Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 497

terça-feira, 13 de junho de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0497 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO - PE 0014/2023. »ATA SRP 002/2023 - AUTOLUCK COMERCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA. »ATA SRP 003/2023 - STORE DO BRASIL LTDA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 14-SRP/2023 – ELETRÔNICO O Município de Biritinga – BA, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº14/2023 – Eletrônico. Objeto: SRP para futura e eventual aquisição de veículos zero km, para atender as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Tipo Menor Preço por Item. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível em:13/06/2023 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 27/06/2023 às 09:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 12/06/2023. Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 20.063.556/0001-34, com sede na Rua Heitos de Andrade, 865, casa 01 Cond. Paineras Res. CEP:81.530-310,Jardim das Americas, Curitiba-PR, com endereço eletrônico: licita.autoluk@gmail.com e Telefone: (41) 3076-7210, com os dados bancários: 001-Banco do Brasil, Agencia: 38.873-4, Conta: 4500-4 neste ato representada por sua administradora a senhora Margarete Hamisch do Amaral, brasileira, maior casada, empresaria, portadora da Cédula de Identidade sob n°1425462-0/SSPSC, e CPF/MF sob N°596.523.229-20, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°008/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 050/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes e filtros, para suprir as necessidades da frota de veículos e maquinas das Secretarias municipais deste municipio, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO 2 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 18 19 QTD UND FILTRO AR ARS 9838 24 FILTRO AR ARL 6071 24 FILTRO AR ARL 5140 24 FILTRO LUB PSL 962 20 FILTRO LUB PSL 900 16 FILTRO LUB PSL 619 24 FILTRO LUB PSL 55 24 FILTRO LUB PSL 560 24 FILTRO LUB PSL 339 24 FILTRO LUB PEL 678 24 FILTRO DE COMBUSTIVEL PC 947 20 FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 24 72/2 FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 8 530/1 FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 8 480/1 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL TECFIL PREÇO Unitario R$ 95,70 R$ 33,84 R$95,65 R$43,56 R$35,49 R$16,03 R$14,93 R$17,91 R$82,40 R$56,80 R$46,69 R$23,18 PREÇO TOTAL R$ 2.296,80 R$ 812,16 R$2.295,60 R$871,20 R$567,84 R$384,72 R$358,32 R$429,84 R$1.977,60 R$1.363,20 R$933,80 R$556,32 TECFIL R$64,60 R$516,80 TECFIL R$90,73 R$725,84 Marca 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 8 960/1 FILTRO DE COMBUSTIVEL G 21 72 104/7 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PC 22 24 2/155 OLEO SAE 15W 40 23 600 GASOLINA/ALCOOL. 29 ÓLEO ATF BEM 1 LITROS 50 OLEO SINTETICO EXTREMO HD 31 30 5W30 20L 36 FLUIDO DE FREIO DOT 4 500 ML 100 38 GRAXA CHASSIS 20 KG 200 39 GRAXA CHASSIS 10 KG 400 Valor Total dos itens 20 TECFIL R$88,14 R$705,12 TECFIL R$14,35 R$1.033,20 TECFIL D$18,11 R$434,64 R$26,91 R$16.146,00 UND DX LUB R$29,02 R$829,87 BALDE MAXON R$1.451,00 R$24.896,10 UND DX LUB R$19,52 BALDE DX LUB R$379,26 BALDE DX LUB R$233,86 R$1.952,00 R$75.852,00 R$93.544,00 R$230.104,10 UND UND UND LT MAXON 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. A Ata de Registro não poderá ser prorrogada, e os contratos dela firmados, só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração, seguindo daí em diante os prazos previsto na Lei. 2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos itens, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°008/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos itens e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede da Prefeitura, na Rua Presidente Médici – Centro – Biritinga – Bahia, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) item(ns) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.6. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1. O recebimento dos produtos será realizado por servidor competente e a fiscalização pelo cumprimento das normas referentes aos produtos fornecidos (quantidades, marca, características, respeito de prazos, enfim, previsões contidas neste Ata de Registro e no Edital de Licitação) de inteira responsabilidade do Fiscal indicado pela Administração, devendo ser retirados aos poucos, de forma parcelada e contínua, pelo sistema de requisição, através de 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ordens de Fornecimentos sempre de acordo com as necessidades dos Fundos e Secretarias Municipais de Biritinga/BA, devendo ser entregues no prazo MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, contados da solicitação formal. 4.2. Os prazos serão contados a partir da requisição escrita, realizada por órgão competente do Contratante, à medida da sua necessidade. 4.2.1. O prazo previsto no Item 4.1, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pelo Município. 4.3. Os produtos serão entregues e as trocas simultaneamente executadas no exato momento do fornecimento, em local designado pelo Município. 4.4. Os veículos não poderão ser retirados do local do fornecimento e troca antes de sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pela Secretaria solicitante. 4.5. Os pedidos de fornecimento serão realizados de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Biritinga/BA, mediante a emissão de Ordem Fornecimento emitida por autoridade competente do Contratante, que deverá constar a especificação dos produtos, quantidade, marca e assinatura do servidor responsável pela sua emissão. 4.6. Os produtos deverão ser entregues dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade do produto, a eficiência e a quantidade fornecida. 