Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.823
terça-feira, 12 de setembro de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 12 de setembro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.823 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA 2º QUADRIMESTRE 2023. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0037/2023 - DL N°. 0018/2023. »INDICAÇÕES/2023. »PLO N°. 50/2023 - BETO DOADORES FUTURO. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 17, XI da Resolução 25/2016. CONVOCA Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo do 2º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2023, a qual ocorrerá no dia 26 de setembro de 2023, às 09:00 horas, no plenário do Poder Legislativo, perante a Comissão de Finanças. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de setembro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ 3 BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.277.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0037/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo Administrativo nº. 0037/2023 e Processo de Dispensa de Licitação nº. 0018/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, art. 24, II e Decreto nº 9.412/2018. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Pessoa Jurídica para realização do <Fórum de Capacitação Municipal para Agentes Públicos=, nos dias 13 a 17 de Setembro de 2023, com a participação de seis Vereadores, em Aracaju/SE. EMPRESA CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL: LEMAIS CONSULTORIA & PROJETOS LTDA CNPJ: 23.156.958/0001-71 ENDEREÇO: Av. Hermes Fontes, nº 525 BAIRRO: São José CIDADE: Aracaju/SE CEP: 49.015-350 FUNCIONAL:01.031.0001.2003 3 Manutenção Adm. Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas FONTE DE RECURSOS: 1.500 3 Recursos Ordinários RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: RODRIGO JUNQUEIRA DE LIMA VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 de setembro a 30 de setembro de 2023 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de setembro de 2023. Gonçalo Mascarenhas Lopes Presidente da CPL José Jailmo Pereira Gomes Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 3 Bairro: Gravatá 3 CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 3 E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!
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Página: 13 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR – Beto da Pinda Projeto de Lei Nº 50/2023 Institui no âmbito do municipio de Conceição do Coité o programa Doadores do Futuro. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Fica instituido no âmbito do municipio de Conceição do Coité o < Programa Doadores do Futuro=, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino. Paragráfo Unico – O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue: Art. 2º O programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o periodo de aulas, visando á orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntaria. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 05 de setembro de 2023 Beto da Pinda Vereador
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Página: 14 JUSTIFICATIVA Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, e é imprescindivel que, desde a infância e adolescência, os cidadões sejam orientados em relação á necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue. Percebe-se que para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador litealmente ajuda a salvar vidas! Nos cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sague no Brasil, são considerados baixos, o que acarreta riscos de mortes para quem eventualemente sofra algum acidente, precise realizar algum cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue. Neste sentido, faz-se necessário fomentar entre alunos e seus familiares, a conscientização sobre a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores regulares. Desta forma, precipuamente, o objetivo do presente projeto de Lei, é a produção de trabalhos de incentivo ao ato de doação, bem como fomentar a conscientização dos cidadões, através dos alunos. A titulo de exemplo poderão ser utilizados cartazes e slogans ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e <panfletagens= em locais de grande circulação de pessoas, entremeando as atividades escolares e da secretaria de educação. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da proposta em apreço. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 05 de setembro de 2023 Beto da Pinda Vereador
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