Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 542
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 21 de agosto de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0542 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 124 A 127, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. »EXTRATO - MATERIAL DE LIMPEZA. »DECRETO N°. 129, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a exoneração, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, o Sr. Erisvan Guimarães Miranda, do cargo de Assessor de Gabinete, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração em 10/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. ANTONIO CARLOS PEDREIRA, matrícula nº 48, ocupante do cargo público de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/03/1993 a 28/02/1998. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/08/2023 a 10/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 126, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 17/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. IVOMAR DA CRUZ SILVA, matrícula nº 398, ocupante do cargo público de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 05/05/1999 a 04/05/2004. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2023 a 01/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos contrarios. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 127, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 18/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. LUCIVÂNIA SANTOS MACIEL, matrícula nº 16427, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 20/06/2013 a 19/06/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2023 a 01/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos contrários. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0093/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para atender as necessidades das secretarias municipais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de administração, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 48.884,40 (quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Processo Administrativo nº 0087/2023 Dispensa de licitação nº 0043/2023 Dotação Orçamentaria: Unidade orçamentária: 05.05/07.07/08.17 Projeto/Atividade: 2005/2008/2045/2016 Elemento de despesa: 33.90.30 Fonte de Recurso: 1500 EMPRESA: D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vigência: 60(sessenta) dias Data: 18 de agosto de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 129, de 21 de Agosto de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 2.000,00 ( Dois Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 2000 ( Dois Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 129, de 21 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 2.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 Valor Total Suplementado R$ 2.000,00 Página 1 de 2
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 2.000,00 Dotações Anuladas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 2.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte Adição 2.000,00 Recurso 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.000,00 Federal - Bloco de Manutenção 2.000,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: 2.000,00 2.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 129, de 21 de Agosto de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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