Câmara de Ichu

Texto da edição nº 388

terça-feira, 3 de outubro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 3 de outubro de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0388 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 CCCCCCCCCC ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ATA DA 31ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 29 DE SETEMBRO. PROJETO DE LEI N°. 66 E 67/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Ata da 31ª Sessão extraordinária do segundo período legislativo da Câmara de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 29 de setembro de 2023. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às dezenove horas, foi dado início a uma sessão extraordinária com vistas a apreciar duas matérias de suma importância para este município. Por haver um número legal de parlamentares o senhor presidente declarou a sessão aberta e justificou a ausência do vereador Jamilson e da vereadora Rosy. Prosseguindo, solicitou da primeira secretária que realizasse a leitura de um trecho bíblico. Dando continuidade solicitou da primeira secretária que realizasse a leitura da ata da sessão ordinária anterior e a colocou em aprovação, sendo aprovada pelos presentes. Prosseguindo, a primeira secretária realizou a leitura da Pauta do Expediente: Ofício nº 67/2023 de autoria do Presidente do SINTRAPI, comunicando a decisão dos servidores do quadro da enfermagem acerca da votação do Projeto de Lei nº 67/2023; Ofício nº 46/2023 do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social solicitando espaço na tribuna da sessão ordinária do próximo dia três de outubro. Prosseguindo, o senhor presidente anunciou a Pauta da Ordem do Dia: PROJETO DE LEI Nº 66/23 que <Autoriza a abertura de crédito especial, para inclusão de grupo da despesa, natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos no orçamento vigente=. PROJETO DE LEI Nº 67/2023 que <Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu/BA e dá outras providências=. Colocou em apreciação o PL 66/23 solicitando dos relatores das Comissões pertinentes que realizassem a leitura dos pareceres das referidas comissões, pareceres estes que opinaram pela aprovação da matéria, em seguida a colocou em aprovação, sendo aprovada por unanimidade; de igual modo solicitou dos relatores do PL 67/2023 que realizassem as leituras dos pareceres de suas comissões, sendo que os mesmos também optaram pela aprovação da referida matéria e em seguida colocou em apreciação e votação, os parlamentares afirmaram a importância do projeto de complementação dos salários dos profissionais da enfermagem e mencionaram sua satisfação em aprovar uma matéria tão relevante e aprovaram a referida matéria sem emendas, na sua integralidade. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente parabenizou à categoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, agradeceu as vereadoras e vereadores por haverem atendido

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Página: 3 a convocação, agradeceu a André Nilton por estar transmitindo a sessão e deu por encerrada a sessão extraordinária cuja ata será assinada por quem de direito. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 4 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ______/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Mensagem. nº ______/2023 Ichu-Ba, em de 20 de setembro de 2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Venho mui respeitosamente dirigir-me a essa Egrégia Casa de Leis para apresentar a Vossa Excelência e seus pares, o Projeto de Lei n.º /2023 que <AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, PARA INCLUSÃO DE GRUPO DA DESPESA, NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE”, visando a apreciação e aprovação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA resultando, assim, na possibilidade do Município abrir créditos suplementares ao inicialmente previstos, a fim de atender ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Nº 4320/64, bem como nos regramentos normativos contidos na Lei Complementar Nº101/2000, almejando, dentre outras coisas, possibilitar uma melhor adequação dos recursos utilizados, além de permitir melhor demonstração da realidade vivenciada pela Administração. Este Crédito Especial altera o orçamento para autorizar o município a atender o que determina a Portaria 1135/2023 que trata da complementação repassa pela União para alcançar o piso dos profissionais de enfermagem, conforme Lei Federal. Através da Portaria STN 688/2023, foi criada a Fonte de Recursos 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Além disso o orçamento precisa ser ajustado para atender às prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, a então conhecida <Lei Paulo Gustavo=, criada para fomentar a cultura brasileira num cenário pós-pandêmico da Covid-19, uma vez que a Portaria STN nº 710/2021 destacou Fontes de Recursos específicas para atender aos dispositivos da Lei 195/2022. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 1 de 5

