Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 994

terça-feira, 28 de novembro de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ terça-feira, 28 de novembro de 2017 ☷ Ano: IX ☷─☷ Edição Ordinária nº. 0994 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •DESPACHO ao Edital de convocação de Audiência Pública da Comissão de Política e Serviços Públicos. •PROJETO DE LEI Nº. 45/2017 - Denomina Escola da Cidade Jardim. •PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 13/2017 - Concede título de cidadã Coiteense a senhora Crimeia Cedraz Guimarães. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira •PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 14/2017 - Concede título de cidadão Coiteense ao senhor Gildo Mariano de Jesus. Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva •DECRETO LEGISLATIVO Nº. 240/2017, de 28 de novembro de 2017 Concede medalha Nelson Couto 2017. Secretário: Silvan Batista da Silva •EDITAL - Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição do Coité, a realizar-se dia 01 de dezembro de 2017. ▬▬▬▬▬▬▬ •MOÇÃO DE APLAUSO para o senhor Hernando Lemos Barreto Junior. Câmara Municipal de Conceição do Coité •MOÇÃO DE APLAUSO para FARESI – Faculdade da Região Sisaleira. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 •MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do senhor Idelfonso Barreto dos Santos. •INDICAÇÕES 125 e 127. ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br Portal da Transparência Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, CAMARA DE ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO VEREADORES:1322722800 COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.11.28 15:07:46 -03'00' 0160 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO Conceição do Coité/BA, 27 de novembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso conhecimento da 2017 do Edital de suas publicação de atribuições no legais, último dia Convocação de 23 de Audiência ao tomar novembro de Pública para discussão do tema "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", chamando o feito à ordem: Considerando que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Casa, nos termos dos Art. 17, incisos II, do Regimento Interno; Considerando que o requerimento para a convocação da audiência pública foi endereçado ao Presidente da Comissão de Política e Serviços Públicos em desacordo com o Art. 66, que estabelece, de forma expressa, que todo Requerimento, verbal ou escrito, deverá ser direcionado ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio; Considerando que a instauração da sessão extraordinária da Comissão de Política e Serviços Públicos se deu por requerimento formulado em flagrante desacordo com a cláusula regimental prevista no art. 17, inciso XI; flagrante Considerando desacordo com que qualquer ato originário em o regimento, no caso concreto: o requerimento, é capaz de invalidar os atos subsequentes; se deu por Considerando que a convocação da audiência pública ato do Presidente da Comissão usurpando a competência exclusiva da Presidência da Casa para deliberação acerca da convocação de audiências púbicas, nos termos do Art. 17, inciso XI; Considerando que, segundo o Regimento Interno, as Comissões estão autorizadas a examinar, investigar ou deliberar acerca de matérias que estejam submetidas a tramitação nesta Casa Legislativa;

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Página: 3 iiSí CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Considerando que não tramita nesta Casa qualquer projeto submetido ao procedimento legislativo que verse sobre a matéria ora em análise; RESOLVE: Anular, tramitou desde no âmbito da a origem, Comissão de o procedimento que Politica e Serviços Públicos, que tinha como finalidade a convocação de audiência pública para discutir "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", em função da ocorrência de nulidade no processo legislativo e, como conseqüência, anular a convocação de audiência pública que seria realizada no dia 23 de novembro de 2017, na sede do Poder Legislativo. Publique-se, Gabin^e do Presidente da Câmara Municipal. *C01TÉ-BA Oliveira amos

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Projeto de Lei nº 45/2017 Denomina Escola da Cidade Jardim.. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art.1º- Fica denominada de Professora Doraney Mendes de Souza, a escola que está sendo construída no conjunto habitacional Cidade Jardim Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Aramando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Novembro de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA Foi professora da Lingua Portuguesa e Redação, Doranei Mendes de Souza Oliveira, faleceu aos 56 anos, 02 de abril de 2011, a educadora que fez história no município no setor educacional, pois foram quase trinta anos ensinando português e redação no Colégio Polivalente. E, na condição de católica praticante semeou esperança e fé na comunidade. Plenário Aramando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Novembro de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gel de Tetê PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2017 Concede Título de Coiteense a Sra. Cedraz Guimarães. Cidadã Crimeia A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido a Sra. Guimarães, o Título de Cidadã Coiteense. Crimeia Cedraz Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 16 de Novembro de 2017. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gel de Tetê JUSTIFICATIVA Crimeia aposentada, Cedraz contribuiu Guimarães, de forma Professora efetiva para o desenvolvimento do ensino do município de Conceição do Coité. Tanto na rede pública, onde atuou como professora de colégios estaduais, quanto na rede particular, como uma das fundadoras do Colégio Projeção, o melhor Colégio particular da região. Por tanto, Professora Crimeia, merece o reconhecimento desta casa para que possa se tornar de fato cidadã coiteense, pois já é de direito. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA JUÇARA SILVEIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2017 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gildo Mariano de Jesus. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GILDO MARIANO DE JESUS o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos Conceição do Coité, 23 de novembro de 2017. Juçara Silveira Oliveira Vereadora PT

