Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.784

segunda-feira, 3 de julho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de julho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.784 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DESPACHO RENUMERAÇÃO PDL. »PORTARIAS NOS 1563 A 1565/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA A Consultoria Legislativa requereu autorização para renumerar projetos de decreto legislativo em face da ausência de autuação do PDL n; 02/2023 referente a Prestação de Contas Anual do Poder executivo de 2019. Considerando que é necessário autuar todos os Processos Legislativos no SAPL visto ser este o sistema adotado regimentalmente para cadastro e registros de todos os atos processuais e considerando que o sistema não permite numeração em duplicidade. Defiro integralmente o requerido pela Consultoria Legislativa. Assim, autorizo renumerar o PDL n. 03 para PDL n. 04; O PDL n. 02 para PDL n. 03 e autuar o PDL n. 02/2023 de forma correta. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 29 de junho de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JAILMO JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA 2023.06.30 08:24:47 GOMES:23988355534 Dados: -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.563 De 03 de julho de 2023 Nomeia Assessor de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado ROBÉRIO SEBASTIÃO COELHO para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Vereador para execução das atividades externas do Vereador Fagner Ramos Ferreira, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.564 De 03 de julho de 2023 Institui o Mural Virtual do Poder Legislativo de Conceição do Coité e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 128-A, do Regimento Interno; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003251-94.2016.2.00.0000, a utilização do aplicativo WhatsApp como meio idôneo de comunicação para a realização de intimações das partes no âmbito dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Mural Virtual do Poder Legislativo de Conceição do Coité – “Mural da Câmara de Coité”, nos termos desta Portaria. Art. 2º O “Mural da Câmara de Coité” tem como objetivo a comunicação, notificação, informação e operacionalização de todas as suas atividades administrativas e legislativas, mediante uso do aplicativo WhatsApp, na funcionalidade “Grupo de Usuários”, na forma do art. 128-A do Regimento Interno. Parágrafo único. O “Mural da Câmara de Coité” é de uso interno no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º O grupo de usuários denominado de “Mural da Câmara de Coité”. do WhatsApp fica § 1º O grupo de usuários do “Mural da Câmara Coité” é composto compulsoriamente por todos os membros Poder Legislativo, servidores efetivos e de provimento comissão, além dos prestadores de serviços contratados voluntários, na forma da Lei. de do em ou

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2º Fica dispensado da participação no grupo de usuários quem declarar não ser usuário do aplicativo WhatsApp, sob as penas da Lei, conforme modelo de declaração integrante no anexo desta portaria. Art. 4º Compete à Chefia do Gabinete da Presidência: I - gerenciar o Grupo de Usuários do “Mural da Câmara de Coité”; II – coletar dados dos integrantes do grupo de usuários para fins de cadastramento no aplicativo; III – incluir e excluir integrantes do grupo de usuários; IV – divulgar no “Mural da Câmara de Coité” a lista de usuários, contendo nome, número do celular e função, no formato “xls”, sempre que houver alteração; V – reinserir no grupo aqueles que tenham saído de forma acidental; VI – suspender ou excluir do grupo de usuários quando assim determinar a Presidência da Câmara. Parágrafo único. Será automaticamente excluído do grupo de usuários aquele que deixar de ter vínculo formal com a Câmara Municipal. Art. 5º Poderão inserir dados no “Mural da Câmara de Coité”: I – os Membros da Mesa Diretora; II – os Presidentes de Comissões Permanentes; III – a Chefia do Gabinete do Presidente; IV – a Chefia da Consultoria Legislativa; V – as Chefias das Coordenações; VI Comunicação; – as Chefias da Assessoria Jurídica e de

