Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.830

terça-feira, 26 de setembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de setembro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.830 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »29ª ORDINÁRIA ATA 18/09/2023 ASSINADA. »30ª ORDINÁRIA ATA 25/09/2023 ASSINADA. »ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2° QUADRIMESTRE. »DLEG N°. 264 26/09/2023 - APROVA PCA 2018 EXECUTIVO. »DLEG N°. 265/2023 - ALTERA CPL. »INDICAÇÕES/2023. »PLO N°. 55/2023 - BETO CAMPANHA AGASALHO. ccccc »RESOLUÇÃO N°. 332 26/09/2023 - ALTERA REGIMENTO E REVOGA PRECEDENTES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 29ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 18/09/2023 - 18:00 ; Encerramento: 18/09/2023 - 21:15 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: 27ª Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2023. Discutida e Aprovada. 28ª Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2023. Discutida e Aprovada. 3ª Sessão Virtual do dia 14 de setembro de 2023. Discutida e Aprovada. Avisos da Presidência: Edital de Convocação de Sessão Extraoridnaria dia 22.09.2023 De Origens Diversas: Oficio n. 02/2023, indicando a viceliderança do partido dos trabalhadores, o Sr. Renivaldo dos Santos Lima; Oficio n. 01/2023, indicando a vice-liderança do partido republicano, o Sr. Eriberto Antonio Almeida Filho. Tribuna Livre: Uso da Palavra pelo Srº Edmilson Araújo. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2023, Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para complementação do piso nacional da Enfermagem. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 427, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2023, Dispõe sobre medidas de segurança e de combate à violência nas escolas da rede pública municipal, em Conceição do Coité-BA. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 183, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023, Dispõe sobre a criação de loteamentos populares, para fins de moradia, e autorização da doação de terrenos nestes loteamentos pertencentes ao município de Conceição do Coité, estabelece os critérios pertinentes e adota outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 431, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023, Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 450, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - Requerimento nº 116 de 2023, requer da Secretaria Municipal de Assistência Social: Informar a quantidade de famílias que estão com benefício bloqueado para averiguação. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 432, Tipo: Simbólica, Sim: 6, Não: 7, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Gease Freitas. Também fizeram uso da palavra: Vereadora Professora Elaine, Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas, Vereador Ernandes de Tó, Vereador Betão, Vereador Lindo de Neuza. ; 6 - Requerimento nº 120 de 2023, Acordo de tramitação especial PLC 07/2023 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram as Lideranças: Vereador Betão pelo bloco Independente, Vereador Gease pela Liderança de Oposição, Vereador Ernandes de Tó pela Liderança de Governo. ; 7 - Requerimento nº 121 de 2023, Requerimento de Urgência Especial PLO 57/2023 Autores: Marquinhos de Renato, Dilton Santana, Elizane Cana Brasil de Almas, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o Vereador Lindo de Neuza. Indica do Relator pelos Líderes o Vereador Fagner de Salgadália. ; 8 - Requerimento nº 122 de 2023, Acordo de Tramitação Especial PLO 59/2023 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram as Lideranças: Fez uso da palavra o Vereador Betão pelo bloco Independente. Segue a matéria para ordem do dia ; 9 - Indicação nº 222 de 2023, Indica ao executivo Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 25/09/2023 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo municipal a construção de rotatória no cruzamento da Av. Luis Eduardo Magalhães com a R. Teógenes Antônio Calixto. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 425, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fizeram uso da palavra o autor da matéria e a Vereadora Professora Elaine. ; 10 Indicação nº 223 de 2023, Construção de uma quadra poliesportiva na comunidade de Sambaiba II. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 434, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 11 - Indicação nº 224 de 2023, indica ao prefeito municipal a reforma e ampliação do campo de futebol no Povoado de Domingos, neste municipio. Autor: Elizane Cana Brasil de Almas, Número de Protocolo: 437, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 12 - Indicação nº 225 de 2023, Indica a oferta de cursos de formação, capacitação e profissionalizantes para as mulheres de Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 440, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 13 - Indicação nº 227 de 2023, INDICA ao Executivo Municipal reforma e ampliação do campo socyte do Bairro Cidade Jardim, neste município. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 444, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também fizeram uso da palavra o Vereador Ernandes de Tó e o Vereador Dilton Santana. ; 14 - Indicação nº 228 de 2023, Indica a realização da Campanha de Olho nos Olhinhos, como alerta para sintomas do Retinoblastoma, no Município de Conceição do Coité-BA. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 445, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. Discutiu a Vereadora Professora Elaine. ; 15 - Indicação nº 229 de 2023, Construção de umas Praça no Povoado de Caruaru. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 446, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra o autor da matéria. ; 16 - Indicação nº 230 de 2023, INDICA a reforma da Praça do Tabuleiro com a construção de um parque infantil. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 447, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 17 - Indicação nº 231 de 2023, INDICA: Ao Prefeito a implantação de atendimento odontológico na unidade de saúde do Povoado de Onça nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 448, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2023, Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para complementação do piso nacional da Enfermagem. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 427, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fizeram uso da palavra: Vereador Ernandes de Tó, Vereador Betão, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Gease Freitas, Elizane Cana Brasil de Almas, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Raimundo, Vereador Marquinhos de Renato, Vereadora Professora Elaine, Vereador Beto da Pinda, Vereador Dilton Santana, Vereadora Marli de Bandiaçu. Solicitado prorrogação de prazo para votação da matéria por mais 01 (uma) hora. Aprovado por todos. Com a palavra a Vereadora Juçara de Mário. ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023, Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária. Autor: Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 25/09/2023 Página 2

