Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 526
quinta-feira, 27 de julho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de julho de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0526 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS SRP NOS 005 A 007/2023 - HORTOFLA COMERCIO LTDA. »DECRETO N°. 114, DE 27 DE JULHO DE 2023. »EXTRATO - SERVIÇOS DE AUXILIO FUNERAL. »RESOLUÇÃO N°. 007/2023. »RESOLUÇÃO CMDCA N°. 008/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa HORTOFLA COMERCIAL LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 49.059.640/0001-66, com sede na Praça Ruy Barbosa, n°02, Centro, São Gonçalo dos Campos-BA, CEP: 44.330-000, com endereço eletrônico: tncomer1@hotmail.com e Telefone: (71) 99984-2023, neste ato representada por seu administrador o senhor Romulo Barbosa Xavier, brasileira, maior, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade sob n°0217958435/SSP-BA, e CPF/MF sob n°395.151.92587, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°016/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0065/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para preparo de refeições, visando atender as demandas das secretarias municipais deste muniucipio, conforme a seguir: LOTE 01 ITEM 1 2 ESPECIFICAÇÃO AÇÚCAR GRANULADO– Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AÇÚCAR DEMERARA – Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL KG 3.500 CURURIPE R$ 4,41 R$ 15.435,00 KG 800 UNIÃO R$ 5,69 R$ 4.552,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3 4 5 6 7 8 integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO – Tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 250g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com selo da ABIC. Envolto em uma embalagem PCT DE secundária resistente de polietileno transparente que 250g suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ PARBOILIZADO – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no KG Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ BRANCO - Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto KG em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ INTEGRAL – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da KG Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem PCT furo na parte externa, assim como impureza ou 500g microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO INTEGRAL – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não PCT apresentando umidade nem furo na parte externa, assim 500g como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 3.500 SÃO BRÁS R$ 7,53 R$ 26.355,00 800 ROZCATO R$ 4,55 R$ 3.640,00 800 ROZCATO R$ 6,63 R$ 5.304,00 400 ROZCATO R$ 7,49 R$ 2.996,00 2.000 FAVORITA R$ 3,37 R$ 6.740,00 400 VILMA R$ 6,92 R$ 2.768,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9 10 MASSA PARA LASANHA – 1ª qualidade, elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA DE SOPA INTEGRAL – Tipo anelde 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PCT 500g 200 FORTALEZA R$ 9,26 R$ 1.852,00 PCT 500g 200 SORA R$ 4,66 R$ 932,00 R$ 70.574,00 VALOR GLOBAL LOTE LOTE 03 ITEM 24 25 26 ESPECIFICAÇÃO ALMÔNDEGAS enlatadas ao molho. Produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes Obrigatórios: Carnes de diferentes. Espécies de animais de açougue. Ingredientes Opcionais: Gordura animal, Gordura vegetal, Água, Sal, Extensor de massa, Proteínas de origem animal e/ou vegetal, Carboidratos, Aditivos intencionais, Condimentos e especiarias naturais e/ou seus óleos essenciais. Latas contendo 830 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelada, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade, preparada com pescado fresco, limpo com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em óleo comestível. Disposta em lata com 125g de peso líquido e 83g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL LATA 830g 200 BRASA BURGUER R$ 16,41 R$ 3.282,00 KG 300 TONY R$ 12,10 R$ 3.630,00 LATA 125g 400 SOMAG R$ 5,40 R$ 2.160,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 27 28 29 30 31 32 Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF, não deve-se apresentar com ferrugem, amassada nem estufada. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CREME DE LEITE LEVE UHT– Produto de 1ª qualidade, consistente e não ralo elaborado com leite em pó desnatado, fibra vegetal, entre outros. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico de produtos lácteos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Molho de tomate. Ingredientes: tomate, cebola, açúcar, sal, óleo de soja, salsa e cebolinha. Embalagem de caixa de papelão cartonada, tipo longa vida, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Unidades de 340g. CATCHUP de Tomate -produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro por processo tecnológico adequado. Embalagem lata de 300 gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. EXTRATO DE TOMATE – Produto de 1ª qualidade, elaborado com polpa de tomate pura e concentrada. Disposto em embalagem sache de 340g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AMEIXA EM CALDAS - De 1ª qualidade, composta de ameixas, água e açúcar, imersos em líquido de cobertura apropriada (calda adocicada) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com ameixa inteiras e selecionadas, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos, vegetais e outros; Ph adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 320g peso líquido e 150g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. REQUEIJÃO CREMOSO TIPO TRADICIONAL – de 1ª qualidade elaborado a partir de matéria prima de qualidade, a base de leite pasteurizado, água, creme de leite, cultura microbiana apropriada, sal fundente (polifosfato de sódio) e conservantes permitidos por lei. Produto obtido por fusão de massa coalhada dessorada e lavada, elaborada por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, com adição de creme de leite. Disposto em embalagem de 200g contendo marca do fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis UND 200g 800 CCGL R$ 3,26 R$ 2.608,00 SACHÊ 340g 800 TARANTELA R$ 2,22 R$ 1.776,00 UND 200 JULIETA R$ 5,87 R$ 1.174,00 UND 1.000 JULIETA R$ 4,84 R$ 4.840,00 LATA 100 MARIZA R$ 10,84 R$ 1.084,00 UND 600 NATURAL DA VACA R$ 6,95 R$ 4.170,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 33 34 35 36 37 meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. MAIONESE TRADICIONAL – de 1ª qualidade sendo elaborada com ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. Disposto em embalagem de peso líquido de 200g contendo informação nutricional, registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. MILHO VERDE EM CONSERVA – De 1ª qualidade, obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com grãos inteiros e selecionados, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 300g peso líquido e 200g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. MILHO DE PIPOCA – Industrializado, de 1ª qualidade/tipo 1. Seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem com peso líquido de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE CONDENSADO – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo, contendo leite integral, açúcar e lactose. Disposto em embalagem de 395g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. ATUM RALADO EM LATA CONSERVA NATURAL - De 1ª qualidade, obtido por meio de atum pescado e fresco, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de UND de 200g 500 JULIETA R$ 2,30 R$ 1.150,00 LATA 600 BONARE R$ 5,26 R$ 3.156,00 PCT 500g 400 TOZZO R$ 4,28 R$ 1.712,00 UND 395g 400 DAMARE R$ 7,50 R$ 3.000,00 LATA 600 GOMES DA COSTA R$ 7,51 R$ 4.506,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 170g peso líquido e 130g peso drenado, e secundário de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem estar íntegras. R$ 38.248,00 VALOR GLOBAL LOTE 05 ITEM 64 65 66 67 ESPECIFICAÇÃO BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER TRADICIONAL, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DOCE – TIPO MARIA de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DOCE – TIPO LEITE de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL PCT 350g 1.200 PETYAN R$ 5,53 R$ 6.636,00 PCT 360g 1200 MARILAN R$ 6,17 R$ 7.404,00 PCT 350g 600 TUPY R$ 6,40 R$ 