Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 490

quinta-feira, 1º de junho de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0490 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N°. 011/2023. »ERRATA - EXTRATO – MASKATE. »EXTRATOS. »HOMOLOGAÇÕES – CARTAS CONVITE NOS 002 A 004/2023. »HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO N°. 001/2023. »LEIS MUNICIPAIS/2023. »PORTARIAS/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 11-PE/2023 – ELETRÔNICO O Município de Biritinga – Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº11/2023 – Eletrônico. Objeto: Contratação de serviço de locação de automóvel para o apoio a busca ativa dos beneficiários assistidos pela política de Assistência Social deste Município, acompanhados e atendidos pelo programa Criança Feliz. Tipo Menor Preço por Item. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível em 01/06/2023 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 15/06/2023 às 09:00h no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 31/05/2023. Pedro Ramos de Cerqueira - Pregoeiro

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO. ERRATA do Extrato de Contrato, Oriundo da Dispensa de Licitação nº 029/2023, Processo Administrativo nº 0051/2023, publicada na edição ordinária n° 0483, página 10, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 23 de maio de 2023: Onde se lê: Elemento: 3.3.9.0.39.00 Leia-se: Elemento: 4.4.9.0.52.00 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0038/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório Tomada de Preço nº 02/2021, que tem por objetivo a execução de obras e serviços de melhorias sanitárias domiciliares, nos povoados de Barrocão, Felícia e Morro da Ilha, no município de Biritinga- BA, com recursos do Convenio nº 00149/2017, celebrado entre o Município e a FUNASA – (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE), representado pela Caixa Econômica Federal, sob regime de empreitada por preço global. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo VIGÊNCIA – 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2116 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0122/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0109/2020 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 007/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução de obra/serviço de construção do CRAS, via o programa de Proteção Social, firmado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Biritinga-BA, intermediado pela caixa Econômica Federal, sob Contrato de repasse n°1060593-59, convenio n°873962/2018. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses . EMPRESA CONTRATADA: ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇO EIRELI DATA: 01 de junho de 2023. 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2023 CARTA CONVITE Nº 002.2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Carta Convite Nº 002.2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para manutenção de pavimentação em paralelepípedo em vias públicas deste Município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.666.342/0001-39, com o valor global de R$ 217.829,46 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de junho de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2023 CARTA CONVITE Nº 003.2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Carta Convite Nº 003.2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para manutenção da rede coletora de esgoto em diversas ruas deste Município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.666.342/0001-39, com o valor global de R$ 218.903,06 (duzentos e dezoito mil, novecentos e três reais e seis centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de junho de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2023 CARTA CONVITE Nº 004.2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Carta Convite Nº 004.2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, para construção de Centro de Reabilitação de Animais deste Município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa CONSTRUTECH SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 47.370.672/0001-52, com o valor global de R$ 217.137,84 (duzentos e dezessete mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de junho de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2023 TOMADA DE PREÇO 001/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº001.2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de passagens molhadas em estradas vicinais deste Município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa LOPES CONSTRUTORA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS - CNPJ 73.991.762/0001-70, com o valor global de R$ 901.360,52 (novecentos e um mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de junho de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 31 DE MAIO DE 2023. Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Na Cláusula 8ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL serão incluídas as seguintes finalidades: “Cláusula 8º. .............................................................................................. ..................................................................................................................... .................................................................................................................... XV - a gestão associada de serviços públicos; XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração, direta ou indireta, dos entes consorciados; XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos; XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e XXV – realização de cessão de bens públicos, móveis ou imóveis, adquiridos de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional.” (NR) Art. 2º. A Cláusula 15ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “Cláusula 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo Primeiro. Fica autorizada a realização de Assembleia Geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. Parágrafo Segundo. As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. Parágrafo Terceiro. Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e devidamente publicada no Diário Oficial do Município e o arquivo audiovisual devidamente inserido no patrimônio da entidade. Parágrafo Quarto. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos respectivos Estatutos.” (NR) Art. 3º. Ficam incluídos na Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL os seguintes parágrafos: “Cláusula 30ª. ............................................................................................. ...................................................................................................................... ...................................................................................................................... Parágrafo Terceiro. Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Quarto. Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao seguinte: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto. Anexo Art. 4º. A Cláusula 35ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro. Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parágrafo Segundo. Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições ou Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade. Parágrafo Terceiro. Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de trabalho dos respectivos instrumentos.” (NR) Art. 5º. Ficam incluídos no Anexo I do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL os seguintes cargos: Parágrafo único. Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o valor básico. Art. 6º. A Cláusula 37ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL passa a ter a seguinte redação: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA “Cláusula 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico.” (NR) Art. 7º. A Cláusula 58ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL passa a ter a seguinte redação: “Cláusula 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, a contar da publicação do respectivo protocolo.” (NR) Art. 8º. Fica inserida a seguinte cláusula no Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL: “Cláusula 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, I, “j”, da Constituição do Estado da Bahia.” (NR) Art. 9º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 31 dias do mês de maio de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 31 DE MAIO DE 2023. Altera o vencimento (salário-base) do cargo de Digitador e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.808,47 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos) como o novo vencimento (salário-base) do cargo público municipal de Digitador, pertencente à Administração Pública do Município de BiritingaBA. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento (salário-base) a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em lei. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta Lei Municipal deverão ser efetivadas a partir da sua publicação. Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei Municipal.

