Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 195

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 28 de agosto de 2023 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0195 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ERRATA - RESOLUÇÃO N°. 001/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023. A Câmara Municipal de Nova Fátima torna público para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO relacionada abaixo referente à publicação do Aviso de Extrato de resolução nº 001/2023, publicada no Jornal Oficial em 05 de maio de 2023. Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 001/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, representada pela sua Presidente, nos termos do Artigo 30, III da Lei Orgânica Municipal, bem como do Artigo 23, VII e VIII do Regimento Interno; PROMULGA esta Resolução: Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Nova Fátima o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”. Art. 2º - Altera-se o anexo II da Lei Municipal 484/2019, para que nele seja incluída a seguinte informação a respeito do cargo a que se refere o caput do art. 1º desta Resolução: Cargo Carga Horária Vencimento R$ Quanti. Escolaridade Assessor 40 H 1.980,08 8 Nível Médio ou Parlamentar Superior Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Art. 3º - Acrescenta-se a Lei Municipal nº 484/2019 as seguintes informações correspondentes à descrição do cargo de provimento em comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Resolução: Atribuições do cargo I – Recepcionar o público que visita os parlamentares desta Casa de Leis, realizando a triagem de suas demandas e coletando dados a respeito de suas reivindicações para as devidas providências, dando o desfecho adequado para o atendimento, seja diretamente, de acordo com as orientações dadas pelo Vereador assessorado, ou direcionando o popular para atendimento pessoal a ser realizado pelo próprio Parlamentar; II - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitarlhes o cumprimento de todas as obrigações assumidas; III – Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de informações úteis ao bom funcionamento da atuação dos Vereadores e demais expedientes políticos ou legislativos; IV – Supervisionar e coordenar as atividades realizadas pelos parlamentares; V – Realizar estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos Vereadores, para a elaboração de Projetos de Lei ou outras espécies de proposições parlamentares; VI – Redigir, sob a orientação dos Vereadores e dos seus superiores hierárquicos, Projetos de Lei, outras proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e demais documentos congêneres; VII – Conferir textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora realizada pelos Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética, formatação e clareza do texto; VIII – Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; IX – Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; X – Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador assessorado, inclusive a realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando sempre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; XI – Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pelo Parlamentar assessorado. Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 4 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Art. 4º - Cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores poderá indicar a nomeação de até 01 (um) assessor para o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, de livre nomeação e exoneração. §1º - O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo Presidente, a ser realizada na forma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, desde que inexistentes impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também sejam observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em provimento em comissão. §2º - Excepcionalmente, mediante ato administrativo devidamente justificado, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá exonerar o servidor público indicado por Vereador para o provimento do cargo em comissão de “Assessor Parlamentar”, independentemente da vontade de quem o indicou, sempre que presentes fundados indícios de que o agente descumpre com seus deveres e responsabilidades funcionais, não cumpre com a jornada de trabalho legalmente estabelecida, não exerce com o devido zelo e dedicação as atribuições que lhe foram conferidas, deixa de observar normas legais e regulamentadoras, atenta contra a urbanidade, se entretém no horário de trabalho com atividades estranhas ao serviço, emprega materiais e bens da Câmara em serviço ou proveito particular ou, de qualquer forma, macula a imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa. Art. 5º - O Assessor Parlamentar compõe a unidade de assessoramento parlamentar vinculada diretamente aos edis, desta forma altera o Artigo 2º, IV da lei 484/2019, que passa a ter a seguinte redação: IV – Unidades de Assessoramento Parlamentar: a) Gabinete da Presidência; b) Assessoria da Mesa Diretora c) Gabinete Parlamentar d) Assessor Parlamentar Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Fátima - BA, em 05 de maio de 2023. Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 5 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Apresento aos Nobres Vereadores (as) este Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação do cargo de assessor parlamentar no âmbito da estrutura administrativa da câmara de vereadores de Nova Fátima. Considerando que à criação, transformação e extinção de cargos públicos, a regra é tratada no artigo 48, X, da CF, segundo o qual: “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (...)” Por sua vez, os artigos 51, IV, e 52, XIII, da CF, dispõem que: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (…) IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (…) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…) XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (…)” Desta forma, tem-se, que, no âmbito da Câmara de Vereadores, é viável a criação, transformação ou extinção de cargos, por iniciativa de ato próprio. Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 6 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Ainda, conforme dispõe o Art. 23, VII do Regimento Interno, cabe exclusivamente à Mesa Diretora propor á criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo. Ressaltamos ainda que a criação do cargo em comissão se justifica posto que os cargos se destinem ao exercício de funções de assessoramento; necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; bem como que as atribuições dos cargos em comissão estão descritas de forma clara e objetiva no projeto de resolução. Assim sendo, peço a devida atenção aos colegas no sentido de aprovarem o Projeto de Resolução anexo. Cordialmente, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima - BA, 26 de abril de 2023. REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA Presidente RENATO PEREIRA SOARES Vice-Presidente ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA 1º Secretário SAULO RIOS CARNEIRO 2º Secretário Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 7 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA LEIA-SE: RESOLUÇÃO Nº 001/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, representada pela sua Presidente, nos termos do Artigo 30, III da Lei Orgânica Municipal, bem como do Artigo 23, VII e VIII do Regimento Interno; PROMULGA esta Resolução: Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Nova Fátima o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”. Art. 2º - Altera-se a norma sobre estrutura administrativa, para que nele seja incluída a seguinte informação a respeito do cargo a que se refere o caput do art. 1º desta Resolução: Cargo Carga Horária Assessor 40 H Vencimento R$ Quanti. Escolaridade 8 Nível Médio ou Parlamentar Superior Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 8 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Art. 3º - Acrescenta-se as seguintes informações correspondentes à descrição do cargo de provimento em comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Resolução: Atribuições do cargo I – Recepcionar o público que visita os parlamentares desta Casa de Leis, realizando a triagem de suas demandas e coletando dados a respeito de suas reivindicações para as devidas providências, dando o desfecho adequado para o atendimento, seja diretamente, de acordo com as orientações dadas pelo Vereador assessorado, ou direcionando o popular para atendimento pessoal a ser realizado pelo próprio Parlamentar; II - Organizar os compromissos dos Vereadores, agendando horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando todos os dados e informações pertinentes, bem como realizando as necessárias anotações em agendas para lembrar os Parlamentares assessorados a respeito de seus afazeres e facilitarlhes o cumprimento de todas as obrigações assumidas; III – Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para a obtenção de informações úteis ao bom funcionamento da atuação dos Vereadores e demais expedientes políticos ou legislativos; IV – Supervisionar e coordenar as atividades realizadas pelos parlamentares; V – Realizar estudos de viabilidade e pesquisas, a pedido dos Vereadores, para a elaboração de Projetos de Lei ou outras espécies de proposições parlamentares; VI – Redigir, sob a orientação dos Vereadores e dos seus superiores hierárquicos, Projetos de Lei, outras proposições parlamentares, ofícios de Vereadores e demais documentos congêneres; VII – Conferir textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora realizada pelos Vereadores, especialmente quanto à ortografia, estética, formatação e clareza do texto; VIII – Exercer atividades de representação social e de apoio político e administrativo aos Vereadores, tanto internamente quanto externamente junto à comunidade; IX – Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; X – Construir, promover e preservar uma boa imagem pública para o Vereador assessorado, inclusive a realização de publicações ou administração de websites, páginas em redes sociais dos Parlamentares ou por outros meios semelhantes, zelando sempre pela imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa; XI – Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinações dadas pelo Parlamentar assessorado. Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 9 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Art. 4º - Cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores poderá indicar a nomeação de até 01 (um) assessor para o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, de livre nomeação e exoneração. §1º - O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo Presidente, a ser realizada na forma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, desde que inexistentes impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também sejam observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em provimento em comissão. §2º - Excepcionalmente, mediante ato administrativo devidamente justificado, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá exonerar o servidor público indicado por Vereador para o provimento do cargo em comissão de “Assessor Parlamentar”, independentemente da vontade de quem o indicou, sempre que presentes fundados indícios de que o agente descumpre com seus deveres e responsabilidades funcionais, não cumpre com a jornada de trabalho legalmente estabelecida, não exerce com o devido zelo e dedicação as atribuições que lhe foram conferidas, deixa de observar normas legais e regulamentadoras, atenta contra a urbanidade, se entretém no horário de trabalho com atividades estranhas ao serviço, emprega materiais e bens da Câmara em serviço ou proveito particular ou, de qualquer forma, macula a imagem institucional da Câmara de Vereadores perante a comunidade externa. Art. 5º - O Assessor Parlamentar compõe a unidade de assessoramento parlamentar vinculada diretamente aos edis, desta forma altera o Artigo 2º, IV da lei 484/2019, que passa a ter a seguinte redação: IV – Unidades de Assessoramento Parlamentar: e) Gabinete da Presidência; f) Assessoria da Mesa Diretora g) Gabinete Parlamentar h) Assessor Parlamentar Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Fátima - BA, em 05 de maio de 2023. Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Apresento aos Nobres Vereadores (as) este Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação do cargo de assessor parlamentar no âmbito da estrutura administrativa da câmara de vereadores de Nova Fátima. Considerando que à criação, transformação e extinção de cargos públicos, a regra é tratada no artigo 48, X, da CF, segundo o qual: “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (...)” Por sua vez, os artigos 51, IV, e 52, XIII, da CF, dispõem que: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (…) IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (…) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…) XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (…)” Desta forma, tem-se, que, no âmbito da Câmara de Vereadores, é viável a criação, transformação ou extinção de cargos, por iniciativa de ato próprio. Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 11 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOVA FÁTIMA - BAHIA Ainda, conforme dispõe o Art. 23, VII do Regimento Interno, cabe exclusivamente à Mesa Diretora propor á criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo. Ressaltamos ainda que a criação do cargo em comissão se justifica posto que os cargos se destinem ao exercício de funções de assessoramento; necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; bem como que as atribuições dos cargos em comissão estão descritas de forma clara e objetiva no projeto de resolução. Assim sendo, peço a devida atenção aos colegas no sentido de aprovarem o Projeto de Resolução anexo. Cordialmente, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima - BA, 26 de abril de 2023. REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA Presidente RENATO PEREIRA SOARES Vice-Presidente ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA 1º Secretário SAULO RIOS CARNEIRO 2º Secretário Av. Landulfo Alves nº. 430 - Bairro: Centro - CEP: 44.642-000 ☎(75) 3234-1117 - ✉:camaradenovafatima@gmail.com

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