Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 551

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0551 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO/2023. »DECRETO N°. 142, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023. »ERRATA-EXTRATO DE ADITIVO. »EXTRATO - MARIA NUBIA. »PORTARIA N°. 0128/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, PROMITENTE FORNECEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 14.191.902/0001-67, com sede na Av. Presidente Dutra, nº 1.180, Centro, Feira de Santana Ba. CEP:44.077.760, neste ato representada mediante procuração pública, pelo senhor Ailton Cosme Santos Almeida, brasileiro, maior, portador do RG sob n°320942643-SSP-BA e CPF Nº 347.496.325-20, residente e domiciliado na Rua Quirinopolis nº 335, casa 0034, residencial Vivendas Solares, Bairro Brasília, Feira de Santana Bahia. A presente Ata de Registro de Preços, está baseada nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°0018/2023, para SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0079/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Nº ordem 01 Através da presente ata, ficam registrados os preços, para futura e eventual aquisição de veículos zero km, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme a seguir: DESCRIÇÃO VEÍCULO TIPO HATCH, novo, 0 km / configuração mínima: ano/modelo 2022/2023 / Motor 1.0 (999 CC), com 03 (três) cilindros, com 71 (G) / 75 (E) cavalos / Flex / Câmbio manual de 05 (cinco) marchas à frente e uma marcha à ré / Direção elétrica / Ar condicionado / Capacidade de 5 passageiros / 4 portas / Cor predominante carroceria: branca / porta malas capacidade 300 litros / largura do veículo 1740 /vidros elétricos (no mínimo dianteiros) travas elétricas nas 4 portas / volante com regulagem de altura / Pneus 175/65 R14, com estepe / Tanque de combustível com capacidade mínima de 47 litros / Airbag duplo / Limpador e lavador dos vidros dianteiros / central multimídia Contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT: 477778. UND QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ UND 12 81.200,00 974.400,00 VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 1.2. R$: 974.400,00 As quantidades constantes nesta Ata de Registro poderão não ser adquiridas pelo Município. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.3. Os veículos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, após o recebimento da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos veículos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°0018/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 30 (trinta) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a fatura do veículo com a previsão de entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor Responsável do Município ou outro indicado para a função; 3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 3.3. É condição para pagamento que a empresa apresente as seguintes certidões: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1. A entrega dos veículos objeto desta Ata de Registro, deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa FORNECEDORA com as devidas justificativas, e o aceite do Município. 4.2. Por ocasião da entrega, a EMPRESA FORNECEDORA, deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga, responsável pelo recebimento. 4.3. As secretarias solicitantes se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro. 4.4. O objeto desta Ata será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com as especificações. 4.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 4.5. Se a qualidade do veículo entregue não corresponder às especificações desta Ata de Registro, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 5.1. Designar servidor das Secretarias interessadas para proceder ao recebimento dos veículos; 5.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos e especificações constantes desta Ata; 5.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.5. Notificar a Empresa Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.6. Permitir aos funcionários da Empresa Fornecedora o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa Fornecedora. 5.8. Emitir a nota de empenho; 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE FORNECEDORA 6.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do veículo inclusive, durante a entrega feita por transportadoras; 6.3. Avisar à SECRETARIA SOLICITANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega do (s) referido(s) veículo(s); 6.4. Fornecer o objeto nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes nesta Ata de Registro; 6.5. Cumprir todas as orientações do Município para o fiel desempenho do fornecimento; 6.6. Comunicar ao Município toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 6.7. Manter, durante a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 6.8. Acatar todas as exigências do Município, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.9. Substituir o veículo, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização no ato da entrega e em até 30 dias, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o MUNICÍPIO; 6.10. Comunicar a Secretaria Solicitante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos veículos no prazo estipulado; 6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nesta Ata de Registro; 6.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do(s) veículo(s). 6.13. Cumprir as legislações: federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar. 6.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 6.15. Entregar os veículos zero quilômetro. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.15.1. Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento conforme legislação vigente; 6.16. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao veículo contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura desta Ata de Registro, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 6.17. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o veículo, o que fará prontamente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5. O objeto desta Ata de Registro será recebido e fiscalizado pela Secretaria interessada, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS 8.1. Garantia mínima de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor, câmbio e arcondicionado de 01 ano e garantia mínima contra corrosão de 2 anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. A assistência será prestada pela contratada, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada no Estado da Bahia de preferência em cidades próximas; 8.2. A Assistência Técnica será prestada diretamente pela Empresa Fornecedora, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada, dentro do Estado da Bahia e de preferência próximo ao Município de Biritinga; 8.2.1. A Assistência englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso; 8.2.2. Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, para os fins a que se destina este Termo, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório que originou este contrato; 8.2.3. Entende-se por manutenção CORRETIVA, para os fins a que se destina este termo, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município; 8.2.4. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.2.5. Ao acionar os serviços de Assistência Técnica deverá a Empresa Fornecedora apresentar relatório de diagnóstico, no prazo máximo de 48 horas, referente ao(s) defeito(s) encontrado(s), bem como indicar os prazos necessários para a conclusão do(s) serviço(s) e da liberação do(s) veículo(s). 8.3. Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com socorro mecânico, reboque e eventual deslocamento de técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Empresa Fornecedora, de acordo com o manual de garantia; CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. A fiscalização e o acompanhamento desta ATA será exercida por JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida de forma criteriosa e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Empresa Fornecedora, quanto à perfeita entrega dos veículos registrados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no Artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto assumido deverão ser prontamente atendidas pela Empresa Fornecedora. 9.4. São atribuições do representante da empresa Fornecedora. 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir a sua fiel execução; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Empresa Fornecedora, envolvido direta ou indiretamente com o objeto; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução deste termo ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do veículo, no prazo previsto nesta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a Empresa Fornecedora para a devida correção; CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado dos itens registrados. 10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Empresa Fornecedora, quando for o caso; 10.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra <d=, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 12.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 12.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 7

