Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 567
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0567 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DRR GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - MERENDA ESCOLAR. »EXTRATO. »TMM MURITIBA ALIMENTOS LTDA - MERENDA ESCOLAR. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONTRATO Nº 0097/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0086/2023 PREGÃO ELETRONICO N°0019/2023. O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa D.R.R. GENEROS ALIMENTICIOS LTDA– inscrita no CNPJ sob nº08.954.535/0001-03, com sede na Praça do Ipiranga, 163, CEP:48.780-000, Centro, Biritinga-Bahia, doravante denominado (a) CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador o senhor José Rogerio Oliveira dos Anjos, brasileiro, maior, empresário, portadora da Cédula de Identidade nº0992967643-SSP-BA, e CPF nº019.787.57506, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e Lei Federal n° 10.520/2002, oriunda do Pregão Eletrônico N°0019/2023, e do Processo Administrativo n° 0086/2023, firmam o Presente Contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1– O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°0019/2023. 1.2 - Planilha de especificação: ITENS PRODUTO UND QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA 06 FÓRMULA INFANTIL A PARTIR DE 6 MESES/DE SEGMENTO – TIPO NAN1, NESTOGENO1 – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio).Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, Lata 20 R$ 32,80 R$ 656,00 Nestogenio Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 07 PEIXE CONGELADO – TIPO FILÉ DE MERLUZA de 1ª qualidade. SERÁ RECEBIDO SOMENTE O FILÉ DE MERLUZA, COM EMBALAGEM DEVIDAMENTE SINALIZADA COM O NOME <FILÉ DE MERLUZA= devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ITEM DISPONIBILIZADO PARA O CONSUMO DE ESCOLARES PEQUENOS (CRECHE) DEVIDO A ISSO NECESSITA DE UMA MARCA QUE NÃO TENHA PRESENÇA DE ESPINHAS. Kg 800 R$ 33,00 R$ 26.400,00 VALOR GLOBAL Ouro Branco R$ 27.056,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 10(dez) meses, contados apartir da data de assinatura do presente termo. Podendo ser prorrogado na forma da Lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - A contratante pagará à contratada com valor global de R$ 27.056,00 (vinte e sete mil, e cinquenta e seis reais), referente aos itens 6 e 7 3.2- O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Educação, referentes ao fornecimento do objeto. 3.3- Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.4- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. e) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS 4.1 - Os preços propostos, resultantes do Pregão Eletrônico n.º0019-PE/2023, são fixos até o término deste Contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pelo Município sob pena de rescisão de contrato. 4.2 - Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, o Município adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fabricantes e/ou comercializadoras do mesmo gênero alimentício ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão do Município no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. 4.3 - É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos gêneros, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Onze. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 1552 - valor: R$24.350,40 Fonte: 1550 - valor: R$2.705,60 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Conferir e acompanhar a entrega/recebimento dos gêneros alimentícios no setor de alimentação escolar; 6.2. Verificar se todos eles cumprem as exigências solicitadas e se todos estão de acordo; 6.3. Devolver ou solicitar a troca de gêneros, caso venha fora das especificações acordada em contrato; 6.4. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal; CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1. Entregar os gêneros, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 7.2. Entregar os gêneros alimentícios dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 7.4. Manter em estoque um mínimo de gêneros alimentícios necessários à execução do objeto do contrato; 7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento dos gêneros alimentícios inadequados ou desconformes com as especificações; 7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 7.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO 9.1. A empresa fica responsável pela entrega de todos os gêneros solicitados na quantidade específica via pedido de ofício, em perfeito estado e de acordo a descrições acima. A entrega deve ser feita, no município de Biritinga-BA, no setor de alimentação escolar do município, na Rua José Vilava Ribeiro, S/N, Centro ao lado do prédio da Secretaria de Educação, (a quantidade pedida pode ser inferior a quantidade licitada – quantidade irá variar de acordo com a necessidade do município/da quantidade de alunos matriculados na rede – caso necessário o município poderá aditivar o contrato para aquisição de mais unidades e a empresa ficará responsável por realizar novamente a entrega). 