Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.792

terça-feira, 18 de julho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de julho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.792 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES/2023. »RF PLO 40/2023 - AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI nº 40/2023 Autoriza permuta entre imóveis no Distrito de Salgadália. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Para fins de indenização, em razão da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.277, de 03 de julho de 2023, fica desafetado da sua condição de bem público de uso especial, passando a integrar o rol de bens dominicais municipal, o imóvel público municipal, com área de 6.534,00 m², situado na Vila Cordeiro, Distrito de Salgadália, Conceição do Coité/BA, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja poligonal de localização está representada no Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento o imóvel público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular de Joseilson Ferreira Cordeiro, um terreno, com área total de 10.454,40 m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga Salgadália a Barrocas, Fazenda Salgada Velha, Distrito de Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja poligonal de localização está representada no Anexo II desta Lei. Art. 3º Para efetivar a desapropriação, fica autorizado ao prefeito municipal a pagar a diferença de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre os valores dos imóveis.

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c", c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal ne 8.666, de 21 junho de 1993. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de julho de 2023 Lindo de Neuza Presidente Comissão de Justiça

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça ANEXO I

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça ANEXO II

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