Câmara de Valente

Texto da edição nº 228

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 27 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0228 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N°. 903/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 903/2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Valente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 91, III e X da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder assistência financeira complementar sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem e destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Parágrafo Único. As parcelas salariais do caput deste Artigo somente serão pagas mensalmente, após o regular repasse do auxílio financeiro do Governo Federal/FNS, e cessarão após nove parcelas mensais e sucessivas. Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e suas regulamentações e serão pagas em folha complementar. Parágrafo Único. A elaboração de Folha Complementar não sofrerá alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2023. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 0080, de 18 de setembro de 2023. APROVADO EM 26/09/2023 Processo nº. 00119/2023 Gabinete do Presidente, em 27 de setembro de 2023. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário

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