Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.829

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de setembro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.829 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »4ª VIRTUAL ATA 21/09/2023 - ASSINADA. »ATA 5ª EXTRAORDINÁRIA 22/09/2023 - ASSINADO. »PNAP 02/2023 DESPACHO DECISÃO - ASSINADO. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 4ª Virtual da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Virtual ; Abertura: 21/09/2023 - 08:30 ; Encerramento: 21/09/2023 - Expedientes: Lista de Presença na Ordem do Dia: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Rene do Sindicato / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023, Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 449, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 2 - Requerimento nº 115 de 2023, Moção de Aplauso ao Clube de Desbravadores. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 430, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 3 - Requerimento nº 117 de 2023, Moção de aplausos Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 439, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 4 - Requerimento nº 118 de 2023, Moção de aplausos para a Clínica ÍCONE Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 441, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 5 - Requerimento nº 119 de 2023, MOÇÃO DE PESAR para o Senhor José Lopes de Araújo , conhecido carinhosamente, como Zezinho. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 442, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; Ocorrências da Sessão: Votação encerrada às 10:30. Todos os votos foram recepcionados dentro do prazo legal. Nada mais havendo, foi lavrada a presente Ata que segue assinda pelo Presidente e Secretário, publicada e submetida aposterior deliberação plenária. assinado por: JOSE JOSE JA ILMO Digitalmente JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento Data: 2023/09/22 08:41:53 -03'00' 23988355534 Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 21/09/2023 21/09/2023 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Adalberto Neres Pinto Gordiano / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Juçara Oliveira / PT _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Silveira dos Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 21/09/2023 21/09/2023 Página 2

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 21/09/2023 21/09/2023 Página 3

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 5ª Extraordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 22/09/2023 - 10:00 ; Encerramento: Lista de Presença na Ordem do Dia: Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Gease Freitas / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Rene do Sindicato / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Veto nº 2 de 2023, VETO TOTAL ao PLO n.º 20 que Dispõe sobre a obrigação da divulgação e da transparência nas listagens da fila de espera dos procedimentos da rede de saúde e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 383, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2023/09/22 11:19:44 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Adalberto Neres Pinto Gordiano / PT Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO Ernandes Lopes Silva / PSC da Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/09/2023 22/09/2023 Página 1

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Marli Simões Santos / PT Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS dos _____________________ _____________________ José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO Elaine Anunciação da Silva / PCdoB _____________________ _____________________ Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 22/09/2023 22/09/2023 Página 2

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente PNAP Nº 002/2023 - Pedido de Nulidade de Ato Praticado Interessado: Lindo de Neuza Assunto: Nulidade dos atos praticados no processo PLO n. 47/2023. DESPACHO DO PRESIDENTE - DECISÃO O Presidente da Comissão de Justiça, como Relator da Redação Final do PLO 47/2023, narrou fatos e requereu nulidade de atos processuais relativos ao PLO 47/2023. Alega o Requerente que a Associação Comunitária e Beneficente de Serviços Sociais Voluntário Brigada Águia e Resgate tem menos de dois anos de existência, logo não pode se beneficiar do reconhecimento de utilidade pública municipal. E, Requereu a nulidade de todos os atos praticados relativos ao PLO n. 47/2023, desde a sua aceitação pela Presidência e que declarados nulos os atos, que a Presidência não aceite a proposição por não atender as exigências do parágrafo único da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Requereu ainda, para fins de assegurar o direito de defesa e contraditório, que sejam notificados o Relator Vereador Fagner de Salgadália e a entidade requerente. O pedido foi autuado como PNAP n. 02/2023. E, todos os Membros da Câmara Municipal e a Associação Comunitária e Beneficente de Serviços Sociais Voluntário Brigada Águia e Resgate foram notificados para, querendo, contestassem o PNAP n. 02/2023, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Apenas o Vereador Betão Gordiano contestou o PNAP sob exame alegou que a Lei 774/2016 exige 02 (dois) anos de funcionamento, sem vincular ao registro em cartório ou ao cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), que a entidade foi constituída estatutariamente em 2019, que a entidade tem funcionamento de notório conhecimento de todos e que já recebeu Moções de Aplausos da Câmara Municipal e requereu a <nulidade= do PNAP 02/2023. A Consultoria Legislativa emitiu Pronunciamento Técnico, com a seguinte conclusão: <Neste sentido, neste caso, opinamos que a Presidência da Câmara reconheça o poder discricionário dado ao Relator do PRUP para iniciar ou não o projeto de lei do reconhecimento como entidade de utilidade pública