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Poder Executivo, Número de Protocolo: 450, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra o Líder do Governo, Vereador Ernandes de Tó. Também discutiram: Vereador Betão, Líder do Bloco Independente, Vereador Gease, Líder da Oposição. ; Ocorrências da Sessão: O Presidente informou a justificativa da ausência do Vereador Rene do Sindicato. Foi convidada para compor a Mesa a Secretária Municipal de Saúde. Convidada para compor a Mesa a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de C. do Coité - Srª Ana Rosa, que fez uso da Tribuna nesta Casa. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. JOSE JA ILMO Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste GOMES: documento 2023/09/26 10:25:52 23988355534 Data: -03'00' MARCOS DA SILVA SANTOS:05708220503 Digitalmente assinado por: MARCOS DA SILVA SANTOS: 05708220503 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2023/09/26 10:27:17 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Adalberto Neres Pinto Gordiano / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Juçara Oliveira / PT Silveira Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 25/09/2023 Página 3

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT dos _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 25/09/2023 Página 4

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 30ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 25/09/2023 - 18:00 ; Encerramento: 25/09/2023 - 21:45 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Rene do Sindicato / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: 4a ata sessão vitual do dia 21.09.2023. Discutida e aprovada. De Origens Diversas: Oficio Nº 434991911/2023 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Convidamos a Sra. Daniela e Dr. Murilo para receber a Moção de Aplauso para a Clínica Odontus, de autoria da Veradora professora Elaine e aprovado por todos. Tribuna Livre: Presente para uso da palavra pelo Srº Manoel Alves de Oliveira; Presente para uso da palavra pela Srª Tatiane Pastor de Oliveira; Presente para uso da Palavra pela Srª Evanilda Cedraz Costa de Almeida. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2023, Institui a campanha do agasalho no Município de Conceição do Coité. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 428, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 2023, Altera o Código de Processo Legislativo e Decreto Legislativo n. 212, de 29 de outubro de 2014. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal, Número de Protocolo: 435, Tipo: Simbólica, Sim: 15, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra o Vereador Betão. ; 4 - Projeto de Resolução nº 16 de 2023, Altera o Regimento Interno e revoga Precedentes Regimentais. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal, Número de Protocolo: 436, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 1, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o Vereador Betão. Também fizeram uso da palavra o Vereador Ernandes de Tó, Vereador Marquinhos de Renato, Vereador Lindo de Neuza. Vereador Ernandes se absteve de votar. Em votação, fica aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Resolução 16/2023. ; 5 - Indicação nº 226 de 2023, “Indica a oferta de Cursos Profissionalizantes e o Cadastro Prioritário no Sine Bahia de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, em Conceição do Coité/BA". Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 443, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 6 - Indicação nº 233 de 2023, Construção de uma praça na localidade de Sambaiba II Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 454, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 7 - Indicação nº 234 de 2023, Indica ao Prefeito Municipal a limpeza de ampliação de aguadas no Distrito de Salgadália, neste município de Conceição do Coité - BA. Autor: Rene do Sindicato, Número de Protocolo: 455, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 8 - Indicação nº 235 de 2023, INDICA ao Governo do Estado por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) a realizar o festival “ CANTA BAHIA. Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 457, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 9 - Indicação nº 236 de 2023, INDICA o calçamento do povoado de Quixaba. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 459, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 10 - Indicação nº 237 de 2023, Recuperação da Praça, no Bairro de Terra Nova, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 460, Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 26/09/2023 Página 1

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Não houve manifestação. ; 11 - Indicação nº 238 de 2023, Indica ao Prefeito Municipal a reforma e ampliação do campo de futebol no Povoado de Varginha, neste Município. Autor: Elizane Cana Brasil de Almas, Número de Protocolo: 461, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora. ; 12 - Indicação nº 239 de 2023, INDICA: Ao Prefeito construção de uma Praça na localidade de Baixa Nova no distrito de juazeirinho nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 462, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; Ocorrências da Sessão: Convidada para compor a Mesa a Srª Vanusa - Secretária de Assistência Social Convidado para compor a Mesa o `Pastor Ramos, da Assembléia de Deus do Povoado de Santa Rosa. Uso da palavra pelas LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS. Pelo PT, Vereadora Marli de Bandiaçu; Pelo PSD, Vereador Fagner de Salgadália; Pelo PCdoB, Vereadora Professora Elaine; Pelo REPUBLICANOS, Vereador Lindo de Neuza; Pelo UNIÃO BRASIL, Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Vereadora Professora Elaine; Vereador Betão; Vereador Gease Freitas; Vereador Ernandes de Tó; Vereadora Marli de Bandiaçu; Vereador Lindo de Neuza; Vereador Marquinhos de Renato; Vereador Juçara de Mário; Vereador Dilton Santana; Vereador Rene do Sindicato. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente, Vereador Lindo de Neuza. Finalizado sua fala, o Vereador Nego Jai, reassume a Presidência da Casa. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO - Vereador Gease Freitas. Com a palavra o Pastor Ramos, da Assembléia de Deus do Povoado de Santa Rosa. Com a palavra a Srª Vanusa - Secretária Municipal de Assistência Social USO DA PALAVRA PELO LÍDER DE GOVERNO - Vereador Ernandes de Tó. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. JOSE JAILMO Digitalmente PEREIRA assinado por: JOSE GOMES: JAILMO PEREIRA GOMES: 2398835553423988355534 Digitalmente assinado MARCOS DA por: MARCOS DA SILVA SANTOS: SILVA SANTOS: 05708220503 05708220503 Razão: Sou o autor deste documento Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 26/09/2023 26/09/2023 Página 2

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO n. 264/2023 Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2018. O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2018, de que trata o processo PCA Nº 001/2018-04515E19, de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Alves dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 de setembro de 2023. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: JOSE JAILMO PEREIRA23988355534 Sou o autor deste GOMES:23988355534 Razão: documento Data: 2023/09/26 12:47:40 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Digitalmente assinado por: MARCOS DA MARCOS DA SILVA SANTOS: 05708220503 SILVA SANTOS: Razão: Sou o autor deste documento 05708220503 Data: 2023/09/26 12:48:52 Marcos Silva Santos Secretário

