Câmara de Candeal

Texto da edição nº 681

terça-feira, 26 de setembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL/BA A Em, 26 de setembro de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 0681 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. »PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA 28/09/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Candeal - BA, no uso de suas atribuições legais: Art. 1° - CONVOCA, para os fins do disposto no Art. 9°, parágrafo 4°, da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade fiscal), e demais dispositivos legais, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, perante a Comissão de Finanças e Orçamento, Servidores públicos e demais interessados, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira, às 09h00min, na Câmara Municipal de Candeal. Ocasião em que efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do segundo quadrimestre do Exercício de 2023. Atendendo os princípios da administração pública, consagrados em textos legais, fazemos chamamento público para assistir à audiência na comissão consoante § 4° do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2° - Este edital entra em vigor no dia de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal, 26 de stembro de 2023. Tadeu Antônio de Amorim Carneiro Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

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Página: 3 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEALBA PARA O DIA 28 DE SETEMBRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada:  PROJETO DE LEI 007/2023 – Institui normas para utilização da tribuna livre na Câmara Municipal de Candeal. Autor: Tadeu Antônio de Amorim Carneiro  PROJETO DE LEI 008/2023 - Dispõe sobre a instituição do programa Jovem Aprendiz Municipal no âmbito do Município de Candeal, e dá outras providencias. Autores: Elenildo Brito dos Anjos, Jefferson Emilio Carneiro Lima, Luis Claudio de Freitas dos Santos, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Tadeu Antônio de Amorim Carneiro.  PROJETO DE LEI 009/2023 – Institui o programa empreende Candeal de qualificação do microempreendendor de baixa renda. Autores: Elenildo Brito dos Anjos, José Risonaldo Ribeiro da Silva, José Ricardo Calazans da Silva, Joseval Robério Vieira dos Santos, Tadeu Antônio de Amorim Carneiro. Candeal-BA, 26 de Setembro de 2023. Romário da Silva Presidente da Câmara Mucipal de Candeal – BA

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