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente municipal e por conseqüência seja o Relator responsável por confirmar o funcionamento da entidade levando em conta os elementos formais e informais: atas, registro em cartório, registro do CNPJ, desenvolvimento de atividades, reconhecimento da sociedade e de órgão públicos, inclusive mediante consulta as redes sociais, além de reuniões com membros da entidade.= Em seguida o PNAP n. 02/foi encaminhado para a AJUR que o apreciou e diz de forma conclusiva: <Diante de tudo quanto exposto em relação a PRUP em discussão vejamos que o Estatuto anexo ao pedido demonstra que a entidade em tela foi constituída em 2019 o que ao nosso ver preenche o quantum exigido pela Lei n. 774 e preenche o requisito do seu Art. 1º., conclui-se que estão cumpridas todas as exigências, de modo sugere esta assessoria jurídica que deve seguir o tramite natural de reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária e Beneficente de Serviços Sociais Voluntario Brigada Águia Resgate, sendo rejeitado assim o PNAP 02/2023.= É o Relatório. A nulidade de atos praticados, inclusive de deliberações colegiadas é possível segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme Art. 17. XXII, <q=, que diz o seguinte: <q) declarar a nulidade dos seus atos quando reconhecidamente ilegais, com fundamento em parecer jurídico, em qualquer fase do processo legislativo, ficando nulos todos os atos praticados posteriores ao anulado, independente das deliberações colegiadas já ocorridas;= Como visto a nulidade de atos em qualquer fase do processo legislativo está vinculada ao reconhecimento de sua ilegalidade pela Presidência, quando existente a fundamentação em Parecer Jurídico. Acato a sugestão da Consultoria Legislativa no sentido de que seja reconhecido o poder discricionário da Relatoria dos Processos de Reconhecimento de Utilidade Pública para confirmar os 02 (dois) anos de funcionamento da entidade, de que trata o art. 1º da Lei n. 774, de 21 de março de 2016, bem como para iniciar ou não o respectivo processo legislativo, cuja opinião foi referendada pela AJUR. Acato o Parecer Jurídico, pela sua conclusão, pela qual confirma que a entidade fez prova do seu funcionamento em período superior ao exigido em lei. Por outro lado, a AJUR não reconheceu a ilegalidade apontada. Deste modo:

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente - Considerando que a AJUR não reconheceu a ilegalidade apontada, fato impeditivo para que o Presidente possa reconhecer a ilegalidade para declarar a nulidade requerida, por conseqüência REJEITO o presente PNAP n. 02/2023, determinando seu arquivamento, após a publicação deste despacho, para os devidos fins regimentais; e, decorrido o prazo recursal, publique-se o respectivo Precedente Regimental; - Considerando o opinativo da Consultoria Legislativa e AJUR, reconheço que na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP, o Relator ad Hoc tem o poder discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, para: a) confirmar o funcionamento da entidade, em face do período exigido pela legislação vigente, levando em conta os elementos formais e informais: atas, registro em cartório, registro do CNPJ, desenvolvimento de atividades, reconhecimento da sociedade e de órgão públicos, inclusive mediante consulta as redes sociais, além de reuniões com membros da entidade; b) apresentar ou não a respectiva proposição legislativa para o efetivo reconhecimento ou renovação do reconhecimento de utilidade pública, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação vigente. - Considerando a Rejeição do PNAP n. 02/2023, que deu causa a interrupção da tramitação do PLO n. 47/2023, determino retornar o PLO n. 47/2023 a sua tramitação normal, com a respectiva remessa do seu Autógrafo ao Chefe do Poder Executivo conforme normas constitucionais, legais e regimentais vigentes. Assim, foi deliberado pela Presidência. Conceição do Coité, 22 de setembro de 2023. Digitalmente assinado por: JOSE JOSE JA ILMO JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 Data: 2023/09/22 08:31:57 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara Municipal

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