Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.778
quarta-feira, 14 de junho de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de junho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.778 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLO 33/2023 EXECUTIVO - MUSEU MUNICIPAL MARIA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, Por meio deste projeto de lei, apresentamos a proposta de criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira), em substituição à Lei Municipal n.º 971/2022, que será revogada. O atual projeto surge a partir das deliberações da Comissão criada por meio do Decreto n.º 4.185, de 29 de março de 2023 formada pelo município, em conjunto com a UNEB e outros representantes do setor cultural. Essa Comissão foi instituída com o objetivo de debater e propor diretrizes para o museu municipal, levando em consideração a importância de adequar a legislação vigente às necessidades e às demandas culturais de nossa comunidade. Após análise minuciosa, a Comissão concluiu que a Lei Municipal n.º 971/2022 necessitava de alterações significativas a fim de garantir a adequação do museu às propostas e às diretrizes estabelecidas. Diante disso, foi sugerida a revogação da lei vigente e a elaboração de um novo projeto de lei que atendesse plenamente aos anseios da população e às recomendações da Comissão. Além disso, propomos que o museu receba o nome de Maria Neves de Freitas, conhecida carinhosamente como Maria Palheira, em reconhecimento à sua trajetória de vida marcada pela superação, força e dedicação à família. Vivemos em um momento histórico em que os direitos das mulheres estão sendo amplamente discutidos em todo o mundo. As mulheres têm ganhado força, e diversas ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO questões como igualdade salarial, aborto, feminicídio e misoginia têm sido debatidas e combatidas. Nesse contexto, é fundamental valorizarmos mulheres que, mesmo diante de adversidades, se destacaram e deixaram um legado. Maria Neves de Freitas, uma mulher nordestina, negra, analfabeta e pobre, enfrentou inúmeras dificuldades ao longo de sua vida. Como lavradora, trabalhou arduamente nas fazendas, desempenhando tarefas braçais e vivenciando as durezas da vida no campo. Devido às estiagens que castigavam a região, ela migrou para a cidade de Conceição do Coité em busca de melhores condições de vida para si e seus filhos. Apesar das limitações e da falta de acesso aos direitos básicos, Maria Neves de Freitas jamais se resignou. Ela foi uma verdadeira guerreira, trabalhando incansavelmente para sustentar sua família e garantir a educação de seus filhos, mesmo sem saber ler ou escrever. Sua determinação e amor incondicional pelos filhos a impulsionaram a enfrentar todas as adversidades e desafios que surgiram em seu caminho. Ao migrar para a cidade, Maria encontrou emprego nas indústrias de beneficiamento de sisal, onde desempenhou a função de palheira. Sua dedicação ao trabalho lhe rendeu o apelido de Maria Palheira, e ela sentia orgulho ao escutar elogios sobre seus filhos, que estudavam no Colégio Polivalente. Sua trajetória pela vida foi fortemente marcada por lutas, sacrifícios e a constante busca por um futuro melhor para sua família. Mesmo sendo analfabeta, ela compreendia a importância da educação e fazia questão de manter seus filhos na escola, vislumbrando um futuro mais promissor para eles. Infelizmente, aos 50 anos de idade, Maria Neves de Freitas foi vítima de um atropelamento que resultou em seu falecimento. Seus filhos ainda residem no bairro do Açudinho, nesta cidade. São mais conhecidos como os filhos de Dona Maria (Maria do véi Quelé ou Maria de Seu Clemente): Luzia Neves de Freitas – ex-servidora aposentada do Município; Maria de Fátima Neves de Freitas, conhecida por Leleu - servidora do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO atuando no CAIC; e Antônio Carlos Neves Freitas, conhecido como Stive - servidor público deste Município, atuava no Sine Bahia, estando atualmente afastado por licença médica, é calígrafo, árbitro de futebol amador, promotor de campeonatos de futebol de campo, muito conhecido no meio esportivo principalmente nos campeonatos rurais. Há outros filhos que residem em Salvador, Ichu, e um filho que reside em Feira de Santana há mais de 17 anos, bem conhecido por todos nós, ou quase todos, é o educador, produtor