Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.774
terça-feira, 6 de junho de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de junho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.774 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »16ª ORDINÁRIA ATA 06/05/2023. »DLEG 260/2023 ALTERA CPL. »INDICAÇÕES/2023. »PR 09/2023 LINDO TÍTULO CIDADÃO ADRIANO UNEB. »RESOLUÇÃO 326 006/06/2023 ALTERA REGIMENTO E REVOGA PRECEDENTES 01 A 11. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 16ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 05/06/2023 - 18:00 ; Encerramento: 05/06/2023 - 21:10 Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Pereira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: Discussão e votação da Ata da 15ª Sessão Ordinária de 29 de maio de 2023. Aprovada por todos. Avisos da Presidência: Lembramos aos nobres Edis que dia 07 de junho de 2023, às 10h, que haverá uma Audiencia Publica sobre a Poluição Sonora dos carros de Som. Comunicamos também, que iremos realizar a Honraria de Medalha do Mérito Municipal, conforme o que determina a Lei 298/2002. Solicto aos vereadores que encaminhe para o email da Parlamentar suas indicações com os respecitivos documentos de identidade do indicado para que não haja divergencia no nome ate o dia 12/06/2023. Solicito da Parlamentar que seja dado ciência ao Poder Executivo. De Origens Diversas: Oficio nº 1833/23 do Tribunal de Contas dos Municipios, referente a Aprovação com ressalvas da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal , referente ao Exercicio Financeiro de 2021. Tribuna Livre: Fez uso da palavra o Sr Denis Mario Lima Ferreira Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2023, Altera Código de Processo Legislativo Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal, Número de Protocolo: 271, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 2 - Projeto de Resolução nº 9 de 2023, Concede Título de Cidadão Coiteense ao Professor Doutor Adriano Eysen Rego. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 239, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Resolução nº 10 de 2023, Altera o Regimento Interno e revoga precedentes regimentais Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal, Número de Protocolo: 270, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 4 - Requerimento nº 59 de 2023, Acordo de Tramitação Especial PLO 29/2023 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram o Líder do Governo e o Líder da Oposição. Também discutiu o autor, Vereador Fagner de Salgadália. ; 5 - Requerimento nº 60 de 2023, Requer aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO para a Vereadora Marli Simões dos Santos pela realização do 1º Forró Beneficente da Associação de Jovens de Bandiaçu. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 256, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. Também fez uso da palavra a Vereadora Marli de Bandiaçu. ; 6 - Requerimento nº 62 de 2023, MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO DE ARTESÃS EMPREENDEDORAS DE ALTO BONITO E REGIÃO Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 259, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor, Vereador Fagner de Salgadália. ; 7 - Requerimento nº 64 de 2023, O Vereador que subscreve, nos termos regimentais, requer aprovação de Moção de Aplauso para o FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO TERRITÓRIO DO SISAL – (FÓRUM EJA SISAL) . Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 266, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Lindo de Neuza. ; 8 - Requerimento nº 65 de 2023, Moção de Pesar. Autor: Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 06/06/2023 06/06/2023 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 267, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Marquinhos de Renato. Também discutiram: Vereadora Elizane de Almas e o Vereador Lindo de Neuza. ; 9 - Requerimento nº 66 de 2023, Moção de Pesar Benta Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 268, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram as Vereadoras Elizane de Almas e Professora Elaine. ; 10 - Requerimento nº 67 de 2023, Moção de aplauso ao lutador coiteense Kevin Gabriel pela sua carreira brilhante. Desta vez, Campeão Mundial faixa marrom do Pan Americano IBJJF de Jiu-jitsu, na Califórnia - EUA. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 269, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Gease Freitas. Também discutiu a Vereadora Professora Elaine. ; 11 - Indicação nº 96 de 2023, Pavimentação de Ruas no Povoado de Varginha, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 171, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Retirada pelo autor antes da discussão e votação. ; 12 - Indicação nº 108 de 2023, Indica ao Governo do Estado, via Secretaria de Educação e de Segurança Pública, a segurança nas escolas através de agentes, instalação de portas giratórias com detectores de metais e a ronda escolar, nas escolas da rede pública estadual, em Conceição do Coité-BA. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 194, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pela autora. ; 13 - Indicação nº 128 de 2023, Indica : a Construção de passagens molhadas nas localidades de Baixa Nova, Lagoa Grande e Alto Bonito. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 229, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 14 - Indicação nº 137 de 2023, INDICA ao Prefeito Municipal o aumento e diversificação da oferta de cursos técnicos profissionalizantes. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 246, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também discutiram a Vereadora Professora Elaine, Vereadora Marli de Bandiaçu, o Vereador Ernandes, Vereador Fagner de Salgadália. ; 15 - Indicação nº 141 de 2023, Indica ao Executivo Municipal a construção de uma passagem molhada no Distrito de Almas ao povoado de Ipoeirinha, neste município. Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 253, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Matéria retirada pela autora antes da discussão e votação. ; 16 - Indicação nº 142 de 2023, Construção de uma praça com pavimentação em frete ao cemitério do Distrito de Juazeirinho. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 255, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o Vereador Raimundo Carneiro. ; 17 - Indicação nº 143 de 2023, INDICA ao Executivo Municipal o calçamento da rua Hamilton Rios De Araújo e da rua do tanque de Ana no povoado de Santa Rosa. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 258, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereador Beto da Pinda, Vereadora Elizane de Almas e Vereador Ernandes de Tó. ; 18 - Indicação nº 144 de 2023, Indica o reajuste no valor do auxílio funerário para famílias em condições de vulnerabilidade social Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 261, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereador Gease Freitas, Vereador Betão, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Elaine, Vereador Ernandes de Tó, Vereadora Elizane de Almas, Vereador Rene. ; 19 - Indicação nº 145 de 2023, INDICA o calçamento da Rua São Luis, do Bairro Olhos D’Água. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 262, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 20 Indicação nº 146 de 2023, Construção de Quadra Poliesportiva na Comunidade de Vargem Grande, Distrito de Salgadalia Autor: Reni do Sindicato, Número de Protocolo: Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 06/06/2023 06/06/2023 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 263, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 21 - Indicação nº 148 de 2023, Indica ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura recuperação e encascalhamento da Estrada que liga o Distrito de Salgadália a divisa com o Municipio de Araci-BA Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 265, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Matéria retirada pelo autor antes da discussão e votação. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Pereira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2023, Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comercias, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 124, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram a autora e o Vereador Marquinhos de Renato. ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2023, Denomina o Ginásio de Esporte do Distrito de Bandiaçu. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 152, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria e a Vereadora Marli de Bandiaçu. ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023, Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providência. Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 216, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Projeto de Lei acompanhado por uma Emenda de Nº 01. Em discussão a Emenda Nº 01/2023 ao PL 29/2023. Fizeram uso da palavra: Vereador Marquinhos de Renato, Vereador Fagner de Salgadália. Em votação a Emenda Nº 01/2023 - aprovada por todos. Em discussão o Projeto de Lei Nº 29/2023, com a respectiva Emenda. Fez uso da palavra o autor da matéria, Vereador Fagner de Salgadália. Também discutiram: Vereadora Professora Elaine, Vereador Ernandes de Tó, Vereador Gease Freitas, Vereadora Elizane, Vereador Marquinhos de Renato, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Betão., Vereador Rene do Sindicato, Vereadora Juçara de Mario, Vereadora Marli de Bandiaçu. ; Ocorrências da Sessão: Convidado para compor a Mesa o Pastor Rony - Pastor da Igreja Batista Javé, o qual fez uso da palavra na Tribuna desta Casa. Também foi solicitado o registro de presença dos pastores: Diácono Gutemberg - Ministério Madureira; Sr. Júnior Carvalho - Pastor da Assembléia de Deus Glória I; Sr. Tetéo - Missionário da Igreja Batista; Sr. Joezadack - Presbítero; Audelânio Souza - Pastor da Assembléia de Deus. O Presidente informou que, todas as indicações que tragam na ementa "todas as ruas" de bairros ou povoados sejam devolvidas, para assim evitar conflitos de duplicidade durante as discussões e votações. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 06/06/2023 06/06/2023 Página 3
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Adalberto Neres PInto Gordiano / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Juçara Oliveira / PT _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / DEM Silveira dos Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 06/06/2023 06/06/2023 Página 4
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 06/06/2023 06/06/2023 Página 5
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO n. 260/2023 De 06 de junho de 2023. Altera o Código de Processo Legislativo. O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo.. Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos: I – ao art. 21, o § 3º: “§ 3º Todas as Emendas serão autuadas no SAPL com numeração individualizadas, inclusive as apresentadas nos âmbitos dos colegiados, inclusive da relatoria.” (AC) II – ao art. 22, o § 3º: “§ 3º A rejeição, na hipótese do § 2º, do art. 22, fica mantido o texto original da proposição. (AC) III - o art. 31-A: “Art. 31-A. Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os casos em que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a Consultoria Legislativa adotará os seguintes procedimentos: I – o controle da distribuição das relatorias na forma do CPL será efetuado pela Consultoria Legislativa. II – a Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é por notificação via SAPL, bem como por outro aplicativo, sendo a Primeira remessa é para o Relator;