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO n. 265/2023 De 26 de setembro de 2023. Altera o Código de Processo Legislativo. O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo. Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos: I – do § 3º, do art. 20: <§ 3º O autor do substitutivo não se torna autor da proposição substituída.= II - do § 4º, do art. 21: <§ 4º As emendas, subemendas e substitutivo poderão ser apresentados após a proposição principal ser aceita pelo Presidente da Câmara.= III - dos § 6º e § 7º do art. 23: <§ 6º As emendas, subemendas e substitutivo, mesmo que receba parecer pela aprovação de Comissão Permanente ou de Relator ad hoc, serão submetidos à discussão e votação de forma autônoma pelo Plenário, antes da apreciação da proposição principal.= <§ 7º Para as proposições que serão deliberadas no Plenário Virtual, as emendas e subemendas poderão ser apresentadas até a publicação da respectiva pauta da ordem do dia.= VI - do art. 23-A: <Art. 23-A. O autor ou autores podem substituir proposição ou anexos de proposição em tramitação, em qualquer fase do processo legislativo, apenas uma vez.=

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO <Parágrafo único. Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, conforme Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa e Despacho da Presidência, sob pena de nulidade.= VII – do inciso VIII, do art. 24: <VIII – que tratam de denominação de logradouros públicos que não indiquem as respectivas coordenadas geográficas de localização do logradouro denominado. VIII – do art. 24-A: <Art. 24-A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.= IX – do Parágrafo único, do art. 27: <Parágrafo único. A Assessoria Jurídica, quando julgar necessário para fins de conclusão do seu Parecer Jurídico, sobre qualquer proposição, poderá requerer ao Presidente a realização de diligências e prorrogação de prazos.= X – do art. 28-A: <Art. 28-A. Na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP: I - o Relator ad Hoc tem o poder discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, para: a) confirmar o funcionamento da entidade, em face do período exigido pela legislação vigente, levando em conta os elementos formais e informais: atas, registro em cartório, registro do CNPJ, desenvolvimento de atividades, reconhecimento da sociedade e de órgão públicos, inclusive mediante consulta as redes sociais, além de reuniões com membros da entidade; b) apresentar ou não a respectiva proposição legislativa para o efetivo reconhecimento ou renovação do reconhecimento de utilidade pública, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação vigente. II - Não será aceito pelo Presidente da Câmara, sendo vedada a sua tramitação: a) que a entidade requerente não tenha apresentado todos os documentos exigidos pela legislação vigente; b) que a reunião entre a relatoria e diretoria da entidade tenha sido realizada sem a presença, de no mínimo, metade mais um dos membros da diretoria; III – a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal deverá emitir apenas o Parecer Jurídico

