Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 71

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

☷ segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 ☷ Ano: III ☷ ── ☷ Edição Ordinária nº. 071 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •PORTARIA Nº. 006/2017, de 01 de dezembro de 2017 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2016 da Câmara de Vereadores de Nova Fatima. •PORTARIA Nº. 007/2017, de 01 de dezembro de 2017 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2017 da Câmara de Vereadores de Nova Fatima e dá outras providências. Presidente: Josenaldo de Oliveira Porto Vice-Presidente: Saulo Rios Carneiro 1º. Secretário: Emanoel Santos de Oliveira 2º. Secretário: Antônio santos de Oliveira ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Nova Fátima •PORTARIA Nº. 008/2017, de 01 de dezembro de 2017 Constitui Comissão de membros para levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2017 da Câmara Municipal de Nova Fátima. •PORTARIA Nº. 009/2017, de 01 de dezembro de 2017 Constitui comissão para proceder levantamento de levantamento de Inventario Patrimonial da Câmara Municipal e dá outras providências. •PORTARIA Nº. 010/2017, de 01 de dezembro de 2017 Estabelece índices de vida útil e taxa anual de depreciação, e procedimentos para inventário, evidenciação, mensuração e reavaliação de bens do ativo da Câmara Municipal. Avenida Landulfo Alves S/N Bairro: Centro CEP 44.642-000 ☎ (75) 3234-1117 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.12.04 18:44:14 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

Página 2

Página: 2 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 006/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. procedimentos e “Dispõe sobre os prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2016 da Câmara de Vereadores de Nova Fatima.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº. 1.060/05 com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2017, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: I - Até o dia 31.12.2017, para empenhos e emissão respectiva Nota de Empenho; II - Até 31.12.2017, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – Até 31.12.2017, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV - Até 31.01.2018, para incorporação da execução orçamentaria da Câmara. Parágrafo Único - As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Presidente Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 3

Página: 3 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2017, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina a Portaria que dispõe sobre o assunto. Art. 4º - Os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1 - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2017, a serem pagos no exercício de 2017, serão registrados no Sistema Compensado. § 2 - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2017 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único - Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta "Diversos Responsáveis". Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2017 na Câmara de Vereadores, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2017. Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 4

Página: 4 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Fatima – BA, 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Presidente Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 5

Página: 5 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 007/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2017 da Câmara de Vereadores de Nova Fatima e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal ns. 4.320/64. RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2017 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos parágrafos 12 e 22 deste artigo. § 1 - Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas no exercício e que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las de acordo suas fontes de recursos. § 2 - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2017, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 12, § 3 - As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2017. Art. 2º - Considera-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos e os valores a receber contabilizados no Realizável, em atendimento às determinações das Portarias STN. Art. 3º - As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 12 do art. 12, terão registro em Sistema Compensado, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se. Nova Fatima – BA, 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Presidente Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 6

Página: 6 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 008/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. "Constitui Comissão de membros para levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2017 da Câmara Municipal de Nova Fátima." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para proceder a análise e levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2017 da Câmara Municipal de Nova Fátima, composta pelos servidores: Adriana Pereira de Oliveira, Leide Maia de Oliveira, Cristiane da Silva Rodrigues sob a presidência do primeiro. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2017. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Nova Fatima – BA, 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Presidente Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 7

Página: 7 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 009/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Constitui comissão para proceder levantamento de levantamento de Inventario Patrimonial da Câmara Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Artigo 1º - Constituir uma COMISSÃO DE INVENTÁRIO, composta dos seguintes membros: Adriana Pereira de Oliveira, Leide Maia de Oliveira, Cristiane da Silva Rodrigues para procederem ao inventário patrimonial da Prefeitura Municipal, existentes em 31 de dezembro de 2017; Artigo 2º – A comissão ora constituída, deverá elaborar e apresentar, RELATÓRIO contendo todos os bens móveis e imóveis do Patrimônio da Câmara Municipal, para os fins pertinentes. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Nova Fatima – BA, 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Presidente Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 8

Página: 8 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 010/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Estabelece índices de vida útil e taxa anual de depreciação, e procedimentos para inventário, evidenciação, mensuração e reavaliação de bens do ativo da Câmara Municipal.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria nº 162/98, Instrução Normativa nº 130/99 da SRF e Portaria STN nº 634/13, RESOLVE Art. 1º - A Câmara Municipal de Nova Fatima, devem desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação e a depreciação, dos bens do ativo imobilizado sob sua responsabilidade. Art. 2º - Para cumprimento do disposto na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16.9, ficam estabelecidos os índices de vida útil para fins de aplicação de taxa de depreciação que deve incidir sobre os bens permanentes do ativo imobilizado do Município, conforme tabela abaixo: Bem Vida útil Aparelhos e equipamentos de comunicação Aparelhos e utensílios domésticos Equipamentos de proteção, segurança e socorro Máquinas e equipamentos gráficos Equipamentos para áudio, vídeo e foto Máquinas, utensílios e equipamentos diversos Equipamentos de processamento de dados Máquinas, instalações e utensílios de escritório Equipamentos hidráulicos e elétricos Mobiliário em geral Veículos diversos Instalações Edificações 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 10 anos 05 anos 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 25 anos Taxa de depreciação 10% 10% 10% 6,66% 10% 10% 20% 10% 10% 10% 6,66% 10% 04% Parágrafo Único – Sendo necessária maior especificidade dos bens, deverão ser utilizadas as tabelas constantes nas Instruções Normativas da SRF nº 162/98 e 130/99. Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 9

Página: 9 PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 3º - Os bens móveis adquiridos em época superior à sua vida útil não se sujeitam aos procedimentos dispostos no Art. 2º desta Portaria, aplicando-se ao inventário de bens nestas condições o disposto no art. 6º. Art. 4º - A taxa de depreciação constante da tabela do art. 2º é válida para bens novos, enquanto a taxa de depreciação para bens usados deve considerar a fórmula T=100/n, sendo “n” a parcela da vida útil em anos a ser considerada. Art. 5º - Os índices deverão ser aplicados imediatamente para os bens adquiridos e tombados pelo Câmara a partir de janeiro de 2017, como também, para aqueles adquiridos e tombados em anos anteriores, logo após devidamente inventariados, reavaliados, mensurados e evidenciados. Art. 6º - O valor mínimo contábil de um bem do ativo será o valor residual. Fica fixado o índice de 10% como percentual a ser considerado como valor residual do bem, aplicado sobre o valor histórico de aquisição. Art. 7º - A aplicação da depreciação será precedida de inventário dos bens móveis a ser promovido em todos os órgãos da Câmara Municipal. Art. 8º - A Câmara Municipal, através da Divisão de Patrimônio, ficará responsável por estabelecer os critérios para inventário e reavaliação dos bens móveis e imóveis dos ativos. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Nova Fatima – BA, 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Presidente Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 10

Página: 10 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)