Câmara de Candeal

Texto da edição extraordinária nº 674

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Em, 2 de junho de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição nº. 0674 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 03, DE 01 DE JUNHO DE 2023 / ALTERAÇÃO DE QDD. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: . - - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 3 DE 01 DE JUNHO DE 2023 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 329 de06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 001 de 02 de janeiro de 2023, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENCAO E TRANSPARENCIA DAS ACOES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 7.800,00 0,00 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 0,00 7.800,00 02/07/2023 - 14:51:27 Total por Ação: 7.800,00 7.800,00 Total por Unidade Orçamentária: 7.800,00 7.800,00 Total Geral: 7.800,00 7.800,00 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2

Página 3

Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: . - - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de junho de 2023. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2023. : 02/07/2023 - 14:51:27 ROMÁRIO DA SILVA Presidente(a) CPF: 964.800.095-68 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2

Página 4

Página: 4