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO referente à fase administrativa dos processos ficando dispensado o parecer na fase legislativa; IV – fica dispensada a apreciação por comissão permanente ou relatoria ad hoc. XI – do § 4º-A, do art. 31: <§ 4º-A. O Presidente da Câmara pode indeferir pedido de informação, relativo à proposição em tramitação no Poder Legislativo, quando relativo a documento, ato, registro ou processo que se encontre sob a guarda ou responsabilidade da Câmara Municipal ou disponível em site oficial, desde que forneça a informação solicitada ou indique o endereço eletrônico de acesso.= XII – dos §§ 1º-A e 6º-A, do art. 35: <§ 1º-A. Na hipótese do Presidente Câmara Municipal não aceitar o Veto em face de sua forma e ou por não atender o Art. 66, § 2º da Constituição Federal, será considerada a sansão tácita para fins de promulgação, quando decorrido este prazo legal.= (AC) <§ 6º-A. A votação que apreciar Veto Integral ou Parcial pelo Plenário da Câmara darse-á dentro de trinta dias a contar de seu recebimento e será exclusivamente mediante votação secreta, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.= (AC) XIII – do art. 35-A e parágrafo único: <Art. 35-A. O Veto do Prefeito Municipal é ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, imutável e único: I – ato expresso, que decorre da manifestação exclusiva do Chefe do Poder Executivo; II – formal, deve ser por escrito, apresentado dentro do prazo legal e observar o Art. 35 do Código de Processo Legislativo (Decreto Legislativo n. 215/2014); III – motivado, ter justificativa quanto a inconstitucionalidade e ou quando contrariar o interesse público; IV – total ou parcial, nos termos do Art. 66 da Constituição Federal; V – supressivo, somente poderá determinar a erradicação integral de projeto de lei ou supressão parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea; VI – superável ou relativo, não termina o processo legislativo em relação as disposições vetadas, que poderão ser restabelecidas pela vontade da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo; VII – irretratável, não pode o autor desistir de seu objeto, não pode ser retirado após protocolar na Câmara Municipal; VIII – imutável, o veto não pode ser alterado, aditado, retificado, corrigido ou modificado;

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO IX – único, não pode haver dois ou mais vetos para um mesmo projeto de lei. XIV – dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, ao art. 40: <§ 3º As proposições apresentadas ao Poder Legislativo pelo Prefeito Municipal durante o período de Recesso Parlamentar, com pedido de apreciação em regime de urgência, serão publicadas no Diário do Legislativo para conhecimento de todos juntamente com o ato convocatório do respectivo período legislativo extraordinário.= <§ 4º O pedido de urgência para apreciação de proposição de iniciativa do Poder Executivo deverá ser fundamentado, competindo ao Presidente da Câmara sua aceitação quando preenchido os requisitos de urgência, da relevância e do interesse público.= <§ 5º Acatado o pedido de tramitação sob o Regime de Urgência e aceita a proposição, será apresentada na sessão plenária subseqüente, independente do pronunciamento da Assessoria Jurídica.= Art. 3º O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar com nova redação para o § 1º, do art. 34: <§ 1º Aprovada será a proposição remetida ao seu Relator na Comissão de Justiça ou ao seu Relator Ad hoc para que dispense ou apresente a sua redação final, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável pelo Presidente da Câmara pelo dobro do prazo, cuja redação final será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Justiça quando decorrente de Acordo de Tramitação Especial ou outra deliberação plenária.= Art. 4º O Decreto Legislativo n. 214, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com o art. 8º, acrescido dos seguintes §§ 2º-A e 2º-B: <§ 2º-A A chamada para votação na eleição dos membros da Mesa Diretora será em ordem alfabética pelos nomes de registro civil dos Vereadores e Vereadoras, salvo para o Presidente da Mesa que será chamado por último.= <§ 2º-B O Vereador ou Vereadora chamado para declinar seu voto ao candidato escolhido poderá citar o nome de registro civil ou nome parlamentar, desde que o nome parlamentar esteja registrado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL ou registrado no Termo de Posse do respectivo candidato.=

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 26 de setembro de 2023. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: JOSE JAILMO PEREIRA23988355534 Sou o autor deste GOMES:23988355534 Razão: documento Data: 2023/09/26 13:01:12 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Digitalmente assinado por: MARCOS MARCOS DA DA SILVA SANTOS:05708220503 Razão: Sou o autor deste SILVA SANTOS: documento 05708220503 Data: 2023/09/26 13:01:51 -03'00' Marcos Silva Santos Secretário

