Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 568
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0568 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. »DECRETO N°. 164/2023 - CONVOCAÇÃO A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »EXTRATO - DRR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. »EXTRATO - TMM MURITIBA ALIMENTOS LTDA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 163, de 28 de Setembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 2.240,00 ( Dois Mil Duzentos e Quarenta Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 2240 ( Dois Mil Duzentos e Quarenta Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 163, de 28 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2045 240,00 240,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 2.000,00 Página 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total da Unidade R$ 2.240,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 2.240,00 R$ 2.240,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.240,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.240,00 Total da Unidade R$ 2.240,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 2.240,00 Adição Recurso 2.240,00 2.240,00 2.240,00 2.240,00 BIRITINGA, Decreto Nº 163, de 28 de Setembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N.º 0164, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. <Dispõe sobre a Convocação, em caráter extraordinária, da Conferência Municipal de Educação – edição 2023 e dá outras providências.= O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma da Lei Nacional Nº 13.005/2014, do Plano Municipal de Educação Lei Nº 688 /2015, da Portaria Nº 03/2023 que institui a Comissão de Organização da Conferência, do Decreto nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, e demais dispositivos legais em vigor, D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinária, a Conferência Municipal de Educação – COMED, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2023, às 8:00hde modo presencial. Nas instalações do Colégio Municipal de Biritinga tendo como tema central: "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL" e seus eixos: a) Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; b) Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; c) Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; d) Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; ___________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e) Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; f) Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; g) Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Art. 2º - A Comissão de Organização da Conferência, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, o Conselho Municipal de Educação, são os responsáveis pela a implementação, articulação, coordenação e desenvolvimento da Conferência Municipal de Educação – COMED, garantindo a discussão, de forma articulada com o Documento Orientador da Conferência Nacional de Educação – edição 2024. Art. 3º - A Comissão Geral tem natureza operacional, sendo orientada e devendo submeter suas proposições ao Pleno do Fórum para apreciação e aprovação. São atribuições: I. Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias a realização da Conferência Municipal de Educação – COMED EXTRAORDINÁRIA; II. Apoiar na execução das atividades administrativas, necessárias a realização da Conferência Municipal de Educação – COMED; III. Programar apresentações culturais durante a COMED; IV. Organizar, designar, orientar, acompanhar e supervisionar os Coordenadores, Mediadores e Relatores dos Grupos de Trabalho por Eixos e Plenárias; V. Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Fórum Estadual de Educação da Bahia (FEEBA) e à Comissão responsável pela Conferência Estadual de Educação (COEED) da Bahia, em sistema próprio. Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação poderá, a seu critério, convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ___________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ao tema objeto da Conferência Municipal de Educação – COMED, quando entender relevante para a consecução de suas finalidades. Art. 5º - A Conferência Municipal de Educação – COMED será presidida pela Coordenação da Comissão de Organização da Conferência. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelas despesas decorrentes do evento. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BIRITINGA – BA, em 28 de SETEMBRO de 2023. __________________________________________________ GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0097/2023 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°0019/2023. Valor global do contrato: R$ 27.056,00 (vinte e sete mil, e cinquenta e seis reais) Pregão Eletrônico nº0019/2023 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 1552 - valor: R$24.350,40 Fonte: 1550 - valor: R$2.705,60 Empresa contratada: D.R.R. GENEROS ALIMENTICIOS LTDA– CNPJ nº08.954.535/0001-03 Vigência: 10(dez) meses Data: 26 de setembro de 2023 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0096/2023 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°0019/2023. Valor global do contrato: R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) Pregão Eletrônico nº0019/2023 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 1552 - valor: R$26.820,00 Fonte: 1550 - valor: R$2.980,00 Empresa contratada: TMM MURITIBA ALIMENTOS LTDA– CNPJ nº46.436.539/0001-99 Vigência: 10(dez) meses Data: 26 de setembro de 2023 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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