Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.811
terça-feira, 22 de agosto de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de agosto de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.811 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »25ª ORDINÁRIA ATA 21/08/2023 ASSINADA. »INDICAÇÕES/2023. »PLOS/2023. »VETO N°. 02/2023. ccccc &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 25ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 21/08/2023 - 18:00 ; Encerramento: 21/08/2023 - 21:30 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane de Almas / DEM ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / DEM ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Reni do Sindicato / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: da 24a Sessão Ordinária do dia 14 de agosto de 2023, foi discutida e aprovada. De Origens Diversas: Convite da União dos Vereadores da Bahia para o 4º Encontro Nacional de Parlamentares Municipalistas. O Presidente convidou os representantes presentes da Loja Maçonica Acacia Coiteense para receber a Moçao de Aplauso de autoria do Vereador Nego Jai; Convidou a Veradora Marli de Bandiaçú para receber a Moção de Aplauso de autoria da Veradora Professora Elaine. Tribuna Livre: Usaram a Palavra pelo Sr. Marcio Mascarenhas e o Sr. Bruno Oliveira da Silva Matérias do Expediente: 1 - Veto nº 2 de 2023, VETO TOTAL ao PLO n.º 20 que Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 383, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2023, Fica criado o dia Municipal de São Roque a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto no Município de Conceição do Coité Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 369, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2023, Institui o Dia do Fisioterapeuta Esportivo no âmbito do Municipio de Conceição do Coité e dá outras providências. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 370, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2023, Cria o Dia Municipal do Feirante. Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 376, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023, Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 382, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2023, Institui o Dia Municipal da Etnia Cigana Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 388, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Requerimento nº 104 de 2023, Acordo de Tramitação Especial Req. 42/2023 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o Vereador Ernandes de Tó. ; 8 - Requerimento nº 106 de 2023, Regime de Urgência Especial Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 7, Resultado: Aprovado por Maioria Simples - Obs.: Discutiu o Vereador Betão. Fica indicado Relator o Vereador Gease Freitas ; 9 - Indicação nº 192 de 2023, Indica a doação de imóvel do patrimônio do Município a COOAFS - Cooperativa Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários de Conceição do Coité - BA Autor: Reni do Sindicato, Número de Protocolo: 354, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também discutiram: Vereadora Professora Elaine, Vereador Gease Freitas, Vereadora Marli de Bandiaçu. ; 10 - Indicação nº 194 de 2023, Indica a doação de um terreno para a Associação Família Azul de Conceição do Coité-AFACC. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 361, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/08/2023 22/08/2023 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. Também discutiram: Vereadora Juçara de Mário, Vereadora Professora Elaine, Vereador Lindo de Neuza. ; 11 - Indicação nº 195 de 2023, Construção de um salão para servi de espaço cultural em Juazeirinho. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 362, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também fez uso da palavra o Vereador Lindo de Neuza. ; 12 - Indicação nº 199 de 2023, Indica a pavimentação da Rua José Sampaio Junior, Bairro Alto da Colina, em Conceição do Coité/BA. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 372, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 13 - Indicação nº 201 de 2023, Indica ao executivo municipal a pavimentação da Rua Raimunda Apolinaria da Silva, no bairro da Jaqueira. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 375, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também discutiu o Vereador Ernandes de Tó. ; 14 - Indicação nº 202 de 2023, INDICA ao encascalhamento das estradas Goiabeira a Boa vista Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 378, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 15 - Indicação nº 203 de 2023, Indica ao Prefeito Municipal a recuperação e encascalhamento das estradas do Povoado de Domingos a Matinha, pela ponte nova saindo para BA-120, nste Município. Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 381, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. Também discutiram o Vereador Raimundo Carneiro e o Vereador Lindo de Neuza. ; 16 - Indicação nº 204 de 2023, INDICA ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em praças e escolas do município. Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 384, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane de Almas / DEM ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / DEM ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Reni do Sindicato / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023, Aprova 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité e dá outras providências. - Obs.: Discussão e Votação do Substitutivo ao PLO 42/2023. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 21, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereador Ernandes de Tó, Vereador Betão, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Professora Elaine, Vereadora Juçara de Mário. ; 2 Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2023, Fica criado o dia Municipal de São Roque a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto no Município de Conceição do Coité Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 369, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram o autor Vereador Lindo de Neuza. Betão Gordiano, Professora Elaine, Ernandes de Tó, Fagner de Salgadália, Marquinhos de Renato, Gease Freitas, Elizane de Almas, Marli de Bandiaçú, Rene do Sindicato, Beto da Pinda, Dilton Santana. ; Ocorrências da Sessão: Para fazer esclarecimentos a respeito da Resolução nº 329/2023 que dispõe sobre a criação e funcionamento do Plenário Virtual do Poder Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/08/2023 22/08/2023 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Legislativo de Conceição do Coité e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências, que ocorrerá à partir desta proxima quinta-feira, foi convidado para prestar alguns esclarecimentos o Técnico Legislativo Ednézio Santiago. Convidados para fazer parte da Mesa o Sr. Nestor Mascarenhas - Venerável Mestre da Loja Maçônica Acácia Coiteense e o Sr. Paulo Oliveira Membro da Loja Maçônica Acácia Coiteense, o Sr. Adauto Ferreira Mota - Ex Presidente desta Casa Legislativa e o Padre Ricardo Bezerra, que usaram a palavra como convidados da Mesa. Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. JOSE JAILMO Assinado de forma digital por JOSE JAILMO PEREIRA PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:2398835 Dados: 2023.08.22 08:41:31 -03'00' 5534 Assinado de forma digital MARCOS DA SILVA por MARCOS DA SILVA SANTOS:05708220 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.08.22 503 08:41:53 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Adalberto Neres PInto Gordiano / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Juçara Oliveira / PT Silveira Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/08/2023 22/08/2023 Página 3
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT dos _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / DEM _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/08/2023 22/08/2023 Página 4
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Página: 17 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR – Beto da Pinda Projeto de Lei Nº 45/2023 Institui o Dia do Fisioterapeuta no âmbito do municipio de Conceição do Coité e dá outras providências. Art. 1ª Fica instituido no âmbito do municipio de Conceição do Coité o < Dia Do Fisioterapeuta=. Art. 2ª A data a ser comemorada no dia 13 de Outubro: Art. 3ª A data tem por objetivo: I - destacar esse profissional, que ajudam também a prevenir doenças musculares e ósseas com massagens e exercicios localizados ; II| - conscientizar da importância da fisioterapia na prevenção e reabilitação do ser humano. Art. 4ª Todas as atividades alusivas ao <Dia do Fisioterapeuta= serão de forma facultativa a sociedade civil, orgãos públicos, autarquias, entre outros, sem que haja oneração aos mesmos Art. 5ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 21 de agosto de 2023 Beto da Pinda Vereador
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Página: 18 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Legislativo, tem como objetivo divulgar essa classe muito importante para os Seres Humanos que com um trabalho bem executado pela fisioterapia atua na prevenção, reabilitação e condicionamento das pessoas, o fisioterapeuta auxilia no a dia para uma melhor qualidade de vida. O auxilio desse profissional para a vida das pessoas, tem levando a uma vida mais prazerosa, melhorando a saúde e podendo trazer uma série de beneficios. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos esta projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 21 de agosto de 2023 Beto da Pinda Vereador
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; Em nome da comunidade educativa da Escola Municipal José Lopes Araújo e, considerando o Projeto de Lei em pauta, gostaríamos de expressar nossa profunda convicção acerca da importância de destinar uma área pública em desuso, à construção de um campo de futebol society para a referida instituição de ensino. A Escola Municipal José Lopes Araújo há anos tem sido um pilar fundamental na formação educacional e no desenvolvimento social dos jovens deste município. A proposta de construção de um campo de futebol society surge como uma oportunidade ímpar de impactar positivamente a vida dos alunos da Escola José Lopes Araújo e, por extensão, a toda a comunidade, tendo em vista os benefícios variados e abrangentes como seguem: 1. Promoção da Saúde e Bem-Estar: A prática de esportes, como o futebol, é crucial para a saúde física e mental dos jovens. Um campo de futebol society proporcionaria um espaço adequado para a prática esportiva regular, contribuindo para combater o sedentarismo e a obesidade. 2. Desenvolvimento Social: O esporte é um meio poderoso de promover a socialização, trabalho em equipe e respeito mútuo. O campo de futebol se tornaria um ponto de encontro saudável, fomentando relações interpessoais positivas entre os alunos. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. Estímulo à Perseverança e Disciplina: A participação em atividades esportivas ensina aos alunos a importância da disciplina, do esforço e da perseverança para alcançar metas. Esses valores são transferíveis para suas vidas acadêmicas e futuras carreiras. 4. Fortalecimento da Identidade Escolar: O campo de futebol se tornaria um símbolo tangível do investimento da comunidade na escola, reforçando o senso de pertencimento dos alunos e incentivando-os a valorizar e cuidar do ambiente escolar. 5. Redução de Riscos Sociais: A disponibilidade de um espaço seguro e monitorado para atividades esportivas ajuda a afastar os jovens de possíveis riscos sociais, como o envolvimento em atividades ilícitas ou prejudiciais. Por todas essas razões, acreditamos que a destinação da área pública em desuso, à construção do campo de futebol society na Escola José Lopes Araújo é uma medida que alinha-se perfeitamente com os interesses da educação de qualidade, do desenvolvimento integral dos alunos e da promoção de um ambiente escolar saudável. Neste sentido, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do Projeto de Lei em discussão, que, sem dúvidas, contribuirá para um futuro mais promissor para os estudantes e para o município como um todo. Agradecemos a atenção e a dedicação de todos os vereadores que sempre visionam a melhoria da qualidade de vida de nossos jovens cidadãos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei n.º ____, de 18 de agosto de 2023 Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula nº 6.032, livro 2-AV, inscrição imobiliária nº 116706, desapropriado nos termos dos autos nº 0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de <uso especial=, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR – Beto da Pinda Projeto de Lei Nº 46/2023 Institui o Dia Municipal da Etnia Cigana. Art. 1ª Fica insituido o Dia Municipal da Etnia Cigana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. Art. 2ª O Dia Municipal da Etnia Cigana passa a integrar ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição do Coité. Art 3º Esse dia fica para realização de eventos para a valorização da cultura cigana. Art. 3ª Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 21 de agosto de 2023 Beto da Pinda Vereador
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Página: 23 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR – Beto da Pinda JUSTIFICATIVA O dia Internacional dos Ciganos foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1971, por meio de ampla campanha liderada pelo ator americano cigano Yull Briner. O Dia Nacional do Cigano é comemorado oficialmente no Brasil, no dia 24 de maio, foi comemorado pela primeira vez em 24 de maio de 2007, atraves do Decreto Federal nª 10841 de 25 de maio de 2006 e contou com uma programação especial da Secretaria Especial de Politicas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir). Como parte da programação, foram lançados carimbos e os selos cigano pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em homenagem ao fato histórico da participação do povo cigano na facilitação das comunicações. No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado a Santa Sara Kali, padroeira dos povos ciganos. Não obstante a importância da data, ainda são escassas as politicas públicas da integração do povo cigano, persistindo grande parcela sem contar com ações em favor do registro civil, saúde e educação. Que a cidade de Conceição do Coité possa cuidar e receber ciganos, descendentes e condesdentes. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 21 de agosto de 2023 Beto da Pinda Vereador
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 02/2023 PROJETO DE LEI N.º 020/2023 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, in verbis <Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.=; apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 020/2023, que <Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências.=, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO A proposição legislativa apresentada, PLO n.º 020/2023 que, <Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências.=, de iniciativa de membro desta Casa Legislativa, propõe determinar atribuições que tratam de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e invade sua discricionariedade quanto a oportunidade e conveniência do ato administrativo em favor do interesse público. Clarividente um indício de falta quanto à observância de vício de natureza formal infringido pelo autor do projeto supra que, agindo assim também interfere no poder de administração de competência do Executivo, indo contra o princípio da separação dos poderes resguardado pela Carta Magna de 1988, deixando o mesmo também de considerar o que prevê no Art. 49, inciso III da Lei Orgânica do Município, in verbis: <Art. 49 - São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I- ... II- ... III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Departamentos ou diretorias equivalentes e órgãos da administração pública;= ... Ora, embora aprovada pelos nobres Edis como sendo de medida relevante, não deixa de ser importante lembrar que não podemos nos omitir, nem negligenciar quanto às orientações que imergem da lei, doutrina e jurisprudência. Tomados pela conjuntura podemos aludir que se por ventura, ainda que diante da constatação do vício, o Executivo o _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO aprovasse, ainda não se convalidaria ao que aduz o ordenamento jurídico diante do entendimento já firmado no Supremo Tribunal Federal. "O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, gerado pela usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado". (STF, Pleno, Adin n.