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA JUÇARA SILVEIRA JUSTIFICATIVA Nasceu em São Domingos, Valente — Bahia, em 30 de novembro de 1972. Primigênito de Maria Lúcia de Jesus e José Mariano de Jesus. Cursou a Educação Básica, na Escola Luiz de Camões e no Centro Educacional Cenecista Antonio Vitoriano, em São Domingos. Formou-se em Magistério para as série iniciais.Mudouse para Conceição do Coité em fevereiro de 1993, objetivando estudar.Graduou-se em Letras Vernáculas, pela UNEB, Campus XIV (antes CESCON) em 1995; fez pósgraduação em Metodologia do Ensino da Geografia, em 2016,pela Faculdade Internacional de Curitiba; MBA em Educação e Gestão Ambiental, em 2010, pela Faculdade São Salvador; especialização em Educação, Sexualidade e Contem poraneidade em 2013, pela Faculdade São Salvador; bacharelou-se em Serviço Social, pela UNOPAR, em 2016; graduou-se em Geografia, pela Faculdade Social na Educação na mesma instituição. No que diz respeito à experiência profissional, atuou como docente de Matemática e Geografia no Educandário Divino Mestre; no Colégio Projeção, Hamilton Rios de Araujo, atuou como Professor de Matemática do Ensino Fundamental II e Médio, e como Coordenador do Estágio Supervisionado do Curso de Formação para o Magistério das Séries Iniciais. Araujo, João Paulo Fragoso; atualmente, está coordenador de Geografia do Ensino Fundamental II da rede municipal de Conceição do Coité, articulador de Ciência e Tecnologia do Centro Noturno de Educação da Bahia e docente de Geografia no ensino Fundamental 11 e Médio do Colégio Polivalente de Conceição do Coité. Plenário Armando Ramos Conceição do Coité, 23 de novembro de 2017. Juçara Silveira Oliveira Vereadora do PT

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/2017 De 28 de novembro de 2017 Concede Medalha Nelson Couto 2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Coité deliberou, nos termos deste DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º A Medalha Nelson Couto, instituída pela Lei n. 750, de 24 de junho de 2015, conforme deliberação Plenária da Câmara Municipal é concedida aos seguintes empreendedores do Município de Conceição do Coité em 2017: Adalberto Nascimento Silva Adoniran Judson de Almeida Mascarenhas Alex Sandro Brito de Almeida Ana Ioná Conceição Oliveira Lopes Benjamin Araújo Sampaio Junior Elielson Pereira da Silva Francisco Apolônio Ferreira Geová Ribeiro de Almeida Izidro Carneiro de Almeida Josuel Araújo Oliveira Kleuber Cedraz Guimarães Paulino Lima Oliveira Romilson Carneiro da Silva Ruymar Paixão Morais Silvio Brun Lemes Valdiceres Lopes da Silva Art. 2º Os homenageados receberão a honraria municipal em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição do Coité. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE SESÃO SOLENE O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Interno, convoca Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição do Coité, a realizar-se dia 01 de dezembro de 2017, às 19h30min, na Sede do Poder Legislativo, para entrega da Medalha Nelson Couto, honraria criada pela Lei Municipal Nº 750/2015, em comemoração ao Dia Municipal do Empreendedorismo. Conceição do Coité, 28 de novembro de 2017 Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 de novembro de 2017. desempenhando um excelente trabalho e contribuindo para a melhoria da saúde em nossa cidade. atuação e comprometimento na direção do Hospital e a Maternidade Português, no pólo de Conceição do Coité, 27 de novembro de 2017, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO para o Senhor HERNANDO LEMOS BARRETO JUNIOR, pela Vereador, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 12

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Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 de novembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Saúde e Engenharia. relevantes serviços prestados na Educação de Conceição do Coité e toda região, como entidade de Ensino Superior, na área de novembro de 2017, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO para FARESI – FACULDADE DA REGIÃO SISALEIRA, pelos Vereador, SILVAN BATISTA DA SILVA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 13

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Página: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ , MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Pedro de Jesus Almeida, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Idelfonso Barreto dos Santos, ocorrido no dia 22 de novembro de 2017. “Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades...” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 de novembro de 2017 Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva 1º Secretário

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Página: 15 ÇI: 1 tÁODOcQ1T CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TO IND!CAÇÃO N° 125 12017 INDICA: A pavimentação da Rua Judivam Ferreira dos Santos e da Travessa Senhora Santana, próximo ao Posto Juliana, bairro do Cruzeiro, sede deste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentária 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que a realização desta obra proporcionará uma melhoria na locomoção daqueles moradores de modo especial no período de chuvas. INDICA: A pavimentação da Rua Judivam Ferreira dos Santos e da Travessa Senhora Santana, próximo ao Posto Juliana, bairro do Cruzeiro, sede deste município. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de Novembro 2017. Ernandes de To Vereador - PSD (: APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM7/(( /2017 Secretaria da Ma

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Página: 16 1 ri ax Á0 60 CO, CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN DA FARES1 INDICAÇÃO N° 127/2017 INDICA: A implantação de Iluminação pública da Travessa 1 ' A, principal , centro , povoado de Onça. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, 4.4.90.52Equipamentos Orçamentaria Dotação permanentes na Iluminação de Praças, Parques e Jardins. e Materiais Considerando que a localidadeé muito importante para o município. Considerando que na localidade no possui iluminação pública, mantendo os transeuntes daquela localidade em escuridão. Considerando que a localidade possui muitos moradores, entre eles, crianças e idosos. INDICA:A Iluminação pública na Travessa Y' A, principal, centro, povoado de Onça. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de Novembro 2017. Silvan da Faresi Vereador (' APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA PREJUDICADA EM//Q Secretario da Mesa..

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