3.840,00 PCT 350g 800 FORTALEZA R$ 5,86 R$ 4.688,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 68 69 70 BISCOITO DE COCO- de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega BISCOITO INTEGRAL, feito com farinha de trigo, enriquecido com ferro, 400g, conter sua composição química e não apresentar furo no invólucro. Reembalado em caixa de papelão. Apresentar prazo de validade. BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PCT 350g 600 PETYAN R$ 5,13 R$ 3.078,00 PCT 350g 200 MICOS R$ 6,32 R$ 1.264,00 PCT 350g 800 PILAR R$ 6,35 R$ 5.080,00 R$ 31.990,00 VALOR GLOBAL LOTE 07 ITEM 74 75 76 ESPECIFICAÇÃO LEITE EM PÓ – Tipo DESNATADO E INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g/400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE EM PÓ – Tipo INTEGRAL INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE LÍQUIDO INTEGRAL – de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL PCT 200g 3.000 ITAMBÉ R$ 8,48 R$ 25.440,00 PCT 200g 4.000 ITAMBÉ R$ 11,24 R$ 44.960,00 LITRO 600 BETÂNIA R$ 7,25 R$ 4.350,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 77 78 79 embalagem de 1 litro, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL 0 – 6 MESES /DE PARTIDA – leite de partida para lactentes com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 6 MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 10º MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 10 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). LATA 200 NESTLÉ R$ 30,12 R$ 6.024,00 LATA 200 NESTLÉ R$ 33,44 R$ 6.688,00 LATA 200 NAN R$ 32,82 R$ 6.564,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 80 81 Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE SEM LACTOSE EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite, retirado totalmente o seu açúcar - lactose. Disposto em embalagem de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SUPLEMENTO ALIMENTAR – TIPO SUSTAGEM – de 1ª qualidade elaborado com insumos de excelente qualidade, enriquecidos com 26 tipos diferentes de vitaminas e minerais, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de adultos e idosos. Disposto em sachê de 700g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LATA 400g 200 NAN R$ 27,34 R$ 5.468,00 KG 100 NESTLÉ R$ 85,11 R$ 8.511,00 R$ 108.005,00 VALOR GLOBAL LOTE 8 ITEM 82 83 84 85 86 ESPECIFICAÇÃO BALAS mastigáveis sortidas coloridas e aromatizadas artificialmente. Pacotes de 0l kg. BOMBOM de chocolate, (tipo sonho de valsa, serenata de amor), boa qualidade embalagem de 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. PIRULITOS - sortidos coloridos e aromatizados artificialmente. Pacotes de 1 kg PAÇOCA DE AMENDOIM - paçoca tipo caseira; composto de amendoim moído, açúcar, farinha mandioca e sal, prensados; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela anvisa. ATUM DE BANANA TIPO NEGO BOM – Disposto em embalagem individual com no mínimo 50 gramas, UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL PCT 100 SANTA HELENA R$ 9,52 R$ 952,00 CX 100 SANTA HELENA R$ 13,40 R$ 1.340,00 PCT 100 SANTA HELENA R$ 11,47 R$ 1.147,00 POTE 100 SANTA HELENA R$ 23,27 R$ 2.327,00 PCT de 1kg 100 SANTA HELENA R$ 9,70 R$ 970,00 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 87 88 89 90 91 92 93 com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. Embalagem: pacote com 01 quilo. DOCE DE AMENDOIM TIPO PÉ DE MOLEQUE CROCANTE - composto de amendoim torrado e sem pele, açúcar queimado, xarope de glicose de milho, sal e conservantes; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 1 kg, com 50 unidades; suas PÇT 1 KG condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. DOCE DE GOIABA EM TABLETE TIPO GOIABADA - composto goiaba, açúcar e acidulante; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 650g de peso líquido, com 20 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; PCT produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. Disposto em embalagem transparente contento marca, informação nutricional, data de fabricação e validade e CNPJ do fabricante. COCADA DE COCO - composto de coco, açúcar queimado e leite condensado; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar de KG acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. PANETONE - Feito com massa recheada com frutas cristalizadas e uvas passa, 500 g - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas (9,99%) frutas cristalizadas (9,99%), gordura vegetal, ovo líquido integral, gema de ovos, UND manteiga, extrato de malte, sal, estabilizante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), aromatizantes, corantes naturais: cúrcuma (INS 100i) e urucum (INS 160b) e conservadores: propionato de cálcio (INS282) e ácido sórbico (INS200). CONFEITE GRANULADO – granulado crocante sabor chocolate, de primeira qualidade, disposto em embalagem plástica 400g, apresentando informações KG nutricionais, data de fabricação e vaidade, sendo entregue com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. BALAS DE GOMA DOCE TIPO JUJUBA – pacote de sabores sortidos laranja, limão, abacaxi, uva e morango. Composta de ingredientes a base de açúcar, xarope de glicose, amido de milho modificado, aromatizantes, acidulantes ácidos e corantes. Disposto PCT de em embalagem caixa de 960g de peso líquido, 650g contendo 30 turbos individual de 32g de peso líquido com 8 gomas. Contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. GOIABADA 400gr, com data de validade e peso UND líquido. 100 SANTA HELENA R$ 17,79 R$ 1.779,00 100 SANTA HELENA R$ 11,34 R$ 1.134,00 100 SANTA HELENA R$ 22,40 R$ 2.240,00 300 SANTA HELENA R$ 28,59 R$ 8.577,00 100 SANTA HELENA R$ 31,76 R$ 3.176,00 200 SANTA HELENA R$ 21,32 R$ 4.264,00 100 LARA R$ 6,66 R$ 666,00 VALOR GLOBAL R$ 28.572,00 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 10 ITEM 101 102 103 104 105 106 ESPECIFICAÇÃO CARNE BOVINA: TIPO PEÇA DE PATINHO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: TIPO PEÇA MÚSCULO MAGRO DISPOSTADO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. FÍGADO DE BOI – de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CARNE BOVINA: TIPO CARNE MOÍDA – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: PEÇA LOMBO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. BISTECA SUÍNA - Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL KG 700 FRIBOI R$ 35,48 R$ 24.836,00 KG 700 FRIBOI R$ 31,64 R$ 22.148,00 KG 400 FRIBOI R$ 20,67 R$ 8.268,00 KG 200 NUTRISSIMA R$ 23,64 R$ 4.728,00 KG 700 JF R$ 35,03 R$ 24.521,00 KG 400 JF R$ 20,92 R$ 8.368,00 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 107 108 109 110 111 Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. LINGUIÇA TOSCANA TIPO CALABRESA PARA CHURRASCO - Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LINGUIÇA – TIPO CALABRESA, DEFUMADA PARA FEIJÃO. Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CHARQUE –TIPO PONTA DE AGULHA, de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Disposto em embalagem de 5Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, não amolecida e não pegajosa, sem manchas de cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PERU DE GRANJA CONGELADO - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de polietileno, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, KG 300 NATURAVES R$ 19,66 R$ 5.898,00 KG 200 JF R$ 21,72 R$ 4.344,00 KG 200 BELLO R$ 43,51 R$ 8.702,00 KG 700 AVIVAR R$ 12,20 R$ 8.540,00 KG 200 SEARA R$ 28,61 R$ 5.722,00 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 112 113 114 115 116 117 sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Frango inteiro, de 1ª qualidade, sem tempero, congelado. A carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas; KG acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. O frango deverá estar congelado no ato da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO, de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no KG Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PEIXE CONGELADO – TIPO FILÉ DE MERLUZA SEM ESPINHAS de 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação PCT 500g nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BACALHAU SALGADO – TIPO: GADUS MORHUA. Desfiado salgado sem pele e sem espinha. Em embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, devidamente