Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 533

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0533 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 121, DE 7 DE AGOSTO DE 2023. »RESOLUÇÃO N°. 009/2023 - BIRITINGA CANDIDATOS HABILITADOS. »PORTARIAS NOS 118 A 123, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 121, de 7 de Agosto de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 50000 ( Cinquenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 121, de 7 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 Valor Total Suplementado R$ 50.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 50.000,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 50.000,00 Adição Recurso 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 121, de 7 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA EDITAL Nº 009/ 2023 SOBRE A RELAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AO PLEITO ELEITORAL do Processo DISPÕE de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Biritinga-Ba 2024/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018 e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022. Torna público a RELAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AO PLEITO ELEITORAL do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Biritinga-BA 2024/2028 e das outras providências. CANDIDATO CPF RESULTADO JURANDIR DE J. A. NASCIMENTO 005.xxx.xxx-09 HABILITADO MARINA GONÇALVES COSTA 005.xxx.xxx-18 HABILITADO TAINÁ DE CERQUEIRA LIMA 063.xxx.xxx-93 HABILITADO JUSCILEIDE SANTOS DE SOUZA 100.xxx.xxx-90 HABILITADO MICAELE DE SOUZA SANTOS 063.xxx.xxx-83 HABILITADO MARCIA NUNES DOS SANTOS 033.xxx.xxx-30 HABILITADO JOSENILDA FERREIRA DE JESUS SANTOS 044.xxx.xxx-84 HABILITADO

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Página: 5 LUDMILA OLIVEIRA SENA 060.xxx.xxx-62 HABILITADO MARIA MÁXIMA SILVA DOS REIS 592.xxx.xxx-04 HABILITADO KAIO PEREIRA MEIRELES 062.xxx.xxx-17 HABILITADO 1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações referente ao Pleito. 2. Publique-se. ______________________________________________________________________ Zeiziane Ferreira de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente Biritinga-BA, 07 de agosto de 2023.

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 118, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ELIZANGELA SILVA SOUZA, matrícula nº 212, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 24/01/2006 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 119, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 21/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA EVANILDA GONÇALVES, matrícula nº 571, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 03/07/2000 a 02/07/2005. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 120, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. DANIELA SOUZA DOS ANJOS BORGENS, matrícula nº 2449, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/05/2010 a 30/04/2015. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 121, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. LUZIVAN SOUZA NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 199, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 21/03/1984 a 20/03/1989. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 122, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. RAFAEL CABRAL DE ARAUJO VIANA, matrícula nº 16785, ocupante do cargo público de Motorista categoria B do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 22/06/2015 a 21/06/2020. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 123, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 18/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. RIVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 1094, ocupante do cargo público de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/04/2006 a 31/03/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2023 a 01/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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