Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.786

quarta-feira, 5 de julho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de julho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.786 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »18ª ORDINÁRIA ATA 03/07/2023. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0031/2023 - DISPENSA N°. 0015/2023. »PLO 35/2023 MARQUINHOS DENOMINA FESTEJOS JUNINOS. »VETO TOTAL PLO N°. 032/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 18ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 03/07/2023 - 18:00 ; Encerramento: 03/07/2023 - 20:00 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane de Almas / DEM ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / DEM ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: 2ª Sessão Extraordinaria dia 20 de junho de 2023. Aprovada por todos. Discussão da Ata de 12 de junho de 2023. Não houve manifestação. Em votação, aprovada por todos. De Origens Diversas: Oficio Circular n. 003/2023 - Convite para a X Conferencia Municipal de Assistencia Municipal. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2023, Denomina os festejos juninos, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 290, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2023, Dispõe sobre autorização para repasse do percentual oriundo do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 296, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2023, Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá outras providências. - Obs.: Matéria com acordo entre líderes aprovado. O Projeto de Lei foi submetido a discussão e votação, sendo aprovado por todos os presentes. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 297, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Requerimento nº 75 de 2023, Acordo de Tramitação Especial PLO 37/2023 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 5 - Requerimento nº 76 de 2023, Acordo de tramitação Especial PLO 38/2023 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 6 - Veto nº 1 de 2023, VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 032/2023, que Denomina o Complexo Educacional de André Nunes Gordiano. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 298, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Ocorrências da Sessão: Uso da palavra pelas LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS. Pelo REPUBLICANOS, o Vereador Lindo de Neuza; Pelo PSD, Vereador Fagner de Salgadália; Pelo PT, a Vereadora Marli de Bandiaçu; Pelo PCdoB, fez uso da palavra a Vereadora Professora Elaine; Pelo União Brasil, Vereadora Elizane de Almas. Convidada para fazer parte da Mesa, a Presidenta do SSPMCC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité, Srª Ana Rosa. Uso da palavra na Tribuna pelos VEREDORES INSCRITOS E SORTEADOS. Fizeram uso da palavra: Vereador Fagner de Salgadália; Vereador Gease Freitas; Vereadora Juçara de Mário; Vereador Lindo de Neuza; Vereadora Professora Elaine; Vereador Ernandes de Tó; Vereador Marquinhos de Renato; Vereadora Elizane de Almas; Vereador Raimundo Carneiro. Concedida a palavra por 05(cinco) minutos à Srª Ana Rosa , Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de C. do Coité. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO. Fez uso da palavra o Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 05/07/2023 05/07/2023 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Vereador Gease Freitas. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO GOVERNO. Fez uso da palavra o Vereador Ernandes de Tó. O Presidente relembrou a todos a Sessão Especial para entrega da Medalha do Mérito Municipal. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 05/07/2023 05/07/2023 Página 2

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0031/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0015/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031/2023 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 0015/2023, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/218. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição e instalação de equipamentos e câmeras de vídeo monitoramento para composição do sistema de segurança dos anexos I e II da sede do poder Legislativo Municipal de Conceição do Coité/BA. EMPRESA CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:EDUARDO CEDRAZ MAMEDE CNPJ: 07.495.854/0001-35 ENDEREÇO: Av. Padre Madureira, 201 BAIRRO: Madureira CEP: 48.730-000 CIDADE: Conceição do Coité/BA. Funcional:01.031.0001.2003 – Manutenção Adm. da Câmara Municipal Fonte De Recursos: 1500 - Recursos Ordinários Elemento De Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30 – Material de Consumo RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO JUNQUEIRA DE LIMA. E EXECUÇÃO DO CONTRATO: RODRIGO •VALOR DO CONTRATO: 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de Julho a 31 de Dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de Julho de 2023. José Jailmo Pereira Presidente Gomes Gonçalo Mascarenhas Lopes