inspecionados pelos órgãos de KG controle Federal e/ou Estadual e/ou Municipal. Procedência: Noruega, apresentação com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, em caixa de madeira reforçada PEIXE CONGELADO – TIPO POSTA DE CORVINAde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no KG Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. OVO DE CODORNA - De granja, selecionado e de PLACA 30 tamanho médio com aspecto firme, consistente, com UND casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: 600 AVESLAN R$ 11,49 R$ 6.894,00 500 AVIVAR R$ 22,21 R$ 11.105,00 600 MERLUZÃO R$ 28,38 R$ 17.028,00 100 SEAPRO R$ 72,84 R$ 7.284,00 500 VIVO R$ 20,38 R$ 10.190,00 300 BL R$ 8,76 R$ 2.628,00 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 118 matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem manchas azuladas ou esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. OVOS DE GALINHA – Tipo Grande, de granja, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem manchas azuladas ou esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. DZ 600 SOSSEGO R$ 9,96 VALOR GLOBAL R$ 5.976,00 R$ 187.180,00 1.1.2 - Valor global total R$464.569,00(quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°016/2023 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 05 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA III. DA ENTREGA E DO PRAZO 3.1. A aquisição de gêneros alimentícios dar-se-á conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 3.2. A entrega dos gêneros deverá ser realizada de forma parcelada e semanal, e ocorrerá em até duas vezes por semana, contados a partir da Solicitação de Fornecimento e cronograma de entrega a ser definido inclusive indicando o local da entrega. 3.3. O recebimento dos insumos ocorrerá de nos dias úteis conforme cronograma, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 3.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. CLÁUSULA IV. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados nesta Ata; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor da Ata), o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento dos gêneros; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos gêneros. 5.7. Assegurar-se de que os preços do futuro contrato estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a futura contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNCEDORA 6.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 6.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 6.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente Ata de Registro, com perfeição e acuidade. 6.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.7. Manter, durante a execução do objeto desta Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidora Natalia Andrade Nascimento, nutricionista CRN n°18752, matrícula n°18985, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.2. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.3. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.4. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°016/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de julho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO ROMULO BARBOSA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 19 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA ME – inscrita no CNPJ sob nº 22.725.077/0001-61, com sede na Rua Nova Soure, n°360, Centro, Biritinga-BA, CEP: 48.780-000, com endereço eletrônico: grupo_coutinho@outlook.com / cootas2010@hotmail.com, e Telefone: (75) 3267-2377, neste ato representada por seu administrador o senhor Edvalth Ferreira Coutinho, brasileira, maior, casado, comerciante, portadora da Cédula de Identidade sob n°02727221760/SSP-BA, e CPF/MF sob n°220.208.615-34, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°016/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0065/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para preparo de refeições, visando atender as demandas das Secretarias municipais deste municipio, conforme a seguir: LOTE 02 ITEM 11 12 ESPECIFICAÇÃO UND AMIDO DE MILHO EM PÓ – Popularmente conhecido como Maisena, tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação CX DE nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente 200g de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AVEIA EM FLOCOS – Disposta em flocos finos, de 1ª qualidade, entregue em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o CX 170g transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem ser isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL 800 Coringa R$ 3,99 R$ 3.192,00 800 Ekobom R$ 3,49 R$ 2.792,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13 14 15 16 17 18 19 20 FUBÁ DE MILHO - embalagem contendo 500g, devidamente PCT identificada com o nome do produto, data de fabricação, 500g composição mínima prazo de validade e peso líquido FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO– de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente de KG polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente de KG polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO: SABOR DE MILHO – Produto elaborado com matérias primas de 1ª qualidade. Mistura pré-cozida em pó solúvel para elaboração de vitaminas e mingaus adicionado de minerais, com indicação para o consumo de crianças com uma faixa etária de 06 a 12 meses de vida. Embalagem de 230g, CX 230g envolto em saco de polietileno leitoso contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, fechado a vácuo e reembalado em papelão. Não deve apresentar alterações na cor de seus grãos, estando eles secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) – De 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso PCT líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem 500g secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MINGAU (COM LEITE) SABOR MILHO - mistura para o preparo de mingau sabor milho. Composição mínima: leite em pó integral, soro de leite, sal. Embalagem de 01 kg, kg devidamente identificada com nome do produto, data de fabricação, prazo de validade, e peso líquido. FARINHA LÁCTEA – De 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes. Disposto em embalagem de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no UND Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma 400g embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MISTURA PRONTA PARA BOLO FESTA – de 1ª qualidade UND elaborada com ingredientes selecionados, a base de farinha de 450g trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, 1.000 Coringa R$ 2,10 R$ 2.100,00 500 Sanrandi R$ 7.99 R$ 3.995,00 400 Sarandi R$ 7,00 R$ 2.800,00 500 Maratá R$ 4,75 R$ 2.375,00 600 Cuco R$ 2,60 R$ 1.560,00 200 Maratá R$ 22,00 R$ 4.400,00 600 Maratá R$ 5,75 R$ 3.450,00 800 Maratá R$ 5,00 R$ 4.000,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 21 22 23 gordura vegetais entre outros. Disposto em embalagem de 450g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem esta isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA DE CARNE – Tipo A – média de 1ª qualidade, obtida pela extrusão da farinha desengordurada de soja, seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE MILHO FLOCADA SEM SAL - para elaboração de cuscuz, popularmente conhecido como flocão de milho, sem sal enriquecido com ferro e ácido fólico de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Não apresentando alterações na cor de seus grãos, esses devem estar secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega TRIGO PARA QUIBE - de 1ª qualidade, elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 500g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, informação nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. PCT 400g 500 Sora R$ 5,39 R$ 2.695,00 PCT 500g 800 Maratá R$ 2,47 R$ 1.976,00 PCT 500g 100 Dular R$ 5,45 R$ 545,00 R$ 35.880,00 VALOR GLOBAL LOTE 04 ITEM 38 39 ESPECIFICAÇÃO ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ÓLEO COMESTÍVEL DE GIRASSOL – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL PET 300g 900ml 600 ABC R$ 7,99 R$ 4.794,00 PET 900ml 400 Salada R$ 15,49 R$ 6.196,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 40 41 42 43 44 45 46 47 que deverá conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AZEITE DE DENDÊ – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo. Disposto em embalagem de 500ml, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. AZEITE DE OLIVA TIPO EXTRA VIRGEM – de 1ª qualidade elaborados com azeitonas de excelente qualidade, acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos, embalagem com 1L. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. AÇAFRÃO EM PÓ – de 1ª qualidade, disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Tipo tradicional, composto por ingredientes como: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. apresentando características técnicas: fermento químico em pó, para confecção de bolos. Isento de mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. ACHOCOLATADO EM PÓ – Tipo instantâneo, homogêneo, puro, sem adição de outros sabores e odores artificiais, embalado em pacotes de 400g. Com composição básica: açúcar, cacau em pó e leite. Cor marrom claro e escuro, sabor e cheiros próprios. Apresentar-se isento de mofo, odores e substâncias nocivas. Com prazo de validade mínimo de seis meses a contar da data de entrega. Embalagem opaca, declarando a marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, data e prazo de validade, lote e número de registro no órgão competente. Adoçante dietético líquido. Ingredientes básicos: Edulcorantes sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem de 100ml devidamente identificados com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. AMENDOIM TORRADO E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve estar seco, bem conservado com características próprias como cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. AZEITONA VERDE COM CAROÇO – em conserva de 1ª qualidade, com azeitonas integras com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em conserva. Disposta em sachê com 310g de peso líquido e 200g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da UND de 500ml 100 Mil R$ 7,99 R$ 799,00 UND DE 500ML 200 La Espanhola R$ 23,49 R$ 4.698,00 UND de 50g 200 Puro Sabor R$ 2,49 R$ 498,00 POTE DE 100g 200 Fleischmann R$ 4,49 R$ 898,00 PCT 400g 300 Italac R$ 7,00 R$ 2.100,00 UND 200 Adocil R$ 3,99 R$ 798,00 KG 40 Puro sabor R$ 12,99 R$ 519,60 UND de 310g 300 Pramesa R$ 3,89 R$ 1.167,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 Agricultura e/ou Saúde e SIF. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CAMARÃO SECO CALRO E SALGADO – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve estar seco, bem conservado com características próprias como cor, textura aroma. Disposto KG em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. CANELA EM LASCAS –De primeira qualidade, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, parasitas, lavras, bolores e mofo. Cheiro, cor e sabor próprio. Pacotes de 1Kg, KG em sacos transparentes. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. CANELA EM PÓ – De 1ª qualidade, industrializada, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, UND de parasitas, lavras, bolores e mofo. Cheiro, cor e sabor próprio. 30g Embalagem plástica resistente de 30g, apresentando data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional CASTANHA DE CAJU TORRADA E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seca, bem conservado com características próprias como cor, textura KG aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. UVA PASSAS - Uva passa escura sem semente, pacote de KG 100g. Não contém glúten COCO RALADO – de 1ª qualidade sem açúcar, desidratado e parcialmente desengordurado, obtido do endosperma do fruto do coqueiro por processo tecnológico adequado, deve ser elaborado a partir de frutos sãos e maduros, sem adição de qualquer ingrediente e que conserva parte dos componentes do PCT endosperma do fruto, com fragmentos soltos, cor branca, cheiro 100g e sabor não rançoso, não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. Deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente de 100g e embalagem secundária de caixas de papelão resistentes. COMINHO EM PÓ – de 1ª qualidade disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente UND de de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder 100g sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CRAVO –De primeira qualidade, selecionado de tamanho médio e com bom aspecto. Disposto em embalagem de polietileno transparente de 1Kg.Isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável. Embalado KG em saco de alinhagem, ou transparente. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO BIOLÓGICO SECO E INSTANTÂNEO – 1ª qualidade pacote de 10g. O produto obtido de culturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve apresentar: aspecto massa prensada, homogênea, Und pastosa de consistência firme, cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio, sendo fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo, acondicionado em embalagem primaria de 10g. FOLHA DE LOURO - de 1ª qualidade constituída por folha de PCT louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 4g, com 40 Puro sabor R$ 101,50 R$ 4.060,00 10 Puro sabor R$ 70,00 R$ 700,00 300 Daana R$ 19,99 R$ 5.997,00 30 Puro sabor R$ 56,76 R$ 1.702,80 10 Daana R$ 23,99 R$ 239,90 400 Mais coco R$ 5,70 R$ 2.280,00 200 Puro sabor R$ 2,50 R$ 500,00 10 Puro sabor R$ 70,00 R$ 700,00 200 Fleischmann R$ 1,70 R$ 340,00 200 Puro sabor R$ 2,00 R$ 400,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 58 59 60 61 62 63 identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. ORÉGANO – de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 15g, com PCT identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PIMENTA DO REINO BRANCA E MOÍDA – de 1ª qualidade disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem UND de secundária resistente de polietileno transparente que suporte o 50g transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO – Produto de 1ª qualidade, elaborado com queijo parmesão de excelente qualidade, Disposto em embalagem de 40g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da UND Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. SAL DE COZINHA – Tipo refinado e iodado de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1 kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o KG transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BATATA PALHA SABOR TRADICIONAL – Industrializada de primeira qualidade, obtida a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, deve apresentar-se fina, PCT sequinha e crocante. Devendo ser embalada, armazenada e 250g conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco VINAGRE DE ÁLCOOL – Produto de 1ª qualidade, natural, fermentado acético, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Disposto em embalagem de garrafa de 500 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento UND DE do consumo, que deverá conter contendo informação 500ml nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 200 Puro sabor R$ 2,00 R$ 400,00 200 Puro sabor R$ 4,70 R$ 940,00 300 Bom gosto R$ 4,70 R$ 1.410,00 400 Bom de mesa R$ 1,35 R$ 540,00 200 Sullper R$ 4,50 R$ 900,00 500 Maratá R$ 1,99 R$ 995,00 R$ 44.572,30 VALOR GLOBAL LOTE 06 ITEM 71 ESPECIFICAÇÃO FARINHA DE MANDIOCA (BRANCA/FINA) – In Natura, de 1ª qualidade, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem UND KG QNT 600 MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL CAIPIRA R$ 5,99 R$ 3.594,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, informação nutricional, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. FARINHA DE ROSCA –de 1ª qualidade elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada 72 ou rançosa. Disposto em embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, informação nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TAPIOCA GRANULADA – para elaboração de mingau, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. 