Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 573
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 5 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0573 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO - T.P. N°. 003/2023 - ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS. »DECRETO N°. 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. »PORTARIA N°. 0159/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 O Município de Biritinga/BA, avisa que realizará licitação na modalidade tomada de preço nº 03/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS, neste Município. Lei nº 8.666/93 e 123/06. Abertura: 23/10/2023, às 09hs. Tipo Menor preço Global. Edital disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/abarelatórios/publicaçõ es e/ou pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com. Sessão no Setor de Licitações da Prefeitura, Praça do Ipiranga – Centro. Biritinga, Bahia, 04/10/2023. Pedro Ramos de Cerqueira. Presidente.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 173, de 5 de Outubro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 500.000,00 ( Quinhentos Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 500000 ( Quinhentos Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 173, de 5 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1571 Transferência do Estado referente a Convênios 500.000,00 e Instrumentos Congêneres vincula Total do Projeto / Atividade R$ 500.000,00 Total da Unidade R$ 500.000,00 Valor Total Suplementado R$ 500.000,00 Página 1 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 500.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1011 CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO ESCOLAR 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1571 Transferência do Estado referente a Convênios 500.000,00 e Instrumentos Congêneres vincula Total do Projeto / Atividade R$ 500.000,00 Total da Unidade R$ 500.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte Adição 500.000,00 Recurso 1571 -Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 500.000,00 vinculados à Educação 500.000,00 Total Geral: 500.000,00 500.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 173, de 5 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0159/2023. Instaura Processo Administrativo de Auditoria em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 762/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga, conjuntamente com o § 1º, artigo 13, da Lei Municipal nº 762/2021 e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em apurar supostas irregularidades administrativas na gestão da folha de pagamento dos servidores municipais, para, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano e a restituição de valores ao patrimônio público; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, derivadas do devido processo legal, são materializadas; CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, nos termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público.
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESOLVE: Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo, a fim de averiguar suposta irregularidade na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano e a restituição imediata de valores ao patrimônio público. Parágrafo único. Expeçam-se notificações pessoais, nos termos do artigo 44, da Lei Municipal nº 762 de 2021, a todos os agentes públicos interessados. Art. 2º. Fica designado como autoridade responsável pela condução e julgamento do processo em primeira instância administrativa, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o Sr. Roberto de Jesus Santos, Secretário de Administração do Município de Biritinga-BA. Art. 3º. Nos termos do artigo 39, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação pessoal. Parágrafo único. Na hipótese de frustração da notificação pessoal, as medidas legais apresentadas pela Lei Municipal nº 762 de 2021 deverão ser adotadas. Art. 4º. São assegurados aos interessados deste Processo Administrativo o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 1º. A representação por advogado(a) é uma faculdade dos interessados, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 762 de 2021. § 2º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados por decisão devidamente fundamentada.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 6º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural, devendo ser promovida a imediata suspensão da contabilização e pagamento das verbas a título de horas extras e gratificações temporárias aos servidores públicos municipais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA
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