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; 12.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 12.8. O cancelamento deste registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA XIII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação, com recursos oriundos do Fundo M. de Educação e Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIV– DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico – SRP, a proposta da empresa classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 25 de agosto de 2023. ___________________________________________ GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA PROMITENTE COMPRADOR _______________________________________________ AILTON COSME SANTOS ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL JACUÍPE VEÍCULOS LTDA PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e neste ato representado por seu Prefeito o senhor, GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa COLUMBIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, PROMITENTE FORNECEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 07.975.753/0001-61, com sede na Avenida Luís Eduardo Magalhães, 3301 Loja C/ Bairro: Cabula, Salvador Bahia, Cep: 41.150-595, neste ato representada mediante procuração pública, pelo senhor Andersson Tolentino Nunes, brasileiro, maior, contador, portador do RG sob n°799351091-SSP-BA e CPF Nº 823.553.715-04, residente e domiciliado na Avenida Juracy Magalhães Junior, 1889, Edf. Vale do Loire, Torre Cheverny, Apto, 302, Horto Florestal, Cep: 40295-140, Salvador Bahia. A presente ata de Registro de Preços, está baseada nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°0018/2023, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0079/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Nº ordem Item 02 Através da presente ata, ficam registrados os preços, para futura e eventual aquisição de veículos zero km, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme a seguir: DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ Veículo, com motorização mínima 1.8, bicombustível (gasolina e etanol), zero km, ano de fabricação e modelo 2023/2023 ou superior; capacidade para no mínimo 7 pessoas, incluindo o motorista; cor sólida branca; transmissão manual de 5 marchas à frente no mínimo e 1 à ré; direção hidráulica ou superior; ar condicionado; 1.700 cilindradas no mínimo, potência mínima de 125cv com gasolina e 130cv com etanol; rodas em aço com no mínimo R15” (polegadas), com calotas integrais ou superior; freios dianteiros a disco e traseiro a tambor; a configuração de UND 08 128.450,00 1.027.600,00 portas deverá apresentar portas laterais e traseira; painel de instrumentos com conta giros, velocímetro, odômetro e marcador do nível de combustível para-choques na cor do veículo; com jogo de tapetes alarme original de fábrica ou original do fabricante do equipamento, com garantia de no mínimo 12 (doze) meses; película de proteção solar instalada; equipamento de som com rádio AM/FM, CD e MP3 ou superior, instalado de fábrica ou original do fabricante do equipamento, com garantia mínima de 12 (doze), incluindose caixas de som. Incluindo ainda todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de VALOR TOTAL DOS ITENS R$1.027.600,00 (UM MILHÃO, VINTE E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 1.2. ESTADO DA BAHIA As quantidades constantes nesta Ata de Registro poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Os veículos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, após o recebimento da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos veículos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°0018/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 30 (trinta) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a fatura do veículo com a previsão de entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor Responsável do Município ou outro indicado para a função; 3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 3.3. É condição para pagamento que a empresa apresente as seguintes certidões: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1. A entrega dos veículos objeto desta Ata de Registro, deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa FORNECEDORA com as devidas justificativas, e o aceite do Município. 4.2. Por ocasião da entrega, a EMPRESA FORNECEDORA, deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga, responsável pelo recebimento. 4.3. As secretarias solicitantes se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro. 4.4. O objeto desta Ata será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com as especificações. 4.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 4.5. Se a qualidade do veículo entregue não corresponder às especificações desta Ata de Registro, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 5.1. Designar servidor das Secretarias interessadas para proceder ao recebimento dos veículos; 5.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos e especificações constantes desta Ata; 5.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.5. Notificar a Empresa Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 3