73 Produzido por meio da ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, de tamanho médio. Disposto em embalagem de 500 g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas de papelão. Valor Global KG 200 KG 400 PLUSVITA DULAR 94 ESPECIFICAÇÃO Refrigerante a base de guaraná ZERO, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros R$ 1.420,00 R$ 12,50 R$ 5.000,00 R$ 10.014,00 LOTE 09 ITEM R$ 7,10 UND QNT UND 2L 200 MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL R$ 6,95 R$ 1.390,00 ANTARTICA 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Refrigerante a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, com 95 identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de cola, com identificação do produto, marca do 96 fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde - Embalagem garrafa de 02 litros Refrigerante a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, com 97 identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros 98 Água mineral – Pacote com 12 unidades ,garrafa de 500ML. 99 Água Mineral (REFIL) GL 20L 100 Galão para água mineral 20L Valor global UND 2L 200 UND 2L 200 UND 2L 200 PCT 1.000 UND UND 2500 250 R$ 5,25 R$ 1.050,00 R$ 5,30 R$ 1.060,00 R$ 5,30 R$ 1.060,00 LOA R$ 11,00 R$ 11.000,00 MAIORCA BIRIPLAST R$ 8,50 R$ 23,00 R$ 21.250,00 R$ 5.750,00 R$ 42.560,00 GOOB GOOB GOOB LOTE 13 ITEM 129 130 ESPECIFICAÇÃO ABACAXI – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMEIXA VERMELHA FRESCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio, aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BANANA DA TERRA – In UND QNT MARCA PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL KG 800 IN NATURA R$ 2,00 R$ 1.600,00 KG 250 IN NATURA R$ 13,00 R$ 3.250,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 131 132 133 134 Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BANANA PRATA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COCO VERDE – Para o consumo da água, In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COCO SECO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. GOIABA – In Natura, selecionada, KG 800 IN NATURA R$ 3,50 R$ 2.800,00 KG 1.300 IN NATURA R$ 1,00 R$ 1.300,00 UND 400 IN NATURA R$ 1,00 R$ 400,00 UND 300 IN NATURA R$ 3,00 R$ 900,00 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 135 136 137 138 de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. LARANJA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. LIMÃO SICILIANO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. MAÇÃ – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MAMÃO FORMOSA – In Natura, selecionado e de tamanho médio KG 800 KG 1.000 KG KG IN NATURA R$ 3,40 R$ 2.720,00 IN NATURA R$ 1,70 R$ 1.700,00 500 IN NATURA R$ 9,00 R$ 4.500,00 700 IN NATURA R$ 7,00 R$ 4.900,00 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 139 140 141 142 143 com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MANGA ROSA – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras, escoriações ou manchas negras, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MARACUJÁ – In Natura, selecionado de tamanho médio com aspecto firme e não murcho, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MELANCIA - sem ranhuras, boa qualidade, com peso médio de 10Kg MELÃO AMARELO– In Natura, selecionado e de tamanho grande com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. KG 1300 KG 1.300 KG IN NATURA R$ 2,50 R$ 3.250,00 IN NATURA R$ 2,50 R$ 3.250,00 800 IN NATURA R$ 5,00 R$ 4.000,00 KG 1600 IN NATURA R$ 1,10 R$ 1.760,00 KG 800 IN NATURA R$ 3,40 R$ 2.720,00 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 144 145 146 147 148 PÊRA NACIONAL – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. TANGERINA –In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. UVA de primeira qualidade, tipo itália, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas ABÓBORA MORANGA – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, cor alaranjada escura com polpa consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AIPIM – In Natura, selecionado com raiz de tamanho médio de aspecto firme, consistente, não solado, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, que permita o descasque de forma uniforme, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, KG 300 IN NATURA R$ 9,00 R$ 2.700,00 KG 800 IN NATURA R$ 2,50 R$ 2.000,00 KG 200 IN NATURA R$ 7,00 R$ 1.400,00 KG 400 IN NATURA R$ 2,00 R$ 800,00 KG 550 IN NATURA R$ 3,00 R$ 1.650,00 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 149 150 151 152 exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALFACE – In Natura, selecionado com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a em condições conservação adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALHO NACIONAL – In Natura, selecionado, de primeira qualidade com tamanho médio, de aspecto firme, consistente, sem a presença de manchas escuras em suas cascas, seus dentes não devem apresentar –se murchos ou perfurados isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMENDOIM - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira. BATATA DOCE ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em KG 250 IN NATURA R$ 7,00 R$ 1.750,00 KG 100 IN NATURA R$ 17,00 R$ 1.700,00 KG 300 IN NATURA R$ 8,00 R$ 2.400,00 KG 600 IN NATURA R$ 3,00 R$ 1.800,00 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 153 154 155 156 condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BATATA INGLESA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica ou PVC. BRÓCOLIS – In Natura, selecionado, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração verde escura típica, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. BETERRABA – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLA BRANCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a KG 600 IN NATURA R$ 6,00 R$ 3.600,00 KG 100 IN NATURA R$ 17,00 R$ 1.700,00 KG 250 IN NATURA R$ 3,50 R$ 875,00 KG 500 IN NATURA R$ 3,00 R$ 1.500,00 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 157 158 159 160 manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLA ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLINHA – In Natura, disposta em molhos de 100g, selecionada com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho grandes, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. CENOURA In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CHUCHU – In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. KG 400 IN NATURA R$ 5,00 R$ 2.000,00 MOLHO 800 IN NATURA R$ 1,50 R$ 1.200,00 KG 600 IN NATURA R$ 6,00 R$ 3.600,00 KG 400 IN NATURA R$ 3,00 R$ 1.200,00 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 161 162 163 164 Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COENTRO – In Natura, selecionado, disposto em molhos de 100g, com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE MANTEIGA FOLHA –In Natura, selecionada, disposto em molhos de 100g com folhas grandes, íntegras sem ranhuras ou escoriações, com aspecto fresco, firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE-FLOR – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração branca ou creme típica, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MILHO VERDE – In Natura espiga, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, MOLHO 1000 IN NATURA R$ 2,00 R$ 2.000,00 MOLHO 150 IN NATURA R$ 1,50 R$ 225,00 KG 50 IN NATURA R$ 17,00 R$ 850,00 UND 5.000 IN NATURA R$ 0,90 R$ 4.500,00 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 165 166 167 168 bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. PEPINO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. PIMENTÃO VERDE – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. QUIABO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. REPOLHO BRANCO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação KG 100 IN NATURA R$ 3,00 R$ 300,00 KG 400 IN NATURA R$ 5,00 R$ 2.000,00 KG 400 R$ 4,00 R$ 1.600,00 KG 150 R$ 3,00 R$ 450,00 IN NATURA IN NATURA 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TOMATE- In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto 169 firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. VAGEM – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem 170 ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. Valor Global KG 500 IN NATURA R$ 6,00 R$ 3.000,00 KG 50 IN NATURA R$ 9,00 R$ 450,00 R$ 86.300,00 1.1.2 - Valor global total R$219.326,30(duzentos e dezenove mil, trezentose vinte e seis reais e trinta centavos) 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°016/2023 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 05 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III. DA ENTREGA E DO PRAZO 3.1. A aquisição de gêneros alimentícios dar-se-á conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 3.2. A entrega dos gêneros deverá ser realizada de forma parcelada e semanal, e ocorrerá em até duas vezes por semana, contados a partir da Solicitação de Fornecimento e cronograma de entrega a ser definido inclusive indicando o local da entrega. 