9.2. A empresa fica responsável por ofertar todos os gêneros alimentícios de primeira qualidade, seguindo as especificações técnicas descrita em planilha Especificação técnica acima – é recomendado que todos os gêneros alimentícios sejam da mesma marca descrita em proposta de preços; 9.3. A empresa fica responsável por fornecer todos os gêneros alimentícios citados acima com data de validade maior que 06 meses a contar da data de entrega dos gêneros no município (o setor de alimentação escolar recusará mercadorias com prazos de validade a menor); 9.4. Todos os custos com os sacos plasticos, folha A4, impressão e o tranporte para a entrega semanal, mensal dos gêneros será de responsabiliddae da contratada; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.5. A contratada terá até 05 dias corridos após a assinatura do contrato para entrega de todos os gêneros solicitados; 9.6. A empresa fica responsavel por realizar a entrega dos generos alimenticios dentro da periodicidade necessaria a rotina do municipio: 9.7. OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS: periodicidade da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis: 9.7.1. Gêneros alimentícios perecíveis e congelados (frutas, verduras, legumes, carne, frango, peixe, víscera, ovos) 9.7.1.1. Devem ser realizados semanalmente as segundas-feiras impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido. 9.7.2. Gêneros alimentícios não perecíveis 9.7.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis devem ser realizadas mensalmente (ou a depender da necessidade), impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados pela chefe de setor Anaíde Xavier. 9.7.3. Gêneros alimentícios perecíveis (Pão e Polpa de fruta) 9.7.3.1. A entrega do pão e da polpa de fruta deve ser realizada duas vezes na semana. 9.8. Sendo válido ressaltar que as quantidades diárias, semanais e/ou mensais poderão variar para mais ou para menos, visto que elas dependem da necessidade do município e dos cardápios elaborados assim como dos per captas estabelecidos; Obs. Pode surgir a necessidade de um ou mais itens de ser entregue em outro dia da semana diferente do descrito a cima, de acordo com a necessidade das escolas, em uma demanda diferente, como período comemorativo. OBSERVAÇÕES GERAIS: o pedido dos itens será realizado de acordo a demanda e a necessidade do município, o recebimento dos itens será de acordo com os seguintes observações: 9.9. Os pedidos serão feitos mensalmente ou de acordo as necessidades do município, através da emissão de ofícios que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de forma presencial para os que possíveis, TENDO O FORNECEDOR 5 DIAS ÚTEIS PARA A ENTREGA NA MERCADORIA EM QUESTÃO; 9.10. Os dias e horários para a entrega deverá ser acordado previamente com a chefe de setor Anaíde Xavier; 9.11. Os gêneros alimentícios pedidos devem ser entregues pelo fornecedor em perfeito estado de conservação, conforme as descrições estabelecidas acima e no quantitativo solicitado via ofício, no Setor de Alimentação Escolar, no horário de expediente das 08:00h AS 12:00H Das 13:30h AS 16:00H, preferencialmente pela manhã ATÉ AS 09H (o endereço será enviado posteriormente por e-mail); 9.12. Ao entregar o pedido a empresa deve impreterivelmente enviar as mercadorias com AS MARCAS ESTABELECIDA EM LICITAÇÃO, juntamente com a NOTA FISCAL, para a devida conferência dos itens e das quantidades solicitadas em oficio, assim como as cópias das certidões negativas de débitos municipal, débitos tributários estadual, débitos relativo aos tributos federais e a dívida ativa da união, débitos as contribuições previdenciárias e as de terceiros, débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS – CRF estando todas elas dentro do prazo de validade adequado; 9.13. Todos os produtos de origem animal deverão ser entregues juntamente com uma cópia do Certificado ou Declaração do Serviço de Inspeção Federal – SIF ou do Estadual – SIE; 9.14. O fornecedor deve encaminhar 2 vezes ao ano (mês de fevereiro e de julho) uma cópia do Certificado de Inspeção Sanitária, dentro do prazo de validade, concedido pelos serviços de vigilância do seu estado ou município de origem; 9.15. Os produtos isentos de registro por lei devem apresentar um rótulo contendo o número do registro no órgão competente; 9.16. TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEVEM IMPRETERIVELMENTE SER ENTREGUES COM DATA DE VALIDADE ACIMA DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; mercadoria divergente dessa solicitação não será aceita pelo setor. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 – A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Educação, através da funcionária Rayssa Andrade Santana Cunha, Nutricionista responsável pelo Setor de Alimentação Escolar, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 10.2 – Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.3 – A fiscalização da CONTRATADA será exercida por um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.4 A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega dos gêneros alimentícios contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 10.5 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 10.6 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 10.7 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 10.8 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 10.9 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua, como as notificações; 10.10 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL 11.1. As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 11.2. A Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. Biritinga-BA, 26 de setembro de 2023 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BAHIA CONTRATANTE JOSÉ ROGERIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ______________________________ CPF: __________________ 02- ______________________________ CPF: __________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0095/2023. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de equipamentos de raio x, para atender as demandas do Hospital Municipal, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) Dotação orçamentária: Unidade: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2045 – Manutenção das Ações da Média e Alta Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiro PJ Fonte: 1500 – Recursos Livres Empresa Contratada: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA Vigência: 60 (sessenta) dias. Data: 20 de setembro de 2023.