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.6. Permitir aos funcionários da Empresa Fornecedora o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa Fornecedora. 5.8. Emitir a nota de empenho; 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE FORNECEDORA 6.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do veículo inclusive, durante a entrega feita por transportadoras; 6.3. Avisar à SECRETARIA SOLICITANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega do (s) referido(s) veículo(s); 6.4. Fornecer o objeto nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes nesta Ata de Registro; 6.5. Cumprir todas as orientações do Município para o fiel desempenho do fornecimento; 6.6. Comunicar ao Município toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 6.7. Manter, durante a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 6.8. Acatar todas as exigências do Município, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.9. Substituir o veículo, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização no ato da entrega e em até 30 dias, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o MUNICÍPIO; 6.10. Comunicar a Secretaria Solicitante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos veículos no prazo estipulado; 6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nesta Ata de Registro; 6.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do(s) veículo(s). 6.13. Cumprir as legislações: federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar. 6.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 6.15. Entregar os veículos zero quilômetro. 6.15.1. Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento conforme legislação vigente; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 4

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.16. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao veículo contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura desta Ata de Registro, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 6.17. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o veículo, o que fará prontamente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5. O objeto desta Ata de Registro será recebido e fiscalizado pela Secretaria interessada, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS 8.1. Garantia mínima de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor, câmbio e arcondicionado de 01 ano e garantia mínima contra corrosão de 2 anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. A assistência será prestada pela contratada, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada no Estado da Bahia de preferência em cidades próximas; 8.2. A Assistência Técnica será prestada diretamente pela Empresa Fornecedora, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada, dentro do Estado da Bahia e de preferência próximo ao Município de Biritinga; 8.2.1. A Assistência englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso; 8.2.2. Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, para os fins a que se destina este Termo, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório que originou este contrato; 8.2.3. Entende-se por manutenção CORRETIVA, para os fins a que se destina este termo, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município; 8.2.4. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais; 8.2.5. Ao acionar os serviços de Assistência Técnica deverá a Empresa Fornecedora apresentar relatório de diagnóstico, no prazo máximo de 48 horas, referente ao(s) defeito(s) encontrado(s), bem como indicar os prazos necessários para a conclusão do(s) serviço(s) e da liberação do(s) veículo(s). ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 5

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com socorro mecânico, reboque e eventual deslocamento de técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Empresa Fornecedora, de acordo com o manual de garantia; CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. A fiscalização e o acompanhamento desta ATA, será exercida por JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida de forma criteriosa e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Empresa Fornecedora, quanto à perfeita entrega dos veículos registrados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no Artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto assumido deverão ser prontamente atendidas pela Empresa Fornecedora. 9.4. São atribuições do representante da empresa Fornecedora. 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir a sua fiel execução; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Empresa Fornecedora, envolvido direta ou indiretamente com o objeto; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução deste termo ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do veículo, no prazo previsto nesta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a Empresa Fornecedora para a devida correção; CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 6