3.3. O recebimento dos insumos ocorrerá de nos dias úteis conforme cronograma, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 3.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. CLÁUSULA IV. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados nesta Ata; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor da Ata), o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento dos gêneros; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos gêneros. 5.7. Assegurar-se de que os preços do futuro contrato estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a futura contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNCEDORA 6.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 6.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 6.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente Ata de Registro, com perfeição e acuidade. 6.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.7. Manter, durante a execução do objeto desta Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. 20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidora Natalia Andrade Nascimento, nutricionista CRN n°18752, matrícula n°18985, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.2. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.3. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.4. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 21 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°016/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 22 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de julho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDVALTH FERREIRA COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 23 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 08.954.535/0001-03, com sede na Praça Ipiranga, n°163 A, Centro, Biritinga-BA, CEP: 48.780-000, com endereço eletrônico: drroliveira@hotmail.com e Telefone: (75) 3267-2169/ 991901216, neste ato representada por seu administrador o senhor Jose Rogerio Oliveira dos Anjos, brasileira, maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°0992967643/SSP-BA, e CPF/MF sob n°019.787.57506, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°016/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0065/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para preparo de refeições, visando atender as demandas das secretarias municipais deste muniucipio, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND LOTE 11 QMT 119 IOGURTE DESNATADO – deve conter leite pasteurizado desnatado, leite em po desnatado, fermentos lácteos, polpa de fruta e açuca. Devidamente refrigerado a 10° negativo embalagem de 200 ml, envolto em vaso de polietileno, rígido, leitoso e fechado a vácuo, constando a identificação do produt, marca do fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso liquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve UND 800 PREÇO UNITARIO R$2,50 MARCA PREÇO TOTAL NATURA L GURT R$2.000,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 120 121 122 estar isento de substancias estranhas a sua composição. MARGARIDA VEGETAL COM SAL – Tipo cremosa, elaborada com 60 a 80% de lipídios e zero gordura trans. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e devera estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 250g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no ministério da agricultura e/ou saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO MUSSARELA MAGRO FATIADO – Produto de 1° qualidade. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido. Informações nutricional com registro no Ministerio da Agricultura e/ou saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substancias estranhas a sua composição. Deve conter cheiro e sabor de leite, porem ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o selo do serviço de inspeção federal (S.I.F), conter resgistro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. MARGARINA VEGETAL SEM SAL – TIPO BECEL, feita com óleos vegetais, fontes das gorduras conhecidas como “boas”, fonte das vitaminas A, D e F. Fabricante a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e devera estar isento de ranço e de POTE DE 250g 800 R$ 3,80 DELINE R$ 3.040,00 KG 150 R$47,00 DAVACA R$7.050,00 UND 500g 400 R$ 11.50 BECEL R$ 4.600,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 123 outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 500g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no ministério da agricultura e/ou saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PRESUNTO PRÉ-COZIDO DE FRANGO FATIADO – produto de 1° qualidade, sem capa de gordura. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informações nutricionais com registroministerio da agricultura e/ou saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substancias estranhas a sua composição. Deve conter cheiro e sabor característico, porem ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o selo do serviço de inspeção federal (S.I.F), conter registro da data de fabricação, peso e valiade estampada no rotulo da embalagem. KG 150 R$25,00 SUINCO R$3.750,00 VALOR GLOBAL R$ 20.440,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND LOTE 12 QMT 124 FEIJÃO PRETO – Tipo 1 de 1° qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. Dosposto em embalagemde 1kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informação nutricional e registro no ministério da agricultura e/ou saúde. Envolto em uma embalagem secundaria resistente de polietileno transparente que KG 300 PREÇO UNITARIO R$ 7,80 MARCA PREÇO TOTAL TOZZO R$ 2.340,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 125 126 127 suporte o transporte sem perder suaintegridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO FRADINHO – Tipo 1 de 1° qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. Disposto em embalagem de 1kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informações nutricionais e registro no ministerioda agricultura e/ou saúde. Envolto em uma embalagem secundaria resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO CARIOQUINHA – Tipo 1 de 1° qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento do mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. Dosposto em embalagem de 1kg, contendpo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informação nutricional e registro no ministério da agricultura e/ou saúde. Envolto em uma embalagemsecundaria resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO BRANCO - Tipo 1 de 1° qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento do mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. Dosposto em embalagem de 1kg, contendpo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informação nutricional e registro no ministério da agricultura e/ou saúde. Envolto em uma KG 200 R$5,90 TOZZO R$ 1.180,00 KG 200 R$ 8,90 TOZZO R$ 5.340,00 KG 200 R$9,90 TOZZO R$ 1.980,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA embalagemsecundaria resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 128 GRÃO DE BICO – de 1° qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substancias nocivas. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido, informação nutricional e registro no ministério da agricultura e/ou saúde. Envolto em uma embalagem secundaria reistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazode validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Valor Global KG 100 R4 9,50 DULAR R$ 950,00 R$ 11.790,00 1.1.2 - Valor global total R$ 32.230,00 (trinta e dois mil, duzentos e trinta reais) 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°016/2023 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 05 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III. DA ENTREGA E DO PRAZO 3.1. A aquisição de gêneros alimentícios dar-se-á conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 3.2. A entrega dos gêneros deverá ser realizada de forma parcelada e semanal, e ocorrerá em até duas vezes por semana, contados a partir da Solicitação de Fornecimento e cronograma de entrega a ser definido inclusive indicando o local da entrega. 