Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 531

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0531 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO - CONTRATO N°. 0084/2023. »DECRETO N°. 119, DE 3 DE AGOSTO DE 2023. »DECISÃO - IMPUGNAÇÃO - ASSINADO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 084/2023 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção mecânica das ambulâncias, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado. Valor global: R$ 49.875,00(quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 08.08 Ação: 2014 Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 Fonte: 1500 Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 08.08 Ação: 2014 Elemento: 3.3.9.0.30.00.00 Fonte: 1500 Empresa Contratada: DIJAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI CNPJ: 32.653.073/0001-79 Vigência: 03 (três) meses. Data: 18 de julho de 2023.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 119, de 3 de Agosto de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 10.000,00 ( Dez Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 10000 ( Dez Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 119, de 3 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.010 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 2044 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 Valor Total Suplementado R$ 10.000,00 Página 1 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 10.000,00 Dotações Anuladas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 10.000,00 Adição Recurso 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 119, de 3 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PREGÃO N.º18-SRP/2023- ELETRÔNICO EDITAL Nº23/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº79/2023 Resultado do Julgamentos de Impugnações O Pregoeiro Oficial do Município de Biritinga, no uso de suas atribuições legais, torna público e cientifica as licitantes interessadas acerca do resultado do julgamento das impugnações apresentadas nos autos do Pregão Eletrônico n. 18/2023-SRP (Objeto: SRP para futura e eventual aquisição de veículos zero km, para atender ao Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga,), a saber: “Da análise das razões de impugnação assim decido: Em referência a Impugnação apresentada pela Empresa Renault: a) Recebo a presente impugnação ante sua tempestividade. Resposta: A data de abertura da sessão pública do certame, está programa no Portal do Comprasnet para o dia 04/08/2023. Assim, a licitante encaminhou mensagem eletrônica (e-mail) contendo impugnação em data de 01 de agosto de 2023, portanto, com a necessária antecedência em relação à data estabelecida para a realização da sessão pública do respectivo Pregão, restando inconteste o cumprimento do prazo determinado no Edital para a propositura da presente divergência. b) Do questionamento se poderá ser aceita a garantia de fábrica de 12 (doze) meses ou 100 mil quilômetros. R: Sim, poderá ser aceita uma ou outra. c) Quanto aos questionamentos: 1) se as revisões serão custeadas pela empresa vencedora ou pela r. Administração? Resposta: as revisões serão custeadas pela Administração, salvo as despesas cobertas pela própria garantia do fabricante. 2) A quantidade de revisões a serem custeadas pela empresa, ou uma referência da média de quilometragem para ser realizado o cálculo de quantidade destas revisões. Resposta: Vide resposta do item 1), acima, conforme garantia do fabricante. d) Dos questionamentos: 1) Acerca da dotação orçamentária, uma vez que o mesmo consta de modo impreciso no edital, se a verba será municipal, estadual ou federal; 2) Sendo de emendas parlamentares, a comprovação que será destinada, sendo esta impositiva. Resposta do item 1: Por se tratar de registro de preços a administração não está obrigada a constar no Edital e anexos a dotação orçamentária. Neste sentido, a Dotação Orçamentária consta da fase interna do Certame. Resposta item 2) Os recursos serão oriundos dos Fundos de Educação e de Saúde do Município, conforme fontes constantes do Orçamento vigente. e) Do questionamento se serão aceitos veículos com pneus 185/65 R15. Resposta: O termo de Referência no Item 01 tem a seguinte descrição: VEÍCULO TIPO HATCH, novo, 0 km / configuração mínima (...). Como podemos observar se a configuração estabelecida é mínima, qualquer configuração igual ou superior atende ao que o Município pretende adquirir. f) Do questionamento quanto a alteração do prazo de entrega de 30 (trinta) dias para 60 (sessenta) dias. Resposta: Julgo improcedente, pois o Item 7 do Termo de Referência estabelece as condições de entrega e recebimento dos veículos, na forma a seguir: “7.1. A entrega dos veículos objeto deste Termo deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 7.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessária a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, e o aceite do Município”. Conforme consta dos itens do Termo de Referência, a Administração não estabeleceu rigidez no prazo de entrega, ou seja, caso a empresa não consiga fazê-la no prazo de 30 dias é só solicitar a prorrogação, ressalta-se ainda, que o Município teve o cuidado de não estabelecer quantidade de prorrogações, para tanto, basta que a solicitação seja devidamente justificada. g) Do questionamento quanto a alteração para direção eletro-hidráulica, hidráulica ou elétrica. Resposta: Julgo procedente e determino que a Administração proceda a alteração da descrição, incluindo no Termo a descrição Elétrica ou eletro-hidráulica. h) Quanto ao questionamento de alteração das medidas mínimas do veículo para largura do veículo 1730mm. Resposta: Julgo procedente e determino que a Administração proceda a alteração no Termo de Referência da largura mínima de 1740 para 1730mm, pois a diferença é mínima e amplia a competitividade do Certame. Em referência a Impugnação apresentada pela Empresa CKS VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. Assim decido: 1) recebo a presente impugnação ante sua tempestividade. A data de abertura da sessão pública do certame, está programa no Portal do Comprasnet para o dia 04/08/2023, assim, o ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA licitante encaminhou mensagem eletrônica (e-mail) contendo impugnação em data de 01 de agosto de 2023, portanto, com a necessária antecedência em relação à data estabelecida para a realização da sessão pública do respectivo Pregão, restando inconteste o cumprimento do prazo determinado no Edital para a propositura da divergência. 2. DA LICITAÇÃO. 2.1. DA EXIGÊNCIA FEITA PARA O LOTE 5, COM LIMITAÇÃO DO CERTAME A CONCESSIONÁRIAS. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DE COMPETIDORES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPETIVIDADE. Segundo a impugnante, em relação ao lote 5, constata-se que exige que os veículos não tenham sido submetidos a processo de transformação/adaptação. Contudo, ao assim dispor, o Edital aplica restrição indevida à competição, limitando o certame apenas a concessionários e fabricantes”. Alega, ainda, que se mostra imprescindível a alteração do Instrumento Convocatório, devendo ser acolhida a presente Impugnação, nos termos já indicados, para excluir o item 1.4 (Os veículos cotados nas propostas de preços devem ter suas características originais mantidas, não podendo sofrer nenhuma alteração ou adaptação ser realizada de modo a comprometer o desempenho original de fábrica). Resposta: A exigência em referência não faz menção exclusiva ao item 05, e sim a todos os itens do Termo de Referência, e apenas exige que os veículos mantenham as caraterísticas originais de fábrica. Resposta: Convém esclarecer para a Empresa CKS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA que o Município está comprando um veículo para transporte de passageiros, e não ambulância que requer alterações das características originais do veículo. Ademais, o Município em momento algum estabeleceu que apenas Fabricantes e concessionarias autorizadas participem do Certame. Apenas exige para todos os itens que os veículos mantenham as caraterísticas originais de fábrica, por ser condição que atende a necessidade pretendidas pela Administração. Decisão: Diante do exposto, recebo a presente impugnação, e no mérito, com base nas razões expostas acima, verificado que não prospera a tese de que o Edital está restringindo a participação de empresas que não seja fabricante ou concessionárias, julgo pela total improcedência do pedido formulado pelo impugnante. Com efeito, diante dos julgamentos das impugnações descritos acima, considerando que as alterações propostas não modificam a substância do objeto, fica mantida inalterada a data designada para a realização do certame. Ciência aos interessados. Biritinga – Ba, 02 de agosto de 2023. Pedro Ramos de Cerqueira Pregoeiro ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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