Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 518

segunda-feira, 17 de julho de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 17 de julho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0518 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO - DISPENSA N°. 0038/2023. »EXTRATOS. »ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO N°. 0080/2023 - JOSÉ CELIO CERQUEIRA COSTA LTDA. »DECRETO N°. 105, DE 17 DE JULHO DE 2023. »ATA SRP N°. 004/2023 - LC CADEIRAS LTDA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0081/2023 DISPENSA Nº 038/2023DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e demais legislação vigente pertinente a compras, serviços e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e autoriza a contratação da empresa DIJAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ: 32.653.073/0001-79, para prestação de serviços de manutenção mecânica em ambulâncias, com fornecimento de peças, através de dispensa de licitação, pelo valor global estimado de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 14 de julho de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75)3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 81/2023 Objeto O objeto do presente, é a aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme modelo discriminados na Ata de Registro de Preços n.º 25/2022. Valor global do contrato: R$ 312.031,69 (trezentos e doze mil trinta e um reais e sessenta e nove centavos) Pregão Eletrônico n° 014/2022. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde (Hospital) Projeto/Atividade: 2045 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 Fonte: 1500 R$ 97.637,51 Fonte: 1600 R$ 97.637,51 Unidade Orçamentaria: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde (Hospital) Projeto/Atividade: 2045 Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00 Fonte: 1600 R$ 28.146,64 Unidade Orçamentaria: 08.17 - Fundo Municipal de Saúde (Atenção Básica) Projeto/Atividade: 2016 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 Fonte: 1500 R$ 44.610,03 Fonte: 1600 R$ 44.000,00 Empresa contratada: DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 04 (quatro) meses Data: 07 de julho de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 82/2023 Objeto O objeto do presente, é a aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme modelo discriminados na Ata de Registro de Preços n.º 23/2022.. Valor global do contrato: R$250.833,76 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) Pregão Eletrônico n° 014/2022. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde (Hospital) Projeto/Atividade: 2045 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 Fonte: 1500 R$ 86.579,66 Fonte: 1600 R$ 86.579,66 Unidade Orçamentaria: 08.17 - Fundo Municipal de Saúde (Atenção Básica) Projeto/Atividade: 2016 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 Fonte: 1500 R$ 38.837,22 Fonte: 1600 R$ 38.837,22 Empresa contratada: BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. Vigência: 04 (quatro) meses Data: 07 de julho de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO. ERRATA do Extrato de Contrato, Oriundo do Pregão Eletrônico nº 011/2023, Processo Administrativo nº 0059/2023, publicada na edição ordinária n° 0510, página 4, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 04 de julho de 2023: Onde se lê: CONTRATO Nº 0079/2023 Leia-se: CONTRATO Nº 0080/2023 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 105, de 17 de Julho de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 30.000,00 ( Trinta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 30000 ( Trinta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 105, de 17 de Julho de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 Total da Unidade R$ 30.000,00 Valor Total Suplementado R$ 30.000,00 Página 1 de 2

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 30.000,00 Dotações Anuladas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 Total da Unidade R$ 30.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 30.000,00 Adição Recurso 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 105, de 17 de Julho de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LC CADEIRAS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 07.454.691/0001-42, com sede na Rua Edvaldo Paraiso, 375, CEP: 48.760-000, Centro, Araci – BA, com endereço eletrônico: lc.cadeiras@outlook.com e Telefone: (75) 99290-6422, neste ato representada por seu administrador o senhor Licio Andrade da Cruz, brasileira, maior, solteiro, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°1263014500/SSP-BA, e CPF/MF sob n°019.788.425-38, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°010/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0057/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar e de escritório para o uso da alunos matriculados na rede pública de ensino do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Conjunto escolar FNDE CJA03 Conjunto aluno individual composto por 1 mesa e uma cadeira, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 – Móveis escolares. Mesa individual com tampo em plástico 01 injetado em ABS, montada sobre estrutura tubular de aço, contendo porta livros também em plástico injetado. Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado montados sobre estrutura tubular de aço. Imagem modelo do Item 01 QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 500 UND R$ 180,00 R$ 90.000,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ITEM QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2000 UND R$ 205,00 R$410.000,00 QUANT. UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 150 UND R$ 120,00 R$ 18.000,00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Conjunto escolar FNDE CJA06 Conjunto escolar FNDE CJA06, conj. aluno individual composto por uma mesa e uma cadeira, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 – Móveis escolares. 02 Mesa individual com tampo em plástico injetado – ABS, montada sobre estrutura tubular de aço, contendo porta livros também em plástico injetado. Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado montados sobre estrutura tubular de aço. Imagem modelo do Item 02 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO CADEIRA SIMPLES ACOLCHOADA Cadeira estofada com assento e encosto com espuma laminada e base fixa oblonga; Assento e Encosto: Com madeira compensada, espuma laminada e revestida com tecido e poliéster fixação do assento através de garras plásticas parafusos autoatarraxante; Estrutura: Oblongar e maço 16x30 com parede total de 1,6mm de 03 espessura. Pintura epoxia pó na cor preta, com secagem a quente 4 sapatas plásticas para diminuição de atrito; Assento medindo 47Larg x 40Prof (cm); Encosto medindo 34Alt × 47Larg(cm); Altura do assento em relação ao solo: 45(cm); Dimensões máxima do produto: 54Larg x 55Prof x 84Alt. Cor a definir. Peso suportado 150kg Imagem modelo do Item 03 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Cjr – 03 - conjunto refeitório 3 - 1 mesa + 4 cadeiras - conjunto para crianças com altura compreendida entre 1,19 e 1,42m, composto de uma mesa e quatro cadeiras. - mesa coletiva com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico e na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão, montado sobre estrutura tubular de aço. - cadeira 04 individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montado sobre estrutura tubular de aço. Dimensões e tolerâncias da mesa: · largura: 1230 mm; · profundidade: 760 mm; · altura: 590 mm; · espessura: 25,8 mm; · tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm para altura. Imagem modelo do Item 04 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Cadeira presidente costura horizontal com relax, braço corsa PU e base metal com capa preta. Peso suportado 150kg Imagem modelo do Item 05 05 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 06 Mesa reunião redonda, tampo e pés painel em MDP 25mm, acabamento fita de borda, pés painel com pé nivelador de piso. QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 100 UND R$ 400,00 R$ 40.000,00 QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND R$ 500,00 R$ 17.500,00 UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND R$ 360,00 R$ 7.200,00 35 QUANT. 