Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.771
quinta-feira, 1º de junho de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de junho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Extraordinária nº. 1.771 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 1558/2023. CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Dados: 2023.06.01 17:09:27 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2022.003.20282 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.558 De 01 de junho de 2023 Concede Condições Trabalho. Gratificação Especiais por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para a servidora LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS, Agente Legislativo, lotada na Coordenação Administrativa/Financeira, nos termos do Inciso I, § 2º, Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 60% (sessenta por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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