Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.795

segunda-feira, 24 de julho de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de julho de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.795 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RESOLUÇÃO N°. 327 24/07/2023 TC EUGENIO LOPES DOS SANTOS. »RF PLOS NOS 22 E 23/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 327 De 24 de julho de 2023. Concede Título de Cidadão Coiteense a Eugênio Lopes dos Santos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Eugênio Lopes dos Santos o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de julho de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JAILMO PEREIRA JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.07.24 08:27:59 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital por MARCOS DA SILVA MARCOS DA SILVA SANTOS:05708220503 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.07.24 08:28:20 -03'00' Marcos da Silva Santos Secretário

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI nº 22/2023 Inclui o Projeto “Elas Encantam”, do Coletivo de Mulheres Artistas Coiteense, no Calendário de Eventos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Projeto “Elas Encantam”, do Coletivo de Mulheres Artistas Coiteenses, fica incluso no calendário de eventos do Município de Conceição do Coité como evento do dia 08 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de julho de 2023 Lindo de Neuza Relator Comissão de Justiça

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE LEI nº 23/2023 Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei; III - Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento psicológico. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité. Parágrafo Único - Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema.

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena. Art. 6º Fica revogado o Inciso IV, do Art. 2º da Lei 683/2013. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de julho de 2023 Gease Freitas Relator Comissão de Justiça

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