cultural, pesquisador, poeta e cordelista coiteense Carlos Neves de Freitas, o qual inegavelmente tem contribuído muito para a produção e difusão da educação da arte, da cultura e da educação em nosso Município em todo território nacional e até fora do país. Dessa forma, nomear o Museu Municipal de Conceição do Coité como "Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira)" é uma forma de reconhecer e eternizar a história dessa mulher exemplar e de sua família, que representam a força, a resiliência e a determinação de tantas mulheres anônimas que enfrentaram desafios em nossa sociedade. O Museu Municipal Maria Neves de Freitas terá como objetivo principal preservar e divulgar a história de Conceição do Coité, resgatando a memória coletiva e valorizando a cultura local. Será um espaço de aprendizado, reflexão e celebração, proporcionando aos visitantes a oportunidade de conhecerem a vida e o legado de Maria Palheira, bem como de outros personagens e momentos importantes da nossa cidade. Além disso, a escolha de um nome feminino para o museu é um ato simbólico de reconhecimento às mulheres que contribuíram significativamente para a construção da nossa sociedade, muitas vezes em condições adversas e com poucas oportunidades. É um gesto de valorização da igualdade de gênero e da luta pela equidade, em consonância com as discussões atuais sobre os direitos das mulheres. A trajetória de Maria Neves de Freitas inspira-nos a refletir sobre a importância da educação, da superação de desafios e da valorização das conquistas individuais e coletivas. Assim, ao nomearmos o museu em sua homenagem, estamos proporcionando à população a oportunidade de conhecer e se orgulhar de uma história de vida marcada pela coragem, pela dedicação à família e pelo desejo de ver seus filhos prosperarem. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Do seu filho Carlos Neves de Freitas veio uma justa homenagem em forma de poema: UMA JUSTA HOMENAGEM Autor: Carlos Neves de Freitas Deus justo de amor fiel Nunca tarda, nunca falha Seu tempo é certo, é preciso O seu agir não encalha. Quem tem fé vê Deus em tudo Vê na voz presa do mudo Que nos fala por sinais... Vê nas mãos das rezadeiras Nas sábias velhas parteiras Nas sabenças raizeiras Dos griôs, dos ancestrais... Vê nas lutas sociais Em prol dos melhores dias Não O vê em fake news Das mentes sádicas, vazias... Sem precisar de wi fi Quem quiser acesso ao Pai ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A senha é fé e oração. Jesus Cristo é o provedor Seu link se chama amor Transcendentalização Eis portanto, a explicação Dessa justa homenagem A uma mulher tão simples Que já fez sua passagem. Sem cova, sem mausoléu Partiu crendo que no Céu Ganharia seu galardão. Por tudo que ela viveu Penso qu´ela mereceu´ Ter na Terra o nome seu Na imortalização Num mundo de ostentação Ganância, fama, poder... Nome de pobre é raríssimo Em homenagem se ver. Graças a Deus, ao bom senso Apoio da Câmara, consenso ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO E as coisas serem bem feitas Em prol da vida e da arte Na educação baluarte Diferenças ficam à parte Contam as ações perfeitas. Maria Neves de Freitas É dessas mães aguerridas Sobreviventes das surras Nos percalços de suas vidas. Que mostram as mãos calejadas De tanto puxar enxada E cortar lenha com machado... Fez chapéu, aió, esteira Vendeu licuri na feira Lavou roupa, foi fateira... Pra manter seu nome honrado. Também cuidava de gado Lá na Fazenda Galheiro Ajudando seu marido Seu Clemente - o vaqueiro. Seguiam os dois aboiando ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tangendo bois, pastorando Pondo as vacas no curral... Tirar leite, destocar Fazer cerca, capinar Cavar um tanque ou limpar... Em tudo, a força braçal. A base fundamental Para "Maria de Quelé" Era criar e educar Seus filhos no amor, na fé Na esperança que um dia Algum lhe desse a alegria De amenizar sua lida De ir estudar, se formar Ter bom emprego, voltar E lhe ajudar a encontrar Uma luz, uma saída... A sua voz foi ouvida Pelo Senhor Nosso Deus Que no ano 67 Ungiu um dos filhos seus: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O seu décimo sexto filho Que trazia no olhar o brilho Por cultura e educação. Mudou-se para cidade Superou fome, saudade Preconceito, dor, maldade... Seguiu firme no vagão. E nessa “nova estação” Seu filho pode encontrar