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA f) inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado dos itens registrados. 10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Empresa Fornecedora, quando for o caso; 10.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra <d=, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 12.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 12.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 7

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 12.8. O cancelamento deste registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA XIII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação, com recursos oriundos do Fundo M. de Educação e Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIV– DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico – SRP, a proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 25 de agosto de 2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 8

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA PROMITENTE COMPRADOR ANDERSSON TOLENTINO NUNES REPRESENTANTE LEGAL COLUMBIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob nº 07.975.753/0001-61. PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 9

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0010.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e neste ato representado por GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa PEÇA FACIL VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, PROMITENTE FORNECEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 34.301.044/0001-73, com sede na Avenida Barros Reis, 648, Arraial do Retiro, Salvador Bahia, Cep: 41.204-025, neste ato representada por seu sócio Administrador o senhor Luiz Carlos Paixão Rosado, brasileiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade sob n° 628.650-SSP-BA, Cpf nº 024.742.635-00, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 269, Pituba, aptº 1001, Cep: 41.830-170, Salvador Bahia. A presente Ata de Registro de Preços, está baseada nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°0018/2023, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0079/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Através da presente ata, ficam registrados os preços, para futura e eventual aquisição de veículos zero km, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme a seguir: Nº ordem DESCRIÇÃO Item 03 MICROÔNIBUS EXECUTIVO <0KM= 2023/2023 mínimo de 39 lugares, COM ACESSIBILIDADE. Potência mínima de 175CV, Sistema de injeção eletrônico, Caixa de marcha mínimo de 06 marchas à frente e 01 à ré, Direção hidráulica, tacógrafo, Freio à ar a tambor nas rodas dianteiras e traseiras, eixo traseiro rodado duplo, Comprimento mínimo 10.000mm, largura externa mínima 2.200mm, altura externa mínima 3.000mm, entre eixos mínimo 4.800mm, Altura interna mínima 1.900mm, tanque de combustível mínimo 150 L, Porta com acionamento à ar, pneus mínimo de 217/75/R17.5 sem câmara, freio motor, Suspensão dianteira interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos, Suspensão traseira interligada por molas semielípticas e amortecedores telescópicos, Peso bruto total mínimo (PBT) 10.000kg, capacidade máxima de tração mínimo (CMT) 10.000kg. Porta pantográfica – poltrona hidráulica motorista – poltrona executiva individual reclinável com no mínimo 940mm de largura – usb nas poltronas – cortinas – elevador para cadeirante – vidros móveis – itinerário eletrônico – sirene de ré – divisória do motorista ar-condicionado de teto. Contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT: 214942 UND QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 598.000,00 UND 598.000,00 01 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 598.00,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS. 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Os veículos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, após o recebimento da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos veículos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°0018/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 30 (trinta) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a fatura do veículo com a previsão de entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor Responsável do Município ou outro indicado para a função; 3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 3.3. É condição para pagamento que a empresa apresente as seguintes certidões: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1. A entrega dos veículos objeto desta Ata de Registro, deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa FORNECEDORA com as devidas justificativas, e o aceite do Município. 4.2. Por ocasião da entrega, a EMPRESA FORNECEDORA, deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga, responsável pelo recebimento. 4.3. As secretarias solicitantes se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro. 4.4. O objeto desta Ata será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com as especificações. 4.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 4.5. Se a qualidade do veículo entregue não corresponder às especificações desta Ata de Registro, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 5.1. Designar servidor das Secretarias interessadas para proceder ao recebimento dos veículos; 5.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos e especificações constantes desta Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 3