3.3. O recebimento dos insumos ocorrerá de nos dias úteis conforme cronograma, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 3.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. CLÁUSULA IV. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados nesta Ata; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor da Ata), o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento dos gêneros; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos gêneros. 5.7. Assegurar-se de que os preços do futuro contrato estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a futura contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNCEDORA 6.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 6.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 6.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente Ata de Registro, com perfeição e acuidade. 6.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 6.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.7. Manter, durante a execução do objeto desta Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidora Natalia Andrade Nascimento, nutricionista CRN n°18752, matrícula n°18985 , observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.2. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.3. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.4. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°016/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de julho de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOSE ROGERIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 114, de 27 de Julho de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 1.063.769,26 ( Um Milhão Sessenta e Tres Mil Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1063769,26 ( Um Milhão Sessenta e Tres Mil Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 114, de 27 de Julho de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . 0.716 1500 Recursos não vinculados de Impostos 313.769,26 Total do Projeto / Atividade R$ 313.769,26 Total da Unidade R$ 313.769,26 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 7
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 200.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 200.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 300.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 500.000,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 250.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 250.000,00 Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 250.000,00 1.063.769,26 R$ 1.063.769,26 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 1056 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.500,00 4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2004 8.500,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.746,00 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.075,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1.000,00 14.821,00 Página 2 de 7
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2061 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 6.000,00 Total da Unidade R$ 29.321,00 . 0.303 PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 7.100,00 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2059 1.000,00 17.100,00 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.000,00 Total da Unidade R$ 18.100,00 . 0.404 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 7.100,00 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1023 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 18.100,00 Total da Unidade R$ 18.100,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 2.000,00 Página 3 de 7
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1060 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DA GUARDA MUNICIPAL 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1064 2.000,00 17.000,00 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1075 2.000,00 19.000,00 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.860,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2005 2.000,00 23.860,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.94.00.00.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 1500 Recursos não vinculados de Impostos 11.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2009 20.000,00 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 6.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2055 4.000,00 11.000,00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2070 3.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.200,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 9.200,00 Página 4 de 7
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2071 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 3.1.7.1.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1014 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA POLO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1.000,00 106.060,00 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 200.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 1.000,00 200.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 300.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 500.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 74.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis 1500 Recursos não vinculados de Impostos . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1003 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE 84.576,00 Total da Unidade R$ 84.576,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 13.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2015 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1045 6.576,00 13.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 29.000,00 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2016 2.000,00 41.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 820,00 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.152,26 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.48.00.00.00 Outros Auxilios Fin a Pessoas Fisicas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 8.972,26 Página 5 de 7
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 3.1.9.0.94.00.00.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 44.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2046 1.000,00 51.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.640,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00.00 Locação de Mão-de-Obra 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2082 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS FORA DO MUNICÍPIO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 22.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2088 1.000,00 19.640,00 5.000,00 27.000,00 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 9.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2162 6.000,00 19.000,00 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.7.1.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 49.000,00 3.3.7.1.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 29.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 78.000,00 Total da Unidade R$ 307.612,26 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1.063.769,26 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 563.769,26 563.769,26 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 300.000,00 300.000,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação VAAT BIRITINGA, Decreto Nº 114, de 27da deUnião Julho -de 2023 Total Geral: 200.000,00 200.000,00 1.063.769,26 1.063.769,26 Página 6 de 7
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 7 de 7
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 086/2023 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de auxilio funeral, visando atender aos casos de vulnerabilidade social, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato. Valor global: R$ 49.900,00 (QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 Ação: 2049 Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 Fonte: 1500 Empresa Contratada: ANDESON DO NASCIMENTO SANTOS-ME CNPJ: 34.849.466/0001-88 Vigência: 06 (seis) meses. Data: 24 de julho de 2023.
