Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 572
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0572 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DISPENSA MATERIAIS ELÉTRICOS 14.133. »EXTRATO - MARIA CONCEIÇÃO. »PORTARIA N°. 158/2023 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0049/2023. »DECRETO N°. 172, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 49/2023 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº97/2023. O MUNICIPIO DE BIRITINGA/BAHIA, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará dispensa de licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as informações discriminados a seguir: DATA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DIA: 09.10.2023 até 23:59 agentedecontratacao.biritinga@gmail.com 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público, para dispensa de licitação, visando a aquisição materiais elétricos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, conforme condições constantes no anexo VI - Termo de Referência do Edital. 1.2. Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXO I 3 Modelo Proposta de Preços; 1.2.2. ANEXO II 3 Termo de Referência 1.2.3. ANEXO III 3 Minuta de contrato 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A despesa decorrente desta contratação ocorrerá à conta de recursos consignados a Secretaria Municipal de Administração: Unidade Orçamentária: 05.05 - Sec. Municipal de Administração Proj/Ativ.: 2005 Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 Fonte: 1500 3 Recursos Livres 3. ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO 3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 54.319,92 (cinquenta e quatro mil trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação. 3.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no Termo de Referência, anexo VI deste Edital. 4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO 4.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: fazendo referência a DISPENSA N° 0049/2023. 4.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 09/10/2023. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido. 5.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência; Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; e) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Item 4 deste Edital. 6.2 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. 6.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas. 6.5. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação; 6.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. 7. HABILITAÇAO 7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. 7.2. Para habilitação desta dispensa de licitação será exigida a seguinte documentação: 7.2.1 Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito; 7.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Em se tratando de Microempreendedor individual 4 MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n° 1.751/2014; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.2. Poderá esta Secretaria Municipal de Administração, poderá solicitar a revogação do presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado. 8.3. A Secretaria Municipal de Administração poderá solicitar a anulação do presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.4. A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização. 8.5. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Secretaria de Administração. 8.6. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente. 8.7. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 8.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Administração, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Biritinga, 02 de outubro de 2023. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I M O D E L O PROPOSTA DE PREÇO Prezados Senhores, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL NOME/CONTATO REPRESENTANTE LEGAL: OBJETO: aquisição materiais elétricos para atender as demandas do Município de Biritinga ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 1 Validade da proposta ............................... dias, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta). Proponho-me a fornecer os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao Edital de Dispensa nº....../2023. _____________, ______ de _______________ de 2023. _____________________________________________ (Assinatura do representante legal da Proponente) Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de materiais elétricos e correlatos para atender as demandas da Secretaria M. de Administração. 1.2. A tabela abaixo indica a descrição, quantidade de cada item. ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÕES REFLETOR LED POTENCIA MAXIMA 150W, ÂNGULO+A5:A16 ABERTO :120°, TENSÃO :100-24V, FLUXO LUMINOSO:12000LM, EFICINCIA LUMINOSA:80LM/W, FREQUENCIA :50-60HZ, VIDA UTIL 20000HZ, POTÊNCIA IP65, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (T)10°C A 40°C, FATOR DE POTENCIA >0,5, GARANTIA DE 1 ANO. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 33 W ATÉ 50 W. LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98 W ATÉ 137 W LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W LAMPADA BASE É 27, POTÊNCIA 40W, EUIVALENTE A LAMPADA DE 200W, ÂNGULO ABERTO 180°, FLUXO LUMINOSO :3200LM, EFICIENCIA LUMINOSA 80LM/W, TEMPERATURA DE COR :6500K-LUZ BRANCA, VIDA UTIL (L70)25000H, DIMENSOES APROXIMADAS 080,136,5MM. UND. QTD V. UNT V. TOTAL 40 UND R$129,18 R$ 5.167,20 100 10 40 UND UND UND R$159,92 R$ 201,26 R$ 277,59 R$ 15.992,00 R$ 2.012,60 R$ 11.103,60 R$ 26,81 R$ 5.362,00 200 UND 6 RELÉ FOTOCONTROLADOR,105 A 305V ,5 ANOS DE GARANTIA 200 UND R$ 21,83 R$ 4.366,00 7 BASE DE FOTOCELULA 100 UND R$ 10,41 R$ 1.041,00 8 CONECTOR PERFURANTE 10,0-95 X 1,5-10 MM. 300 UND R$ 8,62 R$ 2.586,00 3 PEÇA 100M R$ 114,84 R$ 344,52 400 Metro R$ 3,00 R$ 1.200,00 1500 Metro R$ 3,43 R$ 5.145,00 R$ 54.319,92 9 10 11 FIOS FLEXIVEL BRANCO DE 1,5 MM CABO PP 750V 2X1,5MM-D. FIO CABO DE ALUMINIO MULTIPLEX X DUPLES ISOLADO 10MM. VALOR GLOBAL 1.3. Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Eles são quantidades estimadas, para futuras aquisições. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato o Município de Biritinga, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a contratação do objeto deste, principalmente levando-se em conta os interesses dos cidadãos, que necessitam de iluminação pública eficiente, que além de ser um direito de todos, garante melhorias na qualidade de vida e bem estar social, aumenta a sensação de segurança e dificulta a ação de criminosos, permitindo aos habitantes maior usufruto dos espaços públicos no período noturno, melhorando a segurança do tráfego, lembrando também que uma cidade bem iluminada realça sua beleza, por tanto, a aquisição dos produtos objeto deste Termo trarão benefícios diretos a população, e ainda é vetor que incentiva o desenvolvimento do turismo. Ressalta-se ainda, que diante da crescente demanda por consumo de energia elétrica e da alta dos valores cobrados por seu fornecimento, os Municípios brasileiros vêm procurando diversas alternativas, na tentativa de redução dessas despesas, para tonar mais eficiente o planejamento das ações das políticas públicas. Neste contexto, insere-se o segmento da Iluminação Pública. As constantes ampliações, o altíssimo consumo, a utilização de materiais elétricos defasados tecnicamente aliado ao alto número de chamados para reparos nos pontos existentes, tem feito os gestores municipais procurarem alternativas para melhorar a oferta desse serviço, imprescindível para a população. Com a apresentação desses dois cenários podemos vislumbrar uma melhoria substancial na operação na malha de Iluminação Pública, bem como também alcançar uma maior eficiência em todo o sistema de iluminação. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. O objeto deste Termo de Referência se enquadra como COMUM, nos termos do parágrafo único da Legislação vigente. 