20 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Imagem modelo do Item 06 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 100 UND R$ 280,00 R$ 28.000,00 Mesa professor com pé tubular em MDF ou MDP com revestimento em laminados PET. Revestimento plástico que não mancha e não desbota. 1. Tampo da mesa, em MDF 07 15mm com revestimento colorido PET; 2. Estrutura em pé de ferro tubular de 1 1/2” e 30×20 pintado com epóxi branco; 3. Acabamento em perfil de PVC 4. Cor a definir Imagem modelo do Item 07 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do mobiliário referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°010/2023, que a precedeu e integra o 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento do mobiliário e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3. Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.1.1. Caso a entrega não ocorra no prazo estabelecido no Item 4.1, desde que devidamente justificado o prazo de entrega do mobiliário, a critério da Secretaria de Educação poderá ser prorrogado por uma única vez. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos bens foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento do mobiliário. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o mobiliário em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de mobiliário fora do estabelecido nesta Ata será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Designar servidor da Secretaria de Educação para proceder ao recebimento dos bens; 5.1.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência; 5.1.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.1.6. Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5.1.8. Emitir a nota de empenho; 5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(s); 5.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 5.2.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do bem, inclusive, durante a entrega do objeto deste feita por transportadoras; 5.2.3. Avisar à CONTRATANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega dos referidos mobiliários escolares; 5.2.4. Executar fielmente o objeto fornecido, entregando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência; 5.2.5. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho do fornecimento; 5.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 5.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 5.2.8. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.2.9. Substituir ou reparar em qualquer época o bem, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o CONTRATANTE; 5.2.10. Comunicar o CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado; 5.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato; 5.2.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do mobiliário escolar; 5.2.13. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 5.2.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 5.2.15. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao bem contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.16. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os bens, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII - DA GARANTIA DO MOBILIÁRIO 7.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) bem (s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação. 7.2. Se o mobiliário perder suas características técnicas, tornando-o inoperante no prazo de garantia deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3. A CONTRATADA obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo do mobiliário, que será de 12 (doze), relativos a defeitos de fabricação. 7.4. O mobiliário especificado no presente Termo de Referência deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos mecanismos e componentes, contados a partir do recebimento definitivo. 7.4.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem permanente, ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos. 7.4.2. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do mobiliário. 7.4.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 7.4.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4.5. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 7.4.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 7.4.7. O custo referente ao transporte do mobiliário coberto pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 7.4.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado nesta Ata de Registro, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7.4.9. A critério do Município, o adjudicatário poderá prestar garantia de execução desta Ata de Registro, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução desta Ata de Registro e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total desta Ata de Registro. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida pela funcionária publica a senhora Maria Regina Rocha Dias, matricula 117, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega do mobiliário escolar contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 8.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 8.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 8.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 8.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 8.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 8.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do mobiliário escolar, no prazo previsto no futuro contrato, para efeito de pagamento; 8.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a CONTRATADA para a devida correção. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso; 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 11.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 11.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 11.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 11.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 11.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 11.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.7.1, 11.7.2 e 11.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 11.9.1. por razão de interesse público; ou 11.9.2 a pedido do fornecedor. CLÁUSULA XII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pela Secretarias Municipl de Educação, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços N°010/2023. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP N°010/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 04 de julho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LICIO ANDRADE DA CRUZ REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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