Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 496
segunda-feira, 12 de junho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0496 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA SEDUC N°. 003, DE 12 DE JUNHO DE 2023. »EXTRATO DE CONTATO - TP 001/2023 - LOPES CONSTRUTORA. »DECRETO N°. 85, DE 12 DE JUNHO DE 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 003, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na préescola e séries inicias do ensino fundamental. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Programa Lavagem de Mãos do Resultado Sistêmico 3 para garantia do Selo Unicef, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Biritinga, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art. 5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Priscila Brito de Souza Lima SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0064/2023 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia de construção de passagens molhadas em estradas vicinais, nas comunidades de Beira do Rio, Raso do Poncio, Lutanda, Vila Nova e Rabujo, do município de Biritinga - BA, obedecendo as condições oferecidas na proposta de preços da licitação na modalidade de tomada de preços nº 001/2023, que independente de transcrição, integra este instrumento. Valor global do contrato: R$901.360,52(Novecentos e um mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) Tomada de Preço nº001/2023 Dotação orçamentária: Unidade: 11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Proj. Atividade/Ação: 1079 – Construção de barragens, aguadas e passagens molhadas. Elemento: 4.4.9.0.51.00.0000 – Obras e Instalações Fonte: 1500 – Recursos Livres Empresa contratada: LOPES CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ N°73.991.762/0001-70 Vigência: 07(sete) meses Data: 02 de junho de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 85, de 12 de Junho de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 9.942,00 ( Nove Mil Novecentos e Quarenta e Dois Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 9942 ( Nove Mil Novecentos e Quarenta e Dois Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 85, de 12 de Junho de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2071 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 3.3.7.1.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público . 0.606 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.000,00 Total da Unidade R$ 1.000,00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA Página 1 de 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.942,00 Total do Projeto / Atividade R$ 8.942,00 Total da Unidade R$ 8.942,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 9.942,00 R$ 9.942,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2071 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 4.4.7.1.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.000,00 Total da Unidade R$ 1.000,00 . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.942,00 Total do Projeto / Atividade R$ 8.942,00 Total da Unidade R$ 8.942,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 9.942,00 Adição Recurso 9.942,00 9.942,00 9.942,00 9.942,00 BIRITINGA, Decreto Nº 85, de 12 de Junho de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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