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONTRATO Nº 0096/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0086/2023 PREGÃO ELETRONICO N°0019/2023. O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa TMM MURITIBA ALIMENTOS LTDA– inscrita no CNPJ sob nº46.436.539/0001-99, com sede na Rua Doutor Joaquim Laranjeiras, 225, sala 04, CEP:44.024-312, Jardim Cruzeiro, Feira de Santana – BA, doravante denominado (a) CONTRATADA, neste ato representada por sua Administradora a senhora Telma Maria Magalhães Muritiba, brasileira, maior, viúva, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº0190944501-SSP-BA, e CPF nº409.174.795-72, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e Lei Federal n° 10.520/2002, oriunda do Pregão Eletrônico N°0019/2023, e do Processo Administrativo n° 0086/2023, firmam o Presente Contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1– O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°0019/2023. 1.2 - Planilha de especificação: ITENS PRODUTO UND QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA 01 BISCOITO DOCE – TIPO MARIA SEM LACTOSE – de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal ZERO GORDURA TRANS, açúcar, sem colesterol, sem lactose (descrito visível em rótulo ou nas informações nutricionais. Deve ser entregue Pct 350g 300 R$ 6,00 R$ 1.800,00 Fabise Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 03 EXTRATO DE TOMATE – Produto de 1ª qualidade, tendo como ingredientes EXCLUSIVAMENTE TOMATE (NÃO DEVE CONTER AÇÚCAR, SAL OU OUTROS INGREDIENTES DE ADIÇÃO). DISPOSTO EM EMBALAGEM SACHÊ DE 300G OU 350G de peso líquido, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Sachê 300g ou 340g 5.000 R$ 3,70 R$ 18.500,00 Bonare 04 SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade, DISPOSTO EXCLUSIVAMENTE EM EMBALAGEM DE 500G OU 1KG devidamente congelada, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ATENÇÃO ITEM SERÁ COTADO/COMPRADO NO KG, MAIS DEVERÁ SER ENTREGUE EM PACOTES DE 500G) Kg 600 R$ 8,50 R$ 5.100,00 Perdigão 05 LEITE EM PÓ SEM LACTOSE – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral, enzima lactase, enriquecidos de vitaminas A, C e D e emulsificante, retirado totalmente o seu açúcar lactose. DISPOSTO EXCLUSIVAMENTE EM EMBALAGEM SACHÊ DE 300G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. COMPOSTO LÁCTEO NÃO SERÁ ACEITO. UND 300g 200 R$ 22,00 R$ 4.400,00 Itambé VALOR GLOBAL Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 R$ 29.800,00 2
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 10(dez) meses, contados apartir da data de assinatura do presente termo. Podendo ser prorrogado na forma da Lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - A contratante pagará à contratada com valor global de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), referente aos itens 1, 3, 4, 5 3.2- O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Educação, referentes ao fornecimento do objeto. 3.3- Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.4- É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. e) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS 4.1 - Os preços propostos, resultantes do Pregão Eletrônico n.º0019-PE/2023, são fixos até o término deste Contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pelo Município sob pena de rescisão de contrato. 4.2 - Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, o Município adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fabricantes e/ou comercializadoras do mesmo gênero alimentício ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão do Município no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. 4.3 - É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos gêneros, sendo o referido obrigado a Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Onze. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 1552 - valor: R$26.820,00 Fonte: 1550 - valor: R$2.980,00 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Conferir e acompanhar a entrega/recebimento dos gêneros alimentícios no setor de alimentação escolar; 6.2. Verificar se todos eles cumprem as exigências solicitadas e se todos estão de acordo; 6.3. Devolver ou solicitar a troca de gêneros, caso venha fora das especificações acordada em contrato; 6.4. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal; CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Entregar os gêneros, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 7.2. Entregar os gêneros alimentícios dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 7.4. Manter em estoque um mínimo de gêneros alimentícios necessários à execução do objeto do contrato; 7.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento dos gêneros alimentícios inadequados ou desconformes com as especificações; 7.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 7.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 7.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 7.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 7.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO 9.1. A empresa fica responsável pela entrega de todos os gêneros solicitados na quantidade específica via pedido de ofício, em perfeito estado e de acordo a descrições acima. A entrega deve ser feita, no município de Biritinga-BA, no setor de alimentação escolar do município, na Rua José Vilava Ribeiro, S/N, Centro ao lado do prédio da Secretaria de Educação, (a quantidade pedida pode ser inferior a quantidade licitada – quantidade irá variar de acordo com a necessidade do município/da quantidade de alunos matriculados na rede – caso necessário o município poderá aditivar o contrato para aquisição de mais unidades e a empresa ficará responsável por realizar novamente a entrega). 