Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 483
terça-feira, 23 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0483 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADOS - CARTAS CONVITES NOS 002 E 003/2023. »LEIS MUNICIPAIS NOS 789 E 792, DE 23 DE MAIO DE 2023. »EXTRATO - MASKATE. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO CARTA CONVITE 002/2023 EDITAL 009/2023 PROCESSO ASMINISTRATIVO nº 0035/2023 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente considerando o Parecer Técnico do Setor de Engenharia, referente a nova análise da Proposta e Planilhas de Preços da empresa classificada na licitação supramencionada, que tem como objeto a Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de manutenção de pavimentação em paralelepípedo em vias públicas do município de Biritinga-BA. Decide declarar vencedora a empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, com o valor global de R$ 217.829,46 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). Biritinga – BA, 23 de maio de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO CARTA CONVITE 003/2023 EDITAL 010/2023 PROCESSO ASMINISTRATIVO nº 0036/2023 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente considerando o Parecer Técnico do Setor de Engenharia, referente a nova análise da Proposta e Planilhas de Preços da empresa classificada na licitação supramencionada, que tem como objeto a Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de manutenção de rede coletora de esgotamento de ruas da sede do município de Biritinga-BA. Decide declarar vencedora a empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, com o valor global de R$ 218.903,06 (duzentos e dezoito mil, novecentos e três reais e seis centavos). Biritinga – BA, 23 de maio de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 23 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o reconhecimento do Vaqueiro, da Vaquejada, da Cavalgada, do Pega de Boi no Mato, da Argolinha, do Cordel e da Toada como Manifestações Culturais Populares e Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Biritinga-BA, institui a Semana do Vaqueiro Nordestino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica reconhecido o Vaqueiro como Manifestação Cultural Popular e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Biritinga-BA. Art. 2º. Fica instituída a Semana do Vaqueiro Nordestino no âmbito do Município de Biritinga-BA, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de julho. § 1º. O Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Biritinga-BA passa a incluir a Semana do Vaqueiro Nordestino. § 2º. O Circuito Oficial de Cavalgadas de Biritinga-BA passa a ser definido mediante Decreto Municipal, de autoria do Chefe do Poder Executivo, a ser anualmente publicado. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Ficam a Vaquejada, a Cavalgada, o Pega de Boi no Mato, a Argolinha, o Cordel e a Toada reconhecidos como Manifestações Culturais Populares e Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. A Vaquejada, desde que praticada de acordo com as normas ambientais, sanitárias e de segurança, passa a ser considerada como prática desportiva no âmbito do Município de Biritinga-BA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 23 dias do mês de maio de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 790 DE 23 DE MAIO DE 2023. Altera o vencimento (salário-base) do cargo de Motorista Categoria “D” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 2.064,61 (dois mil sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos) como o novo vencimento (salário-base) do cargo público municipal de Motorista Categoria “D”, pertencente à Administração Pública do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento (salário-base) a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em lei. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta Lei Municipal deverão ser efetivadas a partir da sua publicação. Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei Municipal.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), quando cabível, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 23 dias do mês de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 23 DE MAIO DE 2023. Denomina logradouro público “Quadra Poliesportiva Cristóvão Moura dos Santos”, localizada no Povoado de Candeia, em homenagem ao senhor Cristovam Moura dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar o nome de “Quadra Poliesportiva Cristóvão Moura dos Santos”, como nomenclatura de logradouro público situado no Povoado de Candeia, Comunidade do Campo, deste Município. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária Vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 23 dias do mês de maio de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 792 DE 23 DE MAIO DE 2023. Denomina logradouro público “Praça Arão Severo de Moura”, localizada no Povoado de Candeia, em homenagem ao senhor Arão Severo de Moura. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar o nome de “Praça Municipal Arão Severo de Moura”, como nomenclatura de logradouro público situado no Povoado de Candeia, Comunidade do Campo, deste Município. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária Vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 23 dias do mês de maio de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 054/2023 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para aquisição de moveis de escritório, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato . Valor global: R$ 16.039,00 (dezesseis mil e trinta e nove reais) Dotação Orçamentária: UNIDADE: 05.05 AÇÃO: 2005 ELEMENTO: 3.3.9.0.39.000 FONTE: 1500 Empresa Contratada: MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA A ARMARINHO LTDA, inscrita no CNPJ n° 73.693.665/0001-00 Vigência: 06 (seis) meses. Data: 23 de maio de 2023.
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