Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 993

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ quinta-feira, 23 de novembro de 2017 ☷ Ano: IX ☷☷ Edição Ordinária nº. 0993 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •PORTARIA Nº. 1016, de 23 de novembro de 2017 - Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2017 da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 •PORTARIA Nº. 1017/2017, de 23 de novembro de 2017 Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. •PORTARIA Nº. 1018/2017, de 23 de novembro de 2017 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2017, da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité e dá outras providências. •EDITAL DE PAUTA PARA ORDEM DO DIA – Sessão Ordinária de 27 de novembro de 2017. •EDITAL - Comissão de Política e Serviços Públicos da Câmara Municipal. ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br Portal da Transparência CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.11.23 12:18:26 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2017 da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2017 e, CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1°. - As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição do Coité que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2017, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!>>>Página 1 de 5

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2017. § 1º. - Cabe a Diretoria de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º. - As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3°. - Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade da Diretoria de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4°. - A relação de bens de que trata o § 3°. refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!>>>Página 2 de 5

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. - 4°. - As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício. § 1º. - As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2017, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. § 2º. - As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5°. - A emissão de empenhos em 2017 ficam limitadas aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Diretoria de Contabilidade até o dia 27 de novembro de 2017. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara. § 2°. - Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°., as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6°. - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1°. - São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro. § 2°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. § 3°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que NÃO constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º - O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2017, para todos os fins, quando: Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!>>>Página 3 de 5

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2017; ou II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2017, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2017 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2°. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2017 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2018 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3°. - O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2017, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara. Art. 8°. - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. § 1º. - Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela unidade de Diretoria de Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2°. - No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!>>>Página 4 de 5

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 9°. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2017 sob a responsabilidade da unidade executora da Diretoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2018, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM. Art. 10°. - Até o dia 31 de dezembro de 2017, as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Diretoria de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único. - O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Art. 11°. - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA. Art. 12°. - Fica o Coordenador Administrativo Financeiro, Controladoria Geral e a Diretoria de Contabilidade deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Gabinete da Presidência, em 23 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!>>>Página 5 de 5

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 1017/2017 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA, Cadastro nº. 19, ANA PAULA CARDOSO, Cadastro nº. 234 e GONÇALO MASCARENHAS LOPES, Cadastro nº. 14, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31 de dezembro de 2017. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 1018/2017 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2017, da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2017, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º - Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º - A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º - Para efeito do parágrafo anterior verificam-se quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4 - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2017, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 5 - Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo menos, durante cinco anos, prazo após o que o direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º - Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar ,0EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/11/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 73, § 1º da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: I - Projeto de Lei Nº 41/2017, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS . Para 1ª discussão. II – Projeto de Lei Nº 39/2017, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que Denomina ruas do loteamento Alto da Colina. Em 1ª discussão. III – Projeto de Resolução 12/2017, de autoria do vereador Danilo José Ramos de Oliveira, que Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Rui Costa dos Santos. Em 1ª Discussão. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 23 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Política e Serviços Públicos EDITAL O Presidente da Comissão de Política e Serviços Públicos da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 30, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal e deliberação do colegiado ocorrida em reunião de 23 de Novembro de 2017, CONVOCA Reunião AUDIÊNCIA PÚBLICA, perante a Comissão de Política e Serviços Públicos, a qual deverá ocorrer no dia 30 de Novembro de 2017, às 19:00 horas, no Plenário do Poder Legislativo, discutir com a comunidade o tema: “A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição Coité.” Conceição do Coité, 23 de Novembro de 2017. Eriberto Antonio de Almeida Filho Presidente do

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