4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 4.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 4.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos produtos). 4.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos produtos, somente será conhecido pelo município, caso ele seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 4.3. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 4.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 4.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 4.6. Verificada a não conformidade na entrega dos materiais, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste Termo. 4.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências deste Termo de Referência. 4.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes deste Termo, e da proposta da Contratada. 4.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 4.8. 4.9. A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê este Termo de Referência. 4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização deles, dentro do prazo de garantia. 4.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os produtos. 4.13. A garantia do fabricante contra defeitos de fabricação das luminárias de LED deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo, correndo por sua conta qualquer despesa de fretes para envio ou retorno da garantia. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos para a aquisição dos materiais elétricos e correlatos especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária Municipal. Unidade Orçamentária: 05.05 - Sec. Municipal de Administração Proj/Ativ.: 2005 Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 Fonte: 1500 3 Recursos Livres 6. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data dos fornecimentos, com base nas ordens de fornecimento expedidas pelo Município no período; 6.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal da Finanças, localizada na Prefeitura Municipal, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e, conter o número do empenho correspondente; 6.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: 6.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 6.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 6.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 6.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 7. DA VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO: 7.1. A vigência do futuro Contrato oriundo deste Termo de Referência será de até 03 (três) meses ou até o total cumprimento das obrigações assumidas. 7.2. A licitante vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, apresentar-se para assinatura do Contrato ou outro instrumento compatível, sob pena de desclassificação da proposta, além das penalidades previstas. 7.3. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência. 7.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual. 7.5. Caso haja prorrogação do contrato, esta deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega dos materiais, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 8.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos matérias, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei 14.133/2021. 8.8. Rejeitar qualquer material entregues equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 8.9. Solicitar que seja trocado o material que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 8.10. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer os materiais conforme especificações, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade; 9.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no decorrer do fornecimento. 9.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.5. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.6. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de fornecimento que fujam às especificações deste Termo de Referência. 9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; 9.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na forma da Lei. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.12. Prestar o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10. MEDIDAS ACAUTELADORAS 10.1. Consoante o Artigo 45 da Lei no 9.784, de 1999, a Administração poderá, sem a previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 11. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 11.1. Fica designado como fiscal de contrato o senhor JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA, funcionário Público, sob matrícula nº 16349, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, na forma da Lei 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos na forma da Lei. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 9
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13. DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.3. A rescisão deste contrato poderá ser: 13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; 13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou 13.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14. DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 14.1. Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do objeto do presente Termo ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do IGPM, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto deste Termo. 14.2. Na forma da Lei a Administração poderá alterar o Contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento dos materiais, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração. Biritinga - Bahia, 04 de setembro de 2023. Roberto de Jesus Santos Secretário de Administração Portaria nº 010/2021 Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 10
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRITINGA E A EMPRESA....... O Município de Biritinga 3 BA, com sede na ________________, Nº____, ____________, _______________, CNPJ n°______________, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ________________, portador da carteira de identidade RG n° ____________, inscrito no CPF sob o n° __________, brasileiro, residente e domiciliado à ______________, nº _______________ - Centro, nesta cidade, e de outro lado a Empresa ______________, estabelecida na ________________, Nº____, ____________, _______________, CNPJ n°______________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr ________________, portador da carteira de identidade RG n°__________________, inscrito no CPF sob o n°____________, nos termos do Lei 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando a Dispensa de Licitação nº......../2023, conforme consta do Processo Administrativo nº.........../2023, firmam o presente Contrato, obedecidas as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente, é a aquisição de ......................................,. 1.2. A descrição do Item, quantitativos e valores serão os definidos conforme a seguir: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 A vigência deste Contrato será de até 03 (três) meses ou até o total cumprimento das obrigações assumidas. 2.2. A licitante vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, apresentar-se para assinatura do Contrato ou outro instrumento compatível, sob pena de desclassificação da proposta, além das penalidades previstas. 2.3. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato. 2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual. 2.5. Caso haja prorrogação do contrato, esta deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 3.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 3.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos produtos). 3.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos produtos, somente será conhecido pelo município, caso ele seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 11