4.7. O recebimento dos produtos será de responsabilidade do fiscal desta Ata, o senhor Roberto Barbosa dos Santos, servidor público, matrícula nº 18.282. 4.8. No caso de entrega em quantidade inferior à solicitada, ou seja, na falta de algum produto, especificamente os filtros, cuja troca seja recomendada simultaneamente a troca deóleo, exceto para os filtros de óleo quando estes deverão ser trocados conjuntamente com a troca de óleo, a Contratada deverá também, IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, responsabilizar-se pela sua complementação. 4.8. Após o 5º (quinto dia) de atraso, os produtos poderão, a critério do Contratante, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total desta Ata, com as consequências previstas em lei e neste Termo de Referência. 4.9. A Contratada deverá verificar com os fornecedores dos itens ofertados, adisponibilidade e prazos de entrega deles, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento. 4.10. Havendo alguma situação extraordinária, com exceção da situação constante do subtópico acima, devidamente justificada pela Contratada, de que não poderá fornecer os produtos solicitados no prazo fixado neste termo, este prazo poderá ser dilatado e concedido ao fornecedor, um lapso temporal maior, desde que o fornecimento do produto em específico não seja de extrema urgência ao Contratante. 4.11. Fica expressamente proibido o fornecimento de que trata esta Ata, no âmbito da sua execução, para órgãos ou veículos não pertencentes ou vinculados ao Contratante. 4.12. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratados, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Contratante. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas nesta Ata e a nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada e não pela substabelecida. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Receber os produtos nos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes desta Ata, para fins de aceitação e recebimento deles; 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a Contratada entregar fora das especificações desta Ata e da Proposta de Preços; 5.4. Devolver ou recusar os produtos caso não atenda as exigências desta Ata, devendo a Contratada fazer a respectiva substituição; 5.5. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo das entregas efetuadas; 5.6. Comunicar à Contratada, por escrito, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento contratado, bem como sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no mesmo, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos; 5.7. Acompanhar e fiscalizar, por servidor previamente designado, o cumprimentodas obrigações assumidas; 5.8. Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente as parcelas de compras dos produtos efetivamente entregues, no prazo e forma estabelecidos nesta Ata; 5.9. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pelalegislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 5.10. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Ata, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores; 5.11. Solicitar, a qualquer tempo, cópia de todo e qualquer documento que atestea regularidade da Contratada; 5.12. Aplicar as sanções administrativas previstas nesta Ata. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Entregar os produtos contratados, observando rigorosamente as especificações e condições estabelecidas nesta Ata de Registro e na Proposta de Preços aprovados pela área técnica do Contratante e aceitos pelo Pregoeiro oficial do municipio; 6.2. Entregar os produtos em no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação formal (Ordens de Fornecimentos), que deverá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento; 6.3. Realizar a troca dos produtos nos veículos, simultaneamente ao ato de entrega deles, no seu estabelecimento e durante o seu horário normal de funcionamento, ou em local designado pela Secretaria solicitante. 6.4. Fornecer garantia pelos serviços de trocas dos produtos nos veículos, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços, que deverão ser executados por profissionais qualificados; 6.5. Fornecer os produtos especificados nesta Ata, sem avarias, dentro dos padrões e normas técnicas brasileiras vigentes, em condições ideais de uso, observando- se rigorosamente as características aprovadas pelo Contratante; 6.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). O dever previsto neste subtópico implica na obrigação de, a critério do Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, nos prazos definidos neste Instrumento, o produto com avarias, defeitos ou insatisfatórios; 6.7. Não transferir por qualquer forma, os direitos e obrigações que esta Ata lhe atribui, sem prévia e expressa anuência do Contratante; 6.8 Não se pronunciar em nome do Contratante, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardando sigilo absoluto quanto a quaisquer 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA informações obtidas do Contratante em decorrência da execução desta Ata, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pelo Contratante; 6.9. Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de fornecedor de produtos para o mesmo, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda; 6.10. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pelo Contratante, em decorrência de ato ou fato culposo e/ou doloso de seus fornecedores e/ou empregados; 6.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento, bem como sobre os produtos objeto desta Ata. Fica, desde logo, convencionado que o Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; 6.