Câmara de Valente
Texto da edição nº 212
terça-feira, 27 de junho de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 27 de junho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0212 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 032/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 RESOLUÇÃO Nº 032, de 27 de junho de 2023. Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Valente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que os Vereadores aprovam e eu, Presidente, promulgo nos termos do art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com o art. 25, inciso VI, “g” do Regimento Interno da Câmara, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Valente a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Valente, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.845.896/0001-51, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, CEP: 48.890-000, para uso exclusivo da Guarda Municipal, a saber: I – Veículo NISSAN/FRONTIER SE4X2ATT, especial caminhonete, placa OKU-8J48, com ano de fabricação 2012, modelo 2013, combustível a diesel, cor branca, chassi 94DVCGD40DJ485465. Art. 2º. A doação que se refere a presente Resolução será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de Valente. Art. 3º. A partir da vigência desta Resolução a Prefeitura Municipal de Valente fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 27 de junho de 2023. Vereador ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 27 de junho de 2023. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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