Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 530
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 2 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0530 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 118, DE 2 DE AGOSTO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO N°. 012/2023. »HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°. 002/2023. »PORTARIAS/2023. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - ASSINADO. »RESULTADO PREGÃO N°. 012/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 118, de 2 de Agosto de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 631.200,00 ( Seiscentos e Trinta e Um Mil Duzentos Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 631200 ( Seiscentos e Trinta e Um Mil Duzentos Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 118, de 2 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.707 1500 Recursos não vinculados de Impostos 300.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 6
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 31.200,00 Total do Projeto / Atividade R$ 31.200,00 Total da Unidade R$ 31.200,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 300.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 300.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 631.200,00 R$ 631.200,00 Dotações Anuladas . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1070 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1072 8.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DE SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1073 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1077 7.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM COMUNIDADES RURAIS 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.000,00 Página 2 de 6
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2067 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS CAUSADOS PELA ESTIAGEM 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2072 8.000,00 11.000,00 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. LOCAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2076 4.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 45.000,00 . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 1034 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 43.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1076 43.000,00 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2028 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2060 5.000,00 15.000,00 2.000,00 2.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 9.200,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2078 1.000,00 12.200,00 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PARA AS ESCOLAS E A POPULAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1041 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 Total da Unidade R$ 87.200,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 100.000,00 Página 3 de 6
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1066 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DE POVOADOS E DISTRITOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1067 3.000,00 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 29.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2029 3.000,00 29.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.35.00.00.00 Serviço de Consultoria 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2030 3.000,00 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 190.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2031 2.000,00 196.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2032 4.000,00 14.000,00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2035 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2090 3.000,00 13.000,00 7.000,00 7.000,00 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA ACESSO DE PNES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 Página 4 de 6
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2091 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2093 1.000,00 12.000,00 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 Total da Unidade R$ 407.000,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.31.00.00.00 Premiações Cultutrais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2058 3.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.3.5.0.43.00.00.00 Subvenções Sociais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.49.00.00.00 Auxílio-Transporte 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2074 7.000,00 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2079 9.000,00 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,00 Total da Unidade R$ 23.000,00 . 1.515 SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 2048 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 64.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 64.000,00 Página 5 de 6
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.515 SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 2081 MANUTENÇÃO DA SEC. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.35.00.00.00 Serviço de Consultoria 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00 Total da Unidade R$ 69.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 631.200,00 Adição Recurso 631.200,00 631.200,00 631.200,00 631.200,00 BIRITINGA, Decreto Nº 118, de 2 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 6 de 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 0012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 0060/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº0012/2023, cujo objeto atine sobre aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 2023 (itens fracassados do Pregão 06/2023); e ADJUDICA o objeto licitado a empresa HORTOFLA COMÉRCIO LTDA - CNPJ 49.059.640/0001-66, vencedora dos itens 4,7 e 9, com valor global de R$55.235,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 02 de agosto de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº02/2023 EDITAL Nº0016-2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0058/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002.2023, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, tipo pão caseiro da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ADJUDICA o objeto licitado a ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA-Serrinha Bahia, valor global final de R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 02 de agosto 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 104, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/06/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Edivânia Santos Oliveira, matrícula nº 490 ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2007 a 24/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/07/2023 a 03/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 105, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 03/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Claudiana Barbosa Santos e Santos, matrícula nº 97 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 23/08/2009 a 22/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/07/2023 a 03/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 106, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 15/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ADRIANA DA CRUZ SILVA FRANCA, matrícula nº 393 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 31/03/2003 a 30/03/2008. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/07/2023 a 03/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 107, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. JOSE EVANGELISTA DO NASCIMENTO BRITO matrícula nº 107, ocupante do cargo público de professor I do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/1994 a 21/08/1999. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/07/2023 a 03/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 108, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 03/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ELISANGELA ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 76, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2006 a 28/02/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/07/2023 a 17/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 109, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. JOÃO BATISTA SILVA matrícula nº 364, ocupante do cargo público de professor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 03/03/2008 a 02/03/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/07/2023 a 10/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 110, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 08/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. LEIANE DAMASCENO ANDRADE DE CERQUEIRA, matrícula nº 957, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/01/2006 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2023 a 06/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 30/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIVONE BARBOSA DE MATOS, matrícula nº 37, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2005 a 28/02/2010. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/07/2023 a 17/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 112, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. RAFAEL GOMES CERQUERIA, matrícula nº 1044, ocupante do cargo público Professor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/01/2006 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 31/07/2023 a 31/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 113, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 25/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA JOSE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 643, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/01/2005 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/07/2023 a 24/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 114, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 05/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. SILVANETE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 601, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2021 a 28/02/2006. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/07/2023 a 17/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 115, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 21/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA EUGÊNIA BATISTA SILVA CARVALHO, matrícula nº 177, ocupante do cargo público de Diretora de Departamento da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 28/02/2005 a 27/02/2010. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/07/2023 a 24/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 116, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 07 (sete) de julho de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares o Servidor Público Municipal EDVALDO DE JESUS ocupante do cargo de Professor, pelo período de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses a partir de 07/07/2023 com término em 31.12.2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/07/2023. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 117, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. JOSELMA SANTOS DA SILVA CERQUEIRA, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento I, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 I – DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO A empresa MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA., CNPJ 05.440.065/0001-71, apresentou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, que tem como objeto a aquisição de veículos zero quilômetros para atender aos Fundos Municipais de Educação e Saúde, do Município de Biritinga, alegando em síntese o seguinte: Que o edital ora impugnado contém defeitos, tendo em vista o total direcionamento de seu termo de referência para somente quem já tenha o produto a pronta entrega e imprescindíveis suas alterações. Ao final pede que o prazo de entrega do produto seja ampliado de 30 para 150 dias úteis, bem como que seja alterado o item 03 (micro ônibus executivo) – USB nas poltronas para USB nas Poltronas e/ou porta pacotes. Atendidos os requisitos de admissibilidade do instituto jurídico da impugnação, assim decido: II – DO MÉRITO Conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital: 7.1 A entrega dos veículos deverá ser feita no prazo de até 30 (dez) dias úteis (....). 7.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessária a solicitação da contratada, com as devidas justificativas, e o aceite do Município. Nesse sentido, é possível a prorrogação do prazo, desde que devidamente justificado. A conveniência e oportunidade que motivaram a pretendida aquisição decorreram de planejamento e da necessidade de atendimento das demandas dos Fundos Municipais. Com efeito, sendo possível a prorrogação do prazo, impõe reconhecer a improcedência do pedido de ampliação do prazo de entrega para 150 dias. Portanto, não há como prosperar a alegação de que o Edital restringe a participação de licitantes ou direciona a outros, em virtude do prazo de entrega previsto. Em relação ao pedido de alteração no edital do item 03 (micro ônibus executivo) – USB nas poltronas para USB nas Poltronas e/ou porta-pacotes, temos que a exigência de o equipamento ser instalado nas poltronas decorreu de avaliação técnica, eficiência e otimização do uso pelos destinatários. Nesse passo, o referido item poderá ser instalado nos porta-pacotes desde que inseridos nas poltronas. Nesse caso será dada interpretação ampla e favorável a proposta da licitante. Contudo, caso os porta-pacotes sejam instalados em local diverso das poltronas o mesmo não será aceito. III - DA DECISÃO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Diante do exposto, este Pregoeiro decide por julgar improcedente a impugnação. Biritinga, 31 de julho de 2023. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PREGOEIRO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 12/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0060/2023 O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público o resultado da licitação supramencionada, cujo objeto atine sobre aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 2023 (itens fracassados do Pregão 06/2023), a qual teve como vencedora a empresa HORTOFLA COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 49.059.640/0001-66, conforme valores abaixo listados: ITEM 4 7 9 V.UNITÁRIO R$ 45,50 31,00 10,49 Valor total (R$) 36.400,00 3.100,00 15.735,00 Valor Total R$: 55.235,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais). Obs: os itens 01,02,03,05,06,08 e 10, foram fracassados. Biritinga, Bahia 20 de julho 2023. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PREGOEIRO OFICIAL . ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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