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividadeempresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução desta Ata; 6.13. Assumir com exclusividade a responsabilidade por seus empregados ou prestadores de serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, que incidam sobre o fornecimento, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro, afastado o Contratante, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária que incidam sobre esta Ata. 6.14. Assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados ao Contratante, ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrentes de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, representantes, prestadores de serviços ou prepostos, por culpa, dolo, negligência ou imprudência, na execução desta Ata, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, o ressarcimento ou indenizações cabíveis a preços atualizados. Caso não o faça dentro doprazo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos o valor do ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. 6.15. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que estes venham a causar ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata; 6.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados ou colaboradores, na execução desta Ata; 6.17. Manter um responsável credenciado junto ao Contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender a todas as solicitações necessárias para boa execução dos termos desta Ata, bem como informar e-mail e número de telefone celular para contatar diretamente este representante quando necessário; 6.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações; 6.19. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao Contratante na execução desta Ata; 6.20. Comunicar, por escrito, ao Contratante, imediatamente após o fato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade verificada no decorrer da execução desta Ata; 6.21. Manter, durante a vigência desta Ata de Registro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.22. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização desta Ata ou na execução de outras obrigações contratuais; 6.23. Fornecer novamente, às suas expensas os produtos que vierem a ser rejeitados pelo Contratante, sendo que o ato de seu recebimento não importará a sua aceitação, queconforme sua natureza, somente se consumará com o aceite do Contratante. A Contratada deverá substituí-los IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e na sua impossibilidade, caberá à Contratada solicitar um prazo maior,justificando formalmente o motivo da dilação de prazo; 6.24. Emitir Nota Fiscal de venda, destacando no campo descrição, o número da nota de empenho ou da ordem de fornecimento a que se refere, o número desta Ata, o valor de cada produto fornecido, o domicílio bancário do fornecedor (número do banco, nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos federais, quando for o caso; 6.25. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios e outros julgáveis pertinentes e necessáriosà boa execução desta Ata; 6.26. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desta Ata. CLÁUSULA VII - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. O fornecimento será acompanhado e fiscalizado pelo servidor público o senhor Roberto Barbosa dos Santos, matrícula nº 18.282, permitida a assistência de terceiros, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta Ata, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento dascláusulas e condições estabelecidas (art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93). 7.2. O Fiscal desta Ata deverá ter a experiência necessária para o acompanhamentoe controle da execução do fornecimento, observando durante a sua vigência se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas. 7.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a fornecedora das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos ou qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução desta Ata, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 7.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata. 7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidadesassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Ata de Registro de Preços e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que: 8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3. fraudar na execução desta Ata; 8.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5. cometer fraude fiscal; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1.6. não mantiver a proposta. 8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subtópico acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante; 8.4. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução total do objeto; 8.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentualdo subtópico acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.8. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Biritinga, por meio deseus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta; 8.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados. 8.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas que: 8.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.10.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 8.11.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-seo procedimento previsto na Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. 8.