Câmara de Terra Nova
Texto da edição nº 246
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
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☷ quinta-feira, 26 de outubro de 2017 ☷───────────☷ Edição Ordinária nº. 0246 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2017 Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, ou=Secretaria da Receita Federal do RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Brasil ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. M:15653533000140 Dados: 2017.10.26 16:46:03 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –CEP.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 DECRETO LEGISLATIVO Nº03/2017 “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2017e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 31 da Lei 449/2016, combinado com os parágrafos incisos 2 e 3 da Lei nº Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017”. D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Legislativo correspondente a Programação das Despesas da Câmara, com utilização da fonte de recurso anulação de dotação, na forma abaixo discriminada: ANULADAS: PROJETO/ATIVIDADE 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA ELEMENTO VALOR 3.3.90.39.00 18.000,00 TOTAL 18.000,00 SUPLEMENTADAS: 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 3.3.90.35.00 TOTAL 18.000,00 18.000,00 Art. 2º - A Execução Orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a estrutura de custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para Unidade Orçamentária em consonância com os programas de trabalho fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º - Fica a contabilidade encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 01 de setembro de 2017 EDEZIO DOS SANTOS Presidente
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