º 1.391-2/SP, Rel. Ministro Celso de Melo, Diário de Justiça, Seção I, 28 nov. 1997,p. 62.216, apud Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo: Atlas, 2002, p. 1.098) De igual modo destaca-se a fala do Ministro Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12 ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 532 sobre o conteúdo, objeto do projeto ora deliberado: "Acreditamos não ser possível suprir o vicio de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial". Deste modo, no que tange ao Projeto de Lei aqui tratado, ressalte-se a clara contaminação por vício de natureza formal tendo em vista o impreterível princípio assistido ao Chefe do Poder Executivo de ser o mentor da iniciativa para tais procedimentos e, por conseguinte, deliberar sobre estes. Ademais, tendo apresentado justificativas iniciais, restam ainda mais motivos para que este projeto não prospere a menos neste momento. Quando a norma busca efetivação legislativa, adentra no campo político social, e o gestor precisa estar bem atento diante de toda essa conjectura, pois, tal medida legislativa _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO que visa promover a criação desta função administrativa pode vir a expor pacientes que necessitam da prestação dos serviços ora debatidos. Ressalte-se que, já existe uma fiscalização interna e externa, as quais são inclusive impostas pelo próprio Sistema Único de Saúde – SUS. Não havendo assim atuação isolada como norma também tratada na Lei Orgânica Municipal art. 149 <É obrigação do Município. Parágrafo único. Suplementar, se necessário, a legislação federal e a estadual, que disponham sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, que se organizem em sistema único, observando os preceitos estabelecidos na Constituição Federal.= Assim, a intenção por divulgar listas da fila de espera para procedimentos da rede pública municipal de saúde, embora benéfica, com efeito a maior transparência carece de dose extra de precaução, pois diante de nossa realidade, enquanto município de médio porte, enraizados pelos costumes do interior, tal divulgação adentraria num campo delicado que é a privacidade das pessoas, sejam elas adultos, crianças ou idosos, levando-se em conta a exposição de seus dados pessoais, considerados sensíveis à sua vida íntima, tais como tipos de consultas, patologias, condições psicológicas, fisiológicas e/ou anatômicas, condutas típicas de síndromes neurológicas, psiquiátricas ou psicológicas (com manifestações comportamentais que acarretam prejuízos no relacionamento social); dificuldade de comunicação, fala e linguagem; dificuldade de aprendizagem, procedimentos e exames dos mais frágeis, difíceis e diversos, considerando determinadas especialidades, à disposição do cidadão. Desta forma todas essas informações estariam disponibilizadas com a medida, e, por sinal estamos diante inclusive de uma contradição ao princípio da razoabilidade e na contramão ante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, e tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO personalidade da pessoa natural firmados em todos os seus dispositivos e destacados como segue o artigo 2º: <Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; III- ... IV- ... IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;= ... Ainda justifica o art. 5º incisos I e II, da mesma Lei n.º 13.709/2018: <Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;= Ressalte-se ainda, que grande parte das marcações além de serem feitas com base na ordem de pedido, há ainda a ordem de critérios de gravidade e complexidade de cada caso, podendo assim gerar ausência de solidez no ponto de vista social. Assim, considerando por fim que tal medida geraria desgaste e embaraço na vida de alguns, e não garantiria a efetividade de sistema já que demandaria uma alteração significativa na exploração do sistema de regulação, unidades, consultas exames e terapias, além de retirar o sigilo dos dados pertencentes aos usuários do SUS de nosso município, necessitando de estudo mais aprofundado dos profissionais da área para integração entre município e estado, depreende-se que a medida legislativa geraria expectativa de relevante valor social, e sua aprovação geraria consequências temerárias e ineficazes. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Outrossim, em mais um recorte à Lei Orgânica em seu art. 67, inciso XXIV trata sobre a observância de limites quanto as dotações orçamentárias, in verbis <Art. 67 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, com observância do limite das dotações a elas destinadas;=. Tal conjunção também seria fator de despesa já que implicaria em estudo direcionado e investimento de sistema operacional distinto. Por todo o exposto, além de não haver o pré-requisito para iniciativa desta Casa Legislativa, aqui foram expostas as razões que trazem peso e que justificam que o Projeto de Lei supra não pode ser sancionado, considerando estar eivado de vício formal, o que implica em sua inconstitucionalidade, e de estar no caso em tela, contrário ao interesse público, em sua individualidade, já que expõe delicadamente procedimentos dos usuários do SUS de nosso município, pessoas que não gostariam de ter assuntos que são de sua privacidade, divulgados, apresentamos ao mesmo, VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 020/2023 ao qual submeto a apreciação dos senhores. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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