Câmara de Candeal
Texto da edição nº 380
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
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☷ quarta-feira, 22 de novembro de 2017 ☷ Ano: VI ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 0380 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ─ Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA 10 de novembro de 2017. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Jovenal Robério Vieira dos Santos 2º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, CONSULTORIA ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, ADMINISTRATIVA LTDA cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. M:15653533000140 Dados: 2017.11.22 17:08:05 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, sexta-feira, às nove horas e vinte minutos, reuniu-se a Sessão Plenária da Câmara de Vereadores Municipais na sede da Câmara Municipal, sob a Presidência do Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva. O 2ª Secretário, Aguinaldo Santana de Carvalho, fez a leitura do livro de presença. O 1º Secretário da Mesa fez a chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: José Risonaldo Ribeiro da Silva – Presidente, Joseval Robério Vieira dos Santos – 1º Secretário, Aguinaldo Santana de Carvalho – 2ª Secretário, José Luiz Cordeiro de Brito – Vice-Presidente, Romário da Silva, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima e Ronaldo Adriano Ferreira Nere. Presentes oito Vereadores. O Sr. Presidente declarou, sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do segundo período legislativo do ano de 2017. Dando Seguimento, o primeiro secretário Joseval Robério Vieira do Santos fez a Leitura da Ata da trigésima Sessão Ordinária, realizada no dia vinte e sete de outubro de dois mil e dezessete. Não houve quem quisesse discutir. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: O Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, fez as seguintes comunicações: 1) No dia vinte de outubro de dois mil e dezessete, a Presidência da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo encaminhou a este Plenário a análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de n° 02272e16, que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício financeiro de 2015. 2) Logo após a disponibilização do Voto pela Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, determinou-se a intimação pessoal do ex-Prefeito responsável, o Sr. Fernando Nere para apresentação de defesa escrita no prazo regimental de 10 (dez) dias, que foi tempestivamente apresentada e disponibilizada para leitura e consulta dos Senhores Vereadores;3) Após a tempestiva apresentação de defesa escrita pelo exPrefeito responsável, Sr. Fernando Nere, publicou-se o edital de convocação para a presente sessão, tendo sido determinada ainda a intimação pessoal do ex-Prefeito responsável, Sr. Fernando Nere, com a comunicação da respectiva pauta, tendo sido devidamente informado ainda do dia, horário e local da presente sessão.4) Todos os documentos relacionados ao processo de apreciação e julgamento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de n° 02272e16, encontraram-se à Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 disposição de qualquer cidadão para consulta mediante identificação prévia perante os servidores desta Casa Legislativa desde o envio do respectivo Parecer Prévio pelo TCM-BA a esta Câmara Municipal. 5) Encontra-se com o 1° Secretário a Lista para inscrições dos parlamentares que desejem discutir o Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo a ser apresentado pelo Relator Aguinaldo Santana de Carvalho. 6) Tendo em conta a matéria em pauta na Ordem do Dia, ante a disposição do Art. 176, § 5º do Regimento Interno, o Vereador Ronaldo Adriano Ferreira Nere encontra-se impossibilitado de votar por ser filho do ex-Prefeito interessado, Fernando Nere, sendo escolha do parlamentar manifestar ou não a sua intenção de voto. ORDEM DO DIA: ITEM ÚNICO - Discussão e Votação do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, relatado pelo Vereador Aguinaldo Santana de Carvalho, referente à análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sob o n° 02272e16, que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício financeiro de 2015. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente anunciou a presença do Advogado Dr. Antônio Cesar Oliveira Júnior, representando do Ex-Prefeito, e informou os procedimentos que seriam adotados durante a Sessão. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Vereador Aguinaldo Santana de Carvalho para que procedesse, enquanto Relator, à leitura do parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, que recomenda a rejeição das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2015 ante a inobservância pelo gestor dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, utilizando o tempo a ele reservado para discussão da matéria. Na sequência, o Presidente deu início à discussão do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, seguindo a lista de inscritos elaborada pelo 1° Secretário a partir da solicitação direta dos parlamentares, a qual permaneceu aberta para inscrições desde o início desta sessão ordinária. Dada a palavra ao Vereador Milton Cedraz Carneiro Júnior, saudou a todos os presentes, afirmou que o Parecer dado pelo Relator Aguinaldo Santana de Carvalho é um parecer político, incoerente com as contas do Ex-Prefeito Fernando Nere, salientando que não existem motivos para destoar das conclusões do Tribunal de Contas, apresentando suas justificativas, levando em consideração que os técnicos dos Tribunais são competentes e estudaram para isso. Expondo assim sua opinião pela aprovação, com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Candeal, relativas ao exercício financeiro de 2015. O Vereador Romário da Silva fez o uso da tribuna, onde saudou a todos os presentes, Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 4 salientou que não poderia deixar de utilizar a tribuna desta Casa, afirmando que sempre questionou o Parecer do Tribunal e sempre vai questionar, pois são os Vereadores que acompanham a realidade do Município, sabendo assim o que faz cada gestão, entendendo que o Tribunal é o órgão competente, mas o povo não dirige o tribunal, e sim os Vereadores, e dizendo ainda que o Relator Aguinaldo Santana seria incoerente se apresentasse outro parecer, pois os Técnicos, que lá estavam no ar condicionado, não acompanharam o desmanche que foi feito durante os anos de gestão do ex-Prefeito Fernando Nere, expondo inúmeros problemas e erros da administração passada. Seguiu dizendo que quando esta Casa votava contra um Projeto, não era contra o Povo, e sim contra o ex-gestor, porque o mesmo colocava a população como escudo e assim, usufruía do dinheiro público. Prova dos erros, foi a resposta dos Munícipes nas urnas. Concluiu manifestando sua opinião, onde, se o exprefeito conseguir manter o parecer do Tribunal, este Vereador, Romário da Silva, continuará de cabeça erguida, pois jamais, em hipótese alguma, concordaria com esse desmanche que houve no Município de Candeal. Agradecendo ao Presidente e a todos os presentes. Utilizou da Tribuna, o Vereador Ronaldo Adriano Ferreira Nere, saudou a todos presentes, iniciou sua fala dizendo que hoje não irá julgar a administração atual, até porque viu o líder da Casa falando do desmanche que foi no passado, mas não entende, porque Candeal vinha de anos e mais anos sem conseguir aprovar uma conta no Tribunal. Afirmou que no cenário de Candeal, é preciso ser firme, e embargar muitos aproveitadores que queriam que o Fernando Nere fizesse o errado. Como era o caso do Colega e Líder da Oposição, Romário da Silva, que a partir do momento que deixaram de fazer as vontades, o mesmo parou de prestar, foi assim com vários outros e será assim também com o atual, afirmou que tudo que é feito nesta terra, se paga aqui. Afirmando que Fernando Nere deixou de ser candidato, porque de elementos como o Excelentíssimo Vereador Romário da Silva, que desmotivam o homem público. O Vereador Romário da Silva pediu respeito, porque elemento aqui é a Vossa excelência que assaltou os Cofres públicos. O Excelentíssimo Senhor Presidente interferiu pedido respeito e ordem, dizendo ao Vereador Romário que peça questão de Ordem e utilize do direito de resposta, dando assim o direito a Ronaldo Adriano Ferreira Nere de continuar com a sua pronuncia, que retomou dizendo que não culpa o Relator Aguinaldo Santana de Carvalho pelo parecer, pois o mesmo está dentro de um grupo político que faz os julgamentos em cima da política. Apontou coisas boas que o ex-gestor trouxe ao Município, e concluiu dizendo que o povo julga e