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), quando cabível, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 31 dias do mês de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 796, DE 31 DE MAIO DE 2023. Altera o vencimento (salário-base) do cargo de Assistente Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.808,47 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos) como o novo vencimento (salário-base) do cargo público municipal de Assistente Administrativo, pertencente à Administração Pública do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento (salário-base) a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em lei. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta Lei Municipal deverão ser efetivadas a partir da sua publicação. Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei Municipal.

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), quando cabível, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 31 dias do mês de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 31 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos servidores do Município de Biritinga- BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Biritinga-BA. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos municipais, sob qualquer vínculo perante a Administração Pública direta ou indireta, fica reajustada a partir do mês de maio de 2023 para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). § 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a atualização remuneratória prevista nesta Lei. § 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores públicos municipais constarão de anotações procedidas pela Chefia de Recursos Humanos nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. § 4º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores que percebem remuneração superior ao salário mínimo fixado para o território nacional.

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 067, DE 31 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 30 de maio de 2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Edvan Ramos Nascimento dos Santos, matrícula nº 240, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 18/02/2008 a 17/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/06/2023 a 05/09/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 070, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 25/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Antonina da Costa Barreto, matrícula nº 150 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2008 a 28/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 29/05/2023 a 29/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 071, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 25/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Ednalva Oliveira Santos, matrícula nº 302, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 25/05/2023 a 25/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 072, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/04/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Adnaelma da Silva Campos, matrícula nº 16075, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 03/07/2012 a 02/07/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 22/05/2023 a 22/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 22/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 073, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 19/04/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Aliomar de Jesus Souza, matrícula nº 49, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 19/03/2006 a 18/03/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/05/2023 a 08/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 08/05/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 074, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 22/03/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Marilene dos Santos dos Anjos, matrícula nº 489 ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/02/2007 a 17/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/04/2023 a 17/07/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 075, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 21/03/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Clécia Oliveria Silva Araújo, matrícula nº 365 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/02/2008 a 25/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/04/2023 a 14/07/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/04/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 076, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 19/04/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Sangia Brito Ferreira de Souza, matrícula nº 85 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/08/2014 a 25/08/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/05/2023 a 04/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 077, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 28/03/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Antonio da Silva Costa, matrícula nº 798, ocupante do cargo público de porteiro do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 20/11/2012 a 19/11/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2023 a 01/07/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 078, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Ivone Silva Sena, matrícula nº 158 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/02/2009 a 28/02/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/05/2023 a 08/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 079, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Jose dos Santos Muniz Moura, matrícula nº 738 ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 08/02/2002 a 07/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 09/05/2023 a 09/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 080, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 16/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Gisélia Silva de Meireles, matrícula nº 16876 ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/03/2016 a 17/03/2021. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 16/05/2023 a 16/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 081, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Ana Paula de Souza Almeida, matrícula nº 612 ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 21/02/2007 a 20/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/05/2023 a 15/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 082, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Alice Souza dos Santos Marques, matrícula nº 649, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2007 a 21/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/05/2023 a 02/08/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 083, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 29 (Vinte e Nove) de março de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares o Servidor Público Municipal VITOR JOSE DE BRITO SILVA ocupante do cargo de Agente de Portaria, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 29/03/2023 com término em 29/03/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/03/2023. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 084, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. JUCÉLIA MARIA SANTOS PINHEIRO, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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