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 9.2. A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, que provoque a a lentidão no cumprimento desta Ata, que impossibilite a regular entrega do objeto no prazo estipulado; c) Atraso injustificado na execução do objeto; d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos; e) A subcontratação total ou parcial do objeto; f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da Secretaria de Administração, prejudique a execução desta Ata; i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global de cada Item a ser contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida; j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Administração exaradas no processo administrativo a que se refere esta Ata; CLÁUSULA X – DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECÔNOMICO 10.1. Os preços que vierem a constar desta Ata poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital n°013/2023 do Pregão Eletronico SRP N°008/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 12 de junho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MARGARETE HAMISCH DO AMARAL REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa STORE DO BRASIL LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 13.990.290/0001-00, com sede na Av. Candido de Abreu, 776, sala 803, andar 08, Cond. World Business ED, CEP: 80.530-000, Centro Civico, Curitiba – PR, com endereço eletrônico: licitacao@storedobrasil.com.br e Telefone: (41) 3040-3900, com os dados bancários: 001-Banco do Brasil, Agencia: 1433-8, Conta: 57.835-5, neste ato representada por sua administradora a senhora Carolina Gonçalves Portella, brasileira, maior, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°68617561/SSP-PR, e CPF/MF sob n°009.662.529-50, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°008/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 050/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes e filtros, para suprir as necessidades da frota de veículos e maquinas das Secretarias municipais deste municipio, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO 24 25 QTD UND ÓLEO SAE 40 DIESEL 100 BALDE COM 20 LITROS ÓLEO GL5 140 20L 60 26 ÓLEO GL5 90 20L 50 30 ÓLEO HIDRAULICO SH 68 200 BALDE COM 20L 32 ÓLEO SINTETICO 200 EXTREMO SN 5W30 1L Marca PREÇO Unitario LUST / LUST TURBO DIESEL R$427,25 SAE 15W40 API CH-4 - 0/20 BALDE LUST / LUST GEAR EP SAE 140 R$549,90 API GL-5 - 0/20 BALDE LUST / LUST R$534,09 GEAR EP SAE 90 API GL-5 - 0/20 BALDE R$344,37 LUST / LUST HIDRÁULICO AW 68 - 0/20 TEXSA / LT R$55,90 TEXSA PREÇO TOTAL BALDE R$42.725,00 R$32.994,00 R$26.704,50 R$68.874,00 R$11.180,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 34 OLEO LUBRIFICANTE 10 W 20 30 BALDE COM 20 L 35 OLEO SINTÉTICO FLEX 1L 37 FLUIDO RADIADORES 1L Valor Total dos itens 5W30 100 PARA 200 SINTETICO SUV C2/C3 SAE 5W30 BALDE R$583,02 LUST / LUST TRACTOR FLUID 10W30 - 0/20 UND R$42,87 LUST / LUST MASTER SYNTH SAE 5W30 API SN 24/1 RADNAQ / UND R$11,67 RADNAQ T-5 R$11.660,40 R$4.287,00 R$2.334,00 R$200.758,90 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. A Ata de Registro não poderá ser prorrogada, e os contratos dela firmados, só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração, seguindo daí em diante os prazos previsto na Lei. 2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos itens, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°008/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos itens e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede da Prefeitura, na Rua Presidente Médici – Centro – Biritinga – Bahia, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) item(ns) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. 3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.6. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1. O recebimento dos produtos será realizado por servidor competente e a fiscalização pelo cumprimento das normas referentes aos produtos fornecidos (quantidades, marca, características, respeito de prazos, enfim, previsões contidas neste Ata de Registro e no Edital de Licitação) de inteira responsabilidade do Fiscal indicado pela administração, devendo ser retirados aos poucos, de forma parcelada e contínua, pelo sistema de requisição, através de 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ordens de Fornecimentos sempre de acordo com as necessidades dos Fundos e Secretarias Municipais de Biritinga/BA, devendo ser entregues no prazo MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, contados da solicitação formal. 4.2. Os prazos serão contados a partir da requisição escrita, realizada por órgão competente do Contratante, à medida da sua necessidade. 4.2.1. O prazo previsto no Item 4.1, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pelo Município. 4.3. Os produtos serão entregues e as trocas simultaneamente executadas no exato momento do fornecimento, em local designado pelo Município. 4.4. Os veículos não poderão ser retirados do local do fornecimento e troca antes de sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pela Secretaria solicitante. 4.5. Os pedidos de fornecimento serão realizados de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Biritinga/BA, mediante a emissão de Ordem Fornecimento emitida por autoridade competente do Contratante, que deverá constar a especificação dos produtos, quantidade, marca e assinatura do servidor responsável pela sua emissão. 4.6. Os produtos deverão ser entregues dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade do produto, a eficiência e a quantidade fornecida. 4.7. O recebimento dos produtos será de responsabilidade do fiscal desta Ata, o senhor Roberto Barbosa dos Santos, servidor público, matrícula nº 18.282. 4.8. No caso de entrega em quantidade inferior à solicitada, ou seja, na falta de algum produto, especificamente os filtros, cuja troca seja recomendada simultaneamente a troca deóleo, exceto para os filtros de óleo quando estes deverão ser trocados conjuntamente com a troca de óleo, a Contratada deverá também, IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, responsabilizar-se pela sua complementação. 4.8. Após o 5º (quinto dia) de atraso, os produtos poderão, a critério do Contratante, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total desta Ata, com as consequências previstas em lei e neste Termo de Referência. 