Presidente-CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2023 Denomina os festejos juninos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA DECRETA: Art. 1º Fica denominado de Circuito Pedro da Sanfona e Zé Valentim, os festejos juninos promovidos pelo Município de Conceição do Coité/BA, na Sede, Distritos e Povoados. Art. 2º O Circuito de que trata o art. 1°, integra o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 19 de junho de 2023. MARCOS DA SILVA Assinado de forma digital por DA SILVA SANTOS:057082205 MARCOS SANTOS:05708220503 Dados: 2023.07.03 08:35:03 -03'00' 03 MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de Circuito Pedro da Sanfona e Zé Valentim, os festejos juninos promovidos pelo Município de Conceição do Coité/BA, na Sede, Distritos e Povoados Anote-se, que Pedro Ferreira Pinto (Pedro da Sanfona) foi fundador da Banda de Forró Diagonais do Baião, tendo passagem pelas Bandas Expresso Três, Mandacaru do Sertão, Luciana e Cia e com Miudinho e Passarinho (onde participou da gravação de um CD). É válido anotar, também, que o homenageado José Valentim de Oliveira (Zé Valentim) foi fundador da Banda de Forró Caciques do Nordeste em 24/10/1986, a qual gravou diversos CD’s, quais sejam: Forró Caciques do Nordeste (1995), O Misturadão (1996), Todo Mundo Quer Amor (1997), Vem Me Acender (1998), Vai Ser o Bicho (1999), Alegria do Forró (2001), Brincando Com o Coração (2003), Legal Demais (2005), Caciques do Nordeste (2007), Orgulho de Ser Brasileiro (2009), Canta Luiz Gonzaga (2010), O Melhor de Caciques do Nordeste (2010), Meio a Meio (2011), Botando Quente (2012), Coletânea (2013), Festa do Interior (2014) e Povo do Sertão (2015). É flagrante que os homenageados tiveram um papel salutar na cultura junina, em especial, na expansão do gênero musical do forró em nosso Município, fazendo o nome da nossa cidade ecoar em nosso Estado. É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 19 de junho de 2023. Assinado de forma digital por MARCOS DA SILVA MARCOS DA SILVA SANTOS:05708220503 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.07.03 08:35:34 -03'00' MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 01/2023 PROJETO DE LEI N.º 032/2023 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, in verbis “Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.”; apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 032/2023, que “Denomina o Complexo Educacional de André Nunes Gordiano”, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO A proposição legislativa apresentada, PLO n.º 032/2023 que, “Denomina o Complexo Educacional de André Nunes Gordiano”, representa objetivo de homenagear um notável coiteense. Em que pese seja de louvável intenção do legislador, há óbices que o impedem de prosperar devido a sua matéria contrária ao interesse público. Embora seja de reconhecido carisma e nome de relevância, o senhor André Gordiano, cidadão que teve em sua jornada pela vida, participação ativa na sociedade coiteense, bem relacionado, ex empresário do ramo de sisal, posteriormente do ramo de materiais de construção e madeireira e notório destaque e legado, não teve ligação direta com a docência e não houveram contribuições expressivas exclusivamente no processo educacional do município para que justifiquem a indicação de seu nome para este projeto. Importante ainda observar a prevalência dos princípios constitucionais nos processos decisórios da administração pública. Deste modo, no caso concreto buscamos nos ancorar ao princípio da proporcionalidade, que também é denominado doutrinariamente por princípio da análise de interesses e propõe que os poderes legislativo e executivo devam utilizar-se de meios adequados, necessários e proporcionais para a realização de suas propensões. O que não ocorreu no projeto mencionado e equivocadamente aprovado pela casa legislativa. Ressalte-se ainda o princípio da razoabilidade, ao qual também impõe que haja coerência e compatibilidade nas proposições e decisões, ou seja, uma relação de equivalência. Evidentemente, faltam requisitos plausíveis para tal indicação, tendo em vista toda a conjectura e ambição que levaram a implantação do projeto do Complexo Educacional, sendo o mesmo voltado exclusivamente à Educação. Desta forma, sua denominação deverá se adequar essencialmente à natureza do Complexo Educacional, ao seu objetivo original assim como a um saudosismo significativo ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO com o passado para que o mesmo não apenas encontre uma mera denominação, mas sim sua identidade. Estes são os motivos que justificam que o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, se perderia em sua própria identidade. Razão esta que apresentamos ao mesmo, VETO TOTAL ao qual submeto a apreciação dos senhores. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 26 de junho de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n.° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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