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Página: 5 Desta maneira, a afim de adequar a Lei Orçamentária Anual de 2023 para que atenda plenamente ao novo padrão das fontes de recursos é que solicitamos autorização para inserção dos elementos de despesas e fontes que recursos elencados a seguir. Assim é imperioso que a Administração Pública crie mecanismos que evitem o engessamento da máquina em função da inexistência de dotações orçamentárias, considerando principalmente a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros provenientes de receitas não previstas no orçamento aprovado. Por tudo isso é que temos a certeza de que a aprovação do presente projeto é de suma importância para atender aos interesses de nossa população, rogamos pela apreciação, pelo aprimoramento, acaso necessário, e pela consequente aprovação unânime desse projeto de lei que é de todos os nossos munícipes. Cordiais Saudações, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 2 de 5

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Página: 6 PROJETO DE LEI Nº ______DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 <AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, PARA INCLUSÃO DE GRUPO DA DESPESA, NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE= O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Grupo da Despesa, Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos no Orçamento vigente, na forma discriminada abaixo: Órgão / unidade Funcional Programática Categoria Econômica 3.1.90.11 3.01.01 - FUNDO 10.301.003.2.015 MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.36 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte 605- Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 3 de 5

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Página: 7 Órgão / unidade Funcional Programática Categoria Econômica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE 10.302.003.2.017 SAUDE Órgão / unidade 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE Funcional Programática Fonte 605- Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Categoria Econômica Fonte Premiacoes Cult, 3.3.90.31 Artisti. Cientificas, Desp.e ou Outros Servicos de 3.3.90.36 Terceiros - Pessoa Fisica Outros Servicos 3.3.90.39 Terceiros - Pessoa Juridica 715 - - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual 3.3.50.43 Subvenções Sociais 13.392.006.2.039 Equipamentos e Material Permanente Premiacoes Cult, 3.3.90.31 Artisti. Cientificas, Desp.e ou Outros Servicos de 3.3.90.36 Terceiros - Pessoa Fisica Outros Servicos 3.3.90.39 Terceiros - Pessoa Juridica 4.4.90.52 716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 4 de 5

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Página: 8 3.3.50.43 Subvenções Sociais 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Artigo 2º Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, o Grupo da Despesa, a Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fontes de Recursos, conforme acima discriminados. Artigo 3º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com seu inciso II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). Artigo 4º Os Decretos de abertura dos créditos especiais autorizados, a serem editados pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificará os elementos de despesas, respaldadas como documentação de suporte; Artigo 5º As dotações inseridas por esta lei poderão ser suplementadas ou anuladas conforme necessidade verificada durante a execução no exercício, seguindo as normas vigentes na Lei 4.320/64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente neste exercício. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, de 20 de setembro de 2023 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu Página 5 de 5

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Página: 9 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Ilustríssimos Edis, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu-BA e dá outras providências. Importante esclarecer que o projeto segue a orientação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, a qual determinou que <implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União=, haja vista a observância do princípio federativo, concluindo-se que <lei federal não pode impor piso salarial a Estados e Municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira=. Observa, ainda, as normas vigentes, dentre elas a Emenda Constitucional 127/2022 e Portaria GM/MS N° 1.063/2023, as quais estabelecem a obrigação da União prestar assistência financeira complementar aos Municípios para pagamento do piso das categorias elencadas nesta lei, de modo que as despesas necessárias ao complemento da remuneração correrão, única e exclusivamente, por conta dos repasses do Governo Federal. Assim sendo, e por entender a importância da categoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem deste Município, que se dedicam ao bem estar da população e exercem o seu mister de forma comprometida, empática e com notável zelo, encaminha o presente Projeto de Lei, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo, esperando que seja aprovado, com a maior brevidade possível. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 22 de setembro de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 10 PROJETO DE LEI Nº_______, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos servidores municipais efetivos e temporários das categorias de enfermeiro e técnico de enfermagem, integrantes dos quadros da Secretaria de Saúde Municipal, conforme valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, seguindo a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7222 e a portaria GM/MS 1.135/2023, ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º. A complementação deverá ser paga na exata medida dos repasses de recursos realizados pela União para a finalidade específica de cumprimento da Lei n° 14.434/22, sendo terminantemente vedada a utilização de recursos próprios do município para fins de integralização das referidas remunerações. Art. 3°. Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre a remuneração atual e os respectivos valores repassados pela União, em parcela única, nos termos dos artigos anteriores. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 22 de setembro de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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