Câmara de Amélia Rodrigues
Texto da edição nº 302
terça-feira, 6 de junho de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES/BA Em, 6 de junho de 2023 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0302 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »23/2023 PORTARIA FÉRIAS RAFAEL. »24/2023 PORTARIA FÉRIAS CLAUDIA. »25/2023 PORTARIA PONTO FACULTATIVO. »LEI 839/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Amélia Rodrigues Praça da Matriz, 187, Centro, Amélia Rodrigues-BA, Cep 44.230-000 Fone: (75) 3242-2541 CNPJ 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 23/2023 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor RAFAEL FENANDEZ CORONAGO, ocupante do cargo de SECRETARIO DE MESA desta Casa Legislativa. Suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/01/2022 a 31/12/2022. a) Concede férias regulamentar a partir do dia 20/06/2023 a 19/07/2023. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, 06 de junho de 2023. Assinado de forma digital por MARTINS VALTER MARTINS VALTER REIS:86007904504 REIS:86007904504 Dados: 2023.06.06 10:54:52 -03'00' VALTER MARTINS REIS Presidente
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Página: 3 ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Amélia Rodrigues Praça da Matriz, 187, Centro, Amélia Rodrigues-BA, Cep 44.230-000 Fone: (75) 3242-2541 CNPJ 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 24/2023 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor ANA CLAUDIA COSTA SANTANA FALCÃO, ocupante do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR desta Casa Legislativa. Suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/01/2022 a 31/12/2022. a) Concede férias regulamentar a partir do dia 20/06/2023 a 19/07/2023. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, 06 de junho de 2023. Assinado de forma VALTER digital por VALTER MARTINS MARTINS REIS:860079045 REIS:86007904504 Dados: 2023.06.06 04 10:57:42 -03'00' VALTER MARTINS REIS Presidente
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Página: 4 ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Amélia Rodrigues Praça da Matriz, 187, Centro, Amélia Rodrigues-BA, Cep 44.230-000 Fone: (75) 3242-2541 CNPJ 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 25/2023. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), decorrente do feriado de CORPUS CHRISTI no dia 08 de junho (quinta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Amélia Rodrigues. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Amélia Rodrigues, em 06 de junho de 2023. . Assinado de forma VALTER digital por VALTER MARTINS MARTINS REIS:860079045 REIS:86007904504 Dados: 2023.06.06 04 16:19:46 -03'00' VALTER MARTINS REIS PRESIDENTE
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Página: 5 CAMACAMARA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187 - Centro - Amélia Rodrigues - Bahia FONE: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 -37 LEI Nº 838 DE 02 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRGIGUES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, aprovou, e eu, na condição de Presidente, tendo em vista disposição do Artigo 30, Inc. XV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Amélia Rodrigues, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura Familiar com área não superior a 20 (vinte) hectares de terra, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores rurais do município, a geração de emprego e, especialmente a manutenção do homem no campo, tendo como objetivo primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agroindústrias, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal auxiliará, com máquinas, equipamentos, veículos, materiais, mão-de-obra e isenção de taxas municipais, ás pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas no município, que consistirem em geração de renda e empregos no meio rural, sendo considerados de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei. Art. 3º - Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, encaibramento, construção de vias de acesso e outros serviços similares, quando prestados. I – Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento á economia local, tais como, fruticultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção
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Página: 6 CAMACAMARA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187 - Centro - Amélia Rodrigues - Bahia FONE: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 -37 leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares. II – Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais. III – Na correção de anormalidade e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais e outros. IV – Demais serviços não previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados á proteção e ao desenvolvimento da economia agrícola local. Art. 4º - serão subsidiados integralmente os seguintes incentivos: I. – A prestação de serviços na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações, os serviços que demandarem uso de máquinas, equipamentos e veículos; II. – Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento á economia nas áreas de fruticultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares, que demandarem uso de máquinas, equipamentos, veículos e transporte de materiais. Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do inciso II, do ART.4° desta lei, caso os projetos não se efetivarem num prazo de até 12 (doze) meses, a contar do termino do serviço requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, devidamente corrigido nos parâmetros do código tributário municipal. Art. 6º - A pessoa física ou jurídica para ser atendidas pelo incentivo municipal de que trata essa lei deverão comprovadamente demonstrar:
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Página: 7 CAMACAMARA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187 - Centro - Amélia Rodrigues - Bahia FONE: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 -37 a) Ter, individualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contiguas; b) Ter, na produção agropecuária ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; c) Residir no Município d) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município (Talão de Produtor Rural). Parágrafo único – Os serviços relativos ao inciso II, do ART.4°, desta lei, deverão ser requeridos pelo proprietário interessado, devendo atender ás condições a seguir elencadas: a) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município (Talão De Produtor Rural); b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto de projeto a ser incentivo do projeto a ser incentivado, com ART e quando necessário, o respectivo licenciamento Ambiental, área e estimativa de horas-máquina a serem utilizados na implantação do projeto; Art. 7° - A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos serviços deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem amparo legal. Art. 8°- O cronograma ele atendimento deverá observa os princípios da economicidade e de planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso. a) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município (Talão de Produtor Rural);
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Página: 8 CAMACAMARA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187 - Centro - Amélia Rodrigues - Bahia FONE: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 -37 b) Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e quando necessário, o respectivo Licenciamento Ambiental, área e estimativa de horas-máquinas a serem utilizados na implantação do projeto. Art. 9°- Os incentivos deverão ser solicitadas junto ao Protocolo Gera da Prefeitura, logo encaminhamento a Secretaria de Agricultura do Município Art. 10°- Não poderão ser prestados serviços àqueles que estiverem em débito com o município ou que forem omissos quando ao cumprimento da obrigação fiscal de cadastrarem-se como Produtor do Município, ou quanto á entrega de talões de produtor rural. Art. 11°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das sessões, 02 de junho de 2023. Assinado de forma digital VALTER MARTINS por VALTER MARTINS REIS:86007904504 REIS:86007904504 Dados: 2023.06.06 13:42:12 -03'00' Valter Martins Reis PRESIDENTE
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