Câmara de Valente
Texto da edição nº 204
quinta-feira, 25 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 25 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0204 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 022/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PORTARIA Nº. 022, de 25 de maio de 2023 Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional dos Servidores Púbicos integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto nos artigos 22, 24 e 26, parágrafo único da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional dos Servidores Púbicos integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente: a) José Décio Silva Santos; b) Gabriel Oliveira Mota; c) Miron Simões da Silva Araújo. Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar e avaliar o processo de enquadramento dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo deste Poder Legislativo, nos níveis e referências de promoção e progressão funcionais convalidantes a suas respectivas carreiras, observados os critérios de antiguidade, merecimento, desempenho e qualificação, mediante comprovação dos pré-requisitos legalmente exigidos. 1
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Página: 3 Art. 3º. A Comissão incumbida de acompanhar e avaliar o processo de enquadramento dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo deste Poder Legislativo receberá, sempre que solicitada, assessoria técnica e jurídica da Câmara Municipal de Valente. Art. 4º. O prazo do mandato da Comissão em tela será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 25 de maio de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ___________________________ Presidente Certidão Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 25 de maio de 2023. _______________________ João José de Oliveira Silva 1º Secretário 2
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