Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 566

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 26 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0566 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 162, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. »EXTRATO - PADARIA YPIRANGA. »LEIS MUNICIPAIS NOS 799 A 801/2023. »PORTARIAS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 162, de 26 de Setembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 58.153,02 ( Cinquenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Tres Reais e Dois Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 58153,02 ( Cinquenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Tres Reais e Dois Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 162, de 26 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.909 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 50.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Página 1 de 3

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.312,52 Total do Projeto / Atividade R$ 5.312,52 Total da Unidade R$ 5.312,52 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 2.840,50 2.840,50 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 2.840,50 58.153,02 R$ 58.153,02 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.876,33 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.840,50 3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.436,19 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 8.153,02 Total da Unidade R$ 8.153,02 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1010 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 50.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 58.153,02 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 8.153,02 8.153,02 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 50.000,00 50.000,00 Página 2 de 3

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Total Geral: 58.153,02 58.153,02 BIRITINGA, Decreto Nº 162, de 26 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°105/2022, oriundo do processo modalidade dispensa nº 057/2022, com objetivo de fornecimento de pães, visando atender as necessidades das Secretarias municipais de Administração, Assistência Social, Saúde e Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. EMPRESA CONTRATADA: 01.433.516/0001-92 PADARIA YPIRANGA LTDA – CNPJ sob nº DATA: 22 de setembro de 2023. 1