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA VII – os prestadores de serviços das áreas de contabilidade, tecnologia da informação e transmissão ao vivo dos eventos. § 1º As pessoas autorizadas a realizarem inserção de dados no mural observarão as seguintes regras: I – a mensagem deve ser objetiva, com clareza e deve ser revisada antes da postagem; II – os assuntos Legislativo e suas atividades; são restritos ao Poder III – as postagens devem ocorrer preferencialmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal; IV – respeitar as normas relativas ao princípio constitucional da publicidade e a da legislação eleitoral; V - É vedado: a) compartilhar links de sites duvidosos; b) compartilhar o link de acesso ao grupo; c) divulgar notícias falsas; d) desrespeitar dados; as normas gerais de proteção de e) divulgar informações de caráter religioso, político partidário, esportivo, divulgação de eventos, bem como conteúdos de brincadeiras, piadas, racismo, pornografia ou ativismo político. § 2º A não observância das normas estabelecidas nesta Portaria implica na aplicação pelo Presidente da Câmara de advertência e a suspensão da autorização para efetuar postagens no grupo. § 3º As mensagens postadas em desacordo com as normas desta portaria deverão ser “printadas”, encaminhadas ao Presidente da Câmara e apagadas por qualquer um dos autorizados a realizar postagem. § 4º A autorização para postar dados no “Mural da Câmara de Coité” é restrita a uma pessoa por órgão ou área de serviço.

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO DECLARAÇÃO Nome:________________________________________ Cargo/Função: __________________________________ Declara, sob as penas da Lei, não utilizar o aplicativo WhatsApp e requer a sua dispensa como usuário compulsório do Grupo de Usuários do Mural da Câmara de Coité, bem como que comunicados e notificações destinados ao declarante lhe sejam encaminhadas por outro meio de comunicação. Conceição do Coité, ____ de _____________ de 2023. _________________________________________________ Assinatura do Declarante

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.565 De 03 de julho de 2023 Institui Grupo de Trabalho do SAPL e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 128-A, do Regimento Interno; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003251-94.2016.2.00.0000, a utilização do aplicativo WhatsApp como meio idôneo de comunicação para a realização de intimações das partes no âmbito dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, o Grupo de Trabalho do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - “Grupo de Trabalho SAPL. Art. 2º O “Grupo de Trabalho SAPL” tem como objetivo a comunicação, notificação, informação e operacionalização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, mediante uso do aplicativo WhatsApp, na funcionalidade “Grupo de Usuários”, na forma do art. 128-A do Regimento Interno. Parágrafo único. O “Grupo de Trabalho SAPL” é de uso interno no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º O grupo de usuário denominado de “Grupo de Trabalho SAPL”. do WhatsApp fica Parágrafo único. O grupo de usuários do “Grupo de Trabalho SAPL” é composto compulsoriamente por todos os membros do Poder Legislativo, servidores efetivos e de provimento em comissão, bem como prestadores de serviços, que sejam direta ou indiretamente usuários do SAPL. Art. Legislativa: 4º Compete à Chefia da Consultoria

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA I - gerenciar o Grupo de Usuários do “Grupo de Trabalho SAPL”; II – coletar dados dos integrantes do grupo de usuários para fins de cadastramento no aplicativo; III – incluir e excluir integrantes do grupo de usuários; IV – divulgar no “Grupo de Trabalho SAPL” a lista de usuários, contendo nome, número do celular e função, no formato “xls”, sempre que houver alteração; V – reinserir no grupo aqueles que tenham saído de forma acidental; VI – suspender ou excluir do grupo de usuários quando assim determinar a Presidência da Câmara. Parágrafo único. Será automaticamente excluído do grupo de usuários aquele que deixar de ser usuário direto ou indireto do SAPL. Art. 5º Todos os integranteS do grupo de usuários podem inserir dados no “Grupo de Trabalho SAPL”. § 1º As pessoas autorizadas a realizarem inserção de dados no grupo observarão as seguintes regras: I – a mensagem deve ser objetiva, com clareza e deve ser revisada antes da postagem; II – os assuntos são restritos ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, suas funcionalidade e tramitações; III – as postagens devem ocorrer preferencialmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal; IV – respeitar as normas relativas ao princípio constitucional da publicidade e a da legislação eleitoral; V - É vedado: a) compartilhar links de sites duvidosos; b) compartilhar o link de acesso ao grupo; c) divulgar notícias falsas; d) desrespeitar a normas gerais de proteção dados; de

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA e) divulgar informações de caráter religioso, político partidário, esportivo, divulgação de eventos, bem como com conteúdos de brincadeiras, piadas, racismo, pornografia, ou ativismo político; § 2º A não observância das normas estabelecidas nesta Portaria implica na aplicação pelo Presidente da Câmara de advertência e a suspensão da autorização para efetuar postagens no grupo. § 3º As mensagens postadas em desacordo com as normas desta Portaria deverão ser “printadas”, encaminhadas ao Presidente da Câmara e apagadas pela Chefia da Consultoria Legislativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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