Câmara de Ichu

Texto da edição nº 353

terça-feira, 6 de junho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 6 de junho de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0353 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE MAIO DE 2023. »PROJETO DE LEI N°. 60/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Ata da 14ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 30/05/2023. Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, ocorreu a décima quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal, o senhor presidente fez a abertura da sessão saudou a todos presentes e solicitou da edilidade que ficassem de pé e fizessem um minuto de silêncio em respeito ao falecimento do Senhor Antônio Carneiro Oliveira. Na sequência, convidou o vereador Manoel Robson para ler um trecho da Bíblia. Prosseguindo solicitou da secretária da Mesa que fizesse a leitura da ata da sessão anterior e a colocou em aprovação a qual foi aprovada sem ressalvas. Dando continuidade solicitou a leitura da Pauta do Expediente: Projeto de Lei Nº 61/2023 do Poder Executivo que Concede Revisão Geral Anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Ichu/BA e dá outras providências; Dando sequência anunciou a Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 59/2023 de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na forma que indica e dá outras providências, após a apresentação da pauta abriu o espaço para que os parlamentares pudessem apreciar o Projeto citado e os mesmos teceram suas opiniões acerca da matéria e aprovaram em primeira aprovação por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente agradeceu aos vereadores e vereadoras por suas colocações, agradeceu a presença de todos e deu a sessão por encerrada cuja ata será assinada por quem de direito. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 3 Nada mais havendo a tratar o senhor presidente deu por encerrada a sessão cuja ata será assinada por quem de direito. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 4 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Ichu, 17 de abril de 2023 Exmo. Senhor Presidente Ilustríssimos Edis, Exmo(a). Presidente (a), Ilustres Edis, Trata o presente de Projeto de Lei que altera o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL. Nesse sentido, tratam-se de alterações no Protocolo de intenções nos seguintes aspectos: a) Autoriza a inclusão de novas finalidades no âmbito do CONSISAL. b) Autoriza a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. c) Institui o regime de diárias no âmbito do CONSISAL. d) Regulamenta os empregos públicos com natureza jurídica de livre nomeação e exoneração na Estrutura Administrativa do CONSISAL. e) Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. f) Autoriza a utilização de modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades no âmbito do CONSISAL. g) Cria a câmara temática de educação. h) Altera o foro para eventuais controvérsias. Justificando-se as presentes proposições, com o respectivo projeto de Lei busca-se atualizar o Protocolo junto às alterações legislativas vigentes, busca-se inovar quanto à realização de assembleias por meio virtual, adequa e atualiza os valores das diárias dos empregados públicos; autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado em razão da ausência de previsão no protocolo e trata da realização de procedimentos licitatórios nos termos da nova Lei de licitações a de nº 14.133/2021. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 1 de 7

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Página: 5 Ademais, frise-se que todas as alterações propostas anteriormente não ensejam ou ocasionam aumento de despesa tendo em vista que as funções e atividades já estão sendo realizadas no âmbito do CONSISAL. Igualmente, a autorização atinente à licitação decorre do fato de que o Protocolo faz manifestação expressa à Lei 8.666/93, tendo sido esta revogada pela nova Lei de Licitações a 14.133/2021. Por fim, cria-se a câmara temática de educação com o propósito de debater, esclarecer e propor, quando possível, políticas públicas que sejam capazes de contemplar os interesses de todos os entes consorciados e de suas respectivas populações. Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis que o presente Projeto de Lei tramite, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania, recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo. Nesta oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 2 de 7

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Página: 6 PROJETO DE LEI Nº________, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Altera o protocolo de intenções do CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, serão incluídas as seguintes finalidades: XV - a gestão associada de serviços públicos; XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos; XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional; e XXV – realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 3 de 7

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Página: 7 Art. 2º. A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. Parágrafo Primeiro. Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. Parágrafo Segundo. As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. Parágrafo Terceiro. Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual devidamente inserido no patrimônio da entidade. Parágrafo Quarto. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos. Art. 3º .Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL os seguintes parágrafos: Parágrafo Terceiro. Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e hospedagem. Parágrafo Quarto. Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e obedecerão ao seguinte: I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas aqui previstas. II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender ao prazo aqui disposto. ANEXO DESLOCAMENTO Acima de 50Km até 130Km EMPREGADOS PÚBLICOS R$ 80,00 SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO(A) R$ 80,00 CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 4 de 7

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Página: 8 Acima de 130km inferior a 250 km R$ 120,00 R$ 150,00 Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00 Art. 4º. A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro. Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parágrafo Segundo. Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios firmados pela entidade. Parágrafo Terceiro. Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos respectivos instrumentos. Art. 5º. Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, os seguintes cargos: DIRETOR(A) DE LICITAÇÕE SE CONTRATO S (CC1 – 1) DIRETOR(A) DE PATRIMÔNI OE CONTABILI DADE (CC – 2) DIRETOR(A) DE CONTROLE INTERNO (CC – 3) DIRETOR (A) ADMINISTR ATIVO (CC - 4) DIRETOR DE PROGRAMA SE CONVÊNIOS (CC – 5) DIRETOR(A) DE COMUNICA ÇÃO (CC – 6) 1 Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 5 de 7

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Página: 9 Formação Formação Formação Formação Formação Formação Mínima: Mínima: Mínima: Mínima: Mínima: Mínima: Nível superior Nível superior Nível superior Nível superior Nível superior Nível superior ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Emprego público com dedicação exclusiva Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Livre nomeação e exoneração Atribuição a ser regulamentad a por ato do conselho de administração Regime CLT Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Quantidade 1 Art. 6º. A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão eletrônico. Art. 7º. A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 dias, a contar da publicação do respectivo protocolo. Art. 8º. Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a seguinte cláusula: CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 6 de 7

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Página: 10 CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a comarca de Salvador sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, I, “j” da Constituição do Estado da Bahia. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Ichu, em 17 de abril de 2023. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 7 de 7

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