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 799 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º. Esta Lei Municipal cria e regulamenta o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui como principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura local, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. Art. 2º. A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, com a efetiva participação da sociedade na cultura local. CAPÍTULO II Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. A cultura é um direito fundamental da pessoa humana, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz. Art. 5º. É de responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural, material e imaterial do Município de Biritinga-BA, assim como estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura local, considerando o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º. Cabe ao Poder Público Municipal planejar e implementar políticas para: I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III - contribuir para a construção da cidadania cultural; IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII - contribuir para a promoção da cultura e da paz. Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 9º. Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais a partir de uma ampla gama de critérios, que vão de liberdade política, econômica e social, às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. CAPÍTULO III Dos Direitos Culturais Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, sendo estes entendidos como: I - o direito à identidade e à diversidade cultural; II - o direito à participação na vida cultural, compreendendo: a) livre criação e expressão; b) livre acesso; c) livre difusão; d) livre participação nas decisões de políticas culturais. III - o direito autoral. CAPÍTULO IV Da Concepção Tridimensional da Cultura Art. 11. O Poder Público compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da Política Municipal de Cultura. Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o art. 216 da Constituição Federal de 1988. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas e identidades. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos locais, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, posto que a cidadania plena só pode ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do Município de Biritinga-BA. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural devem ser assegurados pelo poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, população quilombola e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos, sociais, étnicos e de gênero, conforme os arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Art. 19. O Poder Público Municipal tem a responsabilidade de garantir o direito de todos à participação na vida cultural, respeitando a plena liberdade de criar, desfrutar e compartilhar a cultura, sem exercer, entretanto, ingerência excessiva na vida criativa da sociedade. Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidade de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; II - elemento estratégico de economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; III - conjunto de valores e práticas que tem como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Biritinga-BA deve estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I Das Definições e dos Princípios Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e a obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta Lei Municipal e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, e tem como objetivo instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estado, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento, são: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO II Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Dos Objetivos Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuada com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais no âmbito municipal. Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA: I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do município; IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA; VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III Da Estrutura Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA: I - Coordenação: Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer; II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; b) Conferência Municipal de Cultura – CMC; III - Instrumentos de gestão: a) Plano Municipal de Cultura – PMC; b) Sistema Municipal de financiamento à Cultura – SMFC; c) Sistema Municipal de informações e indicadores culturais – SMIC; d) Programa Municipal de Formação na área da Cultura – PROMFAC. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. CAPÍTULO IV Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA. Art. 35. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer as instituições vinculadas e outras que venham a ser constituídas. Art. 36. São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer: I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e ações culturais definidas; II - implementar o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município; V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural do Município; X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XIII - elaborar estudo das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas Internacionais, Federais e Estaduais; XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura, colaborar na sua realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas competências. Art. 37. À Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, compete: I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA; II - promover a integração do município ao Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA e ao Sistema Estadual de Cultura, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV - implementar, no âmbito do Governo Municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CMPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC; V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de informações e indicadores culturais; VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na área da cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC. CAPÍTULO V Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Art. 38. Constituem-se instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA: I - Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; II - Conferência Municipal de Cultura – CMC. Art. 39. O Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 673 de 2014, passa a ser denominado como Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 40. Os objetivos, as competências, a constituição, a composição, o funcionamento, a convocação e as demais diposições relativas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC são regidos pela Lei Municipal nº 673 de 2014. Art. 41. As disposições desta Lei Municipal, relativas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, deverão ser interpretadas como complementares às disposições já existentes na Lei Municipal nº 673 de 2014. Art. 42. Ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, além das competências previstas na Lei Municipal nº 673 de 2014, também compete: I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC; II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA; III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC; X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; XII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultura, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XV - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XVI - aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura CMC; XVII - estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 43. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas em seu âmbito. Art. 44. A Conferência Municipal Cultural – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. § 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concorrentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CMPC, deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. § 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. CAPÍTULO VI Dos Instrumentos de Gestão Art. 45. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA: I - Plano Municipal de Cultura – PMC; II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. Art. 46. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 47. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. Os Planos devem conter: I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II - diretrizes e prioridades; III - objetivos gerais e específicos; IV - estratégias, metas e ações; V - prazos de execução; VI - resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros, disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de financiamento; IX - indicadores de monitoramento e avaliação. Art. 48. O sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura no Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura no Município de BiritingaBA: I - orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II - fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; III - incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; IV - outros que venham a ser criados. Art. 49. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FNC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta lei. Art. 50. O fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regimento de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado da Bahia. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 51. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Biritinga-BA e seus créditos adicionais; II - transferências federais e/ou estaduais à conta bancária vinculada ao Fundo Municipal de Cultura – FMC; III - contribuições de mantenedores; IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artístico e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V - doações e legados nos termos da legislação vigente; VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XI - saldo não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XIII - saldo de exercícios anteriores; XIV - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 52. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentado por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º. Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer definirá, com os agentes financeiros credenciados, a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2º. Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros de credenciamentos, na forma que dispuser o regulamento. § 3º. A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a 03% (três por cento) dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4º. Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 53. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 05% (cinco por cento) de suas receitas, observando o limite fixado anualmente por ato da CMPC. Art. 54. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. § 1º. Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de incentivo à cultura – CMIC. § 2º. Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3º. Os projetos culturais previstos no caput deste artigo poderão conter despesas administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze por cento) de seu custo total. Art. 55. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º. O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º. A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 56. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criado a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 57. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por 06 membros titulares e igual número de suplentes. § 1º. Os 03 (três) membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. § 2º. Os 03 (três) membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme o regulamento. Art. 58. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 59. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; II - adequação orçamentária; III - viabilidade de execução; IV - capacidade técnico-operacional do proponente. Art. 60. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer desenvolver o Sistema Municipal de Informações Culturais – SMIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastro e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município. § 1º. O sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestruturas, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrando aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. § 2º. O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. Art. 61. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos: I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos; II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais público e privado no âmbito do Município; III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 62. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamento para realização de mapeamentos culturais para conhecimento de diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. Art. 63. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de informações e Indicadores Culturais e com institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quando para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. Art. 64. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 65. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover: I - a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - a formação nas áreas técnicas e artísticas. CAPÍTULO VII Dos Sistemas Setoriais Art. 66. Para atender à complexidade e às especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistema do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 67. Constituem-se Sistema Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SPMC; II - Sistema Municipal de Museus – SMM; III - Sistema Municipal de Bibliotecas, livro, leitura e literatura – SMBLLL; IV - outros que venham a ser constituídos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 68. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 69. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, formando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. Art. 70. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistemas Municipal de Cultura – SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. Art. 71. As instâncias colegiadas dos sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. Art. 72. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem, caso manifestem prévio interesse, participar das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. TÍTULO III DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO I Dos Recursos Art. 73. O Fundo Municipal da Cultura – FMC e o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e de suas instituições vinculadas são as principais fontes de recursos do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA. Art. 74. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC. Art. 75. O Município de Biritinga-BA deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º. Os recursos previstos no caput serão destinados a: I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual e/ou Municipal de Cultura; II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. § 2º. A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 76. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território. CAPÍTULO II Da Gestão Financeira Art. 77. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. § 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. § 2º. A Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer acompanhará a conformidade à programação aprovada da ampliação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 78. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 79. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA e a alocação de recursos próprios destinados à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura. CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 80. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura de BiritingaBA deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo único. O plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura de Biritinga-BA e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA Art. 81. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 82. O Município de Biritinga-BA deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 83. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 22

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL N° 800, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 <AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO= O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 165.989,83 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 14 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER UNIDADE: 14.14. SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER AÇÃO: 13.392.010.2011 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3390310000 1715 118.134,96 3390310000 1716 47.854,87 TOTAL 165.989,83 Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Demais setores da Cultura . Art. 3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Biritinga e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º - Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 782 de 28 de dezembro de 2022. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 801 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a aplicação e o pagamento do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, de acordo com os repasses da União, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o reajuste e o pagamento do piso de vencimento mensal para os cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, de acordo com os repasses da União, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e com fundamento na Lei Federal nº 14.434/2022, nos seguintes termos: I - o valor de vencimento mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Enfermeiro; II - o valor de vencimento mensal de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Técnico de Enfermagem; III - o valor de vencimento mensal de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