9.2. A empresa fica responsável por ofertar todos os gêneros alimentícios de primeira qualidade, seguindo as especificações técnicas descrita em planilha Especificação técnica acima – é recomendado que todos os gêneros alimentícios sejam da mesma marca descrita em proposta de preços; 9.3. A empresa fica responsável por fornecer todos os gêneros alimentícios citados acima com data de validade maior que 06 meses a contar da data de entrega dos gêneros no município (o setor de alimentação escolar recusará mercadorias com prazos de validade a menor); 9.4. Todos os custos com os sacos plasticos, folha A4, impressão e o tranporte para a entrega semanal, mensal dos gêneros será de responsabiliddae da contratada; 9.5. A contratada terá até 05 dias corridos após a assinatura do contrato para entrega de todos os gêneros solicitados; 9.6. A empresa fica responsavel por realizar a entrega dos generos alimenticios dentro da periodicidade necessaria a rotina do municipio: 9.7. OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS: periodicidade da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis: 9.7.1. Gêneros alimentícios perecíveis e congelados (frutas, verduras, legumes, carne, frango, peixe, víscera, ovos) 9.7.1.1. Devem ser realizados semanalmente as segundas-feiras impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido. 9.7.2. Gêneros alimentícios não perecíveis 9.7.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis devem ser realizadas mensalmente (ou a depender da necessidade), impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados pela chefe de setor Anaíde Xavier. 9.7.3. Gêneros alimentícios perecíveis (Pão e Polpa de fruta) 9.7.3.1. A entrega do pão e da polpa de fruta deve ser realizada duas vezes na semana. 9.8. Sendo válido ressaltar que as quantidades diárias, semanais e/ou mensais poderão variar para mais ou para menos, visto que elas dependem da necessidade do município e dos cardápios elaborados assim como dos per captas estabelecidos; Obs. Pode surgir a necessidade de um ou mais itens de ser entregue em outro dia da semana diferente do descrito a cima, de acordo com a necessidade das escolas, em uma demanda diferente, como período comemorativo. OBSERVAÇÕES GERAIS: o pedido dos itens será realizado de acordo a demanda e a necessidade do município, o recebimento dos itens será de acordo com os seguintes observações: 9.9. Os pedidos serão feitos mensalmente ou de acordo as necessidades do município, através da emissão de ofícios que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de forma presencial para os que possíveis, TENDO O FORNECEDOR 5 DIAS ÚTEIS PARA A ENTREGA NA MERCADORIA EM Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA QUESTÃO; 9.10. Os dias e horários para a entrega deverá ser acordado previamente com a chefe de setor Anaíde Xavier; 9.11. Os gêneros alimentícios pedidos devem ser entregues pelo fornecedor em perfeito estado de conservação, conforme as descrições estabelecidas acima e no quantitativo solicitado via ofício, no Setor de Alimentação Escolar, no horário de expediente das 08:00h AS 12:00H Das 13:30h AS 16:00H, preferencialmente pela manhã ATÉ AS 09H (o endereço será enviado posteriormente por e-mail); 9.12. Ao entregar o pedido a empresa deve impreterivelmente enviar as mercadorias com AS MARCAS ESTABELECIDA EM LICITAÇÃO, juntamente com a NOTA FISCAL, para a devida conferência dos itens e das quantidades solicitadas em oficio, assim como as cópias das certidões negativas de débitos municipal, débitos tributários estadual, débitos relativo aos tributos federais e a dívida ativa da união, débitos as contribuições previdenciárias e as de terceiros, débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS – CRF estando todas elas dentro do prazo de validade adequado; 9.13. Todos os produtos de origem animal deverão ser entregues juntamente com uma cópia do Certificado ou Declaração do Serviço de Inspeção Federal – SIF ou do Estadual – SIE; 9.14. O fornecedor deve encaminhar 2 vezes ao ano (mês de fevereiro e de julho) uma cópia do Certificado de Inspeção Sanitária, dentro do prazo de validade, concedido pelos serviços de vigilância do seu estado ou município de origem; 9.15. Os produtos isentos de registro por lei devem apresentar um rótulo contendo o número do registro no órgão competente; 9.16. TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEVEM IMPRETERIVELMENTE SER ENTREGUES COM DATA DE VALIDADE ACIMA DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; mercadoria divergente dessa solicitação não será aceita pelo setor. CLAUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 – A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Educação, através da funcionária Rayssa Andrade Santana Cunha, Nutricionista responsável pelo Setor de Alimentação Escolar, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 10.2 – Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.3 – A fiscalização da CONTRATADA será exercida por um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.4 A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega dos gêneros alimentícios contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 10.5 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 10.6 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 10.7 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 10.8 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.9 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua, como as notificações; 10.10 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL 11.1. As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 11.2. A Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. O foro do presente Contrato será o da Comarca de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. Biritinga-BA, 26 de setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BAHIA CONTRATANTE TELMA MARIA MAGALHÃES MURITIBA REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- ______________________________ CPF: __________________ 02- ______________________________ CPF: __________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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