentas e instrumentos necessários para o desenvolvimento das atividades. 4.1.4. Notificar, por escrito, qualquer intercorrência referente ao objeto deste contrato. 4.1.5. Apresentar, mensalmente, relatório de evidências e memória de cálculo em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA. 4.1.6. Apresentar, mensalmente, escalas de trabalho diurnas e noturnas. 4.1.7. Apresentar, mensalmente, folhas de ponto, devidamente assinadas e carimbadas. 4.1.8. Emitir, todas as notas fiscais contendo o objeto discriminado do presente contrato, número de contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, o mês de competência e os dados bancários 4.1.9. Executar os serviços com profissionais qualificados, fardados e identificados. 4.1.10. Disponibilizar as ferramentas e instrumentos necessários para o desenvolvimento das atividades. 4.1.11. Fornecer todos os EPI’s necessários a execução dos serviços.

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Página: 17 4.1.12. Indicar um responsável ao qual serão comunicadas todas e quaisquer reclamações e que deverá ter poder para resolvê-las de imediato. 4.1.13. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto ora contratado, exigindo e determinando o fiel cumprimento das Cláusulas Contratuais. 4.1.14. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pelo CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato. 4.1.15. Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente contrato. 4.1.16. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do presente contrato, atendendo, com a diligência possível, às determinações na unidade Fiscalizadora, voltadas ao saneamento de faltas e correção das irregularidades verificadas. 4.1.17. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental. 4.1.18. Enviar mensalmente à CONTRATANTE fatura e atestado de execução dos serviços correspondente aos serviços executados no respectivo mês, juntamente com a Nota Fiscal relativa a estes serviços. 4.1.19. Contratar às suas expensas todas as modalidades de seguros necessárias à atividade desenvolvida. 4.1.20. Admitir em seu nome e redigir sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e habilitado, seja em horários normais e/ou extraordinários, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciários e civil, estadas, inclusive alimentação, combustíveis, seguros, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, comprometendo-se a substituir o CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Manter seus profissionais, quando em serviço nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados e portando cartões de identificação, utilizando os respectivos equipamentos de segurança e proteção individual, quando necessários, e deverão observar todas as normas, regulamentos e procedimentos internos, definidos pelo CONTRATANTE. 4.1.21. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho NR 32. 4.1.22. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 4.1.23. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

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Página: 18 prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato. 4.1.24. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 4.1.25. Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 4.1.26. Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos no fornecimento do objeto ora contratado, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa. 4.1.27. Arcar com todas as despesas e encargos sobre a folha de pagamento do seu pessoal, segundo a legislação atualmente vigente, ou que venha ser criada, seja Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, não cabendo à CONTRATANTE, sob hipótese nenhuma, quaisquer encargos decorrentes da relação de emprego, seja sociais, trabalhistas, previdenciários, ou securitários, ou ainda indenizatórios, respondendo a CONTRATADA por eventuais reclamações trabalhistas. 4.2. Das Obrigações do CONTRATANTE: 4.2.1. Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste contrato. 4.2.2. Orientar e acompanhar a execução deste contrato. 4.2.3. Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA a todas as dependências da unidade, desde que seu pessoal esteja devidamente uniformizado e identificado por meio de crachá. 4.2.4. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações assumidas. 4.2.5. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- se quando inexatas ou incorretas. 4.2.6. Conferir a documentação indispensável para o desempenho do objeto do Contrato elencados na Cláusula Primeira em prazo estipulado em comum acordo. 4.2.7. Fornecer sala com mobiliário. 4.2.8. Fornecer oficinas de manutenção. 4.2.9. Fornecer documentos referente a todos os equipamentos instalados. 4.2.10. Fornecer plantas e projetos construtivos e complementares.