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.5. Notificar a Empresa Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.6. Permitir aos funcionários da Empresa Fornecedora o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa Fornecedora. 5.8. Emitir a nota de empenho; 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE FORNECEDORA 6.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do veículo inclusive, durante a entrega feita por transportadoras; 6.3. Avisar à SECRETARIA SOLICITANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega do (s) referido(s) veículo(s); 6.4. Fornecer o objeto nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes nesta Ata de Registro; 6.5. Cumprir todas as orientações do Município para o fiel desempenho do fornecimento; 6.6. Comunicar ao Município toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 6.7. Manter, durante a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 6.8. Acatar todas as exigências do Município, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.9. Substituir o veículo, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização no ato da entrega e em até 30 dias, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o MUNICÍPIO; 6.10. Comunicar a Secretaria Solicitante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos veículos no prazo estipulado; 6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nesta Ata de Registro; 6.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do(s) veículo(s). 6.13. Cumprir as legislações: federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar. 6.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 4

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 6.15. Entregar os veículos zero quilômetro. 6.15.1. Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento conforme legislação vigente; 6.16. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao veículo contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura desta Ata de Registro, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 6.17. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o veículo, o que fará prontamente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5. O objeto desta Ata de Registro será recebido e fiscalizado pela Secretaria interessada, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS 8.1. Garantia mínima de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor, câmbio e arcondicionado de 01 ano e garantia mínima contra corrosão de 2 anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. A assistência será prestada pela contratada, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada no Estado da Bahia de preferência em cidades próximas; 8.2. A Assistência Técnica será prestada diretamente pela Empresa Fornecedora, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada, dentro do Estado da Bahia e de preferência próximo ao Município de Biritinga; 8.2.1. A Assistência englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso; 8.2.2. Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, para os fins a que se destina este Termo, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório que originou este contrato; 8.2.3. Entende-se por manutenção CORRETIVA, para os fins a que se destina este termo, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 5

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município; 8.2.4. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais; 8.2.5. Ao acionar os serviços de Assistência Técnica deverá a Empresa Fornecedora apresentar relatório de diagnóstico, no prazo máximo de 48 horas, referente ao(s) defeito(s) encontrado(s), bem como indicar os prazos necessários para a conclusão do(s) serviço(s) e da liberação do(s) veículo(s). 8.3. Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com socorro mecânico, reboque e eventual deslocamento de técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Empresa Fornecedora, de acordo com o manual de garantia; CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. A fiscalização e o acompanhamento dessa ata será exercida por JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida de forma criteriosa e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Empresa Fornecedora, quanto à perfeita entrega dos veículos registrados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no Artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto assumido deverão ser prontamente atendidas pela Empresa Fornecedora. 9.4. São atribuições do representante da empresa Fornecedora. 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir a sua fiel execução; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Empresa Fornecedora, envolvido direta ou indiretamente com o objeto; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução deste termo ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do veículo, no prazo previsto nesta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a Empresa Fornecedora para a devida correção; CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 6

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado dos itens registrados. 10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Empresa Fornecedora, quando for o caso; 10.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra <d=, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 12.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 12.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 7

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; 12.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 12.8. O cancelamento deste registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA XIII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação, com recursos oriundos do Fundo M. de Educação e Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIV– DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico – SRP, a proposta da empresa classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 8

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 25 de agosto de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA PROMITENTE COMPRADOR LUIZ CARLOS PAIXÃO ROSADO REPRESENTANTE LEGAL PECA FACIL VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 34.301.044/0001-73 PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 9