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Página: 62 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÂO Nº 007/ 2023 DISPÕE sobre o ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS dos candidatos habilitados no CMDCA para concorrer ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Biritinga/ BA para o PLEITO 2024/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018 e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022. RESOLVE: ART.1. Tornar público ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS dos candidatos habilitados no CMDCA para concorrer ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Biritinga/ BA para o PLEITO 2024/2028 conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral. ART. 2. Tornar público TABELA CLASSIFICATÓRIA dos candidatos aptos ao pleito eleitoral 2024/2028 do Conselho Tutelar do município de Biritinga-BA. INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO CANDIDATO RESULTADO 0000080 1º JURANDIR DE J. A. NASCIMENTO CLASSIFICADO 0000070 2º MARINA GONÇALVES COSTA CLASSIFICADO
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Página: 63 0000110 3º TAINÁ DE CERQUEIRA LIMA CLASSIFICADO 0000010 4º JUSCILEIDE SANTOS DE SOUZA CLASSIFICADO 0000100 5º MICAELE DE SOUZA SANTOS CLASSIFICADO 0000120 6º MARCIA NUNES DOS SANTOS CLASSIFICADO 0000170 7º JOSENILDA FERREIRA DE JESUS SANTOS CLASSIFICADO 0000050 8º LUDMILA OLIVEIRA SENA CLASSIFICADO 00000160 9º MARIA MÁXIMA SILVA DOS REIS CLASSIFICADO 0000220 10º KAIO PEREIRA MEIRELES CLASSIFICADO 0000230 11º HEIDER SENA DE SANTANA DESCLASSIFICADO 0000060 12º MARIVONE DE JESUS SANTOS SOUZA DESCLASSIFICADO 0000180 13º CAMILA SILVA COSTA DESCLASSIFICADO 0000200 14º ACIELMA DA CRUZ SANTOS DESCLASSIFICADO 0000030 15º BALBINO RODRIGUES DOS SANTOS DESCLASSIFICADO ART. 3. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. ______________________________________________________________________ Zeiziane Ferreira de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente Biritinga-BA, 27 de julho de 2023.
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Página: 64 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA Resolução CMDCA nº008/2023 DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE DE CONHECIMENTO do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Biritinga-Ba para o PLEITO 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018, e conforme a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela resolução nº 231/2022. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 733/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga/BA e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 001/2023, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre composição da Comissão Organizadora do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Biritinga/BA; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local; CONSIDERANDO a Resolução do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar RESOLVE: Art. 1° ANTECIPAR A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS APROVADOS NO TESTE DE CONHECIMENTO com base na orientação do Tribunal Regiona Eleitoras para o Processo de escolha de Conselheiros Tutelares do município de Biritinga-BA para o quadriênio 2024/2028. Art. 2° Em anexo novo CRONOGRAMA datado com as ALTERAÇÔES.
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Página: 65 ANEXO I Reprogramação do Calendário Referente ao Edital nº 001/2023 do CMDCA 1.Publicação do Edital 2.Pedido de inscrição 3.Publicação da lista dos candidatos habilitados para as próximas etapas: 4 . Prazo para recurso de inscrição indeferida nos dias: 5. Resultado dos recursos: 6. Prazo para depósito das inscrições deferidas entre os dias: 08 a 30 de maio de 2019. 7. Prazo pra solicitação de isenção: 8. Teste de Conhecimento: 9. Divulgação do Gabarito pela Comissão Especial Eleitoral: 10. Interposição de recurso ao resultado do gabarito: 11. Publicação da Relação dos aprovados no teste de conhecimento: 12. Prazo para os candidatos aprovados no teste de conhecimentos que desejarem habilitar- se para a eleição entregar a documentação exigida no art. 50 deste edital: 13. Análise da documentação pela Comissão Especial Eleitoral:. 14. Publicação do Edital com a relação preliminar dos habilitados ao pleito eleitoral: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 27 de julho de 2023. 28 de julho à 01 de agosto de 2023. De 02 a 04 de agosto de 2023 07 de agosto de 2023. 15. Prazo para recurso de impugnação de 08 de agosto de 2023 candidatura: 16. Análise dos recursos pela Comissão 09 de agosto de 2023; Especial Eleitoral:; 17..Divulgação do resultado dos recursos e 09 de agosto de 2023; publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 18. Publicação com a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, especificando os nomes e números de cada candidato em ordem alfabética, bem como o dia, horário e local da eleição: 19 . Reunião para firmar compromisso com os candidatos: 20. Dia da votação: 11 de agosto de 2023. (Os candidatos só poderão da inicio a campanha eleitoral após a publicação deste edital.) 21. Divulgação do resultado da votação: 06 de outubro de 2023 04 de setembro de 2023 01 de outubro de 2023 22. Prazo para impugnação do resultado da 09 de outubro de 2023 eleição:
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Página: 66 23 - Proclamação do resultado final da Em até 02 dias das decisões dos eventuais eleição: recursos; 24 - Diplomação dos eleitos: em até 30 (trinta) dias após o edital de homologação; 25- Capacitação dos eleitos: Antes do início do mandato; 26- Posse dos eleitos: Dia 10 de Janeiro de 2024. Art. 3.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. _______________________________________ Zeiziane Ferreira de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescentes. Biritinga-BA, 27 de julho de 2023.
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