Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 562
quarta-feira, 20 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0562 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 157, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. »PORTARIA N°. 0130/2023. »REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 157, de 20 de Setembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 8.274,01 ( Oito Mil Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Um Centavo), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 8274,01 ( Oito Mil Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Um Centavo), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 157, de 20 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 0.909 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.674,01 Total do Projeto / Atividade R$ 4.674,01 Total da Unidade R$ 4.674,01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Página 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.600,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.600,00 Total da Unidade R$ 3.600,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 8.274,01 R$ 8.274,01 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.274,01 Total do Projeto / Atividade R$ 8.274,01 Total da Unidade R$ 8.274,01 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 8.274,01 Adição Recurso 8.274,01 8.274,01 8.274,01 8.274,01 BIRITINGA, Decreto Nº 157, de 20 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0130, 19 DE SETEMBRO DE 2023. <Torna público o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Cultura de Biritinga-BA.= O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE: Art. 1º Tornar público, na forma do anexo I desta Portaria, o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Cultura de Biritinga-BA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA., em 19 de setembro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito do Município Arlete Brito de Souza Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I DO OBJETIVO TEMÁRIO Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dia 27 de setembro de 2023, no período das 08 às 14 horas. Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 6ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: <Democracia e Direito à Cultura=, e está organizada em 6 eixos: Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – preferencialmente o conselho local de política cultural. Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho a Presidência. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 assumirá
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será efetuado no dia 27 de setembro das 08 às 09 horas e tem como objetivo identificar os participantes. Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Biritinga-BA há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as). CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art. 13 A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas: a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; c) Grupos de Trabalhos por Eixos; d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS Art. 14 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º. §1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. §2º As intervenções dos(as) participantes serão de 05 (cinco) minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência. CAPÍTULO VI Dos Grupos de Trabalho por Eixo Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência. Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União. Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas; II. Moções; e III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência. Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz. Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado. Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais. CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção procederse-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 3ª Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura. Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 3ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Biritinga há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 3ª Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 29 A escolha dos seis Delegados para a 6ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária: I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II. 50% de representantes do Governo local; § 1º. A escolha dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC). § 2º. Serão eleitos(as) seis suplentes de delegados para a 6ª Conferência Estadual paritariamente. Art. 30 A relação dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal de Cultura. Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA., 19 de setembro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Arlete Brito de Souza Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Biritinga – BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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