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0011.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e neste ato representado por seu Prefeito, o senhor GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA, PROMITENTE FORNECEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 05.440.065/0001-71, com sede na Avenida Aracy Tanaka Biazetto, 16450, Bairro/Distrito: Santos Dumont, Município de Cascavel-PR, Cep: 85.804-605, neste ato representada mediante procuração particular por Renato Ianelli, supervisor de vendas, maior, RG: 44.172.482-6 SSP/SP, cpf: 229.188.288-07, residente e domiciliado na Professora Neusa Demétrio, 36, jd. São Mateus, Taboão da Serra-SP. A presente Ata de Registro de Preços, está baseada nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°0018/2023, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0079/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Através da presente ata, ficam registrados os preços, para futura e eventual aquisição de veículos zero km, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme a seguir: Nº ordem DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ Item 04 Micro-ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno. Ano de fabricação: 2022/2023 ou superior. Padrão Proconve P-7 (EURO V) ou Proconve P-8 (EURO VI), nos moldes da Resolução CONAMA nº 490/2018. Contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT: 450739 UND 05 485.000,00 2.425.000,00 VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 2.425,000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Os veículos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, após o recebimento da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos veículos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°0018/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 30 (trinta) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a fatura do veículo com a previsão de entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor Responsável do Município ou outro indicado para a função; 3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 3.3. É condição para pagamento que a empresa apresente as seguintes certidões: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1. A entrega dos veículos objeto desta Ata de Registro, deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa FORNECEDORA com as devidas justificativas, e o aceite do Município. 4.2. Por ocasião da entrega, a EMPRESA FORNECEDORA, deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga, responsável pelo recebimento. 4.3. As secretarias solicitantes se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro. 4.4. O objeto desta Ata será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com as especificações. 4.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 4.5. Se a qualidade do veículo entregue não corresponder às especificações desta Ata de Registro, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 5.1. Designar servidor das Secretarias interessadas para proceder ao recebimento dos veículos; 5.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos e especificações constantes desta Ata; 5.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.5. Notificar a Empresa Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.6. Permitir aos funcionários da Empresa Fornecedora o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa Fornecedora. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 3

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.8. Emitir a nota de empenho; 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE FORNECEDORA 6.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do veículo inclusive, durante a entrega feita por transportadoras; 6.3. Avisar à SECRETARIA SOLICITANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega do (s) referido(s) veículo(s); 6.4. Fornecer o objeto nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes nesta Ata de Registro; 6.5. Cumprir todas as orientações do Município para o fiel desempenho do fornecimento; 6.6. Comunicar ao Município toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 6.7. Manter, durante a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 6.8. Acatar todas as exigências do Município, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.9. Substituir o veículo, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização no ato da entrega e em até 30 dias, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o MUNICÍPIO; 6.10. Comunicar a Secretaria Solicitante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos veículos no prazo estipulado; 6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nesta Ata de Registro; 6.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do(s) veículo(s). 6.13. Cumprir as legislações: federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar. 6.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 6.15. Entregar os veículos zero quilômetro. 6.15.1. Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento conforme legislação vigente; 6.16. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao veículo contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura desta Ata de Registro, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 4

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.17. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o veículo, o que fará prontamente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5. O objeto desta Ata de Registro será recebido e fiscalizado pela Secretaria interessada, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS 8.1. Garantia mínima de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor, câmbio e arcondicionado de 01 ano e garantia mínima contra corrosão de 2 anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. A assistência será prestada pela contratada, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada no Estado da Bahia de preferência em cidades próximas; 8.2. A Assistência Técnica será prestada diretamente pela Empresa Fornecedora, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada, dentro do Estado da Bahia e de preferência próximo ao Município de Biritinga; 8.2.1. A Assistência englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso; 8.2.2. Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, para os fins a que se destina este Termo, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório que originou este contrato; 8.2.3. Entende-se por manutenção CORRETIVA, para os fins a que se destina este termo, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município; 8.2.4. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais; 8.2.5. Ao acionar os serviços de Assistência Técnica deverá a Empresa Fornecedora apresentar relatório de diagnóstico, no prazo máximo de 48 horas, referente ao(s) defeito(s) encontrado(s), bem como indicar os prazos necessários para a conclusão do(s) serviço(s) e da liberação do(s) veículo(s). 8.3. Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com socorro mecânico, reboque e eventual ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 5

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA deslocamento de técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Empresa Fornecedora, de acordo com o manual de garantia; CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. A fiscalização e o acompanhamento dessa Ata, será exercida por JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida de forma criteriosa e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Empresa Fornecedora, quanto à perfeita entrega dos veículos registrados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no Artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto assumido deverão ser prontamente atendidas pela Empresa Fornecedora. 9.4. São atribuições do representante da empresa Fornecedora. 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir a sua fiel execução; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Empresa Fornecedora, envolvido direta ou indiretamente com o objeto; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução deste termo ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do veículo, no prazo previsto nesta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a Empresa Fornecedora para a devida correção; CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 6

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA f) inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado dos itens registrados. 10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Empresa Fornecedora, quando for o caso; 10.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra <d=, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 12.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 12.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 7