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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 332 De 26 de setembro de 2023. Altera o Regimento Interno e revoga Precedentes Regimentais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Resolução. Art. 2º A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos: I – do art. 14-A: <Art. 14-A. Proposição de iniciativa da Mesa Diretora pode ser discutida e votada na mesma Sessão de sua apresentação, independentemente de sua publicação, quando a Mesa Diretora reconhecer a sua urgência.= II – do art. 30-A e parágrafo único: <Art. 30-A. A deliberação de convocação de Audiência Pública por Comissão da Câmara Municipal, quando requerida por um de seus membros, não está vinculada a existência de proposição em tramitação no Poder Legislativo para dar causa a sua motivação. Parágrafo único. A Audiência Pública, de que trata o caput, poderá tratar sobre qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos assuntos, temas, abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, bem como para tratar de modo especifico sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo.= III – do art. 44-A: <Art. 44-A. Compete a Comissão de Justiça a observância da aplicação do Código de Processo Legislativo – CPL na tramitação das proposições legislativas.= IV – dos §§ 6º e 7º, do art. 62:

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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE <§ 6º As proposições, anexos, votos e demais documentos recebidos via SAPL serão processados no mesmo dia, quando recebidos até às 10h30 e serão processados no dia útil seguinte aqueles recebidos após este horário.= <§ 7º Não será aceita proposição com mais de um autor, quando não houver assinaturas de todos os autores identificados na proposição protocolada.= V - § 11, do art. 67 "§ 11. As remessas das Indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara serão encaminhadas, exclusivamente por correio eletrônico, aos seus destinatários, independente de sua publicação no Diário do Legislativo, cujos endereços eletrônicos serão fornecidos pelos seus respectivos autores, sob pena de arquivamento sem a remessa no prazo de 05 (cinco) dias.= VI – do § 8º, do art. 66: <§ 8º Na ocorrência de anexação prevista no VIII, do § 3º, do art. 66: I – aplicam-se à proposição anexadora as normas regimentais vigentes relativas à autoria e retirada; II – compete ao Relator da proposição anexadora obrigatoriamente apresentar Substitutivo, observados os princípios da legalidade, oportunidade e conveniência; III – a proposição cujo conteúdo foi anexado a outra proposição terá seu processo legislativo concluso e arquivado; IV – a deliberação plenária da proposição anexadora somente poderá ocorrer após a juntada do seu respectivo Substitutivo pelo Relator, independente do seu regime de tramitação. VII - dos §§ 6º, 7º e 8º, do art. 67: <§ 6º O julgamento de Recurso Contra Ato do Presidente poderá ocorrer durante a Ordem do Dia de Sessão Extraordinária.= <§ 7º O Vice-Presidente da Câmara não acatará o efeito suspensivo requerido, em Recurso Contra Ato do Presidente, na hipótese de repercussão em proposição legislativa já promulgada.= <§ 8º O Presidente da Câmara não aceitará Recurso Contra Ato do Presidente relativo fato direta ou indiretamente já seja objeto de outro recurso em tramitação, evitando o bis in idem.= VIII – do § 5º, do art. 74:

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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE <§ 5º Na Sessão Ordinária que houver Pauta da Ordem do Dia, o tempo destinado para as demais partes da sessão antes da Ordem do Dia será de no máximo 90 (noventa) minutos.= IX – do Parágrafo único, do art. 106: <Parágrafo único. A abstenção de voto na deliberação de proposição não poderá ser computada como voto favorável ou contrario." X – do §§ 1º e 2º, do art. 109: <§ 1º A fase processual legislativa da proclamação do resultado de votação simbólica ou nominal se inicia com a declaração do Presidente da Câmara de enceramento da votação.= <§ 2º O Vereador poderá retificar seu voto simbólico até a declaração do resultado final da votação feita pelo presidente ou quando requerida a votação nominal.= XI – do § 5º, do art. 123: <§ 5º A Questão de Ordem pode ser formulada por escrito, mediante Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Presidente de Comissão Permanente e neste caso, para decidir a Questão de Ordem Escrita – QOE o Presidente deverá solicitar Parecer da Assessoria Jurídica ou Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa.= Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para os seguintes dispositivos: I – alínea <i=, do inciso XXIII, do art. 17: <i) fazer publicar no SAPL com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis a Pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente, devidamente assinado;= II - § 1º, do art. 57: <§ 1º Na falta de indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais votado de cada bancada e Vice-Lidero segundo mais votado.= III - § 5º, do art. 65 <§ 5º O Presidente da Câmara não aceitará as Indicações que não observarem os critérios estabelecidos nesta Resolução ou que tenha como objeto ação governamental em território de outro Município.= IV – incisos VII e VIII, do § 2º, do art. 78-B: <VII – que disponha sobre calendário de eventos ou dia municipal comemorativo;=