Passageiros solidários Que lhe ajudaram a pensar Projetos transformadores De vida, de paz, de valores À luz da dignidade... E em Coité, resolveu Pôr em prática um sonho seu: Celebrar com um museu Multiculturalidade (...) Um presente pra cidade Território e região Um fomento ao estudo ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO À pesquisa, à extensão Manter viva a nossa história Zelar por nossa memória Ampliar conhecimento Se o papel da educação É fazer transformação Surge esse gesto, essa ação Esse forte suplemento. Como se num julgamento E de praxe encaminhar O projeto para câmara Torcer pra ela aprovar Uma vez ele aprovado Sancionado e publicado Sem quaisquer dúvidas, suspeitas A Região Sisaleira Verá pela vez primeira Placa de honra à palheira MARIA NEVES DE FREITAS. Acreditamos que a criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira) será um marco para nossa cidade, fortalecendo o senso de identidade, a valorização ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO da cultura local e a preservação de nossa história. Convidamos todos os vereadores a apoiarem este projeto de lei, que visa reconhecer e homenagear uma mulher extraordinária que deixou um legado de superação e amor. Contamos com o apoio de todos para a aprovação desta iniciativa, que representa um passo importante na valorização da história e da cultura de Conceição do Coité. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º _____ de 24 de maio de 2023. Dispõe sobre a criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira), com atribuições e organização prevista nesta Lei. Art. 2º O Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira) será mantido com recursos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, se tornando, assim, obra de caráter público integrante de sua estrutura. Art. 3º O Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira) tem como objetivos a conservação e a divulgação, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Munícipio de Conceição do Coité/BA e de todo território do sisal, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. Parágrafo único. O museu poderá realizar exposições de natureza intercultural, abarcando exposições de peças e artefatos de outros Estados e Países. Art. 4º Concerne ao Museu de Conceição do Coité/BA: ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I- Arquivar e Salvaguardar documentações relacionadas a antigos moradores, que fizeram parte do contexto histórico do município e do território do sisal, com a finalidade de divulgar e preservar a memória da região; II- Restaurar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que venham a ser doados ou cedidos; III- Elaborar campanhas de doação de objetos histórico-culturais. IV- Realizar Exposições locais e/ou itinerantes. V- Promover palestras, oficinas, minicursos, formações e eventos de contexto histórico-cultural. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, fica o município de Conceição do Coité autorizado a receber doações e empréstimos de acervos e objetos histórico-culturais, desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na forma e pelos prazos que os instrumentos específicos próprios venham oportunamente a regular. Art. 5º Fica delegado ao Município registrar o museu ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, bem como no Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos. Art. 6º O município concederá recursos orçamentários para a conservação e manutenção dos objetos do museu. Art. 7º O Município poderá ceder servidores públicos municipais para desempenharem suas funções junto ao Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira), em jornada integral ou parcial, na forma da Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996. Art. 8º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art.15, da Lei Federal n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “institui o Estatuto de Museus e dá outras providências”, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO congêneres, com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu. Art. 9º Esta Lei será regularizada por decreto do Poder Executivo. Art. 10. Revoga-se por completo a Lei n.º 971 de 01 de abril de 2022. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de maio de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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