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; 12.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 12.8. O cancelamento deste registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA XIII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação, com recursos oriundos do Fundo M. de Educação e Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIV– DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico – SRP, a proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 8

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 25 de agosto de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA PROMITENTE COMPRADOR RENATO IANELLI REPRESENTANTE LEGAL MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 05.440.065/0001-71 PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 9

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0012.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e neste ato representado por seu Prefeito, o senhor GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FPR MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, PROMITENTE FORNECEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 37.532.344/0001-51, com sede na Rua Bolívia, 1380, sala 3 A, Jardim Consolação, Município de Franca, Cep: 14.400-070, São Paulo, neste ato representada mediante procuração pública por Samanta Marques do Nascimento Soares, Auxiliar Administrativo, maior, RG: 49.173.683-6 SSP-SP, CPF: 352.124.418-03, residente e domiciliado na Rua Onofre Raimundo Braga, 2510, AP 02, Residencial Palermo, Franca/SP. A presente Ata de Registro de Preços, está baseada nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°0018/2023, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0079/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Nº ordem Item 05 Através da presente ata, ficam registrados os preços, para futura e eventual aquisição de veículos zero km, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme a seguir: DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR TOTAL R$ Veículo tipo van de passageiros, com comprimento máximo de 7.000 mm, peso bruto total homologado de no máximo 5.000 kg, com capacidade mínima de 15 (quinze) pessoas sentadas, mais 01 (um) condutor. Contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT:296786 VALOR UNIT R$ UND 02 253.000,00 506.000,00 VALOR TOTAL DO ITEM R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Os veículos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, após o recebimento da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos veículos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°0018/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 30 (trinta) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a fatura do veículo com a previsão de entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor Responsável do Município ou outro indicado para a função; 3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA. 3.3. É condição para pagamento que a empresa apresente as seguintes certidões: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.4. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1. A entrega dos veículos objeto desta Ata de Registro, deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, correndo por conta da Contratada todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa FORNECEDORA com as devidas justificativas, e o aceite do Município. 4.2. Por ocasião da entrega, a EMPRESA FORNECEDORA, deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga, responsável pelo recebimento. 4.3. As secretarias solicitantes se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro. 4.4. O objeto desta Ata será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com as especificações. 4.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 4.5. Se a qualidade do veículo entregue não corresponder às especificações desta Ata de Registro, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 5.1. Designar servidor das Secretarias interessadas para proceder ao recebimento dos veículos; 5.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos e especificações constantes desta Ata; 5.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.5. Notificar a Empresa Fornecedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.6. Permitir aos funcionários da Empresa Fornecedora o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa Fornecedora. 5.8. Emitir a nota de empenho; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 3

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE FORNECEDORA 6.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do veículo inclusive, durante a entrega feita por transportadoras; 6.3. Avisar à SECRETARIA SOLICITANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega do (s) referido(s) veículo(s); 6.4. Fornecer o objeto nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes nesta Ata de Registro; 6.5. Cumprir todas as orientações do Município para o fiel desempenho do fornecimento; 6.6. Comunicar ao Município toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 6.7. Manter, durante a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 6.8. Acatar todas as exigências do Município, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.9. Substituir o veículo, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização no ato da entrega e em até 30 dias, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o MUNICÍPIO; 6.10. Comunicar a Secretaria Solicitante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a entrega dos veículos no prazo estipulado; 6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas nesta Ata de Registro; 6.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do(s) veículo(s). 6.13. Cumprir as legislações: federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar. 6.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 6.15. Entregar os veículos zero quilômetro. 6.15.1. Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento conforme legislação vigente; 6.16. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao veículo contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura desta Ata de Registro, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 6.17. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 4

