Câmara de Valente

Texto da edição nº 225

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 14 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0225 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 902/2023. »HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 010/2023. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 051/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 AUTÓGRAFO DA LEI Nº 902/2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 278.977,46 (Duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME UNIDADE: 04.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3390310000 1715 173.942,44 3390310000 1716 76.858,30 3390360000 1715 16.738,65 3390390000 1715 7.392,90 3390390000 1716 4.045,17 TOTAL.............................................................R$ 278.977,46 Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Demais setores da Cultura.

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Página: 3 Art. 3º. A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Valente e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º. Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 887, de 19 de dezembro de 2022. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 2023. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 0079, de 24 de agosto de 2023. APROVADO EM 12/09/2023 Processo nº. 00118/2023 Gabinete do Presidente, em 13 de setembro de 2023. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente, que opinou pela contratação por Inexigibilidade de Licitação e considerando que o valor contratado é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 051/2023 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 010/2023 Critério de Julgamento: Técnica e Preço Data da Homologação: 08/09/2023 Objeto da Licitação: Capacitação, Consultoria e Assessoria especializada na área de Direito Legislativo Municipal, com ênfase nos Procedimentos do Processo Legislativo, bem como na Capacitação, Consultoria e Assessoria especializada na área de Direito Legislativo Municipal, com ênfase nos Procedimentos do Processo Legislativo, com assessoria técnica para interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, bem como promover um conjunto de aperfeiçoamentos dos procedimentos inerentes aos trabalhos legislativos no que tange à Câmara Municipal em si, aos órgãos que a integram, ao exercício da vereança, à remuneração dos servidores, à tramitação das proposições, às sessões, às discussões e deliberações, dentre outros. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da Empresa: ▪ SANTOS CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 36.191.333/0001-92, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valente - BA, 08 de setembro de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Financeiro

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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023 OBJETO: Capacitação, Consultoria e Assessoria especializada na área de Direito Legislativo Municipal, com ênfase nos Procedimentos do Processo Legislativo, bem como na Capacitação, Consultoria e Assessoria especializada na área de Direito Legislativo Municipal, com ênfase nos Procedimentos do Processo Legislativo, com assessoria técnica para interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, bem como promover um conjunto de aperfeiçoamentos dos procedimentos inerentes aos trabalhos legislativos no que tange à Câmara Municipal em si, aos órgãos que a integram, ao exercício da vereança, à remuneração dos servidores, à tramitação das proposições, às sessões, às discussões e deliberações, dentre outros. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II combinado com o Artigo 13, Inciso III da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: SANTOS CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 36.191.333/0001-92. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2023. Nº DO CONTRATO: 051/2023. DATA DO CONTRATO: 08/09/2023. PRAZO DE VALIDADE: 31/10/2023. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valente - BA, 08 de setembro de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente

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