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Página: 30 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE <VIII – que tramita sob o Regime de Urgência, quando requerido pelo Líder do Governo.= V – Art. 87 e seu § 3º: <Art. 87. A Sessão Ordinária é dividida nas seguintes partes: I – avisos e despachos da presidência; II – leitura, discussão e votação de atas; III – uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre IV - uso da palavra, pelos Lideres; V - leitura dos expedientes oriundos: a) do Prefeito; b) dos Vereadores; c) de diversos; VI – discussão e votação de proposições decorrentes de Acordo de Tramitação Especial; VII – uso da palavra pelos Vereadores e Vereadoras, conforme inscrição e sorteio, para: a) realizar breves comunicados; b) comentar as matérias apresentadas ao Plenário; c) tratar de assuntos de interesse público; VIII - deliberação sobre relatórios das Comissões Especiais; IX – deliberação sobre as indicações, observado o limite de uma por Vereador; X – deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia; XI – uso da palavra pelo Líder da Oposição, por 05 (cinco) minutos; XII – uso da palavra pelo Líder dos Independentes, por 05 (cinco) minutos; XIII -– uso da palavra pelo Líder do Governo, por 05 (cinco) minutos. <§ 3º O líder poderá indicar outro Vereador de sua bancada para fazer uso da palavra, no momento que lhe é reservado, vedado juntar seu tempo de liderança com sua inscrição como Vereador.= Art. 4º A Resolução n. 329/2023 passa a vigorar com acrescida do inciso V, no art. 4º e da nova redação para os incisos I e II, do art. 4º: <I – o Mapa de Votação Virtual será disponibilizado via SAPL, observado o § 9º do Art. 104, do R.I;=

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Página: 31 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE <II – o Mapa de Votação Virtual será preenchido pelo parlamentar votante postado no SAPL utilizando o seu respectivo usuário e senha e remetido por e-mail para o endereço eletrônico plenariovirtual@conceicaodocoite.ba.leg.br, usando o email oficial do parlamentar, na hipótese de qualquer dificuldade operacional do SAPL;= <V - o sorteio da Relatoria ad hoc será realizado na presença de, no mínimo três pessoas, Vereadores ou Técnicos Legislativos, o qual será conduzido por um membro da Mesa Diretora.= Art. 5º Ficam revogados: I – integralmente os Precedentes Regimentais: a) nº 12, de 29 de abril de 2019; b) nº 13, de 16 de maio de 2019; c) nº 15, de 23 de maio de 2019; d) nº 16, de 04 de setembro de 2019; e) nº 17, de 09 de abril de 2020; f) nº 19, de 10 de dezembro 2021 g) nº 20, de 26 de outubro de 2022; h) nº 21, de 04 de novembro de 2022; i) nº 22, de 19 de dezembro de 2022; j) nº 23, de 21 de março de 2023; II – os incisos I e III, do art. 2º, da Resolução n. 326, de 06 de junho de 2023; III – integralmente a Resolução n. 283, de 01 de outubro de 2019; III – integralmente a Resolução n. 284, de 01 de outubro de 2019. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de junho de 2023. assinado por: JOSE JOSE JAILMO Digitalmente JAILMO PEREIRA GOMES: PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 MARCOS DA SILVA 05708220503 SANTOS:05708220503Razão: Sou o autor deste José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário Digitalmente assinado por: MARCOS DA SILVA SANTOS: documento

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