4.9. A Contratada deverá verificar com os fornecedores dos itens ofertados, adisponibilidade e prazos de entrega deles, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento. 4.10. Havendo alguma situação extraordinária, com exceção da situação constante do subtópico acima, devidamente justificada pela Contratada, de que não poderá fornecer os produtos solicitados no prazo fixado neste termo, este prazo poderá ser dilatado e concedido ao fornecedor, um lapso temporal maior, desde que o fornecimento do produto em específico não seja de extrema urgência ao Contratante. 4.11. Fica expressamente proibido o fornecimento de que trata esta Ata, no âmbito da sua execução, para órgãos ou veículos não pertencentes ou vinculados ao Contratante. 4.12. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratados, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Contratante. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas nesta Ata e a nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada e não pela substabelecida. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Receber os produtos nos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes desta Ata, para fins de aceitação e recebimento deles; 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a Contratada entregar fora das especificações desta Ata e da Proposta de Preços; 5.4. Devolver ou recusar os produtos caso não atenda as exigências desta Ata, devendo a Contratada fazer a respectiva substituição; 5.5. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo das entregas efetuadas; 5.6. Comunicar à Contratada, por escrito, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento contratado, bem como sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no mesmo, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos; 5.7. Acompanhar e fiscalizar, por servidor previamente designado, o cumprimentodas obrigações assumidas; 5.8. Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente as parcelas de compras dos produtos efetivamente entregues, no prazo e forma estabelecidos nesta Ata; 5.9. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pelalegislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 5.10. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Ata, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, subordinados ou colaboradores; 5.11. Solicitar, a qualquer tempo, cópia de todo e qualquer documento que atestea regularidade da Contratada; 5.12. Aplicar as sanções administrativas previstas nesta Ata. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Entregar os produtos contratados, observando rigorosamente as especificações e condições estabelecidas nesta Ata de Registro e na Proposta de Preços aprovados pela área técnica do Contratante e aceitos pelo Pregoeiro oficial do municipio; 6.2. Entregar os produtos em no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação formal (Ordens de Fornecimentos), que deverá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento; 6.3. Realizar a troca dos produtos nos veículos, simultaneamente ao ato de entrega deles, no seu estabelecimento e durante o seu horário normal de funcionamento, ou em local designado pela Secretaria solicitante. 6.4. Fornecer garantia pelos serviços de trocas dos produtos nos veículos, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços, que deverão ser executados por profissionais qualificados; 6.5. Fornecer os produtos especificados nesta Ata, sem avarias, dentro dos padrões e normas técnicas brasileiras vigentes, em condições ideais de uso, observando- se rigorosamente as características aprovadas pelo Contratante; 6.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). O dever previsto neste subtópico implica na obrigação de, a critério do Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, nos prazos definidos neste Instrumento, o produto com avarias, defeitos ou insatisfatórios; 6.7. Não transferir por qualquer forma, os direitos e obrigações que esta Ata lhe atribui, sem prévia e expressa anuência do Contratante; 6.8 Não se pronunciar em nome do Contratante, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardando sigilo absoluto quanto a quaisquer 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA informações obtidas do Contratante em decorrência da execução desta Ata, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pelo Contratante; 6.9. Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de fornecedor de produtos para o mesmo, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda; 6.10. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pelo Contratante, em decorrência de ato ou fato culposo e/ou doloso de seus fornecedores e/ou empregados; 6.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento, bem como sobre os produtos objeto desta Ata. Fica, desde logo, convencionado que o Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; 6.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividadeempresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução desta Ata; 6.13. Assumir com exclusividade a responsabilidade por seus empregados ou prestadores de serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, que incidam sobre o fornecimento, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro, afastado o Contratante, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária que incidam sobre esta Ata. 6.14. Assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados ao Contratante, ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrentes de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, representantes, prestadores de serviços ou prepostos, por culpa, dolo, negligência ou imprudência, na execução desta Ata, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade, o ressarcimento ou indenizações cabíveis a preços atualizados. Caso não o faça dentro doprazo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos o valor do ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. 