Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 994

terça-feira, 28 de novembro de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ terça-feira, 28 de novembro de 2017 ☷ Ano: IX ☷Edição Extraordinária nº. 0994 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ REPUBLICAR DESPACHO do Presidente da Câmara de Vereadores ao Edital de convocação de Audiência Pública da Comissão de Política e Serviços Públicos por conter erro na data da realização. Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br Portal da Transparência CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227 228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2017.11.28 19:05:37 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 0944 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 – PÁGINAS – 2 E 3. ONDE SE LÊ: RESOLVE: Anular, desde a origem, o procedimento que tramitou no âmbito da Comissão de Política e Serviços Públicos, que tinha como finalidade a convocação de audiência pública para discutir "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", em função da ocorrência de nulidade no processo legislativo e, como consequência, anular a convocação de audiência pública que seria realizada no dia 23 de novembro de 2017, na sede do Poder Legislativo. LEIA-SE: RESOLVE: Anular, desde a origem, o procedimento que tramitou no âmbito da Comissão de Política e Serviços Públicos, que tinha como finalidade a convocação de audiência pública para discutir "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", em função da ocorrência de nulidade no processo legislativo e, como consequência, anular a convocação de audiência pública que seria realizada no dia 30 de novembro de 2017, na sede do Poder Legislativo.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO Conceição do Coité/BA, 27 de novembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso conhecimento da 2017 do Edital de suas publicação de atribuições no legais, último dia Convocação de 23 de Audiência ao tomar novembro de Pública para discussão do tema "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", chamando o feito à ordem: Considerando que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Casa, nos termos dos Art. 17, incisos II, do Regimento Interno; Considerando que o requerimento para a convocação da audiência pública foi endereçado ao Presidente da Comissão de Política e Serviços Públicos em desacordo com o Art. 66, que estabelece, de forma expressa, que todo Requerimento, verbal ou escrito, deverá ser direcionado ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio; Considerando que a instauração da sessão extraordinária da Comissão de Política e Serviços Públicos se deu por requerimento formulado em flagrante desacordo com a cláusula regimental prevista no art. 17, inciso XI; flagrante Considerando desacordo com que qualquer ato originário em o regimento, no caso concreto: o requerimento, é capaz de invalidar os atos subsequentes; se deu por Considerando que a convocação da audiência pública ato do Presidente da Comissão usurpando a competência exclusiva da Presidência da Casa para deliberação acerca da convocação de audiências púbicas, nos termos do Art. 17, inciso XI; Considerando que, segundo o Regimento Interno, as Comissões estão autorizadas a examinar, investigar ou deliberar acerca de matérias que estejam submetidas a tramitação nesta Casa Legislativa;

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Página: 4 iiSí CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Considerando que não tramita nesta Casa qualquer projeto submetido ao procedimento legislativo que verse sobre a matéria ora em análise; RESOLVE: Anular, tramitou desde no âmbito da a origem, Comissão de o procedimento que Politica e Serviços Públicos, que tinha como finalidade a convocação de audiência pública para discutir "A carga e descarga de mercadorias nas ruas centrais de Conceição do Coité", em função da ocorrência de nulidade no processo legislativo e, como conseqüência, anular a convocação de audiência pública que seria realizada no dia 23 de novembro de 2017, na sede do Poder Legislativo. Publique-se, Gabin^e do Presidente da Câmara Municipal. *C01TÉ-BA Oliveira amos

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