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO III – juntado o Voto do Relator o processo é despachado ao mesmo tempo aos demais membros do colegiado para se pronunciarem. IV – a perda de prazo para emissão de Voto e a conseqüente adoção do Voto pela Aprovação por decurso do prazo será certificada pela Consultoria Legislativa, por servidores designados para atuarem no Processo Legislativo; V – a Consultoria Legislativa emitirá e fará juntada ao respectivo processo da “Certidão de Parecer”, a qual indicará o resumo dos Votos dos membros do colegiado e o Voto Vencedor. Art. 3º O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar com nova redação para o Art. 42: “Art. 42. Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo, quando requerida de forma conjunta pelos líderes dos blocos existentes, subscrito no mínimo por dois líderes, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.” Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de junho de 2023. Assinado de forma digital JOSE JAILMO PEREIRA por JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.06.06 08:26:58 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital MARCOS DA SILVA por MARCOS DA SILVA SANTOS:05708220 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.06.06 503 08:27:33 -03'00' Marcos Silva Santos Secretário
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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2023 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Professor Doutor Adriano Eysen Rego. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Professor Doutor Adriano Eysen Rego, o título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de maio de 2023. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza-PRB Vereador
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA JUSTIFICATIVA A concessão do Título de Cidadão Coiteense é uma honraria instituída pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité com o objetivo de homenagear pessoas nascidas em outros municípios e/ou estados as quais tenham prestado, ou prestem serviços relevantes de natureza social, educacional, cultural ou política no Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos coiteenses. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a concessão desta digna honraria. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de maio de 2023. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza-PRB Vereador
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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 326 De 06 de junho de 2023. Altera o Regimento Interno e revoga Precedentes Regimentais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Resolução. Art. 2º A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos: I – dos §§ 1º e 2º, do art. 27: “§ 1º A Assessoria Jurídica, quando julgar necessário para fins de conclusão do seu Parecer Jurídico, sobre qualquer proposição, poderá requerer ao Presidente a realização de diligências e prorrogação de prazos. § 2º A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal deverá emitir apenas o Parecer Jurídico referente a fase administrativa dos processos de declaração ou renovação da declaração de utilidade públicas, ficando dispensado o parecer na fase legislativa. ” (AC) II - do parágrafo único ao art.31: “Parágrafo único. Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente como membro titular. ” (AC) III - dos §§ 3º, 4º e 5º, ao art. 40: “§ 3º As proposições apresentadas ao Poder Legislativo pelo Prefeito Municipal durante o período de Recesso Parlamentar, com pedido de apreciação em regime de urgência,
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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE serão publicadas no Diário do Legislativo para conhecimento de todos juntamente com o ato convocatório do respectivo período legislativo extraordinário. § 4º O pedido de urgência para apreciação de proposição de iniciativa do Poder Executivo deverá ser fundamentado, competindo ao Presidente da Câmara sua aceitação quando preenchido os requisitos de urgência, da relevância e do interesse público. § 5º Acatado o pedido de tramitação sob o Regime de Urgência e aceita a proposição, será apresentada na sessão plenária subseqüente, independente do pronunciamento da Assessoria Jurídica. ” (AC) IV – do § 5º ao art. 67: “§ 5º No julgamento de Recurso Contra Ato do Presidente somente serão declaradas aprovados por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.” V - do 3º ao art. 69: “3º Não se aplica aos Requerimentos relativos à voto de pesar, urgência especial e acordo de tramitação especial a regra do art. 69. ” (AC) VI - dos §§ 4º e 5º ao art. 126: “§ 4º Termina imediatamente o prazo para apresentação de emenda quando houver a renuncia deste prazo por todos os membros da Câmara Municipal, a qual é irrevogável e irretratável, permitida sua apresentação por meio eletrônico. § 5º Termina imediatamente o prazo para apresentação de voto no âmbito dos colegiados ou de parecer de Relator ad Hoc, no momento em que ocorre sua apresentação tempestiva”. (AC) VII - Art. 128-A: “Art. 128-A. O Poder Legislativo, além do uso do SAPL, poderá adotar de forma institucional, mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal, aplicativos para computadores e aparelhos celulares, para uso compulsório ou facultativo dos parlamentares e servidores, para fins de comunicação, notificação, informação e operacionalização de todas as suas atividades administrativas e legislativas, cujo ato indicará: I – tipo do aplicativo; II – objetivo do seu uso; III – gerenciamento; IV – abrangência setorial e pessoal.