6.15. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que estes venham a causar ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata; 6.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados ou colaboradores, na execução desta Ata; 6.17. Manter um responsável credenciado junto ao Contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender a todas as solicitações necessárias para boa execução dos termos desta Ata, bem como informar e-mail e número de telefone celular para contatar diretamente este representante quando necessário; 6.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações; 6.19. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao Contratante na execução desta Ata; 6.20. Comunicar, por escrito, ao Contratante, imediatamente após o fato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade verificada no decorrer da execução desta Ata; 6.21. Manter, durante a vigência desta Ata de Registro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.22. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização desta Ata ou na execução de outras obrigações contratuais; 6.23. Fornecer novamente, às suas expensas os produtos que vierem a ser rejeitados pelo Contratante, sendo que o ato de seu recebimento não importará a sua aceitação, queconforme sua natureza, somente se consumará com o aceite do Contratante. A Contratada deverá substituí-los IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e na sua impossibilidade, caberá à Contratada solicitar um prazo maior,justificando formalmente o motivo da dilação de prazo; 6.24. Emitir Nota Fiscal de venda, destacando no campo descrição, o número da nota de empenho ou da ordem de fornecimento a que se refere, o número desta Ata, o valor de cada produto fornecido, o domicílio bancário do fornecedor (número do banco, nome e número da agência e da conta corrente) e os valores de retenção dos tributos federais, quando for o caso; 6.25. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios e outros julgáveis pertinentes e necessáriosà boa execução desta Ata; 6.26. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desta Ata. CLÁUSULA VII - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. O fornecimento será acompanhado e fiscalizado pelo o servidor público o senhor Roberto Barbosa dos Santos, matrícula nº 18.282., permitida a assistência de terceiros, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta Ata, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados para o fiel cumprimento dascláusulas e condições estabelecidas (art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93). 7.2. O Fiscal desta Ata deverá ter a experiência necessária para o acompanhamentoe controle da execução do fornecimento, observando durante a sua vigência se as obrigações assumidas pela Contratada estão sendo cumpridas. 7.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a fornecedora das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos ou qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução desta Ata, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 7.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata. 7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidadesassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Ata de Registro de Preços e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que: 8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3. fraudar na execução desta Ata; 8.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 8.1.5. cometer fraude fiscal; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1.6. não mantiver a proposta. 8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subtópico acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante; 8.4. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso de inexecução total do objeto; 8.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentualdo subtópico acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 8.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.8. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Biritinga, por meio deseus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta; 8.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados. 8.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas que: 8.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 8.10.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 8.11.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-seo procedimento previsto na Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. 8.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 9.2. A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, que provoque a a lentidão no cumprimento desta Ata, que impossibilite a regular entrega do objeto no prazo estipulado; c) Atraso injustificado na execução do objeto; d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos; e) A subcontratação total ou parcial do objeto; f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da Secretaria de Administração, prejudique a execução desta Ata; i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global de cada Item a ser contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida; j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Administração exaradas no processo administrativo a que se refere esta Ata; CLÁUSULA X – DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECÔNOMICO 10.1. Os preços que vierem a constar desta Ata poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital n°013/2023 do Pregão Eletronico SRP N°008/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 12 de junho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CAROLINA GONÇALVES PORTELLA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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