Página 31

Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. O cumprimento integral desta Lei Municipal ficará condicionada aos subsídios de assistência financeira complementar prestados pela União através do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Art. 3º. A validade normativa desta Lei Municipal ficará também condicionada ao julgamento em definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a (in)constitucionalidade da Lei Federal nº 14.434/2022. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023, além das dotações subsidiadas pela União, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a título de assistência financeira complementar, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

Página 32

Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 133, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ANNE EVELIN RIBEIRO COSTA, matrícula nº 877 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/01/2006 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2023 a 01/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 33

Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ALCIONE PEDREIRA LOBO DE CARVALHO, matrícula nº 382, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/02/2002 a 31/01/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 34

Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 136, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. AYLA SANTOS DE MATOS GUIMARÃES, matrícula nº 16343 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/04/2013 a 03/04/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 35

Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 135, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. ANAIDE MEIRELES DE OLIVEIRA, matrícula nº 284, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 27/02/2003 a 26/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2023 a 01/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 36

Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 24/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. CLAUDENICE BARBOSA SANTOS, matrícula nº 96, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 06/10/2009 a 05/10/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 37

Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 138, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/09/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. CLEONICE DE SANTANA MEIRELES, matrícula nº 290 ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 27/02/2008 a 26/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 38

Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 139, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 18/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. DALVA DA CRUZ BRITO SILVA, matrícula nº 379, ocupante do cargo público de aux. de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05//2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 28/08/2023 a 28/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 39

Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 05/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. CRISTIANE SANTOS REIS, matrícula nº 307, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2007 a 21/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/08/2023 a 14/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 40

Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/06/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. DIANA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 16060, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 03/07/2012 a 02/07/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/08/2023 a 15/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 41

Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 142, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/09/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. EUNICE BARRETO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 104 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/08/2009 a 25/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 18/09/2023 a 18/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 42

Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 143, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. IRACY SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 173, ocupante do cargo público Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/2009 a 21/08/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/08/2023 a 08/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 43

Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 144, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 02/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. JACY DE CARVALHO JESUS, matrícula nº 282, ocupante do cargo público de Serviços Gerais da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/09/2023 a 10/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 44

Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 145, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. INÊS DA COSTA LISBOA, matrícula nº 440 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2012 a 21/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/07/2023 a 24/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 45

Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 146, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 24/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. JOSELITA DA CRUZ SILVA BARRETO, matrícula nº 108 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 20/01/2008 a 19/01/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 19/09/2023 a 19/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 46

Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 14/09/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. KÁTIA DE SOUZA BOFF PINHEIRO, matrícula nº 264 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 30/03/2008 a 29/03/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 18/09/2023 a 18/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 47

Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 148, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 01/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA VANDRA LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 531 ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 07/02/2002 a 06/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 48

Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 03/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. LEILDA DOS ANJOS MEDEIROS CARDOSO, matrícula nº 260 ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01//03/2008 a 28/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 31/07/2023 a 31/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 49

Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA MEIRIAN PEDREIRA, matrícula nº 300, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2002 a 21/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/09/2023 a 15/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 50

Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 151, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARILENE PEREIRA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 374, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 13/02/2003 a 12/02/2008. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 09/08/2023 a 09/11/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/08/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 51

Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 23/05/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. RENILDA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 1300 ocupante do cargo público de Digitadora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 30/04/2013 a 29/04/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/07/2023 a 03/10/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 52

Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 153, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 25/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. TATICLECIA BRANDÃO DE MIRANDA, matrícula nº 1230, ocupante do cargo público de Professora da Educação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 28/02/2008 a 27/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 12/09/2023 a 12/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 53

Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 154, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença para Mandato Classista o Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Sr. André Luiz Gomes Cerqueira junto à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24-A da Lei Orgânica Municipal de BiritingaBA, bem como o disposto no artigo 62 da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Planos e Cargos da Rede Municipal de Ensino). RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Sr. ANDRÉ LUIZ GOMES CERQUEIRA, Servidor Público Municipal (professor), a licença para o desempenho de mandato classista, pelo período de 01(um) ano e 04 (quatro) meses gestão de (2023-2024), a contar da publicação desta Portaria, devendo-se observar todos os direitos expostos no artigo 24-A, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e no artigo 62, da Lei Municipal nº 604 de 2009, especialmente no que tange à manutenção de sua remuneração ordinária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 54

Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 155, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 31 (trinta e um) de março de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 01 (Um) Ano sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público Municipal JADEANE SOARES GONÇALVES ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 01/05/2023 com término em 01/05/2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2023. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 55

Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. CÁSSIA CERQUEIRA BRITO, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 56

Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 157, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/08/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. EUFROZINA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 737 ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 14/02/2012 a 13/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 18/09/2023 a 18/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 57

Página: 57