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o veículo, o que fará prontamente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 7.5. O objeto desta Ata de Registro será recebido e fiscalizado pela Secretaria interessada, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea <a=, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS 8.1. Garantia mínima de fábrica, sem limite de quilometragem, para motor, câmbio e arcondicionado de 01 ano e garantia mínima contra corrosão de 2 anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. A assistência será prestada pela contratada, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada no Estado da Bahia de preferência em cidades próximas; 8.2. A Assistência Técnica será prestada diretamente pela Empresa Fornecedora, ou através de designação de concessionária autorizada que esteja localizada, dentro do Estado da Bahia e de preferência próximo ao Município de Biritinga; 8.2.1. A Assistência englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso; 8.2.2. Compreende-se a manutenção PREVENTIVA, para os fins a que se destina este Termo, aquela destinada a recompor os veículos e equipamentos em virtude do desgaste apresentado ao longo do período da garantia, incluindo a reposição de peças e ajustes nos veículos, a ser realizada conforme tabelas de serviços, valores e periodicidades constantes na proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório que originou este contrato; 8.2.3. Entende-se por manutenção CORRETIVA, para os fins a que se destina este termo, aquela destinada a remover os vícios apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias, a ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município; 8.2.4. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais; 8.2.5. Ao acionar os serviços de Assistência Técnica deverá a Empresa Fornecedora apresentar relatório de diagnóstico, no prazo máximo de 48 horas, referente ao(s) defeito(s) encontrado(s), bem como indicar os prazos necessários para a conclusão do(s) serviço(s) e da liberação do(s) veículo(s). 8.3. Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com socorro mecânico, reboque e eventual deslocamento de técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Empresa Fornecedora, de acordo com o manual de garantia; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 5

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. A fiscalização e o acompanhamento dessa Ata, será exercida por JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida de forma criteriosa e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Empresa Fornecedora, quanto à perfeita entrega dos veículos registrados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no Artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto assumido deverão ser prontamente atendidas pela Empresa Fornecedora. 9.4. São atribuições do representante da empresa Fornecedora. 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir a sua fiel execução; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Empresa Fornecedora, envolvido direta ou indiretamente com o objeto; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução deste termo ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do veículo, no prazo previsto nesta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a Empresa Fornecedora para a devida correção; CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 6

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g) inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado dos itens registrados. 10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Empresa Fornecedora, quando for o caso; 10.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra <d=, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 12.1. A Administração caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 12.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 7

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 12.8. O cancelamento deste registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 12.7.1, 12.7.2 e 12.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA XIII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação, com recursos oriundos do Fundo M. de Educação e Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIV– DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico – SRP, a proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 8

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Biritinga Bahia, 25 de agosto de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA PROMITENTE COMPRADOR SAMANTA MARQUES DO NASCIMENTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL FPR MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 37.532.344/0001-51 PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 9

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 142, de 4 de Setembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 13.050,00 ( Treze Mil Cinquenta Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 13050 ( Treze Mil Cinquenta Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 142, de 4 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2009 10.000,00 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1.050,00 1.050,00 Página 1 de 2

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Total da Unidade R$ . 0.919 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2054 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.050,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 2.000,00 2.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 2.000,00 13.050,00 R$ 13.050,00 Dotações Anuladas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 13.050,00 Total do Projeto / Atividade R$ 13.050,00 Total da Unidade R$ 13.050,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 13.050,00 Adição Recurso 13.050,00 13.050,00 13.050,00 13.050,00 BIRITINGA, Decreto Nº 142, de 4 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO. ERRATA do extrato de aditivo do contrato n° 0065/2022, tomada de preço nº 002/2022, processo administrativo nº 0114/2022, publicada na edição ordinária n° 0378, página 10, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 06 de dezembro de 2022: Onde se lê: 1° Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 0065/2022. Leia-se: 2° Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 0065/2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N° 0092/2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima, identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 082/2021, Processo Administrativo n° 0120/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel tipo casa, devidamente mobiliado, situada na Rua Paulo VI, n° 95 - Centro – Biritinga, destinado para acomodação de cidadãos atendidos em tratamentos fora do município – TFD (Tratamento Fora de Domicilio), conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratada: MARIA NUBIA DA SILVA MORGADO Vigência: 12 (doze) meses. Data: 21 de agosto de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 0128/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Exonera Agente Político e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: I - Fica exonerado o Senhor MILTON ALMEIDA OLIVEIRA, do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município. II - A função de agente político, até então ocupada, ficará vaga até posterior nomeação de um novo ocupante. III - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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