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 3.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 3.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 3.6. Verificada a não conformidade na entrega dos materiais, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste Contrato. 3.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências deste Contrato. 3.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes deste Contrato, e da proposta da Contratada. 3.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 3.8. 3.9. A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê este Contrato. 3.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização deles, dentro do prazo de garantia. 3.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os produtos. 3.13. A garantia do fabricante contra defeitos de fabricação das luminárias de LED deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo, correndo por sua conta qualquer despesa de fretes para envio ou retorno da garantia. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos para a aquisição dos materiais elétricos e correlatos especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária n.º ......./........., sob as seguintes dotações:................................ CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data dos fornecimentos, com base nas ordens de fornecimento expedidas pelo Município no período; 5.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal da Finanças, localizada na Prefeitura Municipal, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e, conter o número do empenho correspondente; 5.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 12
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 5.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 5.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 5.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL E DOS CASOS OMISSOS 6.1. A lavratura do presente contrato e os casos omissos, terão como base a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Fornecer os materiais conforme especificações, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato; 7.2. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade; 7.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no decorrer do fornecimento. 7.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 7.6. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.7. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de fornecimento que fujam às especificações deste Contrato. 7.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; 7.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na forma da Lei 14.133. Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 13
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 7.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato, suas cláusulas, e os termos de sua proposta; 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato; 8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida na forma da Lei 14.133. 8.8. Rejeitar qualquer material entregues equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Contrato. 8.9. Solicitar que seja trocado o material que não atenda às especificações constantes neste Contrato. 8.10. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 9.1. Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do objeto do presente Contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do IGPM, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto deste Contrato 9.2. Na forma da Lei a Administração poderá alterar o Contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento dos materiais, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS 10.1. Consoante o Artigo 45 da Lei no 9.784, de 1999, a Administração poderá, sem a previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 14
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 11.1. Na forma da Lei, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos na forma da Lei. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.3. A rescisão deste contrato poderá ser: Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 15
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados na forma da Lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; 13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou 13.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 3 DO FORO 14.1. O foro par dirimir qualquer questão referente ao presente Contrato será o da Comarca do Município de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. _________, _____ de ____________ de 2023. __________________________________ Pela Contratante XXXXXXXXXXXXXXX Prefeita Municipal __________________________________ Pelo Contratado Testemunha 01: _________________________ CPF: _________________________ Testemunha 02: _________________________ CPF: _________________________ Praça Municipal, 01 3 Centro, Biritinga/BA. 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 compras.biritinga@gmail.com 16
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0116/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 098/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo casa, situada na Rua Everaldo Araújo Lustosa, Centro, Biritinga-Ba, destinado para instalar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES CERQUEIRA BRITO Vigência: 12 (doze) meses Data: 29 de setembro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 158, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. <DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BIRITINGA, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS=. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei; CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente; CONSIDERANDO que o Art. 176 da Lei 14.133/2021 determina que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º do diploma Legal; RESOLVE: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 1º. – Designar o Servidor PEDRO RAMOS CERQUEIRA, Matrícula n. 18.446, para a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, responsável pela condução dos processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade, disciplinados na Lei Federal 14.133/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA nº 0049/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: aquisição de materiais elétricos, visando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 09/10/2023, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, Edital disponível em:https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações e Diário Oficial do Município: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=32. Biritinga/BA, 04/10/2023. Pedro Ramos de Cerqueira – Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 172, de 4 de Outubro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 13.290,00 ( Treze Mil Duzentos e Noventa Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 13290 ( Treze Mil Duzentos e Noventa Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 172, de 4 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 1.313 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.290,00 Total do Projeto / Atividade R$ 8.290,00 Total da Unidade R$ 8.290,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Página 1 de 2
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1704 Transferência da União Referente a Royalties 5.000,00 do Petróleo e Gás Natural Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 5.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 5.000,00 13.290,00 R$ 13.290,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1704 Transferência da União Referente a Royalties 5.000,00 do Petróleo e Gás Natural 8.290,00 Total do Projeto / Atividade R$ 13.290,00 Total da Unidade R$ 13.290,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 13.290,00 Adição Recurso 8.290,00 8.290,00 1704 -Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração 5.000,00de Recursos Naturais5.000,00 Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 172, de 4 de Outubro de 2023 13.290,00 13.290,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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