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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para os seguintes dispositivos: I – do Art. 20: “Art. 20. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível quorum de votação de 2/3 (dois terços), de maioria absoluta, nos casos de desempate, de eleição, de destituição de membros da Mesa, nas votações secretas e em outros casos previstos na legislação vigente” (NR) II – do § 1º do Art. 48: “§ 1º Para usufruir dos seus direitos no Plenário da Câmara o Vereador deverá estar devidamente trajado, se homem, trajando terno completo, camisa de manga comprida, gravata, calça e sapatos sociais, cuja calça poderá ser estilo esporte fino; e, se mulher, com traje social adequado.” III - Art. 56, §§ 2º, 3º e 4º, ficando acrescido do § 5º: “Art. 56. São considerados Líderes e Vice-Líderes os Vereadores escolhidos pelos Partidos Políticos, pelos Blocos do Governo, da Oposição e dos Independentes, que em nome destes, se expressarem em Plenário, o que não impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente observado às normas regimentais. (NR) § 2º Os Líderes dos Blocos da Oposição e Independentes serão indicados a qualquer momento pela maioria dos Vereadores que integrarem os respectivos blocos. (NR) § 3º A indicação de Líder de Bloco não pode recair sobre os membros da Mesa Diretora ou Líder Partidário. (NR) § 4º O Vereador que não comunicar por escrito a Mesa Diretora, a qualquer momento, sua opção de integrar apenas um dos Blocos existentes será considerado neutro. (NR) § 5º Compete aos vice-líderes substituir os líderes em suas ausências e impedimentos. ” (AC) IV – do Art. 57 e seu § 5º: “Art. 57. No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus líderes e vice-líderes. § 5º Os partidos que possuem apenas um Vereador na Câmara Municipal serão representados pelo Líder do bloco ao qual integrar. ” (NR) V- do § 7º, do art. 65:
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Página: 22 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE “§ 7º As remessas das Indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara serão encaminhadas, exclusivamente por correio eletrônico, aos seus destinatários, independente de sua publicação no Diário do Legislativo, cujos endereços eletrônicos serão fornecidos pelos seus respectivos autores, sob pena de arquivamento sem a remessa no prazo de 05 (cinco) dias. ” (NR) VI – do Inciso X, do art. 87: “X – uso da palavra pelo Líderes da Oposição e dos Independentes, por 05 (cinco) minutos cada um. ” (NR) VII – dos Incisos I e II do art. 101: “I – 03 (três) minutos para apresentar ou discutir requerimento, falar pela ordem, apartear e justificar requerimento de urgência, justificar voto, bem como para encaminhar votação, este nos casos de liderança partidária ou de bloco; II – 05 (cinco) minutos para discutir emenda ou dispositivos isolados; ” (NR) VIII - do parágrafo único do art.108: “Parágrafo único. A declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tenha sido abrangida pelo voto, será permitida exclusivamente para o Vereador que votar durante a deliberação plenária, não sendo aplicado este dispositivo regimental para os casos de abstenção. ” (NR) Art. 4º Ficam revogados: I – integralmente os Precedentes Regimentais: a) nº 1, de 21 de janeiro de 2016; b) nº 2, de 12 de abril de 2016; c) nº 3, de 06 de maio de 2016; d) nº 4, de 21 de dezembro de 2016; e) nº 5, de 17 de fevereiro de 2017; f) nº 6, de 21 de dezembro de 2017; g) nº 7, de 21 de dezembro de 2017; h) nº 8, de 13 de março de 2018; i) nº 9, de 14 de março de 2018; j) nº 10, de 19 de março de 2019; k) nº 11, de 16 de abril de 2019. II - O art. 6º do Precedente Regimental nº 19, de 10 de dezembro de 2021;
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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de junho de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JAILMO PEREIRA JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.06.06 08:36:11 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital MARCOS DA SILVA por MARCOS DA SILVA SANTOS:057082205 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.06.06 08:33:30 03 -03'00' Marcos da Silva Santos Secretário
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