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Página: 19 CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente instrumento poderá ser complementado, alterado ou modificado, sempre através de Termos Aditivos, vigorando e produzindo efeito na vigência deste, como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se quaisquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE, isoladamente e independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, se a CONTRATADA: a) Descumprir qualquer das obrigações estipuladas no contrato. b) Desatender as determinações do CONTRATANTE. c) Paralisar os serviços, ou não fornecer os dados relativos ao objeto do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE. d) Entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, for à falência ou se dissolver. e) Transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte, sem aprovação expressa do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito da parte interessada na rescisão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a necessidade do pagamento de qualquer multa ou indenização. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Riachão do Jacuípe-BA, 01 de fevereiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR

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Página: 20 _____________________________________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: TESTEMUNHA (IMODERNIZAR): Nome:__________________________________ CPF:____________________________________ TESTEMUNHA DA CONTRATADA Nome:____________________________________ CPF:______________________________________

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Página: 21 PROCESSO SELETIVO N° 002/2023 – IMODERNIZAR – HOSPITAL DIA O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços de Reforma de Terreno e Imóvel pertencente a IMODERNIZAR, a fim de atender as necessidades do Hospital Dia, situado na Avenida Eliel Martins, nº 1169, Barra do Vento, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 01 de março de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 23 de junho de 2021 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 01 de abril de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal;

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Página: 22 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

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Página: 23 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

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Página: 24 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência

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Página: 25 Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Anexo IV – Planta Hospital Dia (Alvará) Anexo V - Relatório Diário de Obra Riachão do Jacuípe/BA, 01 de março de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de serviço de Reforma de Terreno e Imóvel pertencente ao IMODERNIZAR em Riachão do Jacuípe/BA, disponibilizando mão de obra técnica, especializada e qualificada, contemplando o fornecimento de materiais e equipamentos em quantidades conforme especificado no Anexo I. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. O IMODERNIZAR na condição de Locatário do imóvel situado na Avenida Eliel Martins, nº 1169, Barra do Vento, município de Riachão do Jacuípe-BA, onde funcionará o Hospital Dia, tendo em vista a necessidade de ampliação para atender as necessidades do referido Hospital. Assim se faz necessário a realização de reforma e ampliação do imóvel acima citado. 2.3. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto.

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Página: 26 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3264-3204); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (mão de obra, uniformes, EPIs, insumos, ferramentas, etc.), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor da mão-de-obra mais a reserva técnica; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos

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Página: 27 pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato;

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Página: 28 i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR PINTURA, REFORMA E MÃO DE OBRA R$ TOTAL GLOBAL R$ Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço.

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Página: 29 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Reforma e Ampliação, a serem prestados no Hospital Dia, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante medição, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes

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Página: 30 e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. Parágrafo Sexto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE, dos recursos repassados previstos no Contrato de Gestão n.º XXXXXXXXX firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Parágrafo Sétimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão n.º XXXXXXXXX firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, além do número do contrato de gestão com a SES e o CONTRATANTE, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários;

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Página: 31 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos.

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Página: 32 ANEXO IV – PLANTA HOSPITAL DIA Obs: A empresa deverá solicitar por e-mail o arquivo original das plantas para melhor resolução.

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Página: 33 ANEXO V – RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA Relatório Diário de Obra RDO N°: DATA: OBRA: Reforma Hospitalar EMPRESA: Instituto Nacional de Amparo a Modernização da Gestão Pública – Imodernizar Prazo : Data Início: Data término : Dias decorridos: Condições Climáticas Sol - Chuva Serviços executados Equipamentos utilizados Quantidade Ocupação: RESPONSÁVEL TÉCNICO: DATA : Mão-de-Obra Nome: Horas trabalhadas: h h h h Crea: 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.

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Página: 34 CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail.

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Página: 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES O descumprimento por qualquer das partes das disposições contidas no presente Contrato sujeitará à parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos à parte prejudicada,

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Página: 36 multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, além de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios. Parágrafo Único – Caso uma das partes cause prejuízo à outra, por ação ou omissão no desempenho de suas funções, ou por não observar as condições previstas neste contrato, ficará obrigada a pagar a outra uma indenização correspondente ao dano e/ou prejuízo causado, na forma prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Riachão do Jacuípe-BA, 01 de março de 2023. __________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR/CONTRATANTE _______________________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: Nome:_____________________________________________ CPF:_______________________________________________ Nome:____________________________________________ CPF:______________________________________________

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