Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.775

quarta-feira, 7 de junho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de junho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.775 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLO 18/2023 DESPACHO 2ª SUBSTITUIÇÃO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos, com água potável, em locais de prática de caminhada, outros esportes e praças da região central do Município de Conceição do Coité. Apresentação: 20 de Março de 2023 Protocolo: 122/2023, Data Protocolo: 20/03/2023 - Horário: 8:30:55 Autor: Professora Elaine DESPACHO DO PRESIDENTE A proposição acima epigrafada foi autuada via SAPL, recebeu Parecer Jurídico pela tramitação, foi aceito pelo Presidente, apresentado, publicado e não recebeu emendas, foi encaminhado para apreciação da Comissão de Justiça, a qual requereu Pronunciamento Técnico desta Consultoria, que se posicionou pela ilegalidade em face da ausência de demonstrativos exigidos pela LRF e inconstitucionalidade por estabelecer prazo para o Prefeito regulamentar a lei. O Relator acatou o Pronunciamento Técnico e emitiu voto no mesmo sentido e a proposição foi encaminhada para apreciação do 2º voto quando a Autora requereu a 1ª substituição da proposição, a qual foi aceita e a matéria retornou à apreciação do Relator para quem, devido às modificações trazidas pela autora extinguiu a inconstitucionalidade e comprovou ser uma despesa classificada como “despesa irrelevante”. No seu voto o Relator considerou mantida a ilegalidade, sendo este o voto vencedor e Parecer da Comissão de Justiça. E, neste caso, na forma regimental, o Parecer do colegiado pelo arquivamento por ilegalidade se encontra aguardando pauta da ordem do dia para sua deliberação. A autora apresenta um 2º pedido de substituição, com anexo. É o Relatório.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente Como informado pela Coordenação Parlamentar, o texto da proposição apresentado para 2ª substituição é exatamente igual ao apresentado na 1ª substituição, não há diferença entre os textos apresentados. O PLO n. 18/2023 já recebeu Parecer da Comissão de Justiça pela ilegalidade e aguarda sua inclusão na Pauta da Ordem do Dia. As normas regimentais permitem “substituição” não autoriza “substituições”. Se a palavra “substituição” está no singular quer dizer que é para apenas uma única substituição. Com fundamento no princípio da legalidade NÃO ACEITO a 2ª SUBSTITUIÇÃO do PLO n. 18/2023, como pretende sua autora, na forma do art. 24, IV, do Código de Processo Legislativo. Notifique-se a requerente. Publique-se no Diário do Legislativo para ciência de todos. Decorrido o prazo recursal, publique-se o respectivo Precedente Regimental. Conceição do Coité, 07 de junho de 2023. Assinado de forma digital JOSE JAILMO por JOSE JAILMO PEREIRA PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:2398835553 Dados: 2023.06.07 08:41:25 -03'00' 4 José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara

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