julgou, afirmando que continuará a ser julgado. Torcendo bastante que o atual gestor traga as contas aprovadas a está casa, encerrou agradecendo a todos. Ato contínuo, o Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 5 Presidente passou a palavra ao advogado Dr. Antônio Cesar Oliveira Júnior para sua defesa oral, acordado, por todos os presentes e o próprio advogado, o tempo de uma hora para o mesmo fazer suas justificativas e defesas do ex-gestor, o Senhor Fernando Nere. A respectiva defesa oral foi realizada sem qualquer interrupção. Na sequência, o Vereador Romário da Silva pediu questão de ordem, salientando que tudo que a exgestão conseguiu para Candeal foi graças ao Governo Federal e Estadual, nada com recursos próprios, a não ser a reforma do Cemitério, que tomaram dinheiro emprestado e não pagaram, afirmando que esse também é o Legado do ex-prefeito. Em relação ao que chegava nesta Casa e não era mais aprovado, era por medo do golpe, pois tudo que chegava tinham as negociações, onde a única coisa que foram feitas com recursos próprios, foram os açudes na fazenda do Ex-secretário de saúde, concluiu agradecendo pela questão concedida. O Vereador José Luiz Cordeiro de Brito pediu questão de ordem, onde o mesmo afirmou que viu a situação que Candeal passou nos quatro anos de gestão passada, e que continuará sendo Vereador se for para fiscalizar os erros do Município, mas se for para o Tribunal de Contas fazer isso, não tem necessidade dos Vereadores no município, afirmando que o Tribunal nunca veio no Município, mas os Vereadores que aqui estão presentes conhecem a realidade. Respondendo o que foi dito pelo Colega Milton Cedraz, o parecer de Aguinaldo não é parecer político, mas sim um parecer em cima dos acontecimentos e fatos ocorridos no município. O Vereador Milton Cedraz Carneiro Júnior pediu questão de ordem, e disse que ao dizer que era questão política, é opinião dele, e afirma sim que é um parecer político. Ao Colega Romário da Silva, disse que trouxe quarenta milhões de emendas ao Município, e sobre o Cemitério, quando Romário afirma que foi dinheiro emprestado, é necessário o mesmo citar o nome do agiota, pois agiotagem é crime. O Vereador e Relator, Aguinaldo Santana de Carvalho pediu questão de ordem, salientou que tem uma afinidade com o ex-prefeito Fernando Nere, mas que o parecer feito não é nada político, pois o mesmo não tem porque ir por cabeça de ninguém, até porque não é mais criança, tem sessenta anos. Disse ainda que o Parecer retrata a realidade de Candeal, o sofrimento que o povo passou durante os quatro anos da gestão passada. O Senhor Presidente mostrou a urna, para que fosse feita a conferência por parte dos Vereadores, e assim foi iniciada a votação secreta. Tiveram direito a voto, os vereadores José Risonaldo Ribeiro da Silva – Presidente, Joseval Robério Vieira dos Santos – 1º Secretário, Aguinaldo Santana de Carvalho – 2ª Secretário, José Luiz Cordeiro de Brito – Vice-Presidente, Romário da Silva, Milton Cedraz Carneiro Júnior e João Braz Lima. O Vereador Ronaldo Adriano Ferreira Nere pediu que constasse em Ata que por ser filho do Ex-gestor se afastou da votação, para Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 6 que não viesse a ter nenhum transtorno no decorrer, como já citado pelo Presidente no decorrer da sessão. Encerrada a Votação, na sequência, o Presidente convidou os Advogados, Dr. Antônio Cesar Oliveira Júnior, representando do Senhor Fernando Nere e Dr. Hugo Loula, advogado da Câmara Municipal de Candeal, para acompanhar a apuração dos votos, e em seguida proclamou o resultado da votação, declarando aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Candeal referente ao exercício financeiro de 2015, conforme Parecer Prévio TCM-BA, de nº 02272e16, sendo o placar desta, dois votos contrários e cinco votos favoráveis ao Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, que opinou pela rejeição das contas. Em seguida, o Presidente esclareceu que, após esta sessão ordinária, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação torna-se responsável por elaborar o respectivo Decreto Legislativo, tendo ainda notificado a todos os presentes da decisão do Colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, encerrou os trabalhos. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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